| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Noticiar o reiterado descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), praticado por Gerentes Regionais de Relacionamento com Clientes da Média Tensão e Poder Público da CEMIG (Unidade Araguari). |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 0010/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado de Minas e Energia, Alexandre Silveira de Oliveira, ao Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Reynaldo Passanezi Filho, e à Controladora-Geral do Estado de Minas Gerais, Dra. Marcela Ferreira Dias, para noticiar o reiterado descumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), praticado por Gerentes Regionais de Relacionamento com Clientes da Média Tensão e Poder Público da CEMIG (Unidade Araguari). Conforme amplamente documentado, ao longo do ano de 2025, a Câmara Municipal de Araguari aprovou diversos requerimentos legislativos devidamente encaminhados à CEMIG, por meio de ofícios formais, solicitando informações de inequívoco interesse público, relacionados, entre outros temas, a incêndio em subestação elétrica, quedas recorrentes de energia, pedidos de indenização por danos a eletrodomésticos, serviços de poda de árvores, atrasos em extensões de rede elétrica e processos de servidão administrativa. Todavia, apesar das reiteradas solicitações, inclusive com reiteração formal por meio do Ofício nº 3.673/2025, em 11 de novembro de 2025, os requerimentos permaneceram sem qualquer resposta formal, em flagrante desrespeito ao Poder Legislativo Municipal e em violação direta aos arts. 5º, XXXIII, e 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), bem como aos arts. 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011, que impõem prazo legal para prestação das informações públicas solicitadas. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Ressalte-se que a CEMIG, enquanto sociedade de economia mista controlada pelo Estado de Minas Gerais, submete-se integralmente ao regime da Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 1º, parágrafo único, inciso II, da referida Lei, sendo inadmissível a omissão reiterada, injustificada e sistemática por parte de seus representantes regionais. Tal conduta compromete a transparência da administração pública, obstaculiza o controle social, enfraquece o papel fiscalizatório do Poder Legislativo e pode, em tese, caracterizar infração administrativa, nos termos do art. 32 da Lei nº 12.527/2011, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade administrativa. Diante do exposto, requer-se que as autoridades acima mencionadas tomem ciência dos fatos, determinem a apuração das responsabilidades administrativas cabíveis e adotem providências para assegurar o imediato cumprimento da Lei de Acesso à Informação, com o devido atendimento às solicitações formalmente encaminhadas pela Câmara Municipal de Araguari. Adicionalmente, requer-se que seja determinado por Vossa Excelência à Coordenadoria Legislativa a juntada dos expedientes nºs 1.456/2025, 1.459/2025, 2.401/2025, 2.402/2025, 2.718/2025, 2.719/2025 e 3673/2025, bem como dos referidos comprovantes de envio e eventuais confirmações de recebimento. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 20 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 15 votos REPROVADO P/ ___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 20/01/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22434