| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Reiterando o teor do Requerimento nº 2395/2025, diante do agravamento dos fatos anteriormente noticiados e da persistente omissão da Administração Pública Municipal. Conforme já relatado, foi expedido o Ofício nº 2.536/2025, em 12 de agosto de 2025, endereçado à Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC), solicitando informações detalhadas acerca do chamamento público, do ato normativo autorizativo, da cessão do espaço da Associação dos Ferroviários de Araguari (AFA) à entidade CUFA, bem como sobre a realização de eventos, a gestão do complexo, a existência de responsável formal pelo espaço e as condições de uso do bem público. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 0001/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, reiterando o teor do Requerimento nº 2395/2025, diante do agravamento dos fatos anteriormente noticiados e da persistente omissão da Administração Pública Municipal. Conforme já relatado, foi expedido o Ofício nº 2.536/2025, em 12 de agosto de 2025, endereçado à Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC), solicitando informações detalhadas acerca do chamamento público, do ato normativo autorizativo, da cessão do espaço da Associação dos Ferroviários de Araguari (AFA) à entidade CUFA, bem como sobre a realização de eventos, a gestão do complexo, a existência de responsável formal pelo espaço e as condições de uso do bem público. Todavia, até a presente data, não houve qualquer resposta formal, em afronta direta ao art. 71, inciso XIV, e ao art. 38 da Lei Orgânica do Município, que impõem o dever de prestar informações ao Poder Legislativo, qualificando como infração político-administrativa a omissão injustificada. A situação revela-se ainda mais grave, uma vez que eventos vêm sendo reiteradamente realizados no local, com ampla divulgação em redes sociais e material publicitário, sem que haja conhecimento público de autorização administrativa formal, de chamamento público vigente ou de instrumento jurídico que legitime a utilização do espaço para tal finalidade. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Além disso, chegaram a este Parlamento informações consistentes de que o referido espaço público estaria sendo utilizado como residência por terceiros, situação absolutamente incompatível com a finalidade pública do bem, sem respaldo legal conhecido, o que pode caracterizar desvio de finalidade, uso irregular de bem público e possível dano ao erário. A conjugação desses fatos — cessão não esclarecida, eventos realizados sem transparência, uso residencial indevido e silêncio administrativo reiterado — compromete gravemente os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, impondo atuação imediata e esclarecedora por parte da Administração Pública Municipal. Diante do exposto, requer-se: 1) que seja novamente encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Fundação Araguarina de Educação e Cultura (FAEC), com cópia ao Promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araguari, para que sejam prestadas todas as informações já solicitadas, acrescidas de esclarecimentos específicos sobre: a) a realização de eventos no espaço da AFA, indicando autorizações, instrumentos jurídicos e responsáveis; b) a existência de pessoas residindo no local, com identificação dos responsáveis, fundamento legal e eventual autorização administrativa; c) a identificação do gestor do complexo, com indicação do ato de designação; d) todos os atos administrativos que legitimaram ou permitiram o uso do espaço pela CUFA ou por terceiros; 2) que as informações sejam prestadas no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento do expediente, diante da reiteração da omissão, da gravidade dos fatos e do C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** dever constitucional de transparência. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 20 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 15 votos REPROVADO P/ ___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 20/01/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): APOIO: DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22425