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materia nº 60/2026

Tipo Ofício Executivo
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaOfício 0060_2026 -Prefeito (Encaminha as informações das Justificativas dos Impedimentos de Ordem Técnica da Execução Orçamentária referente às EMENDAS IMPOSITIVAS(ANEXO XXIV - EMENDAS LOA- 2026)da Lei n° 7.179, de 22 de dezembro de 2025).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

PREFE I TURA DE 
ARAGUARI 
EM FREN 
PRA CUI 
NOSSA 
4"" "IRTÉËIfIrRA MUNICIOkL DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
OFÍCIO 0060/PREF/2026 
Araguari, 23 de janeiro de 2026. 
Exmo. Senhor 
GIULLIANO SOUSA RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Araguari 
Assunto: Encaminha Documentos 
Senhor Presidente, 
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar em anexo, ofício da 
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, com as informações das 
Justificativas dos Impedimentos de Ordem Técnica da Execução Orçamentária, referente às 
EMENDAS IMPOSITIVAS (ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.° 7.179, de 22 
de dezembro de 2025 (publicada no Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de 
2025). 
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
RENATO CARVALHO FERNANDES 
Prefeito Municipal de Araguari 
Prefeitura de Araguari 
e Palácio dos Ferroviários - Praça Gaioso Neves - Bairro Centro - Araguari/MG - CEP: 38440-001 
34 3690-3000 r0--1. @prefeituradearaguari araguari.mg.gov.br 
sinado digitalmente por RENATO CARVALHO FERNANDES, Data: 23/01/2026 14:10 inibiu lig 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO 
OFÍCIO 0027/SMPOH/2026 
Araguari, 19 de janeiro de 2026. 
Ao Senhor 
HAMILTON JUNIOR 
Secretário Municipal de Governo 
Assunto: Impedimentos Emendas Impositivas 2026 
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar as Justificativas dos 
impedimentos de ordem técnica da execução orçamentária, referente às EMENDAS IMPOSITIVAS 
(ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.2 7.179, de 22 de dezembro de 2025 (publicada no 
Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de 2025). Conforme previsto no Artigo 149 — A, 
da Lei Orgânica do Município de Araguari — MG, que dispõe em seu Parágrafo 3° e Inciso I: 
"Art. 149-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da 
programação incluída por emendas individuais do Legislativo 
Municipal em Lei orçamentária anual. 
§ 32. As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo 
não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de 
ordem técnica, adotando, nestes casos as seguintes medidas: 
I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o 
Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas dos 
impedimentos;" 
Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 
Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplan@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO 
Ademais, segue em anexo, cópias dos seguintes Ofícios enviados pelas 
respectivas Secretarias, manifestando os impedimentos de ordem técnica, quanto a Execução das 
Emendas Impositivas, bem como 03 (três) emendas identificadas na Unidade Orçamentária errada. 
• OFÍCIO 0004/SMAPAA/2026 — (Secretaria de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e 
Agro negócios); 
• OFÍCIO 0023/SMA/2026 (Secretaria de Administração); 
• OFÍCIO 0069/SMDS/2025 (Secretaria do Desenvolvimento Social); 
Emenda Valor Vereador proponente Ação 
0231 R$ 5.000,00 Sebastiâo Alves Ribeiro Júnior 
Ação no compatível com a 
Secretaria de Fazenda. 
Encaminhar para a FAEC 
indicando a Ficha 1.087 026-11 R$ 10.000,00 Alex Alves Qeixoto 
041-111 R$5.000,00 Giulliano Sousa Rodrigues 
Ressalta-se o previsto no Artigo 149 — A, da Lei Orgânica do Município de Araguari — 
MG, que dispõe em seu Parágrafo 3° e Inciso II, grifo abaixo, o Poder Legislativo tem até 30 dias 
para responder este Ofício e indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo 
impedimento seja insuperável: 
"II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, 
deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o 
remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;" 
Cumpre destacar que ainda aguardamos a manifestação da Secretaria de Saúde, 
Secretaria de Fazenda, Fundação Araguarina de Educação e Cultura, Fundação Araguarina 
Municipal de Esportes e Paradesporto e da Procuradoria do Município de Araguari. Não há 
Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 
Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplan@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO 
impedimentos de ordem técnica e/ou financeira das emendas destinadas à Superintendência de 
Água e Esgoto, Secretaria de Educação e Secretaria de Meio Ambiente. 
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para qualquer 
outro esclarecimento que venha a se fazer necessário, reiterando protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MARIEL CADENA DA MATTA 
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação 
Documento assinado digitalmente 
MARIEL CADENA DA MATTA 
Data: 19/01/2026 16:45:01-0300 
Verifique em https://validariti.gov.br 
Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 
Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplan@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E 
AGRONEGÓCIOS 
OFÍCIO 0004/SMAPAA/2026 
Araguari, 8 de janeiro de 2026. 
À Senhora 
MARIEL CADENA DA MATTA 
Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento 
Assunto: Retificação de ficha 
Senhora Secretária, 
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para solicitar a retificação de ficha Emenda 
012-V - R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) - Sindicato dos Produtores Rurais de 
Araguari- realização da exposição 2026. (Vereador Rodrigo Jeoventino de Oliveira) para a 
Dotação: 02.15.00.20.122.0003.2041.3.3.50.43.00 Ficha: 546 Fonte: 1.500 
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
RENATO DE ALMEIDA 
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios 
Rua Professor João Batista da Costa, 54 - Maria Eugênia - Araguari - MG - 38.441-121 
E-mail: secagricultura@araguari.mg.gov.br 
sinado digitalmente por RENATO DE ALMEIDA, Data: 08/01/2026 10:36 
digo: 328119a0-e6db-4864-b841-36e4d194d4ec 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
OFÍCIO 0023/SMA/2026 
Araguari, 12 de janeiro de 2026. 
À 
Ilma. Sra. Mariel Cadena da Matta 
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação 
SEPLAN — Araguari/MG 
Assunto: Solicitação de encaminhamento à Câmara Municipal para ratificação de 
emendas impositivas — Exercício 2026. 
Ilustríssima Senhora Secretária, 
Com os mais cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar a 
essa Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação (SEPLAN) 
solicitação formal para que sejam remetidas à Câmara Municipal de Araguari as 
observações técnicas, orçamentárias e jurídicas referentes às emendas impositivas 
vinculadas ao Orçamento do Exercício de 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 7.179, de 
22 de dezembro de 2025, a fim de que seja promovida a necessária ratificação 
legislativa. 
Após análise técnica das emendas, foram identificados equívocos quanto à 
classificação orçamentária (QDD), natureza da despesa, competência constitucional, 
enquadramento nas políticas públicas municipais e viabilidade jurídica, os quais 
configuram impedimentos técnicos e/ou legais à execução, nos termos do art. 166, §13, 
da Constituição Federal. 
A seguir, apresentamos o detalhamento individualizado das emendas, com as 
respectivas observações e fundamentos: 
1. Emenda 026-1-a — R$ 30.000,00. 
Destinação: Polícia Civil de Minas Gerais — 4' DRPC/Araguari. 
Autor: Vereador Alex Alves Peixoto 
Objeto: Aquisição de veículo automotor destinado às atividades operacionais da 4' 
Delegacia Regional de Polícia Civil. 
Av. Senador Melo Viana, 176 - B. Goiás, Araguari - MG - 38442-192 
Telefone: (34) 3690-3228 - E-mail: secadministracao@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Análise Técnica: Trata-se de despesa classificada como material permanente, uma vez 
que envolve a aquisição de bem durável. 
Correção Necessária: 
A ficha correta do Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) é a 162, sendo 
indispensável a ratificação da emenda para adequação da classificação orçamentária. 
2. Emenda 036-1-b — R$ 5.000,00. 
Destinação: Polícia Civil de Minas Gerais — Delegacia de Polícia Civil de Araguari. 
Autor: Vereador Paulo Sérgio Oliveira do Vale. 
Objeto: Complementação de recursos para aquisição de veículo automotor para 
atividades administrativas e operacionais. 
Análise Técnica: Despesa caracterizada como material permanente. 
Correção Necessária: 
A ficha correta do QDD é a 162, exigindo ratificação da emenda para viabilizar sua 
correta execução. 
3. Emenda 012-111— R$ 180.000,00. 
Destinação: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo 
Mineiro — CONSEP. 
Autor: Vereador Rodrigo Jeoventino de Oliveira. 
Objeto: Celebração de convênio para prestação de apoio jurídico a policiais civis e 
militares. 
Análise Técnica e Jurídica: Embora a ficha orçamentária adequada para serviços seja a 
157, a emenda apresenta impedimento jurídico intransponível, pelos seguintes 
fundamentos: 
• Vício de Competência Constitucional: A segurança pública e a manutenção das 
polícias civil e militar são competências exclusivas dos Estados e do Distrito 
Federal, conforme art. 144, §§ 4
0 e 5
0, da Constituição Federal. 
• Violação ao Princípio da Impessoalidade (art. 37 da CF/88): O custeio de defesa 
jurídica individualizada de servidores estaduais com recursos municipais configura 
benefício pessoal. 
• Desvio de Finalidade: A assistência jurídica a policiais é atribuição da Defensoria 
Pública Estadual ou de órgãos jurídicos do Estado de Minas Gerais. 
Av. Senador Melo Viana, 176 - B. Goiás, Araguari - MG - 38442-192 
Telefone: (34) 3690-3228 - E-mail: secadministracao@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
• Ilegalidade e Risco de Improbidade Administrativa: O uso de verba municipal para 
custear serviços jurídicos a servidores que não integram o quadro municipal pode 
caracterizar lesão ao erário (Lei n° 8.429/92). 
• Inadequação às Políticas Públicas Municipais: O gasto não se enquadra nas 
competências do Município previstas no art. 30. I, da Constituição Federal. 
• Impedimento Técnico às Emendas Impositivas: Conforme art. 166, §13, da CF, o 
Executivo não pode executar emendas que apresentem impedimento legal. 
Conclusão: 
A emenda é ilegal e inconstitucional, sendo necessária sua ratificação com alteração do 
objeto ou exclusão, sob pena de inviabilidade total de execução. 
4. Emenda 012-IV — R$ 70.500,00. 
Destinação: Polícia Militar de Minas Gerais. 
Autor: Vereador Rodrigo Jeoventino de Oliveira. 
Objeto: Aquisição de três câmeras de videomonitoramento. 
Análise Técnica: 
Despesa de material permanente. 
Correção Necessária: 
A ficha correta do QDD é a 162, demandando ratificação da emenda. 
5. Emenda 012-11— R$ 10.000,00 
Destinação: Presídio de Araguari. 
Autor: Vereador Rodrigo Jeoventino de Oliveira. 
Objeto: Aquisição e instalação de aparelhos de ar-condicionado. 
Análise Técnica: 
Despesa de material permanente. 
Correções e Orientações: 
• Ficha correta do QDD: 162; 
• Recomenda-se que o processo de aquisição inclua a instalação no mesmo 
contrato, evitando emissão de notas fiscais distintas para aquisição e serviço. 
Ratificação necessária para adequação técnica. 
Av. Senador Melo Viana, 176 - B. Goiás, Araguari - MG - 38442-192 
Telefone: (34) 3690-3228 - E-mail: secadministracao@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
6. Emenda 041-11-a — R$ 20.000,00 
Destinação: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Araguari e do Triângulo 
Mineiro — CONSEP. 
Autor: Vereador Giulliano Sousa Rodrigues. 
Objeto: Aquisição de materiais gerais e custeio das atividades institucionais. 
Análise Técnica: 
Despesa de custeio/manutenção. 
Correção Necessária: 
Ficha correta do QDD: 157, exigindo ratificação. 
7. Emenda 012-1— R$ 40.000,00. 
Destinação: Colégio Tiradentes da Polícia Militar — Unidade Rainha da Paz — Araguari. 
Autor: Vereador Rodrigo Jeoventino de Oliveira. 
Objeto: Apoio financeiro para manutenção, melhorias estruturais e fortalecimento das 
atividades educacionais. 
Análise Técnica: Despesa de custeio. 
Correção Necessária: 
Ficha correta do QDD: 157, sendo imprescindível a ratificação. 
8. Emenda 039-1-b — R$ 67.117,64. 
Destinação: Liga Araguarina de Futsal — LAFS. 
Autor: Vereador Carlos Roberto Ramos Cascão. 
Objeto: Aquisição de veículo automotor. 
Análise Técnica: 
Emenda vinculada à FAMEP e classificada como material permanente. 
Correção Necessária: 
Ficha correta do QDD: 1.134, exigindo ratificação. 
Av. Senador Melo Viana, 176 - B. Goiás, Araguari - MG - 38442-192 
Telefone: (34) 3690-3228 - E-mail: secadministracao@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Conclusão Geral 
Diante de todo o exposto, solicitamos que essa Secretaria encaminhe 
formalmente à Câmara Municipal de Araguari as informações acima, para fins de 
ratificação, adequação ou reavaliação das emendas impositivas, assegurando a 
legalidade, a correção orçamentária e a regular execução dos recursos públicos. 
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
JOHNATHAN LOURENÇO DE ALMEIDA 
Secretário Municipal de Administração 
Av. Senador Melo Viana, 176 - B. Goiás, Araguari - MG - 38442-192 
Telefone: (34) 3690-3228 - E-mail: secadministracao@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
OFÍCIO 0069/SMDS/2026 
Araguari. 16 de janeiro de 2026. 
À Senhora 
MARIEL CADENA DA MATTA 
Subsecretário Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento 
Assunto: Informação ( Presta) 
Com os cordiais cumprimentos, serve o presente para informar que diante das emendas 
impositivas vinculadas ao Orçamento Anual da Administração Pública (Lei Municipal n° 7.179 de 
22 de dezembro de 2025), nos deparamos com a emenda parlamentar abaixo descrita: 
Dotação: 02.16.00.08.122.0002.2116.3.3.90.39.00 
Ficha: 596 
Fonte de Recurso: 1.500 
Valor Total para a Ficha 596: R$ 35.000,00 
Emenda 036-IV - R$35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) 
Finalidade: Promover a Locação de um imóvel que servirá de apoio às famílias que 
acompanham pacientes em tratamento de câncer na cidade de Barretos-SP. 
Analisando o objetivo da referida emenda impositiva, verifica-se que a questão de 
locação de casa de apoio no Município de Barretos-SP, pelos municípios que não possuem 
grandes centro médicos para tratamento oncológico, pois no mencionado município existe centro 
de referência no tratamento do câncer (Hospital do Amor), trata-se de uma política pública 
adotada por várias Municipalidades de diferentes Unidades da Federação, inclusive 
procedimento adotado por municípios vizinhos ao Município de Araguari-MG. 
Contudo, quando implantada tal política pública, além de locação de prédio para 
acomodação de pacientes e acompanhantes, que precisam pernoitar em Barretos-SP, 
necessário faz a manutenção e a disponibilização de material humano, no mínimo dispondo de 
uma equipe composta por zelador e técnico em enfermagem, não deixando de referenciar a 
necessidade de alimentação e vestuário para uma melhor qualidade de vida para os pacientes 
envolvidos diretamente no tratamento do câncer. 
Rua Hermogênio Dorázio, 75, Interlagos, CEP 38.445-269 
Telefone: (34) 3690-3102 - E-mail: asocial@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
No campo da locação de imóveis no município de Barretos-SP, o valor mensal somente 
da locação varia de R$4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) a R$10.000,00 (Dez mil reais) 
em média, conforme informações incluídas. 
Partindo do menor valor apurado, pelo período de 12 (doze) meses seria necessário 
apenas para locação um valor global de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais), não 
estando no cômputo deste valor a contratação de uma equipe para zelar da casa e dos 
pacientes, alimentação e despesas com manutenções, incluindo taxas de água, energia, telefone 
e internet, o que poderia superar um valor de mais de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil 
reais). 
Somado a isso, essa Secretária Municipal não detém dados da demanda de pacientes 
que submetem anualmente ao tratamento oncológico em Barretos-SP, até mesmo para mensurar 
com maior propriedade, os valores que seriam necessários para a implementação da política 
pública que encontra vinculada na emenda impositiva em referência, sendo que para tanto, seria 
necessário alcançar dados junto aos órgão competentes da Secretaria Municipal de Saúde. 
Salvo melhor juízo, nos parece que não existem dotações orçamentárias disponíveis que 
possam complementar a emenda direcionada para essa política pública de imediato, associado 
ao fato de que no Plano de Contratação Anual - PCA, plano exigido da Municipalidade para fins 
de contratações futuras e planejadas na forma da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações, 
não houve a previsão por parte da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, 
planejamento para promover locações de imóveis fora do Município de Araguari e de seus 
Distritos para atender demanda de caráter assistencial. 
Assim não descartamos a possibilidade no âmbito da Secretaria Municipal do 
Desenvolvimento Social, em buscar no futuro a implementação da política pública em comento, 
contudo, deverá haver uma maior disponibilização de recursos financeiros efetivamente 
planejamento na próxima legislação orçamentária, já que para a implementação além de locação 
de espaço físico, precisa-se de toda uma logística de atendimento aos pacientes que deslocam 
de Araguari-MG para o tratamento oncológico em Barretos-SP, desde a alimentação, vestuário, 
enxovais, entretenimento, entre outros mecanismos indispensáveis para mitigar o sofrimento dos 
pacientes e de seus familiares, na condição de acompanhantes. 
Diante das informações apresentadas, quando conciliadas com o valor vinculado à 
emenda impositiva, num primeiro momento seria impossível implementar no exercício 2026 a 
política proposta no sentido de promover a Locação de um imóvel que servirá de apoio às 
famílias que acompanham pacientes em tratamento de câncer na cidade de Barretos-SP. 
Rua Hermogênio Dorázio, 75, Interlagos, CEP 38.445-269 
Telefone: (34) 3690-3102 - E-mail: asocial@araguari.mg.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Assim devolvemos essa matéria de ordem orçamentária e de caráter impositivo para que 
a Secretaria Municipal de Planejamento, tome ciência da situação aqui reportada para as 
devidas medidas, ante os impedimentos de ordem técnica apontados neste ofício informativo. 
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para qualquer 
outro esclarecimento que venha a se fazer necessário, reiterando protestos de elevada estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
EUNICE MARIA MENDES 
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social 
Rua Hermogênio Dorázio, 75, Interlagos, CEP 38.445-269 
Telefone: (34) 3690-3102 - E-mail: asocial@araguari.mg.gov.br 
sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 15/01/2026 10:12 
'digo: 148c91d8-083a-4a24-8030-6d9ee85ed780 
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••••• 1 
PREFEITURA MUNIIPAL DE 
PATROC NIO 
Licitações Editais Resumidos e 
Extratos 
ci 06 NOVEMBRO 2025 
Processo n°: 234/2025 - TERMO DE 
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Obj: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA 
JOÃO JACINTHO DA SILVA N° 1.201, NO 
MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP, PARA 
FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO 
AOS PACIENTES EM TRATAMENTO 
ONCOLÓGICO, SOLICITADO PELA SE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
Processo n": 234/2025 
Modalidade: Inexigibilidade n": 41/2025 
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOÃO JACINTHO DA 
SILVA N° 1.201, NO MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP, PARA 
FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO AOS PACIENTES EM 
TRATAMENTO ONCOLÓGICO, SOLICITADO PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Ratifico e homologo o procedimento da Licitação da Licitação n° 234/2025 a 
favor da empresa: LUZ E BASTOS PARTICIPAÇÕES LTDA, com CNPJ sob o 
n" 35.822.583/0001-10, no valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil 
reais), sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, nos termos e 
condições do julgamento efetuado pela Comissão de Licitação desta Prefeitura, 
para que a adjudicação nele referida produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. 
Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2025. 
Gustavo Tambelini Brasileiro 
Prefeito Municipal 
C-) 2026 - Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG 1 Praça Dr. Olímpio Garcia 
Brandão, 1452 - Centro 1 Fone (34) 3839-1800 
sínodo digitalmente por EUN10E MARIA MENDES, Data: 16/01/2026 10:06 
5diao: b2337553-9470-4a4c-a176-fe64cd754965 [3 
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• 
PREFEITURA MUNIÏIPAL DE 
PATROC
Licitações Editais Resumidos e 
Extratos 
fr) 06 NOVEMBRO 2025 
Processo n°: 234/2025 - TERMO DE 
RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Obj: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA 
JOÃO JACINTHO DA SILVA N° 1.201, NO 
MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP, PARA 
FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO 
AOS PACIENTES EM TRATAMENTO 
ONCOLÓGICO, SOLICITADO PELA SE 
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
Processo n": 234/2025 
Modalidade: Inexigibilidade n": 41/2025 
Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA JOÃO JACINTHO DA 
SILVA N° 1.201, NO MUNICÍPIO DE BARRETOS-SP, PARA 
FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO AOS PACIENTES EM 
TRATAMENTO ONCOLÓGICO, SOLICITADO PELA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE. 
Ratifico e homologo o procedimento da Licitação da Licitação n° 234/2025 a 
favor da empresa: LUZ E BASTOS PARTICIPAÇOES LTDA, com CNPJ sob o 
n" 35.822.583/0001-10, no valor global de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil 
reais), sendo R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) mensais, nos termos c 
condições do julgamento efetuado pela Comissão de Licitação desta Prefeitura, 
para que a adjudicação nele referida produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Ciência aos interessados, observadas as prescrições legais pertinentes. 
Patrocínio-MG, 24 de outubro de 2025. 
Gustavo Tambelini Brasileiro 
Prefeito Municipal 
(C) 2026 - Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG I Praça Dr. Olímpio Garcia 
Brandão, 1452 - Centro I Fone (34) 3839-1800 
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sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 16/01/2026 10:06 
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Barra do Garças conta 
com Casa de Apoio em 
Barretos 
PostHr 
por Konrad Felipe/Assessor de imprensa da Câmara de 
Barra do Garças — publicado 09/02/2017 17h55, última 
modificação 09/02/2017 18h56 
Barretos, além de ser conhecida or romover a maior 
festa de Peão do mundo, é re Ace 1 cor 
como centro de referência no VLibras
' 
Desde o começo do ano, Barra e arcas con a com 
uma Casa de Apoio na cidade da Associação dos 
Pacientes Oncológicos de Barra do Garças (APOBAG). 
Presidente Atual 
Símbolos Oficiais 
Barretos, além de 
ser conhecida por 
promover a maior 
festa de Peão do 
_mundo, é 
reconhecida 
nacionalmente 
como centro de referência 
Sistema Nacional de Emprego de Barra do Garças 
Censo Previdenciário 2018 
Enquete 
no tratamento do câncer. 
Desde o começo do ano, Barra de Garças conta com 
uma Casa de Apoio na cidade da Associação dos 
Pacientes Oncológicos de Barra do Garças (APOBAG). 
O projeto está sendo encabeçado pelo vereador 
Professor Sivirino (PSD), o odontólogo Adriano Carboni 
(Odontomed), Ronaldo Edvan Pereira (Academia Top 
Team) e Everton Chaves de Oliveira (Pousada Arara 
Azul). Eles fundaram no dia 16 de janeiro a Associação. 
O imóvel alugado para 
receber pacientes e 
acompanhantes possui 
oito dormitórios com 21 
leitos (previsão de 31 até 
o final do ano), sala, 
cozinha, oito banheiros, 
lavanderia e garagem, e foi alugado pelo valor de R$ 4 
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Pesquisar no LexML 
Projetos de Lei 
Projetos de Resolução 
Regimento Interno 
Resoluções 
Plano Diretor 
Instrução Normativa Interna 
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Barra do 
mil com recursos do grupo, já mobiliado, além de contar 
com três funcionários. 
A Casa de Apoio está localizada na Rua Vicentina Maria 
da Silva, 279, Jardim Universitário a 300 metros do 
Hospital de Câncer de Barretos e atualmente abriga 10 
pacientes. Quem precisar do apoio poderá entrar em 
contato com Associação através dos telefones (66) 9 
9237-6744/9 9726-8565. 
O vereador Professor 
Sivirino explicou que o 
custo mensal da Casa 
gira em torno de R$ 10 
mil e que 
buscará parcerias com a 
BARRA MAMA, Rotary, 
Maçonaria e igrejas para dar continuidade ao projeto. 
"São vários barra-garcenses que precisam de uma casa 
de apoio em Barretos e um dos meus amigos que faz 
parte desse projeto se deparou com essa situação de 
não ter aonde ficar, por isso unimos forças em prol 
dessas pessoas. O pontapé inicial foi dado, agora 
precisamos de auxilio de todos para que essa Casa de 
Apoio se mantenha e possa ajudar nossa sociedade". 
APOBAG — ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES 
ONCOLÕGICOS DE BARRA DO GARÇAS 
É uma Associação de voluntários, sem fins lucrativos 
que tem como finalidade oferecer carinho e proteção 
aos barra-garcenses que se encontram em tratamento 
no Hospital de Câncer em Barretos. 
No dia 16 de janeiro de 2017 foi fundada a APOBAG — 
ASSOCIAÇÃO DOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE 
BARRA DO GARÇAS que tem como finalidade manter 
a Casa De Apoio Amigos de Barra do Garças-MT em 
Barretos-SP. 
No dia 01 de fevereiro a Associação alugou uma 
posada em Barretos, que hoje tem por nome Casa de 
Apoio e Amigos de Barra Do Garças-MT. 
A APOBAG, é organização não governamental, que 
conta com a colaboração financeira de voluntários com 
a finalidade única de apoiar e acolher os portadores de 
câncer de nosso município, ou seja, dar carinho, apoio 
e guarida a esses pacientes e acompanhantes na 
cidade de Barretos-SP. 
Garças.
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sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 16/01/2026 10:06 
idiao: b0f4212d-c271-43ee-a198-44d83e2021bd 
Indicação Secretaria Ação Valor Vereador Solução 
026-1-a) Administração Carro - Delegacia de Polícia Civil (CONSEP) R$ 30.000,00 Alex Alves Peixoto 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
custeio/consumo, não sendo compatível com o objeto 
inicialmente proposto. Indicar a Ficha 162 
026-11 Fazenda APCAR (Associação de Produtores Caseiros e 
Artesãos de Araguari) R$ 10.000,00 Alex Alves Peixoto Ação não compatível com a Secretaria de Fazenda. Encaminhar 
para a FAEC. Indicar a Ficha 1.087 
039-1-b) Administração LAFs R$ 67.117,64 Carlos Roberto Ramos Cascão Readequar - impedimento de ordem financeira e técnica 
041-1I-a) Administração 
CONSEP - Conselho de Segurança Pública de 
Araguari-MG e do Triângulo Mineiro- aquisição 
de materiais gerais e manutenção de suas 
atividades. 
R$ 20.000,00 Giulliano Sousa Rodrigues 
A emenda fala de manutenção das atividades e despesas da 
entidade. A ficha correta do QDD é 157. Se for para aquisição de 
materiais permanentes, readequadar a descrição. 
041-111 Fazenda 
APCAR (Associação de Produtores Caseiros e 
Artesãos de Araguari) R$ 5.000,00 Giulliano Sousa Rodrigues Ação não compatível com a Secretaria de Fazenda. Encaminhar 
para a FAEC. Indicar a Ficha 1.087 
036-1-b) Administração Carro - Delegacia de Polícia Civil (CONSEP) R$ 5.000,00 Paulo Sérgio Oliveira do Vale 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
custeio/consumo, não sendo compatível com o objeto 
inicialmente proposto. Indicar a Ficha 162 
036-11I-a) Desenvolvimento Social 
Associação Casa de Davi- manutenção das 
atividades e de projetos desenvolvidos pela 
associação, sendo o valor de R$9.000,00 (nove 
mil reais) destinado à ANUCER, para custeio 
geral e manutenção das atividades. 
R$ 18.000,00 Paulo Sérgio Oliveira do Vale 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas das 
Casas Terapêuticas, não sendo compatível com a entidade de 
caráter assistencial. Indicar a Ficha 665. Além disso, não seria 
AMUCER (Associacao de Mulheres de Contenda e Regiao)? 
036-IV Desenvolvimento Social 
Promover a locação de um imóvel que servirá 
de apoio às famílias que acompanham 
pacientes em tratamento de câncer na cidade 
de Barretos-SP. 
R$ 35.000,00 Paulo Sérgio Oliveira do Vale Readequar - impedimento de ordem técnica 
012-1 Administração Mobiliário Colégio Tiradentes (CONSEP) R$ 40.000,00 Rodrigo Jeoventino de Oliveira 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
capital, portanto corrigir a descrição: aquisição de mobiliário para 
refeitório, conforme tratativas com a diretora da unidade. 
012-11 Administração Presídio - Aquisição de ar condicionado 
(CONSEP) 
R$ 10.000,00 Rodrigo Jeoventino de Oliveira 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
custeio/consumo, não sendo compatível com o objeto 
inicialmente proposto. Indicar a Ficha 162 
012-111 Administração Apoio jurídicos policiais (CONSEP) R$ 180.000,00 Rodrigo Jeoventino de Oliveira Readequar - impedimento de ordem técnica 
012-IV Administração Aquisição de Câmeras de Videomonitoramento 
(CONSEP) 
R$ 70.500,00 Rodrigo Jeoventino de Oliveira 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
custeio/consumo, não sendo compatível com o objeto 
inicialmente proposto. Indicar a Ficha 162 
012-V Agricultura Sindicato Rural - Expo Araguari R$ 23.500,00 Rodrigo Jeoventino de Oliveira 
Dotação orçamentária destinada exclusivamente a despesas de 
obras e instalações, não sendo compatível com o objeto 
inicialmente proposto. Indicar a Ficha 546 
023-1 Fazenda APCAR (Associação de Produtores Caseiros e 
Artesãos de Araguari) 
R$ 5.000,00 Sebastião Alves Ribeiro Júnior Ação não compatível com a Secretaria de Fazenda. Encaminhar 
para a FAEC. Indicar a Ficha 1.087 

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