| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Anteprojeto de Lei que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 0005/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, encaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto de Lei anexo, que reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. O auxílio-alimentação no âmbito da Administração Direta e Indireta encontra-se atualmente regulamentado pela Lei nº 6.473, de 8 de dezembro de 2021, que reajustou o benefício para o valor de R$ 130,00, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Desde então, não houve qualquer atualização do benefício, o que ocasionou expressiva defasagem em seu valor real. Conforme dados oficiais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação acumulada no período compreendido entre dezembro de 2021 e dezembro de 2025 foi de aproximadamente 31,6%, o que faria com que o valor de R$ 130,00, se corrigido apenas pela inflação, correspondesse atualmente a cerca de R$ 171,08. Tal cenário evidencia que o auxílio-alimentação perdeu significativamente seu poder aquisitivo, deixando de cumprir, de forma adequada, sua finalidade indenizatória de apoio às despesas básicas com alimentação dos servidores. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** O reajuste pretendido para R$ 200,00, além de recompor integralmente as perdas inflacionárias acumuladas, representa medida de justiça social, valorização do funcionalismo público e respeito à dignidade dos servidores municipais, sobretudo diante do contínuo aumento do custo de vida, especialmente no que se refere aos gêneros alimentícios. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 20 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 15 votos REPROVADO P/ ___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 20/01/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): APOIO: DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22429 C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** ANTEPROJETO DE LEI Nº ………...….. /2026 Reajusta o valor do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.523, de 6 de julho de 2009, com a redação dada pela Lei nº 6.473, de 8 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), de natureza jurídica indenizatória, destinado aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta, efetivos, estatutários, celetistas do quadro suplementar em extinção, aos servidores contratados por prazo determinado e àqueles ocupantes de cargos de provimento em comissão.” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 4.523, de 6 de julho de 2009, e da Lei nº 6.473, de 8 de dezembro de 2021, que não conflitarem com a presente Lei. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei iniciar-se-ão a partir de 1º de março de 2026. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 20 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente