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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaAnteprojeto de Lei que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 0005/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que
seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato
Carvalho Fernandes, encaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto
de Lei anexo, que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras
providências.
O auxílio-alimentação no âmbito da Administração Direta e Indireta
encontra-se atualmente regulamentado pela Lei nº 6.473, de 8 de dezembro
de 2021, que reajustou o benefício para o valor de R$ 130,00, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Desde então, não houve qualquer
atualização do benefício, o que ocasionou expressiva defasagem em seu valor
real. 
Conforme dados oficiais do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), a inflação acumulada no período compreendido
entre dezembro de 2021 e dezembro de 2025 foi de aproximadamente 31,6%,
o que faria com que o valor de R$ 130,00, se corrigido apenas pela inflação,
correspondesse atualmente a cerca de R$ 171,08. Tal cenário evidencia que o
auxílio-alimentação perdeu significativamente seu poder aquisitivo, deixando
de cumprir, de forma adequada, sua finalidade indenizatória de apoio às
despesas básicas com alimentação dos servidores. 
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
O reajuste pretendido para R$ 200,00, além de recompor
integralmente as perdas inflacionárias acumuladas, representa medida de
justiça social, valorização do funcionalismo público e respeito à dignidade dos
servidores municipais, sobretudo diante do contínuo aumento do custo de vida,
especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios.
 Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 20 de janeiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 15 votos
REPROVADO P/ ___-___ votos
DEFERIDO ( x )
Sala das sessões em 20/01/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
APOIO:
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE.
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22429
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
ANTEPROJETO DE LEI Nº ………...….. /2026
Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos
servidores públicos municipais da
Administração Direta e Indireta e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.523, de 6 de julho de 2009, com a redação
dada pela Lei nº 6.473, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos
reais), de natureza jurídica indenizatória, destinado aos servidores públicos
municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, estatutários, celetistas
do quadro suplementar em extinção, aos servidores contratados por prazo
determinado e àqueles ocupantes de cargos de provimento em comissão.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.523, de 6 de
julho de 2009, e da Lei nº 6.473, de 8 de dezembro de 2021, que não conflitarem com a
presente Lei.
Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1º de março de
2026.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em
20 de janeiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente

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