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materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaReiterando o teor do Ofício nº 0010/2026, datado de 09 de janeiro de 2026, de lavra do Gabinete do Vereador Levi Siqueira, em razão da resposta apresentada por aquela Pasta destoar frontalmente da legislação municipal de regência (Incentivo Financeiro Adicional Anual) .
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 0004/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde,
reiterando o teor do Ofício nº 0010/2026, datado de 09 de janeiro de 2026, de
lavra do Gabinete do Vereador Levi Siqueira, em razão da resposta
apresentada por aquela Pasta destoar frontalmente da legislação municipal de
regência. 
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, houve
negação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional Anual aos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS’s) e aos Agentes de Combate às Endemias
(ACE’s), buscando-se fundamentar tal decisão em parecer do Conselho
Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). 
Ocorre que o referido parecer, longe de amparar a negativa, é
expresso ao afirmar que a inexistência de obrigatoriedade de repasse ocorre
apenas nos Municípios que não possuam lei local autorizativa, o que não é o
caso do Município de Araguari. Tal entendimento, inclusive, encontra-se em
consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), segundo a qual o pagamento do Incentivo Financeiro
Adicional somente depende de autorização legislativa local, inexistindo
obrigação quando ausente previsão legal específica. 
No caso concreto, entretanto, há previsão legal expressa e vigente,
consubstanciada na Lei Municipal nº 6.063, de 5 de julho de 2018, a qual
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
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autoriza e impõe o repasse do incentivo financeiro adicional anual sempre que
houver o correspondente repasse do Governo Federal, nos termos de seu art.
1º, parágrafo único, que dispõe de forma inequívoca: “O repasse do recurso
financeiro adicional anual (…) estará estritamente vinculado e persistirá
enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim,
cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término dos
respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.” 
Assim, não subsiste margem interpretativa para a negativa
administrativa, uma vez que a legislação municipal encontra-se em pleno vigor,
não tendo sido revogada, suspensa ou declarada inconstitucional, sendo certo
que qualquer alteração nas condições de pagamento do incentivo financeiro
adicional depende, obrigatoriamente, de prévia modificação legislativa, a ser
submetida à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa.
Diante disso, reitera-se integralmente o teor do Ofício nº 0010/2026,
requerendo que a Secretaria Municipal de Saúde reconsidere a posição
adotada, prestando esclarecimentos objetivos acerca do repasse federal
recebido, do cumprimento da Lei Municipal nº 6.063/2018 e do cronograma
para pagamento do incentivo financeiro adicional aos ACS’s e ACE’s.
 Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 20 de janeiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 15 votos
REPROVADO P/ ___-___ votos
DEFERIDO ( x )
Sala das sessões em 20/01/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
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Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
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