| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Reiterando o teor do Ofício nº 0010/2026, datado de 09 de janeiro de 2026, de lavra do Gabinete do Vereador Levi Siqueira, em razão da resposta apresentada por aquela Pasta destoar frontalmente da legislação municipal de regência (Incentivo Financeiro Adicional Anual) . |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 0004/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde, reiterando o teor do Ofício nº 0010/2026, datado de 09 de janeiro de 2026, de lavra do Gabinete do Vereador Levi Siqueira, em razão da resposta apresentada por aquela Pasta destoar frontalmente da legislação municipal de regência. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, houve negação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional Anual aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS’s) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE’s), buscando-se fundamentar tal decisão em parecer do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS). Ocorre que o referido parecer, longe de amparar a negativa, é expresso ao afirmar que a inexistência de obrigatoriedade de repasse ocorre apenas nos Municípios que não possuam lei local autorizativa, o que não é o caso do Município de Araguari. Tal entendimento, inclusive, encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional somente depende de autorização legislativa local, inexistindo obrigação quando ausente previsão legal específica. No caso concreto, entretanto, há previsão legal expressa e vigente, consubstanciada na Lei Municipal nº 6.063, de 5 de julho de 2018, a qual C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** autoriza e impõe o repasse do incentivo financeiro adicional anual sempre que houver o correspondente repasse do Governo Federal, nos termos de seu art. 1º, parágrafo único, que dispõe de forma inequívoca: “O repasse do recurso financeiro adicional anual (…) estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal especificamente para este fim, cessando a obrigação da municipalidade na ocorrência de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.” Assim, não subsiste margem interpretativa para a negativa administrativa, uma vez que a legislação municipal encontra-se em pleno vigor, não tendo sido revogada, suspensa ou declarada inconstitucional, sendo certo que qualquer alteração nas condições de pagamento do incentivo financeiro adicional depende, obrigatoriamente, de prévia modificação legislativa, a ser submetida à apreciação e deliberação do Plenário desta Casa Legislativa. Diante disso, reitera-se integralmente o teor do Ofício nº 0010/2026, requerendo que a Secretaria Municipal de Saúde reconsidere a posição adotada, prestando esclarecimentos objetivos acerca do repasse federal recebido, do cumprimento da Lei Municipal nº 6.063/2018 e do cronograma para pagamento do incentivo financeiro adicional aos ACS’s e ACE’s. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 20 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 15 votos REPROVADO P/ ___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 20/01/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): APOIO: DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22428