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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Imaculado Coração de Maria de Araguari.
native_id22415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Enviada ao Executivo para sanção da lei
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-27 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-01-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T08:57:23.864255-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 40

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
É raRadad
PROJETO DE LEI Nº. Cá /2026.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE
MARIA DE ARAGUARI.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública o “INSTITUTO IMACUL ADO
CORAÇÃO DE MARIA DE ARAGUARI, com sede neste Município, e
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurítica sob o número
51.271.071/0001-06”.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 27 de Janeiro
de 2026.
Paulo Sérgio Oliveira-do Vale - PSDB
Vereador Proponente
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública o Colégio
Imaculado Coração de Maria, entidade sem fins lucrativos, de caráter católico
confessional, que desenvolve relevante trabalho educacional, social e espiritual, voltado à
educação e à formação integral da pessoa humana, contemplando as dimensões
intelectual, física, cultural, social, ética e espiritual.
A instituição atua na promoção do ensino e na formação de crianças, adolescentes e
jovens, fundamentando sua proposta pedagógica nos valores do Evangelho e na tradição
cristã católica, contribuindo para o desenvolvimento de cidadãos conscientes, solidários,
responsáveis e comprometidos com o bem comum. Além da educação formal, o colégio
oferece atividades complementares que favorecem o desenvolvimento artístico, cultural e
corporal, tais como aulas de ballet, musicalização, jiu-jitsu, bem como apresentações
culturais, eventos pedagógicos e ações formativas.
No âmbito de sua missão confessional, o Colégio Imaculado Coração de Maria também
promove a formação espiritual e o cultivo da fé, respeitando a dignidade da pessoa
humana e a liberdade religiosa, incentivando valores como amor ao próximo, fraternidade,
justiça, solidariedade e esperança, reconhecendo a dimensão sobrenatural como parte
essencial do processo educativo e do desenvolvimento pleno do ser humano.
O Colégio desempenha papel fundamental na comunidade, contribuindo para a construção
de uma sociedade mais justa, ética e solidária, por meio de uma educação de qualidade,
humanizadora e integral, que alia conhecimento, cultura, esporte, arte e espiritualidade.
O reconhecimento de Utilidade Pública permitirá à instituição ampliar suas ações, firmar
parcerias com o poder público e com a iniciativa privada, bem como acessar recursos que
possibilitem a continuidade e a expansão de seus projetos educacionais, culturais, sociais e
formativos. Diante do exposto, solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei,
concedendo ao Colégio Imaculado Coração de Maria o título de utilidade pública, como
forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Ata de Assembleia Geral de Constituição de Associação Civil sem Fins
Lucrativos
Instituto Imaculado Coração de Maria de Araguari
No dia vinte e um de janeiro de dois mil e vinte e três, às quinze horas, no seguinte
local: Avenida Porto Alegre, 1050, Bairro Millenium, CEP: 38446-218 na cidade de
Araguari-MG, reuniram-se em Assembleia Geral conforme a inteligência do Artigo 22
do Estatuto Social do Instituto Imaculado Coração de Maria de Araguari. Na qualidade
de fundadores. quais sejam: LAURA CAROLINE DE MELO FERNANDES.
brasileiro, casada, engenheira civil, portador da Cédula de Identidade/RG nº 18.716.360
PC/MG e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 122.301.926-80, residente e
domiciliado à Avenida Porto Alegre. 1050. Bairro Millenium. CEP: 38446-218, na
cidade de Araguari-MG. Cargo: Presidente. mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de
janeiro de 2025; EVELYN APARECIDA ALVES GOULART. brasileira casada,
Pedagoga, portador da Cédula de Identidade/RG nº MG 20.847.529 PC/MG e inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 135.978.606-64, residente e domiciliado à Rua
José Lemos de Rezende, 231, Residencial Vila Olímpica CEP: 38443-512, na cidade de
Araguari-MG. Cargo: Vice Presidente, mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de
janeiro de 2025: LUCAS PHILIPPI PAIM DO PRADO. brasileiro, casado,
Supervisor de Produção, portador da Cédula de Identidade/RG nº 15.941.719 PC/MG e
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 093.090.186-07, residente e domiciliado
à Avenida Porto Alegre, 1050, Bairro Millenium. CEP: 38446-218, na cidade de
Araguari-MG. Cargo: Secretário, mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de
2025; REGIS GOULART, brasileiro. casado. representante técnico. portador da
Cédula de Identidade/RG nº 14.653.202 SSP/MG e inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas/CPF nº 076.238.116-73, residente e domiciliado à Rua José Lemos Rezende,
231, Residencial Vila Olímpia. CEP: 38443-512, na cidade de Araguari-MG. Cargo:
Vice-Secretário. mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2025.
MARIANA DE CARVALHO SILVA VEIRA DUARTE, brasileira, casada,
engenheira civil e professora, portador da Cédula de Identidade/RG nº MG 15.984,333
e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº 093.665.926-27, residente e
domiciliado à Rua Neje Mujalli. 36. Bairro Industrial. CEP: 38442-021, na cidade de
Araguari-MG. Cargo: Tesoureiro, mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro
de 2025. LUCAS ANTÔNIO DUARTE, brasileiro, casado, professor, portador da
(oba
Cédula de Identidade/RG nº MG 14.510.617 e inscrito no Cadastro de Pessoas /
Fisicas/CPF nº 089.774.856-57. residente e domiciliado à Rua Neie Muijalli. 36. Bairro e) dá
Pi
Industrial. CEP: 38442-021, na cidade de Araguari-MG. Cargo: Vice-Tesoureiro,
mandato de 21 de janeiro de 2023 até 21 de janeiro de 2025, tendo por finalidade, única
e exclusiva, fundar uma associação civil de direito privado. sem fins econômicos. sem
cunho político ou partidário, denominada INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE
MARIA DE ARAGUARI, com sede à Avenida Porto Alegre, 1050, Bairro Millenium.
CEP: 38446-218 na cidade de Araguari-MG. A Assembleia Geral foi instaurada, dando
início aos trabalhos pediu-se aos presentes que indicassem uma pessoa para presidir a
Assembleia Geral, Assim, foi indicado pelos presentes como Presidente a senhora Laura
Caroline de Melo Fernandes, que, assumindo, designou a mim, Lucas Philippi Paim do
Prado, para secretariar os trabalhos e redigir a presente ata. Foram discutidos os
seguintes pontos de pauta: 1. Criação da Associação. 2. Discussão e aprovação do
Estatuto Social da Associação, 3. Eleição (e posse) dos membros da administração da
Associação. Após a leitura do edital de convocação e da ordem do dia pelo Presidente,
iniciaram-se as discussões. Deliberação 1. Constituição da Associação. Após as
discussões acerca da proposta de denominação social e de endereço para instalação da
sede da entidade, foi submetido à votação. que foi imediatamente aprovado por
unanimidade, da seguinte forma: Sede: Avenida Porto Alegre, 1050, Bairro Millenium.
CEP: 38446-218 na cidade de Araguari-MG. Devendo iniciar suas atividades em 21 de
janeiro de 2023, Deliberação 2. Aprovação do Estatuto Social. Foram distribuídas
cópias do projeto de Estatuto Social da Assembleia. o qual. após ser integralmente lido
e debatido, foi submetido à votação. Ao final, decidiu-se pela aprovação integral do
texto. Tendo sido obtido o seguinte resultado: Votos favoráveis: 8 (oito), Votos
contrários: O (zero), Abstenções: O (zero). Assim, segue em anexo o Estatuto Social
aprovado. como parte inseparável da presente ata, para todos os fins de direito, ficando.
portanto, definitivamente constituída a associação. Deliberação 3. Eleição e posse. A
seguir, realizou-se a eleição dos membros da administração da Associação, tendo sido
coletada a inscrição dos interessados em concorrer, foi apresentado aos presentes a lista
de candidatos, submetendo-os à votação. Após a contagem dos votos, presenciado por
todos, a administração da Associação ficou composta da seguinte forma: Diretoria:
Presidente; Vice-Presidente: Secretário; Vice-Secretário; Tesoureiro: Vice-Tesoureiro.
Todos qualificados na exordial. Após declarados eleitos, foram, neste ato, empossados
e legitimados a exercerem as funções para o período de 21/01/2023 a 21/01/2025.
tou NOM,
“e
ur
neste ato, empossados e legitimados a exercerem as funções para o período de
21/01/2023 a 21/01/2025. Cumpridas as formalidades legais, o presidente declarou
definitivamente constituída a associação civil, sem fins lucrativos, denominada
INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA DE ARAGUARI, regida pelo
Estatuto Social e investidos em suas funções os membros acima dispostos. Feito a
leitura e os devidos esclarecimentos sobre a minuta apresentada, foi aprovada por
unanimidade dos presentes sem ressalvas. E por não haver mais nenhum assunto a ser
resolvido, após um intervalo para elaboração € leitura da presente ata. a Sra.
Presidente deu por encerrada a reunião. Após, os participantes da reunião
subscreveram-na, manifestando a concordância com os termos descritos na mesma.
Araguari-MG, 21 de janeiro de 2023.
(Cusa Carte De DA PRA nanda
LAURA CAROLINE DE MELO FERNANDES
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EVELYN APARECIDA ALVES GOULART
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LUCAS PHILIPPI PAIM DO PRADO
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REGIS GOULART
MARIANA DE CARVALHO SILVA VEIRA DUARTE
LUCAS ANTÔNIO DUARTE
Ec A9A56 | REGISTRO: 712 - AVI
AB2 | FOLHA: 338035 | DATA: 0307/2028
Uvr
Cotação: Emo RStasa o TFJ: R$66.18 - Recompe.. 831. Desp - R$0,D0 - ISS R$55,65
Valor Fira). R$272:20 - Eis ou OL), noso e
f
Pur Orr Xalges Jur vento
PODER JUDICIÁRIO - - GEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
*º Registro de Titulos e Doci e Civil das Pessoas Jurídicas
Araguari- MG
SELO DE CONSULTA; GTY13023
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8547555454619747 [O]
Quantidade de atos praticados 5
Ato(s) praticado(s) por Marco Túlo Martins da Silva - Ofical
Emol.: R$200,36 - TFJ: R$58,18
Valor Final; R$266,54 - ISS: R$5,66
Consulte a validade deste Selo no site. https liselos tjma jus br
Maria de Fátima 8. Martins
OFICIAL Substituta
«ARAGUARI - MG"
TAM
ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA DE ARAGI AR!
Designio admirável. lei universal estubelecida pela Providência! SH por mista de
homem que o homem deve conhecer o caminho da salvação”. Somente Jesus €
derramou o sangue que resgata o mundo, Ele teria podido. se quisesse. aplicar a virtude
desse sangue e agir imediatamente sobre as almas. como [uz na Rucaristia. Quis. porem.
servir-se de colaboradores para distribuir os se bencíicios, Pos KW
majestade divina assim o exige. Mas não só moves vanbéni o sen inf '
nós, Sc os grundes monarcas governam put dh neh [ 1
sondescendência uu du! ermu 15 suas |
glória!
Por Deus. pela Rainha e pelo Glorioso São Jost. sab ci prolcca de
criamos o Instituto Imaculado Coração de Fátima.
CAPÍTULO [= DA ASSOCIAÇÃO E DOS OBJET
Amt. 1º OD FUTO IMACULADO CORAÇÃO DE SiARIA DE ANAC Onits
fundado em 21 de janeiro de %. Pessoa Juridica do |oacil
administrativo à Aventda Porto Alegre. a” 1036. Bairro Mtte
cidade de Aragugri-NG. consutuida cum forma de Assucia i 1 dida
indeterminado, sem lins econômicos. lucrativos. | vw punidários. cum
autonomia administrativa e financeira, que de agora com ditite a ser denominada
simplesmente de ASSOCIAÇÃO. regienido-se por esse Estatuto Social cqelu
aplicável.
Art. 2" A Assoc
tem por ua
E promover atividades religiosas € picdades «
sociedade:
HE = promover a educação. à cultura as artes múde à assistência social para a defesa
da dignidade da pessoa humana. à promoção da infância. da juventude e da Familia 3
juz do Magistério da tereja Católica e au serviço da missão evangelizanora
HE estudar e difundir ad obra de filósofos. linguistas. historiadores. juristas e tcólorus
IV crcalizar aulas € cursos presenciais e por meio eletrônico:
V - publicar livros, revistas. pan fetos e similares nas versões impressa e digital;
VE promover a defesa das ida humuna desde a concepção «au a morte nm tural;
SH" No cumprimento de sous objetivos. a Associição representa ds sets AISO
perante as autoridades € repartições federais. estaduais e municipais detm corno pera
quaisquer instituições públicas ou privadas. promovendo. cm Juizo ou fora dele. as
ações e medidas que se tortiem neces ias. inclusive no âmbito do Poder Judiciário. no
que couber.
Art, 3º Para cumprir os seus fins é objetivos. à fissoci
as seouintes atividades. sem a exclusão de vutras que lhes sejam corretatas
1 organização de congressos. seminários. cursos. aulas e encontros:
W publicação de estudos em consonância conta natureza e os fins da Associação
HH — produzir programas educativos. culturais. artísticos. sociais. crvicos. merais e
religiosos para serem veiculados na inteenci. jornais. Pevisiso tinipiessos livros. CL
DVDs ou em qualquer vutra midia existente fusutico amy Ver irist io mionttstt tt
mass. como emissoras de rádio e de telev são ira es dao fnterieto the EVANS IEA repre
ou mediante convênios c contratos com as entidades muntencdoras € smp
proprietárias desses veiculos.
ições
EV elaboração de contratos c parcerias temporárias ou permanentes com unstitu
dus físicas. bem como entes despersonalizados é associações de far a
ou pe
tavoreçam o estudo v difusão da doutrina de interesse du Associação
V manter intercâmbio com instituições que fomento a educação. a aves à Ctltuta o
que promovam ud: social. 4 proteção à& familia maternidade. iniancia.
adolescência. velhice c às pessoas poriadoras de deficiência ou que promevam a
assistência à saúde e a integração no mercado de trabalho:
VI criar. congregar. oricitar. assessorar e dirigir instituições congêneres e que visem a
delesa da dignidade da pessoa humana. à promoção da infância, da juventude, à
educação social e a comunicação social:
VN limar convênios. contratos. afiliar-se e ussocia=se à entidades que possam seca]
recursos econômicos e financeiros para dar suporte vos seus objeuvos sociais:
VHL utilizar-se de recursos linanceiros e econômicos disponiveis para cons ccução de
seus objetivos sociais:
IN explorar direita ou indiretamente direitos autos
e coneno HUNCus d pulcato
próprios ou de terteitos
tr. congregar. orientar. assessorar e dirigir centros educacionais destina
crianças. jovens adultos em todos às níveis, inclusive superior. podendo abrir [ui
com esta finalidade. a fim de dar suporte à consecução dos seus objetivos sociais
CAPÍTULO HH - DO INGRESSO, DEMISSÃO É EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS
Art. 4º Os associados devem ser pessois físi
+ malores de idade e no pleno gozo de
sua capacidade civil. e sua qualidade é intransimissível, inclusive a ctulo de sucessão
terão sulvo eventual disposição em contrário neste Esttuto. os mesmos direitos
obrigações
sociados st procedimento abaixo
Art. 5” O ingresso de novos : dará por minto do
E manifestação, por escrito. de seu pedido de adesão. pela via ici ou clorân
1H aprovação em análise realizada pela Diretoria. que avuliaro os untecedentes «
capacidades imelectuais e motais do candidato. nos termos do Resimento Imerno
HT manilestação de sua adesão, de Torn soleno iu enveorimó:
Com aposição de sua assinatura em Livro próprio pará este Fim)
Art. 6º 1º direiro de qualg Associado Fandudor ou letivo solicitar demissão dos
quadros
lativos quando bem entender, através de pedido escrito, q qual produzirá
1 Bresidente ou do Vice-Presidente
seus eleitos a partir da ciência do pedido por
que o deferirá por escrito e dará ao interessado a respecieaeerta de deliounsonto
te da Direto
trt. 7º A exclusão de associado se dará sempre por decisão fundiunen
do o contraditório ca cmpla
cpurari do Asso
por meio de procedimento que :
defesa. bem como Recurse à Assembleia Geral. nas seguintes hipóteses:
mento Interna:
1 grave violação deste Lstatuto ou do Res
u raso o associado atente contra à honra. dignidade. valores ou outro direito da
personalidade da Associação ou de seus membros:
HI caso o associado exerça. a qualquer título e cm quatqu
contrariem as decisões tomadas pelos Assuciados-*undadores ou pola Assembleia
FelNBCERLO, VOIMISSEV AL cy
Iv Caso o associado prejudique. dire ot dr
omissivamente, a consecução dos fins e objetivas da Sesociação,
V- Ausência de pagamento de três parcelas consecutivas da contribuição associativa,
ou de 5 parcelas intercaladas à cada periodo de 12 meses. salvo justo motiva a
apurado pela Presidência mediante requisição por es
$1º O procedimento disciplinar será obrigatoriamente escrito e documentado. inetanuio-
se sempre perante a Direta. que reduzirá q do
acesso as pessoas implicadas. que poderão aprese
15 dias úteis. Em caso de defesa oral. esta deverb ser reduzida teimoso cujo contetdo sé
terá validade se aprovada pelo ucusado
82" Havendo necessidade de produção de provas. a Diretorio tarados providencias
necessárias para a sua obrenção. podendo tunbém o acusado produzir tus as
previstas na legislação. Não havendo prosgs a seram predinad dps
produção. a Diretoria decidirá a questão cm 15 dias tl cm decido escritu 6
fundamentada, que indicará us razões du decisão tomada e à penalidade eventualinieate
aplicada.
83“ Inconformado à Associado com a decisão tomada. poderio apresentar Recurso
escrito. no prazo de TO dias uteis. à Assembleia-Geral. o
Presidente de sua Mesa Diretora e contenio olbvigatoriiento, as tuzões pelas qual
entende que a decisão merece reforma. sendo vedada
provas.
84º O Presidente da Assembleia-Geral conhecerá do pedido & convos
Geral Txtraordinária especialmente ra urtar du questão, expondo cd pedido &
recorrente e suas razões e se clentilicado de que todos entenderam as questóss em
sociados. exceto dos tneiibros da Dire ue
julgamento. Após. colherã os vultos dos A
dos implicados na acusação, valendo o que for decidido pely mitoria simples dos
votames.
A
>
prot
rá
Ss
CAPÍTULO HE - DOS DIREFTOS E DEVERES DOS ASSO
Art. 8º São direitos dos lados
Po votur e ser votado para qualquer cogo cletivo da
Estatuto:
H participar das assembleias. reuniões € comissões. com diveito à vez e voto, quando
foro caso:
HI pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, cabendo à decisão à
Diretoria:
IV apresentar imoções. propostas ou reivindicações qui dos drg
Associação, inclusive à Diretoria o ao Conselho Viscal
V ter acesso às atas das reuniões « sos documentos. elaborados pelos lá
Diretoria, desde que definitivos. inclusive da Diretoria o conselho Fiscal
VI usufruir de todos os serviços destinados pela Associação dos sets nrmbros
Parágrafo único. Nenhum associado poderá ser impedido de excreerdiseto uu et
que lhe tenha sido legitimamente contenido. amas ser us Casos o pola ortne pi
|
nu lei ou no lestatuto Suc
Art. 9, São deveres dos Associados:
E cumprir e fazer cumprico presente Estatuto:
FE respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Gerabe da Birctoria
oi
HE selar pelo bom nome da Assoc
IV -deiendero patrimonio c os interesses da Assuicis
V cumprir e fazer cumprir o regimento interno.
VI comparecer por ocastão das Eleições é Assembleias:
|
du
VIE - denunciar qualquer irregularidade venficada dentro ou fora du Associação.
um ul
Associado ou terecira. q
e possa Com prometer u Suit Iser Iulogria LIC 4 pel!
o de seus membros:
seta CGerul
VII honrar pontualmente 4 contribuição social Lixada pela Assen
CURSOS
CAPÍTULO [V - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE
lero.
Art. 10. O patrimônio da Associação e suas ionites de peeursos con
EH produtos de venda de seus bens:
OU GUITAS Lori
HH bens móveis e imóveis adquiridos por compras. doações,
legais, assim como bens e valores adquiridos c suas possíveis rendas:
HH doações. auxílios e subvenções de pessoas fisicas e jurídicas, particuls
poderes públicos:
como puro le titulos ou
uéis de imúveis, |
IV alu
:s du aplicação de Nundos cm eua.
V recursos decormen
VI ingresso de recursos decorrentes das atividades ou pus
VH direitos autorias. tais corno marcas c patente
VIE outras fôntes previstas por deliberação dy Diretoriivor da Asse]
IX contribuições Associativas mensais ficadas pela “esserableivo
$1º Os bens imoveis da Associação só po pedtutos um R)
qualquer título, com autorização da Diveto
82º O patrimônio da Associação, suus rendas € similares, somente poderão ser utilizados
na consecução de suas finalidades estatutárias
Art. TI. A Associação exvree suas atividades através de
programas e planos de ações. por meio de doação de secunsos Vssvos tunel
pa volt
prestação de serviços de mun
a órgãos do setor público que atuam eme dicas alins.
dtos.
Art. 12. Nú consecução de seus objetivos, a Associação celebrar conveni:
acordos, contratos de parcerias cv outros Instrumentos de cooperação. de d
cs ou qutiicas. de duci
articular-se convenientemente. cont outras pessoas fix
público ou provado. nacionais ou internacionais. civis ou canônicas.
Art. 13. A Associação poderá afiliur-se a associações. institutos c centros de estudos É
outras associações afins ou de caráter religioso. histórico filosófico. iwológico v
ceumênico. nacionais ou internacionais,
CAPÉEULO V > DA CONSTYPUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS MEMBROS
DA ASSOCIAÇÃO
Art. 14. Os membros da Associação são fiéis da lereja Católica. homens e mulheres. de
qualquer estado de vida. admitidos como tais tas espécies previstas neste Estatsto que
prometem doar-se inteiramente a Do
SC do SC SCLNIÇÕO [Ret senutio sitio cio prertt
Cristo e viver com inaior radie vu seu bvanogliaç seu 4
Associação
Art, 15. O vínculo mantido entro à Associação cus seus mesinbroso cur tudo d
compromisso que estes fiyteraente assural: de p vd t hi it
viver de acordo conto presetre festaitlo. de card
ada que tenhany de aipgunma
direitos da Associição sob qualquer titulo ou pretexto.
bem como não
forma, direta ou indiretamente. contribuido para sua ablenç
responderão, nem subsidiariamente. pelas ol ões asstuiidas pela Assotiação
Art. 16. Todos os que sãu chaniados uu Excrecr d sertiçes de
devem exerçóo com hepevolência. sCsyelado Setigrêcasmo o dealo eqso sra
Feciproca E de coOuperuçuo ron us pos
lavorecer sempre um clima de con
lhe foram confiadas. na busca comum du vomade de Deus. Devem [a2er
iimãos sintam-se sempre livres pare abrivese no que diz vespeio às
apresentar com simplicidade suas suve às uacuniçõe N
direito. sejam participantes de modo q às! Eipeiett Sm
abitizá-los ab maximo « peonitio que cresçam mu verdade
disso. devem respo
berdade e na autonemia interior
ulur de nestã
Art. 17. Os integrantes da diretoria. no exercicio 1
ções da Associação. excelo
direta ou indiretimente. nem subsidiariamente. pelas obrig
nos cusos em lei admitidos,
Art. 18.10 vedado à qualquer dos integrantes dos órgãos udnguistrativos da Assu o,
utilizar-se, de forma individual ou pessoal. du denorainação Insutro Imaculado
Coração de Maria de Araguari para fins estranhos aos objetivos sociuts du Assoc)
inclusive em fianças. avais ou quaisquer outras garautias de favor,
trt, 19, À Associação tenycome membros defiberatyes < dettisteat se elo
SGeralea Diretoria
Parágrafo único. Ocupantes dos curgos de repre
mandato de 2 (dois) anos. sendo admitida a recleiç:
Art. 20. À
imbleia Geral é órgão consultivo v dehbertivo co nas dupoleses do
Estatuto decisório da Associação; constituído por todos os Sasuc
pleno: gozo de sets direitos, e sc reunirê pas ocasiões previstas gesto Lstoluto i
Regimento Interno
Parágrafo único. Os tabulhos da Assembleia Geral serão conduzidos pely Mesa
diretora. que contará com 1 (um) Presidentes Do fuma) Vice-Prosident tum)
Secretário. designados pelo Dieta assar co ap
1 ] E] ]
para funções na própria Diretorio atividades espegticas di cosemul
Art. 21, Os membros do Núcleo não poderão deixar as ulividades que lho competem na
associação sem prévio acordo com o Presidente. ou inda d Assémbleia Gero
Art, 22. Compete à Assembleia Ger
[o avaliar ccaprovar as contas da Associação. fixar a contribuição
pelos associados. e. no geral deliberar c decidir sobre vs rumo
competências du Diretorin:
H “aprovar c modilicar o Regimento Interno, pelo voto de 7/3 des Associados. vedada
otese. q poder de velo por
a modificação das finalidades < assegurado. em qualquer hi
decisão unânime da Diretoria:
HH aprovar e modificar o Regimento Interno. pelo veto st qmettoadtst cui A isseitadedo
imutoria dos Assochutos
IV eleger e destituir 08 Membros da Diretoria. pelo voto d
V funcionar como instância recursal nos procedimentos disciplinares da Associação.
decidindo em última instância pela aplicação de penalidades ou excluso de Associados
dos quadros da pessoa jurídica:
«Creral Estrnalidinácit.
VE - convocar, por sui Mesa Diretora. Asse
VIE exercer outras atividades e
pelo Regimento Interno
81º Quando não houver quórum específico de deliberação. as decisões serão totiasts
por maioria simples. Na destituição dos Diretores e nu exclusão de as
necessário o voto de 23 des membros da Assembleia Geral
esidente da Assembleia-Geral
=
Art. 23. Compete vo |
Assembleia-Geral Ordinária ou lixtraordinadia, presidir se
ordem É o decoro nestas ocasiões.
Art. 24. Compe!
lente da Assembleia-Geral «
Suas dimento e mpeditiacsono o PUii os t
Pro
contagem dos votos dus vssociados. quando neces
Art. 25. Compete av Secretário da Assembleia-G
Gerais Ordinárias c lixtraordimárias e auxiliar o Presidente co Vice-Presidente da
Assembleia-Geral no excreício de suas Lunições
rá solicitar da
Art. 26. Sempre que o interesse social vo exigir. qualquer Assaciido pa
Diretoria ou da Mesa Diretoria realização De Assemblelo Qreral Estragtdinario
38 decidir do pedido. o cujo estital de convocação
cabendo a estes ór
motivos vos limites da imciativa. dpuo sQrir trad acha, cm prisma cpa vacação
presença de, no mining. metade mais um dos assudindos =. cm segunda convocêçio.
mesma data e local. meia hora depois. com qualquer número de presentes
Art. 27.4 Diretoria é composta de
E Presidente:
No Vice-Presideme:
HE Secretário:
IV Vice-Secretário:
Y Tesoureiro:
VI Vice-Desouveiro
Parágrafo Único. O mumdato dos integrantes di Direcork lo dois hos ,
admitida a reeleição ianitaca
Art. 28. Em caso de afastamento, demissão ou exclusão de ussociado integrante da
r associado para oct o curvo deixado
Assembleia-Geral
Diretoria. competi
vugo e. enguanto não realizada a eleição. 4 unção «
convocado pela Diretoria
Art. 29. Compete à Diretoria:
wu de atividades:
1 Elaborar é exccutar o cronogr:
dh Elaborar es Vo Regimento db
uucier à aprovação da Assembleia Ge
HI Funcionar como instância ordinária na
disciplinares relativos dos Asseciados:
Iv Diri
ir os trabalhos. eventos e utividades da ssociaçãos sito unia
medidas de caráter decisório. salvo as competências da ;
extraordinária.
V Convocar Assembleia-O
vetê!
qualquer
vi Excrçer conjuntamente
algum de seus membros:
Art. 30. Compete so Presidente
| Representar a Associação ativa e passivamente perante s demais pessoas quridicase
fisicas, públicas ou privadas. de direito interno ou externo. inclusive podendo constituir
procuradores;
nº Convocar e presidir us reuniões da Diretoria:
HE Juntamente com a Fesouretra, abrir e manter as contas bancárias. assinar cheque
documentos contábeis:
utorio contendo
IV Organizar juntamente com a Assembleia-Geril & Vesoureiro. pe
balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior. apresentuido-o
à Assembléia Geral Ordináriv ou Extraordinária.
wo Contatar Tunciotiários ou gusiliares capectalizados [ixand chi
podendo licenciá-los. suspende-los ou demiti-tos
Art. 31. Compete ao Vice-Presidente:
E Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos,
hi Encaminhar a Diretoria c & Assembleia Geral os assuntos prraposte
celvindic: feras pelos Associado
HE Redigir e assinar a corespondência da Assotiuçãe.
EV Manter € ter sob guurda os livros sociuis € urquivos da ciação. sulve
caráter fiscal,
Yrt. 32. Compete au Pesotiretro
3 Bim caso de lulii ou presidente É dk ce=bêpe siena
presidência da Associação
H Organizar co manter atualizados és bulanço bulúncrs» € Po TESE RT 1
Associação:
EL Organizar e monitora juntamente com o Presideme as linanças eo patrimônio da
Administração
[V Juntamente com o Presidente. ab
documentos contábeis:
V- Orgunizaro manter. giualizar e ter sob sai guarda no documiehis à
Associação. inclusive livros.
Art. 33. Compete ao Seeretario duxiliar o Presidente o o
de suas [unções. exercendo as tarélas que lhe Jorem
necessárias para o bom cumprimento de seu ofício
etária auxiliar o tesoureiro no exercicio de suas fuscões.
Art. 34. Compete vo Vice-So
]
forem designadas om que seputto toca
exercendo as tarcias que lhe
cumprimento de set alicia
Art. 353. O Conselho Pisca! (tesoureiros) será composto de 2 quebre
Assembleia-Geral. funcionar de form colegtada e suas decisões serio totpates pela
maioria de seus mem
Art. 36. Compete do Consolho [iscal (tesouro
1 Examinar os documentos e livros de escrituração diventidaçde
HE Examinar os balanços « balancetes elaborados pela diresuria
HE Opinar sobre a aquisição, alienação e oncração de bens periencentes à Associição:
Iv Denunciar u A molcia-Geral aulaniades. lelhas ou jnconststenci
contas da Associação
1£O Quatts, UI E otisedho Piscal (esdusdifond SUN eNc=i 4 Cuui m y H
Purás
extravrdinariamente. sempre que necessário
CAPETULO VI— DISPOSIÇÕES GNRAIS E FINAS
Art. 37. Os ocupantes deu
título. sendo vedado = distribuição de qualquer lucro. gratificação, bonificação qu
vantagem dos Associados.
Art. 38. Eventual contratação de |
"ousolidaç
Art. 39. Os Associados não respondem. nem imesino subsidiar
obrigações sociais da Associação. inclusive os que exereerent a fiação como Diretor
salvo as hipóteses previstas em lei
Art. 40. O membro que contrair dividas ou qualquer outra obrigação cm núnio da
Cota O consentanenm
seja qual foro seu
gun Bo Cisd setas
Associação. à nivel geral ou local. não assumirá compromisso é
membro à único te
onsáve! por «
trt. ST Os membros responderão p
ira de terecin
dolo ou culpa. em pre entiebesathen ar A ii
Art, 42. A extinção da Associação fica condicionada dy aprovação du macdida pur!
(dois terços) de seus membros. em Assembleia Geral Extraordinania convos
especialmente para este Fim
Art. SI. lentinta q Assucnição. seu | 10: upa Bis
pendentes. será incorporada à outra Associação com n lion t Ha
Arquidiocese de Eberlândia-MG ou acorgunização Pró ral par presenta Ouro Lero vera
cabendo a escolha à AssembleiasCGer
tre d$ O presente tstutato pudera set gol | mm e
convocada especialmente para este Púnçe entrará cur vigor pa daiã de seu nesistio cm
cartório.
Art. 45. O exercicio linanceiro da Associação comeidivá com o quo
trt. 46. Os Ss omissos. sertão resalvid N Hi tia ê À :
Imérmo. ficando clejio a Pora da Comar 1 ai
celeumas
Art. 47. O presente Estatuto entrará em vigor apos a sum aprovação € restatio
O presente estatuto for aprovado pela assembleta Geral realizada no dia 21 de farei
de 2023
AM AGÃ A LR PATAS Aa É: DE TO»
Lauta Caroline du Meto Fermunde
CP: 122.301 9026-580
President
- Rea a ty Ioga 4354
ZA A QRUMS
Renato Valente Alvim
tdvogado “OAB/MG 214.251
Livro o AR FOLHA: 22508 ata: au 023
Cotação eu 7 - Recompe. R$16.84 - Desp. R$0.00-155 R$58.41
Valor,
R$403,43 - Códigos 6412-111), 6801-(1), BiOjat 1a)
a
“Araguari = NG
SELO DE CONSULTA: GTY 13007
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 8202026741293851
Quantidade ce atos praticados: 16
Ato(s) praticado(s) por: Marca Túlio Martins da Silva - Oficial
Emol.: R$298,15 - TFJ; R$96,87
Valor Final: R$395,02 - ISS: R$8,41
Consulta a validade deste Selo no site: https://selos.fmg jus br
MG
"ARAGUARI -
30/08/2025, 22:13 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
deal CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ALERTURA o
03/07/2023
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
51.271.071/0001-60
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO IMACULADO CORACAO DE MARIA DE ARAGUARI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
crrmesas DEMAIS
E =]]—"———— >>> [WWW
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
[88.12-1-00 - Educação infantil - pré-escola
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
58.11-5-00 - Edição de livros
58.21-2-00 - Edição integrada à impressão de livros
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.13-9-00 - Ensino fundamental
85.20-1-00 - Ensino médio
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R FLORIANO PEIXOTO 1233 eae
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
38.443-020 SANTA TEREZINHA ARAGUARI MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
LAURAC.FERNANDESQOUTLOOK.COM (34) 9245-3840
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/07/2023
—)
pe
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
|ereteess vrenenns
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/08/2025 às 22:13:31 (data e hora de Brasília). Página: 111
11
about:blank
TERCEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA DE ARAGUARI
CNPJ 51.271.071/0001-60
Endereço: Rua Floriano Peixoto, 1233 - Bairro Santa Peresinha CEP 38443-020
E tai torrent atalool la moto D
E ha
dono adimiravos, del universal estavciceida pola Provido
ção”. Somente Jesus Cristo
homem que o homem deve conhecer o caminho das;
aplicar a vimude
derramou o sangue que resgata o mundo. Ele teria podido, se quises
desse sungue e agir imediatamente sobre as almas, como faz na Eucaristia. Quis, porém
servisse de colaboradores para distribuir às seus benefícios. Porquê? Porque a majestade
orintermédio dos seu
gvandes monarcas goverma
tas Jutas e à sua glória!
de De
s, em querer associar pobres criaturas
PREÂMBULO
Por Bens, pela Ramba e pelo Glorioso São Jo ob a pr io de Deu 1
o Instituto Trraculado Coração de Murta de
CAPÍTULO E- DA ASSOC TAÇÃO E DOS OBJTTIVOS
Art. 1º O INSTITUTO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA DE ARAGUARI,
tundado cm 2H de janviro de 2023, Pessoa Juridica de Direito Privado, com sede for
aci trativo à Rua Floriano Peixoto. 1233. Bairro Santa Feresinha, CEP 38443-020, na
cidade de Araguari-MG. constituída em forma de Associação Cívil, por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, lucrativos, políticos ou partidários, com autonomia
e ser denominada s implesment
administrativa e Financetra, que de agora em diante paes
de ASSOCIAÇÃO, regendo-se por esse Estatuto Social e pela legislação aplicável
Art. 2º A Associação tem por objetivos
religiosas e piedades católicas nos diversos segmentos da
| promover atividac
sociedade;
ada
H - promover à educ o, a cultura, as artes, a saúde a assistência social para a def
«da juventude e da lamíha a luz do
soa humana. 4 promoção da infânci
dignidade dy pe
Magistério da Igreja Católica e à serviço du missão evangelizadora
HE = estudar e difundir a obra de filósofos, linguistas, historiadores, juristas € teólogos
UV — realizar aulas e cursos presenciais é por meio eletrônico
sões impressa e digital,
V — publicar livros, revistas. panfletos e similares nas
VI - promover a defesa da vida humana desde a concepção até a morte natural
Associação representa os sous A
sociados
81º No cumprimento de seus objetivos, q
duais « municipais, bem como perante
perante as autoridades « repartições federais, es
quaisquer instituições públicas ou privadas, promovendo, em Juizo ou lora dele, us ações
e medidas que se tornem necessárias, inclusive no âmbito do Poder Judiciário. no que
couber
Art. 3º Para conprir os seus fins c objetivos, a OCi 1 projnoverá, principalmente
as seguintes atividades, sem a exclusão de outras que Jhes sejam corretas
E — organização de congresso ninários, cursos, áulas € encom
HH - publicação de estudos em consonância com a natureza e os fins da Associ;
ção
= produzir programas cativos, cultura AMISLICOS, SOCIAIS, CÍVICOS, MOTAS «
rr ligiose s para serem veiculados na internet, jormais, revist
DVDs ou em qualquer ultra midia existente ou futy em veiculo de comunicação de
m ão o atraves da Internet, de manci
1. como emissoras de rádio e de televis
ra própria
ou mediante convênios e contratos com as entidades mantenedoras e empre
proprietárias desses veículos
EV — elaboração de contratos € parcerias temporárias ou permanentes com institt
pessoas físicas, bem como entes despersonalizados e associações de fato que Lúvore
studo e difusão da doutrina de interesse da Associação
anter intercâmbio com instituições que lomentem à educação. a arte e a cultura é
úlia, matemidade, inlância
que promovam a assistência social, a proteção à
adolescência, velhice « de deficiência ou que promovam a
pessoas portador
sistência atide ca anicgração no mercado de trabalho
VE criar, congregar, orientar. assessorar e dirigir instituições congênere
> que visem a
va humana, a promoção da infância, da juventude, a educação
sa da dignidade da pe
social e a comunicação social
VII — firmar convênios, contratos, afiliar-se e associar-se a entidades que possam gerar
recursos econômicos e financeiros para dar suporte aos seus objetivos sociais;
VIII — utilizar-se de recursos financeiros e econômicos disponíveis para consecução de
seus objetivos sociais;
IX — explorar direita ou indiretamente direitos autorais e conexos, marcas e patentes,
próprios ou de terceiros:
X — criar, congregar, orientar, assessorar e dirigir centros educacionais destinados a
crianças, jovens e adultos em todos os níveis, inclusive superior, podendo abrir filiais com
esta finalidade, a fim de dar suporte à consecução dos seus objetivos sociais.
CAPÍTULO IH - DO INGRESSO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS
ASSOCIADOS
Art. 4º Os associados devem ser pessoas físicas, maiores de idade e no pleno gozo de sua
capacidade civil, e sua qualidade é intransmissível, inclusive a título de sucessão, e terão
salvo eventual disposição em contrário neste Estatuto, os mesmos direitos e obrigações.
Art. 5º O ingresso de novos associados se dará por meio do procedimento abaixo:
E — manifestação, por escrito, de seu pedido de adesão, pela via física ou eletrônica;
H — aprovação em análise realizada pela Diretoria, que avaliará os antecedentes e as
capacidades intelectuais e morais do candidato, nos termos do Regimento Interno;
HI — manifestação de sua adesão, de forma solene e em cerimônia própria para este fim,
com aposição de sua assinatura em Livro próprio para este fim.
Art. 6º É direito de qualquer Associado Fundador ou Efetivo solicitar demissão dos
quadros associativos quando bem entender, através de pedido escrito, o qual produzirá
seus efeitos a partir da ciência do pedido por parte do Presidente ou do Vice-Presidente,
que o deferirá por escrito e dará ao interessado a respectiva carta de desligamento.
Art. 7º À exclusão de associado se dará sempre por decisão fundamentada da Diretoria,
por meio de procedimento que assegurará ao Associado o contraditório e a ampla defesa,
bem como Recurso à Assembleia Geral, nas seguintes hipóteses:
I-grave violação deste Estatuto ou do Regimento Interno;
PDR
mn caso o associado atente contra a honra, dignidade, valores ou outro direito da
personalidade da Associação ou de seus membros
eua a equelequer Litsio m qualquer local, atividades aque
ti caso q associado
comtrariem as decisões pomadas pelos Associados-Pundadores om pela Assemblea:
IV — Caso o associado prejudique. direta om indiretamente, comissiva ou omissivament
a consecius
ão dos fins e objetivos da Associação:
Ausência de pagamento de três parcelas consecutivas da contribuição associativa, ou
re apurade
de 5 parcelas intercaladas a cada período de 12 meses, salvo justo motivo
pela Presidência mediante requisição por escrito
SEO procedimento disciplinar será obrigatoriamente escrito e docrimentado, iniciande
a dent o qual!
Su mera!
as pessoas implicadas, que poderão apresentar delesa oral ou escrita, no prazo de 15 dias
úteis. Em caso de defesa oral, esta deverá ser reduzido a termo. cujo conteúdo só terá
validade se aprovada pelo acusado
Havendo necessidade de produção de provas, a Diretoria tomará as providências
recessárias para a sua obtenção, podendo também o acusado produziy todas as prova
previstas na legislação. Não havendo provas a serem produzidas ou após a su; 1O
a Diretoria decidirá a questão em 15 dias úteis. em decisão escrita « fundamentada. que
indicará as razões da dec
ão tomada e a penalidade eventualmente aplicada
83º Inconformado o Associado com a decisão tomada. poderá apresentar Recurso escrito.
; ue Assembleta-Geral, p de
resident
no prazo de 10 di o qual sorá endereçado ao
Mesa Diretora « contera, obripatoriamente, as s pelas quais en
reforma, sendo vedada, nesta fase. u produção de novas prova
sidente da Assembleia-Geral conhecerá do pedido e convocará Assembleia
Geral Extraordinária especialmente para tratar da questão, expondo o pedido do
recorrente e suas
azões e se cientificado de que todos entenderam as questões em
julgamento. Após, colherá o; votos dos Associados, exceto dos membros da Diretoria e
dos implicados na acu + valendo o que for decidido
umples dos
votantes
CAPITULO HI - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos
| RR ( tardio port ercargo cleti | ociução. na form test tatu
HE + participar das assembletas. reuniões e comissões. con direito à voz e voto. quando
for o caso;
HE — pedir a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, cabendo à decisão à
Diretoria:
Ev iWpresentar moções, propostas ou reivindicações a qualquer d wodos dl
Associação, inclusive à Direta ao Conselho Fis
V—-ter acesso às atas das reuniões e aos documentos elaborados pelos órgãos du Diretoria
desde que definitivos, inclusive da Diretoria e conselho Visca!
VE usufruir de todos os serviços destinados pela
rágrafo único.
enhum associado poderá ser lido de exer | wu Função
lhe tenha sido legiuimiamente conferido 1ãor 1 sos q pela forma previstos 1
tes ou no Estatuto Social
Art, 9. São deveres dos Associados:
E cumprire fazer cumprir o presente Estatuto
H - respeitar e cumprira cisões da Assembleta Geral o du Diretoria
palrimonmo +
V = coumprire fazer cumpri
VI - comp
cer por ocasião d:
ções e Assembleia
VIE — denunciar qualquer iregul
dade verificada dentro ou fora da Assoc
Associado ou terceiro, que possa comprometer a sua honra, integridade e patrimônio, ou
e cd us membro
VIR honrar pontualmente a contribuição social fixada pela Assembleia Geral
CAPÍTULO EV - DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE |
ECURSOS
Art. 10.0 patrimônio da Associação e suas fontes de recursos compreenderão
E produtos de venda de seus
Hi - bens móveis e imóveis adquiridos por compras, doações, legados ou outras forma
legais, assim como bens e valor idquiridos «su os
HI — doações, auxílios « subvenções de pessoas físicas c jurídicas, particulares ou de
poderes públicos:
EV aluguéis de imoveis, bem como juros de utulos ou depósitos
V- recursos decorrentes da aplicação de fundos cm caixa
VI = ingresso de recursos decorrentes das atividades ou pu
VIH - direitos autorias, tais como marcas e patentes:
VIH —outras fontes previstas por deliberação da Diretoria ou da Assembleia Geral
IX — contribuições Associativas mensais ficadas pela mibleia Crer
8H” Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onecrados ow alienados a
l
qualquer título, com autorização da Diretoria, ouvida a Assembleia Gera
82º O patrimônio da Associação, suas rendas e similares, somente poderão ser
na consecução de suas finalidades estatutárias
Art; UI, À Associação exerce suas atividades atrivês de execução direta de projelos
programas e planos de ações, por meio de douç 505 físicos e financeiros « da
prestação de serviços de natureza voluntária v de apoio a outras ções privad
u órgãos do setor público que atuam em áreas afins
Art. 12. Na consecução de seus objetivos, 4 Associação celebrará convênios. pacto:
acordos, contratos de parcerias e outros instrumentos de cooperação, de forma a articula
de direito público ou
se convenientemente, com outras pessoas fisicas ou jurídic
provado, nacionais ou internacionais, civis ou canônicas
Art. 13. A Associação podera aliar-se a associações, inslitulos e centros d ue
outras associações afins ou de caráter religioso. histórico, filosófico, teológico «
ceumenico, nacionais ou intermacrona!s
CAPÍTULO V- DA CONSTI PULÇ ÃO E FUNCIONAMENTO DOS MEMBROS
DA ASSOCIACAO
Art. 14. Os membros da Associação são fiéis da lereja Católica. homens e mulheres, dk
estado de vida, admitidos como tais na neste Estatuto que
qeorrretesoy closes postetesemeeniiro vi ing o caes eunph cnmaaihesos vs corte enai
Cristo e viver com maior radicalidade o seu Evangelho, segundo o carisma próprio da
Associação.
Art. 15. O vínculo mantido entre a Associação e os seus membros, em razão do
compromisso que estes livremente assumiram de participar da obra de evangelização e
viver de acordo com o presente Estatuto, é de caráter serviu e espiritual e não trabalhista
ou fiscal. Por essa razão, os membros não adquirem direito algum sobre os bens ativos e
direitos da Associação sob qualquer título ou pretexto, ainda que tenham de alguma
forma, direta ou indiretamente, contribuído para sua obtenção, bem como não
responderão, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.
Art. 16. Todos os que são chamados a exercer o serviço de autoridade na Associação
devem exercê-lo com benevolência, respeito, compreensão e diálogo, procurando
favorecer sempre um clima de confiança recíproca e de cooperação com as pessoas que
lhe foram confiadas, na busca comum da vontade de Deus. Devem fazer que as irmãs e
irmãos sintam-se sempre livres para abrir-se no que diz respeito às dificuldades e
apresentar com simplicidade suas sugestões, obter todas as informações as que têm
direito, sejam participantes de modo legítimo das decisões que lhes competem. Além
disso, devem responsabilizá-los ao máximo e permitir que cresçam na verdadeira
liberdade e na autonomia interior.
Art. 17. Os integrantes da diretoria, no exercício regular de gestão, não respondem, direta
ou indiretamente, nem subsidiariamente, pelas obrigações da Associação, exceto nos
casos em lei admitidos.
Art. 18. E vedado a qualquer dos integrantes dos órgãos administrativos da Associação,
utilizar-se, de forma individual ou pessoal, da denominação Instituto Imaculado Coração
de Maria de Araguari para fins estranhos aos objetivos sociais da Associação, inclusive
em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.
Art, 10, A Aseociação tem como membros «
Geral e a Diretoria.
Parágrafo único. Ocupantes dos cargos de representação v decisão na Associação terão
mandato de 2 (dois) anos. sendo admitida a reeleição iunttada
s do Estatuto
Art. 20. A Assembleia Geral é órgão consultivo e deliberativo ec nas hipóte:
idos que estiverem no plena
ório da Associação. constituido por todos o:
dec
gozo de seus direitos, e se reunirá vas ocasiões previstas neste Estaluto é no Regiment
Interno
Parágrafo único. Os trabalhos da Assembleta Geral serão conduzidos pela Mesa
diretora, que contará com | (um) Presidente, | (um) Vice-Presidente e | (um) Secretário
designados pela Diretoria entre associados que já não tenham sido apontados para funções
bleia Geral
ou atividades «
ua própria Diretor:
cleo não poderão deixar as atividades que lhe com
Art. 21. Os membros do )
associação sem prévio acordo com o Presidente, ouvindo à Assembleia Geral
Art. 22. Compete à Assembleia Geral:
dribuição minima ser paga pelo
valiar e aprovar as contas du Associação. fix
associados. e, no geral, deliberar e decidir sobre os numos da Associação, salvo as
competências da Diretoria;
H - aprovar e modificar o Regimento Interno, pelo voto de 2/3 dos Associados, vedada a
gurado, em qualquer hipótese, o poder de veto po
moditicação das finalidades e asse
decisão unânime da Diretoria;
HI provar e modticar o Reginmento Interno pelo voto da matoria dos Associade
EV - cleger ec
turcos Membros da Diretoria, polo voto da mora dos Associado:
V — luncionar como instância recursal nos procedimentos disciplinares da Associação,
decidindo em última instância pela aplicação de penalidades ou excluso de Associados
dos quadros da pessoa jurídic
14 Mesa Diretora, Assembleia-Geral Extraordinária;
VI - convocê
"e pors
à pá lo Estatuto ou p
vi xercer outras atividades e decisões que lhe Torem «
Regimento Interno
$1º Quando não houver quárun especifico de de
maioria simples. Na destituição dos Diretores e pa excl «E nccessário q
3 dos membros d ssembleia Geral
ALAN
Art. 23. Compete ao Presidente da Assembleia-Geral convocar as reuniões da
Assembleia-Geral Ordinária ou Extraordinária, presidir seus trabalhos e promover a
ordem e o decoro nestas ocasiões.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente da Assembleia-Geral auxiliar e substituir o
Presidente da Assembleia-Geral em suas ausências e impedimentos, e realizar a contagem
dos votos dos Associados, quando necessário.
Art. 25. Compete ao Secretário da Assembleia-Geral redigir a ata das Assembleias-
Gerais Ordinárias e Extraordinárias e auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente da
Assembleia-Geral no exercício de suas funções.
Art. 26. Sempre que o interesse social o exigir, qualquer Associado poderá solicitar da
Diretoria ou da Mesa Diretora a realização De Assembleia Geral Extraordinária, cabendo
a estes órgãos decidir do pedido, e cujo edital de convocação explicitará os motivos e os
limites da iniciativa, e que será instalada, em primeira convocação. com a presença de.
no minimo, metade mais um dos associados e, em segunda convocação, na mesma data é
local, meia hora depois, com qualquer número de presentes.
Art. 27. A Diretoria é composta de:
1— Presidente;
H — Vice-Presidente;
HI — Secretário;
IV — Vice-Secretário;
V — Tesoureiro;
VI — Vice-Tesoureiro.
Parágrafo Único. O mandato dos integrantes da Diretoria é de dois anos, sendo admitida
a reeleição ilimitada.
Art. 28. Em caso de afastamento, demissão ou exclusão de associado integrante da
Diretoria, competirá à Assembleia-Geral eleger associado para ocupar o cargo deixado
vago e, enquanto não realizada a eleição, a função deverá ser exercida por Associado
convocado pela Diretoria.
in RA
Art. 29. Compete à Diretoria:
I— Elaborar e executar o cronograma de atividades;
HH — Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o Regimento Interno;
HI — Funcionar como instância ordinária na apuração e julgamento dos procedimentos
disciplinares relativos aos Associados;
IV — Dirigir os trabalhos, eventos e atividades da Associação, tomando todas as medidas
de caráter decisório, salvo as competências da Assembleia-Geral;
V— Convocar Assembleia-Geral Extraordinária;
VI — Exercer conjuntamente qualquer competência não atribuída individualmente a
algum de seus membros;
Art. 30. Compete ao Presidente:
1 — Representar a Associação ativa e passivamente perante as demais pessoas jurídicas e
físicas, públicas ou privadas, de direito interno ou externo, inclusive podendo constituir
procuradores;
H — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
Hi — Juntamente com a Tesoureira, abrir e manter as contas bancárias, assinar cheques e
documentos contábeis;
IV — Organizar juntamente com a Assembleia-Geral e Tesoureiro, relatório contendo
balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à
Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
V — Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos,
podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Art, 31. Compete ao Vice-Presidente:
1— Auxiliar e substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
H — Encaminhar à Diretoria e à Assembleia Geral os assuntos propostos e as
reivindicações feitas pelos Associados;
HI — Redigir e assinar a correspondência da Associação; e
IV — Manter e ter sob guarda os livros sociais e arquivos da Associação, salvo os de
caráter fiscal.
Aocuar. RO
Art. 32, Compete ao Tesoureiro:
1 — Em caso de falta ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, exercer a
presidência da Associação;
1 — Organizar e manter atualizados os balanços, balancetes e o orçamento da Associação;
HI — Organizar e monitorar, juntamente com o Presidente, as finanças e o patrimônio da
Administração.
IV — Juntamente com o Presidente, abrir e manter as contas bancárias, assinar cheques e
documentos contábeis;
V — Organizar, manter, atualizar e ter sob sua guarda a documentação contábil da
Associação, inclusive livros.
Art. 33. Compete ao Secretário auxiliar o Presidente e o Vice-Presidente no exercício de
suas funções, exercendo as tarefas que lhe forem designadas ou que sejam necessárias
para o bom cumprimento de seu ofício.
Art. 34. Compete ao Vice-Secretário auxiliar o tesoureiro no exercício de suas funções,
exercendo as tarefas que lhe forem designadas ou que sejam necessárias para o bom
cumprimento de seu ofício.
Art, 35. O Conselho Fiscal (tesoureiros) será composto de 2 (membros) cleitos pela
Assembleia-Geral, funcionará de forma colegiada e suas decisões serão tomadas pela
maioria de seus membros.
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal (tesoureiros):
1 — Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
H — Examinar os balanços e balancetes elaborados pela diretoria;
HI — Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação:
IV — Denunciar à Assembleia-Geral irregularidades, falhas ou inconsistências nas contas
da Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal (tesoureiros) reunir-se-á a cada seis (6) meses é
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
dna
Art. 37. Os ocupantes de cargos nos órgãos da Associação, salvo autorização da
Assembleia-Geral, não serão remunerados pelo exercicio de suas funções sob qualquer
título, sendo vedado a distribuição de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem aos Associados.
Art. 38. Eventual contratação de funcionários da Associação será regida pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Art. 39. Os Associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e
obrigações sociais da Associação, inclusive os que exercerem a função como Diretores,
salvo as hipóteses previstas em lei,
Art. 40, O membro que contrair dívidas ou qualquer outra obrigação em nome da
Associação, sem a autorização dada pelo Presidente, com o consentimento da Assembleia
Geral, será o único responsável por elas, seja qual for o seu cargo. A Associação, a nível
geral ou local, não assumirá compromisso algum no caso, sendo o membro o único
responsável por elas.
Art. 41. Os membros responderão pessoalmente por atos ilícitos que praticarem, com
dolo ou culpa, em prejuizo de terceiros, não respondendo a Associação por eles.
Art. 42. A extinção da Associação fica condicionada à aprovação da medida por 2/3 (dois
terços) de seus membros, em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente
para este fim.
Art. 43. Extinta a Associação, seu patrimônio, após liquidadas eventuais obrigações
pendentes, será incorporada a outra Associação congênere na mesma base territorial, à
Arquidiocese de Uberlândia-MG ou a organização Pró-Vida na mesma base territorial,
cabendo a escolha à Assembleia-Geral.
Art. 44. O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de
2/3 (dois terços) de seus membros, presente em Assembleia Geral-Extraordinária
convocada especialmente para este fim, e entrará em vigor na data de seu registro em
quo
cartório.
Art, 45. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil
Art. 46. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria ou objeto de Regimento Interno,
ficando eleito o Foro da Comarca de Araguari-MG para tratar de eventuais celeunas
Art. 47. O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação e registro
O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia O8 de as de
09
1 |
Laura Caroline de Melo hernande
CPI; 122,301.926-80
Presidente
Muicon Moura Lemes
o — OAB/MG 207.09
7 PROTOCOLO-ESNOS [REGISTRO STIZ AVI ————]
HA: BOI | DATA: 22/0012:
nação Eme: VÊS JA 0 TEA RS 5 - Ricard: RS 27:36 [PS 040 155088 1004 [na pa Re | Ee
i DAS PESSOAS URÍDICAS
Hi Dia ii DAS PESSOAS JURIDICAS
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA e ;
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS É BOCUMENTOS É CIVIL DAS PESSOAS Bol. Marco Túlio Alartins das
JURÍDICAS DE ARAGUARI - MG OFIGIA
SELO DE CONSULTA: 158N97092 rá |
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 5041.2236.7930, 4880 x ]
Quantidade de atos praticados 17 aincia do Paiima 8. Marti:.s
Alofay praticados) por: Edna Firmino dar Cruz - Auiiar Es aa ]
Emol,: R$ 391,45 - TFJ: R$ 120,51 OFICIAL Sussiituta |
Valor Final: R$ 511,96 «155: R$ 10,89 |
Comsulto à validade deste Solo no sites: https Mswldo gen jus-br | TARAGUARI - e
ni
|
ANA DE ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA , Sed
|
“Reuniram-so gm Assembléia Geral Extraordinária, aos 08 (oito) de agosto de dois mil e vinte
eeinto (2025) 14 Minicípio de Araguari, Estado do Minas Gerais, na Rua Pedro Nascêuiti, 499, às
20h, presidida pela Prestdento LAURA CAROLINE DE MELO [ERNANDES, conforme lista de
assinatura abaixo: o vice tesoureiro JOÃO PAULO HENRIQUE: RIBEIRO, 9 seuretário LUCAS
PHILIPPI PAIM DO PRADO e o tesoureiro FERNANDO COSTA, Foi apresentado pela presidente
a seguinto pauta: apravação de nova mudança do endereço do instituto, O presidente determinou que
as razões que tomam accessária a mudança do endereço estatutário fossem esclareoidas. Foi
apresentado que era necessário a mudança pari o novo endereço pois comporta aínda melhor es
atividades do instituto. Os presentes, por unanimidade, aprovaram a mudança do endoreço estatutário
para 6 seguinte local:
Rua Floriano Peixoto, 1233 bairro Santa Teresinha — Araguari MG (CEP:38443.020)
Nada mais havendo para ser tratado q Presidento deu pos encerrada a Assembleia Goral e
extraordinária, e eu, Lucas Philippi Paim do Prado, secratário, lavroi o assinei a presente ata, seguida
das assinaturas dos demais presentes.
Presidente
Laura Caroline de Melo Fernandes do Prado
Suco edu fBulima [o] Pod
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( Lucas Philippi Paim do Prado
Femando Costa
CPE: 88.338,836-71
odo Paulo Henrique Ribeiro
CPF: 064.288.526-59
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RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADES E
IMPACTO SOCIAL
1. Apresentação Institucional
A escola desenvolve, ao longo de sua trajetória (dois anos completos de atividades), um
conjunto de projetos pedagógicos, culturais, artísticos e sociais que visam não apenas à
formação integral dos alunos matriculados, mas também à promoção do bem comum e ao
atendimento da comunidade em seu entorno, especialmente famílias em situação de
vulnerabilidade social.
As ações realizadas demonstram o compromisso da instituição com o desenvolvimento
humano, cultural, educativo e social, contribuindo de forma relevante para a sociedade em
âmbito municipal, com reflexos também em níveis estadual e federal, ao alinhar-se às
diretrizes educacionais, culturais e de promoção da cidadania.
2. Projetos e Atividades Desenvolvidas
2.1 Aulas de Ballet e Expressão Corporal
O projeto de ballet é oferecido como atividade formativa e cultural, proporcionando às
crianças o acesso à dança clássica e à expressão corporal orientada.
Benefícios educacionais e sociais:
Desenvolvimento da coordenação motora, equilíbrio e postura;
Estímulo à disciplina, concentração e senso de responsabilidade;
Fortalecimento da autoestima, da sensibilidade artística e da expressão emocional;
Promoção da convivência social e do trabalho em grupo;
Prevenção do sedentarismo e incentivo a hábitos saudáveis desde a infância.
O projeto também possibilita o acesso de crianças provenientes de comunidades de baixa
renda, que normalmente não teriam condições financeiras de frequentar aulas de dança,
ampliando o acesso à cultura e às artes.
Apresentação de Ballet para as mães
2.2 Aulas de Música e Formação Musical
A escola oferece aulas de música com foco na iniciação musical, apreciação artística e
contato com instrumentos musicais.
Benefícios educacionais e sociais:
Desenvolvimento cognitivo, da memória e da atenção;
Estímulo à sensibilidade artística e à criatividade;
Contribuição para o desenvolvimento da linguagem e do raciocinio lógico;
Fortalecimento da disciplina, da escuta ativa e do respeito mútuo;
Ampliação do repertório cultural das crianças.
O acesso à educação musical é estendido a alunos de contextos socialmente vulneráveis,
promovendo inclusão cultural e oportunidades de desenvolvimento integral.
Tarde musical no Bosque com piquenique (OUT 2025)
2.3 Apresentações Culturais e Artísticas
A escola realiza apresentações culturais abertas à comunidade, como espetáculos de
dança, música, teatro e encenações temáticas, incluindo eventos religiosos e
comemorativos.
Benefícios educacionais e sociais:
Valorização da cultura, das artes e das tradições;
Integração entre escola, família e comunidade;
Desenvolvimento da oralidade, da expressão corporal e da autoconfiança;
Promoção do acesso gratuito a atividades culturais para a população local;
Fortalecimento do sentimento de pertencimento e identidade comunitária.
Esses eventos possibilitam que famílias e membros da comunidade, inclusive aqueles sem
acesso a espaços culturais formais, participem de atividades artísticas e educativas.
Apresentação musical Aniversário Frei Mauro (SET 2025)
Apresentação Violoncelo e Nascimento do Menino Jesus (DEZ 2024) - Casa da Cultura
2.4 Projetos Educativos, Religiosos e de Formação Humana
A escola desenvolve projetos educativos que integram valores humanos, éticos e
espirituais, promovendo a formação integral da criança.
Benefícios educacionais e sociais:
e Promoção de valores como solidariedade, respeito, responsabilidade e convivência
fraterna;
Incentivo à cidadania ativa e ao cuidado com o próximo;
e Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
e Apoio ao desenvolvimento emocional e moral das crianças.
Arrecadação de brinquedos para doação na festa de São Nicolau (DEZ 2025)
2.5 Ações de Integração com a Comunidade
A instituição mantém ações de aproximação com a comunidade local, incluindo passeios
educativos, eventos abertos, atividades externas e acolhimento de famílias em situação de
vulnerabilidade.
Essas ações ampliam o alcance social da escola, oferecendo oportunidades educativas,
culturais e formativas a crianças e famílias que, muitas vezes, não dispõem de acesso a
serviços educacionais complementares.
3. Atendimento à Comunidade em Situação de Vulnerabilidade
Os projetos desenvolvidos pela escola contemplam, direta ou indiretamente, crianças
provenientes de comunidades economicamente desfavorecidas, possibilitando:
Acesso gratuito ou subsidiado a atividades culturais e artísticas;
Inclusão social por meio da educação e da cultura;
Redução das desigualdades no acesso a oportunidades formativas;
Promoção do desenvolvimento integral e da dignidade humana.
4. Considerações Finais
Por meio dos projetos e programas executados, a escola comprova sua relevante atuação
social, educativa e cultural, prestando serviços de interesse público que beneficiam a
sociedade em âmbito municipal, com impacto social significativo.
As atividades desenvolvidas contribuem para a formação integral das crianças, para o
fortalecimento da comunidade local e para a promoção do acesso à educação, à cultura e
às artes, reafirmando o compromisso institucional com o bem comum e com a
transformação social por meio da educação.

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