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materia nº 10/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaNoticiar o reiterado descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), praticado por Gerentes Regionais de Relacionamento com Clientes da Média Tensão e Poder Público da CEMIG (Unidade Araguari).
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 0010/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e
Energia, Alexandre Silveira de Oliveira, ao Diretor-Geral da Agência Nacional de
Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao Presidente da
Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Reynaldo Passanezi Filho, e à
Controladora-Geral do Estado de Minas Gerais, Dra. Marcela Ferreira Dias, para
noticiar o reiterado descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), praticado por Gerentes Regionais de
Relacionamento com Clientes da Média Tensão e Poder Público da CEMIG
(Unidade Araguari).
Conforme amplamente documentado, ao longo do ano de 2025, a
Câmara Municipal de Araguari aprovou diversos requerimentos legislativos
devidamente encaminhados à CEMIG, por meio de ofícios formais, solicitando
informações de inequívoco interesse público, relacionados, entre outros temas, a
incêndio em subestação elétrica, quedas recorrentes de energia, pedidos de
indenização por danos a eletrodomésticos, serviços de poda de árvores, atrasos
em extensões de rede elétrica e processos de servidão administrativa.
Todavia, apesar das reiteradas solicitações, inclusive com reiteração
formal por meio do Ofício nº 3.673/2025, em 11 de novembro de 2025, os
requerimentos permaneceram sem qualquer resposta formal, em flagrante
desrespeito ao Poder Legislativo Municipal e em violação direta aos arts. 5º,
XXXIII, e 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB/1988), bem como aos arts. 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011, que impõem
prazo legal para prestação das informações públicas solicitadas.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Ressalte-se que a CEMIG, enquanto sociedade de economia mista
controlada pelo Estado de Minas Gerais, submete-se integralmente ao regime da
Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso II, da
referida Lei, sendo inadmissível a omissão reiterada, injustificada e sistemática
por parte de seus representantes regionais. 
Tal conduta compromete a transparência da administração pública,
obstaculiza o controle social, enfraquece o papel fiscalizatório do Poder
Legislativo e pode, em tese, caracterizar infração administrativa, nos termos do
art. 32 da Lei nº 12.527/2011, sem prejuízo de eventual responsabilização por
improbidade administrativa. 
Diante do exposto, requer-se que as autoridades acima mencionadas
tomem ciência dos fatos, determinem a apuração das responsabilidades
administrativas cabíveis e adotem providências para assegurar o imediato
cumprimento da Lei de Acesso à Informação, com o devido atendimento às
solicitações formalmente encaminhadas pela Câmara Municipal de Araguari.
Adicionalmente, requer-se que seja determinado por Vossa Excelência à
Coordenadoria Legislativa a juntada dos expedientes nºs 1.456/2025, 1.459/2025,
2.401/2025, 2.402/2025, 2.718/2025, 2.719/2025 e 3673/2025, bem como dos
referidos comprovantes de envio e eventuais confirmações de recebimento.
 Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 20 de janeiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 15 votos
REPROVADO P/ ___-___ votos
DEFERIDO ( x )
Sala das sessões em 20/01/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
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