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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Multieventos de Araguari.
native_id22516

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-02-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

2 O PROJETO DE LEI N" / 2026 
"Declara de Utilidade Pública a Associação Multieventos de 
Araguari 
O Prefeito do Municipio de Araguari, Faço saber que A Câmara Municipal de Araguari 
aprova e eu sanciono ,com base art.71, inciso III,da Lei Organica do Municipio a seguinte 
Lei: 
Art. 1°: Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Multieventos de 
Araguari, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Araguari — MG 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o numero 49.522.407/0001-78 
Art. 2°: Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Araguari ,Estado de Minas Gerais, Sala das Sessões da Câmara 03 de 
Fevereiro de 2026. 
Giulliano Sousa Rodrigues 
Vereaddr p'roponen te 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Associação 
Multieventos de Araguari, entidade que vem desempenhando relevante papel no município 
por meio da realização e apoio a eventos culturais, sociais e educativos, promovendo a 
integração da comunidade e incentivando o acesso à cultura e ao lazer. 
A concessão do título de Utilidade Pública possibilitará à entidade ampliar suas parcerias 
institucionais, buscar recursos e fortalecer suas ações em benefício da população araguarina, 
atendendo ao interesse público e ao desenvolvimento sociocultural do município. 
Diante da importância social da Associação, contamos com o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de Araguari ,Estado de Minas Gerais, Sala das Sessões da Câmara 03 de 
Fevereiro de 2026. 
Giulliano Sousa úodrigues 
Ver r ‘roponente 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIA ÃO MULTIEVENTOS D 
ARAG UARI —AMDA 
CNPJ: 49.522.407/0001-78 
Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 19:00hs (dezenove 
horas), em la (primeira) convocação e não tendo alcançado a maioria absoluta do total de associados com 
direito a voto, foi aberta a 2' (segunda) convocação às 19:30hs (dezenove horas e trinta minutos) com 
qualquer 'número dos presentes, atendendo ao Edital de Convocação fixado na sede da AMDA no dia 02 de 
julho de 2024, nesta cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, na Avenida Minas Gerais, n° 3.657, Bairro 
do Bosque, CEP: 38.446-001, reuniram-se os associados da ASSOCIAÇÃO MULT1EVENTOS DE 
ARAGUARI A M D A, relacionados conforme lista de presença anexa, nos termos do Estatuto vigente, 
para deliberarem quanto a: 
1)- ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL 
PARÁ UM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, A INICIAR EM 17/07/2024 À 16/07/2028. 
Para presidir os trabalhos foi indicado o Sr. atual Presidente WALDIR EDUARDO DE SOUZA 
FERNANDES, que escolheu a mim atual 1
0 Secretário F,MERSON CLIMACO EMERGÊNCIO para 
secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. Presidente proclama o término do mandato da atual Diretoria e Conselho 
Fiscal da entidade que ocorreu na data de 29/06/2024, ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e 
apresenta à Assembleia Geral Ordinária os candidatos, dando início ao pleito eletivo, e após a contagem dos 
votos presenciado por todos os presentes, foi apresentado pelo Sr. Presidente o resultado, ficando assim 
composta a Diretoria e o Conselho Fiscal da entidade: 
DIRETORIA:
PRESIDENTE - Sr. WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador do RG n° 13429344, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 061.780.116-95, residente e 
domiciliado na Rua Maria Abadia Ferreira, n° 175, Bairro Independência, CEP: 38.443-063, Araguari-MG. 
VICE-PRESIDENTE - Sr. PAULO SÉRGIO MATOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador 
do RG ri° MG11552965, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o IV 064.803.136-58, residente e 
domiciliado na Rua Humberto Tadeu Jordão, n° 606, Bairro Goiás, CEP: 38.442-075, Araguari-MG. 
1. sEcii-ÉtÁRIO (A) - Sr. EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador do RG n° 16665084, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 074.468.546-00, residente e 
domiciliado na Av. Planal o, n° 1338, Bairro São João CEP: 38.447-212, Araguari-MG 
o-, 
\J\bãL5P _ P já kA /V 
1 
20 SECRETÁRIO. (A) — Sr. DIEGO FERREIRA PIMENTA, brasileiro, solteiro, mecânico eletricista, 
portador do RG n° 18555789, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 088.338.816-28, resident 
domiciliado na Rua Coromandel, n° 770, Bairro Independência, CEP: 38.444-298, Araguari-MG. 
1° TESOUREIRO (A) - Sr. CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR, brasileiro, solteiro, técnico contábil, 
portador do RG n° MG11498604, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 043.598.373-82, 
residente e domiciliado na Av. Nicolau Dorázio, n° 240, Bairro Industrial, CEP: 38.442-040, Araguari-MG. 
2' TESOUREIRO (A) — Sta. RAYLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, 
portadora do RG a' MG-21.367.269, órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 142.203.716-99, 
residente e domiciliada na Rua Brejo Alegre, n° 606, Bairro Independência, CEP: 38.443-077, Araguari￾MG. 
DIRETOR (A) DE PROMOÇÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÕES — Sr. VICTOR DE OLIVEIRA 
COELHO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n° 11815247, órgão emissor SSP/MG, inscrito no 
CPF sob o ri° 063.125.536-20, residente e domiciliado na Rua Maranhão, n° 369, Bairro Santa Terezinha, 
CEP: 38.443-006, Araguari-MG. 
DIRETOR (A) SOCIAL - Sr. GILBERTO LUIZ DA SILVA CAMPOS, brasileiro, solteiro, 
empresário, portador do RG n° MG 15609020, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPI? sob o n° 
078.476.846-32, residente e domiciliado na Rua Romeu Rodrigues, n° 411, Bairro Goias , CEP: 38.442-228, 
Araguari-MG. 
- Sr. WILTON ABADIO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, 
estudante, portador do RG n° MG-19936698, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 126.326.666-
51, residente e domiciliado na Avenida Geralda Peixoto, ri° 520, Bairro Portal dos Ipes, CEP: 38444-393, 
Araguari-MG. 
DIRETOR (A). ARTÍSTICO - Sr. TIAGO PETEHC BARBOSA, brasileiro, solteiro, mecânico 
eletricista, portador do RO n° 20384756, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 139.890.296-90, 
residente e domiciliado na Rua Marta Aparecida Neves, ric) 100, Bairro Tridepenclencia, CEP: 38.443-104, 
Araguari-MG. 
D I RE,"t — Sr. WESLEY HERNANDEZ DE GODOY, brasileiro, solteiro, 
funcionário público, portador do RG n° 14153156, órgão emissor SSPfMG, inscrito no CPF sob o n° 
055.228.646-05, residente e domiciliado na João Pedro Figueiredo, n° 310, Bairro Goiás,CEP: 38.442-08 
Araguari-MG. 
nirp-,\U 
DIRETOR. (A) DE RELAÇÕES raBLicAs - Sr. JOÃO GABRIEL SILVÉRIO DE FREITAS, 
brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° MG-22.026.722, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF 
sob o n° 157.475.006-27, residente e domiciliado na Rua Patrocínio, n° 542, Bairro Joguei Clube, CE 
38.444-294, Araguari-MG. 
CONSELHO FISCAL: 
1° CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sr. GILVANE RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, 
portador do RG n° MG16990153, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 103.148.176-11, 
residente e domiciliado na Av. Santos Dtimont, n° 587, Bairro Aeroporto, CEP: 38.446-089, Araguari-MG. 
2° CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sta. KAYLANE CRISTINE PEREIRA DA SILVA, brasileira, 
solteira, estudante, portadora do RG n° MG-21.387.985, órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n' 
142.204.026-75, residente e domiciliada na Rua Brejo Alegre, n° 606, Bairro Independência, CEP: 38.443-
077, Araguari-MG. 
... :.CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sr. CARLOS MATEUS DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, 
estudante, portador do RG n° MG-21.904.528, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 
156.084.896-08, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, n° 07, Bairro Joguei Clube, CEP: 38.444-
310_ Araguari-MG. 
1" CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. JONAS FERREIRA DOS REIS, brasileiro, solteiro, 
estudante, portador do RG n° MG18884725, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 120.519.616-
11, residente e domiciliado na Rua Paranaguá, n° 645, Bairro Brasília, CEP: 38.441-090, Araguari-MG. 
20 CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. MURILO GUSTAVO AMANCIO BORGES, brasileiro, 
solteiro, estudante, portador do RG n° MG-19.523.893, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 
132.318.996-30, residente e domiciliado na Rua Buritis, n° 523, Bairro São Scbastiao, CEP: 38.443-130, 
Araguari-MG. 
3° CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. IGOR SALOMAO VIEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, 
portador do RG n° MG 191600002, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 128.462.636-98, 
residente e domiciliado na Rua Professora Lourdes Naves , n° 338, Bairro Santa Terezinha, CEP: 38.447-
203, Araguari-MG. 
E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária em questão, 
observaram rigorosamente o quárum previsto no Estatuto Social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a 
gestão por mais 04 (quatro) anos, a iniciar em 17/07/2024 e com término em 16/07/2028, passando a palavra 
4/Pe 
"110,h7 Ç:) 
043r); 
1 
para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, 
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral Ordinária, determinando a 
mim, que servi como 1° secretário, que lavrasse a presente Ata e a levasse a registro junto ao Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari, Estado de Minas 
Gerais para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo presidente da 
Assembleia Geral Ordinária, pelo presidente da associação eleito e por todos os novos membros da Diretoria 
e do Conselho Fiscal, como sinal de aprovação. 
UAN 
WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES 
Presidente da Assembleia Geral Ordinária e Presidente Eleito 
EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO 
1" Secretário da Assembleia Geral Ordinária 
MEMBROS DA NOVA DIRETORIA ELEITOS: 
Araguari(MG), 17 de julho de 202 
Presidente: WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES 
Vice-Presidente: PAULO SÉRGIO MATOS 
4 
Q9„uy-yt,c,fw á2v-y-yuvto5n-LxL9 
1° Secretário(a): EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO 
-wÓL5 
2° Secretário(a): DIEGO FERREIRA PIMENTA 
IDA,\O A:r4 INJ" 
1' Tesoureiro(a): CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR 
(13 SAmr\
2° Tesoureiro(a): RAYLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 
U}2à--bt,
Diretor(a) de Promoção, Eventos' e Comunicação: VICTOR DE OLIVEIRA COELHO 
Diretor(a) Social: GILBERTO LUIZ DA SILVA CAMPOS 
Diretor(a) Cultural: WILTON ABADIO DA SILVA JUNIOR 
5 
Upvi( 1:5tgiv.24\ 
Diretor(a) Artístico: TIAGO PETEHC BARBOSA 
Diretor(a) de Esportes: WESLEY HERNANDEZ DE GODOY 
e/IC 
Diretor(a) de Relações Públicas: JOÃO GABRIEL SILVÉRIO DE FREITAS 
MEMBROS DO NOVO CONSELHO FISCAL ELEITOS: 
Jr"\-9 cc,J,
1° Conselheiro(a) Fiscal: GILVANE RIBEIRO DA SILVA 
kru'u-La (1) 
2° Conselheiro(a) Fiscal: KAYLANE CRISTINE PEREIRA DA SILVA 
(27„),..2_7
3° Conselheiro Fiscal: CARLOS MATEUS DA SILVA SANTOS 
6 
MEMBROS DO NOVO CONSELHO SUPLENTE ELEITOS: 
L.)3-\ 
1° ConseMeiro(a) Suplente: JONAS FERREIRA DOS REIS 
0&07/ 
2° Conselheiro(a) Suplente: MURILO GUSTAVO AMANCIO BORGES 
c ãc.9(,,f\e35 
30 Conselheiro(a) Suplente: IGOR SALOMAO VIEIRA 
PROTOCOLO: 52564 !REGISTRO: 5582 - AV 9 
Livro A90 1 FOLHA: 1 1 TA: 26/05/2025 
Colação. Emol.: R$26.4.61 - 4,38 • Recornpe: 11521. 1 ?: cp.:1250,00 ISS: R$8,52 
Vala, Final: ,91 - Códigos 6101-0(1), 6601-9(1), 670 r(1), 8101-8(7) 
Rui Ornar atai Substituto 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - C GEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTORIO DE REGISTRO DE TITU MENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURIDICAS c GUAR1 - MG 
SELO DE CONSULTA: INJ40092 
CCIDIGO DE SEGURANÇA: 7815.5489.0550.5124 
Quantidade de atoo protioodow 10 
Ato(s) praticado(s) por Saulo Vinicius Lopes e Xavier - Auxiliar 
Emol.: R$306,01 TFJ: R$94,38 
Valor Final: R$400,39 - ISS: R$8,52 
Consulte a validade deste Selo no sue: https://selos.tjaw.jus.br 
ÇRe s da Silva 
AL 
Alaria dehn naí. Martins 
OFICIAL Substituta 
***ARAGUARI Me."' 
7 
Firefotx https://solucoesseceita.fazencia.govAmiscrvicos/cnpjreva/Cnnirev... 
r'014*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
u. 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
49.522.407/0001-78 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE AF3ERTURA 
08/02/2023 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI 
r
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
AMDA 
PORTE 
DEMAIS 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional 
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas 
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê 
59.12-0-02 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual 
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente 
64.34-4-00 - Agências de fomento 
66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente 
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada 1 
73.11-4-00 - Agências de publicidade 
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos 
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente 
79.12-1-00 - Operadores turísticos 
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos 
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais 
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente 
87.11-5-03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes 
90.01-9-01 - Produção teatral 
90.01-9-02 - Produção musical 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
AV MINAS GERAIS 
NUMERO 
3657 
COMPLEMENTO 
. 
CEP 
38.446-001 
1 BAIRRO/DISTRITO 
BOSQUE 
MUNICIPIO 
ARAGUARI 
UF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CICEROJDJ@HOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(34) 8865-5058 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/02/2023 
i MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
r
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 23/07/2025 às 11:56:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/2 
1 of 2 
'irefok https://solucoesseceita.fazenda.gov.briservicos/cnpjreva/Cnpjrev... 
4." . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
49.522.407/0001-78 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
08/02/2023 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIA CAO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança 
90.01-9-05 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares 
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente 
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas 
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção 
ambiental 
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes 
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos 
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente 
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 - Associação Privada 
1 OGRADOURO 
AV MINAS GERAIS 
NUMERO 
3657 
COMPLEMENTO 
CEP 
38.446-001 
BAIRRO/DISTRITO 
BOSQUE 
MUNICÍPIO 
ARAGUARI 
LIF 
MG 
ENDEREÇO ELETRÔNICO 
CICEROJDJ@HOTMAIL.COM 
TELEFONE 
(34) 8865-5058 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVFI (EFR) 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
08/02/2023 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
( ) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGS1M n° 51, de 11 de 
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer 
responsabilidade quanto às atividades dispensadas. 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 23/07/2025 às 11:56:18 (data e hora de Brasília). Página: 2/2 
2 of 2 "r2 /niry -v-tc t 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL 
ORDINÁRIA 
A ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI — reconhecida pela sigla 
AMDA, com sede na AVENIDA MINAS GERAIS, n° 3.657, BAIRRO DO BOSQUE, 
CEP: 38.446-001, na cidade de ARAGUARI, estado de MINAS GERAIS, através de sua 
Diretoria, devidamente representada por seu atual Presidente o Sr. Waldir Eduardo de 
Souza Fernandes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 13429344, órgão 
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 061.780.116-95, residente e domiciliado na 
Rua Maria Abadia Ferreira, n° 175, Bairro Independência, CEP: 38.443-063, na cidade de 
Araguari-MG, CONVOCA através do presente EDITAL, todos os membros para 
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, conforme preceitua o atual Estatuto Social no 
seu Art. 15, §§s 1°, 2°, 3
0
e 6°, que será realizada na sede da AMDA, às 19:00 horas, do dia 
17 de julho de 2024, com as seguintes ordens do dia: 
1) ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO 
FISCAL PARA UM NOVO MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, COM 
INÍCIO EM 17/07/2024 E TÉRMINO EM 16/07/2028. 
A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em 1' (primeira) convocação às 19:00 
(dezenove) horas com a presença de no mínimo a maioria absoluta do total de associados 
com direito a voto e, em 2' (segunda) convocação, na mesma data e local, com qualquer 
número dos presentes, meia hora depois, tudo na forma do Estatuto vigente. 
Araguari (MG), 02 de julho de 2024. 
lAiddi &Lu», 
WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES 
PRESIDENTE DA AMDA 
PROTOCOLO: 52563v REGISTRO: 5582 - AV 8 
Livro A90 1 FOLHA: 492/494 ¡DAT 025 
Coug;Élo: Emol. R5273,29 - R$89.91 .20.56. Desp.: .0,00- ISS: R$8.19 
Valo( R$391.95 - 101-0(1), 6601-9(2), 6701-7(1 8101-8(3) 
PODER JUDICIÁRIO - TJM - -GERAL DE JUSTIÇA 
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCI NTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURÍDICAS DE ARAGUARI - MG 
SELO DE CONSULTA: INJ40085 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4723.0043.6518.7257 
Quantidade de atos praticados: 7 
Ato(s) praticado(s) por: Saulo Vinicius Lopes e Xavier - Auxiliar 
Emol.: R$293,85 - TFJ: R$89,91 
Valor Final: R$383,76 - ISS: R$8,19 
Consulte a validade deste Selo no slte: https://selos.tjaigjus.br 
(2119kt Ii .:"ARAGUARI- MG*** 
• AS JURÍDIC 
Túlio artin 
falaria de játimaB. Martins 
OFICIAL Substituta 
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"PRIMEIRA ALTERAÇÃO TOTAL E ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA 
ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI - AMDA — DATADA DE 10 DE 
JANEIRO DE 2023, CONFORME DISPOSIÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO 
CIVIL - LEI 10.406/2002, E CONCILIADA CONFORME NOVO MARCO 
REGULA TÓRIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS N'S 13.019/2014, 13.204/2015, 
8742/93 - LOAS, LEI 9790/99 — OSCIP E OUTRAS SUSCETÍVEIS AO CASO QUE 
FOREM APLICÁVEIS". 
CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURACÃO: 
Art. 1" - A ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI, também reconhecida 
pela sigla AMDA, instituída em 30 de junho de 2016, com Estatuto registrado sob o n° 5582 — 
Livro A, 44 Fls: 7 e protocolado sob o n° 35687 no Cartório de Registro de Títulos e 
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, 
em 29 de julho de 2016, com prazo de duração indeterminado, e com sede social e foro na 
cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, na Avenida Minas Gerais, n° 3.657, Bairro do 
Bosque, CEP: 38.446-001, é uma associação civil de direito privado, na forma de urna 
organização da sociedade civil de interesse público, sem finalidade lucrativa, político￾partidária ou religiosa, de âmbito nacional, representativa das pessoas fisicas e jurídicas, sem 
distinção de sexo, cor ou credo religioso, com número ilimitado de associados, cuja atividade 
empresarial possui caráter organizacional e promocional, ligada aos segmentos de 
MULTIEVENTOS, regendo-se pelas disposições das leis nos. 10.406/2002, 13.019/2014, 
13.204/2015, 8742/93 - LOAS, lei 9790/99 — OSC1P e pela legislação correlata, pelo seu 
Regimento Interno e pelo presente Estatuto, goza de peculiar autonomia quanto a sua 
organização, funcionamento e administração, não estando sujeita a interferência ou ingerência 
estatal a teor no disposto nos incisos XVII e XVIII do art. 5
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da CF/88, sempre respeitando os 
princípios da Administração Pública e obedecendo ao Novo Código Civil e demais normas de 
direito que lhes são aplicáveis. 
Parágrafo 1" - A associação usará a sigla AMDA para se identificar perante os associados e 
a sociedade brasileira. 
Parágrafo 2° - A representação prevista no caput deste artigo autoriza e legitima a AM DA, à 
luz das disposições constitucionais e legislação de regência, a postular, em juízo ou fora dele, 
em nome e na defesa dos interesses de seus associados, aqui não excluindo ou obstaculizando 
a legitimidade das associações instituídas no país em matérias de sua competência. 
,,tinireia Cristina (Parreira 
Advogada 
PArt~ 93247 
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Parágrafo 3° - A AMDA congregará, ainda, pessoas físicas e jurídicas congêneres, de direito 
público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que tenham atuação no país e cujas atividades 
sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento das atividades inerentes ao setor de 
multieventos, assim como unirá forças com outras entidades que defendam os interesses 
comuns ao seu. 
CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS SOCIAIS: 
Art. 2° - No desenvolvimento de suas atividades, a AMDA atenderá a observância dos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência e 
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo religioso, classe social, concepção 
político-partidária, ideológica ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências 
ou em seu quadro social, tendo como principais objetivos sociais (art. 54, I, do CC e art.33 da 
lei 13.019/2014): 
I. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social (inciso I, do artigo 33 da 
Lei 13.019/2014). 
II. Constituir um Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar 
sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais 
realizadas (inciso II, do artigo 33 da Lei 13.019/2014). 
III. Promover, participar e estimular a participação dos associados em multieventos como 
congressos, conferências, seminários, simpósios e cursos nos diversos segmentos, assim como 
por exemplo, aos eventos ligados a serviços de buffet, automobismo, motociclismo, 
arrancada, aeromodelismo, shows musicais, teatrais, danças, rodeios, excursões, turismos, 
dentre muitos outros, bem como apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento 
social, educacional, ambiental, artístico, turístico, esportivo e cultural das comunidades, e 
objetivando a divulgação da promoção e produção de eventos locais, regionais e nacionais, o 
trabalho dos associados e a contínua atualização das ações inerentes à atividade do setor, 
ampliando as oportunidades de geração de novos negócios para seus associados. 
IV - Congregar pessoas físicas e jurídicas cuja atividade esteja comprovadamente ligada ao 
setor de multieventos, especialmente promotores e produtores, no objetivo de troca de 
informações, know-how e experiências. 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada 
0M/MG 93247 
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V — Promover e difundir a organização de eventos ligados à cultura tais como esporte e lazer, 
artes visuais, artesanato, meio ambiente, educação, cultura, música, teatro, dança, desenho, 
pintura, gravura, cerâmica, fotografia, artes gráficas, através de multiventos como círculo de 
estudos, cursos, seminários, shows, espetáculos, palestras e outros. 
VI — Realizar, patrocinar e promover eventos, exposições, cursos, conferências, seminários, 
debates, congressos, conclaves de tipos e natureza diversos, intercâmbio entre profissionais e 
entidades. 
VII — Organizar e realizar festas, eventos culturais, reuniões educativas e eventos recreativos, 
esportivos e culturais, visando à interação dos associados e dependentes. 
VIII — Promover os eventos, bem como as filmagens referentes a ensaios de quadra e desfiles 
carnavalescos. 
IX — Montar e apoiar eventos ligados às oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas 
artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, rádio e TV e 
programas de inclusão digital. 
X — Promover, patrocinar, produzir, incentivar e apoiar a realização de multieventos culturais, 
educativos, artísticos, sociais, recreativos e esportivos de toda natureza, no âmbito nacional e 
internacional com ou sem comercialização de produtos. 
XI - Promover, patrocinar, incentivar e apoiar a realização de feiras, mostras e exposições 
locais, nacionais ou internacionais, com ou sem comercialização de produtos. 
XII — Organizar o segmento de serviços de Buffet em feiras de negócios, eventos 
corporativos, culturais, congressos, comemorativos e de outras naturezas. 
XIII — Organizar, apoiar e divulgar eventos relacionados às áreas de alimentos e bebidas. 
XIV — Promover e organizar multieventos automobilísticos e motociclísticos como encontros, 
congressos, competições, viagens e passeios, em seus diversos segmentos e categorias. 
XV — Atuar no segmento de eventos audiovisuais, produzir vídeos, documentários, ficção, 
enfim todo tipo de produção audiovisual, formação e capacitação. 
XVI — Organizar e realizar eventos esportivos e a prática de esportes, em espaços abertos ou 
ao ar livre, com ou sem assentos para espectadores. 
XVII — Organizar e realizar espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares. 
XVIII — Produzir e realizar eventos ligados à diversidade de shows musicais. 
XIX — Produzir e realizar espetáculos dos diversos segmentos do teatro e da dança. 
XX — Organizar e realizar excursões para viagens através de veículos rodoviários próprios, 
intermunicipal, interestadual e internacional. 
,,I.ndreia Cristina (Parrtira 
AcIvogad 
OAB/MG 93717 
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XXI - Incentivar práticas de responsabilidade socioambiental e de sustentabilidade, 
promovendo a preservação, defesa e conservação do meio ambiente como fonte da vida, e 
zelar pela promoção da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros 
valores universais, no exercício das atividades associadas entre si e perante o mercado, 
particularmente na captação de clientes e na política de preços. 
XXII — Promover a difusão dos valores morais, cívicos e culturais através dos multieventos. 
XXIII - Estimular a participação e o desenvolvimento da associação como agente econômico 
da cadeia produtiva de turismo. 
XXIV — Colaborar com as autoridades governamentais, nos processos de regulamentação e 
formulação de políticas que viabilizem e impulsionem o desenvolvimento do mercado de 
multieventos. 
XXV — Promover e incentivar a organização de multieventos, sobre assuntos de interesse do 
mercado, bem como participar de atividades promovidas por órgãos públicos e privados. 
XXVI — Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre as atividades de organização de 
eventos e divulgação de informações de interesse do setor. 
XXVII — Prestar serviços de assistência técnica, acordos operacionais ou outra forma de 
contratação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no campo das 
pesquisas, elaboração, avaliação e implantação de projetos, desde que condizentes com os 
objetivos da Associação. 
XXVIII — Promover shows ou palestras dos diversos tipos de segmentos culturais em 
qualquer lugar do país ou no exterior, através de parcerias ou convênios. 
XXIX - Promover, no âmbito das atividades que decorrem da consecução dos objetivos da 
Associação, o amplo acesso para todas as pessoas e a promoção da diversidade, 
desenvolvendo ações, projetos e programas voltadas para pessoas com deficiência, os diversos 
segmentos etários, gêneros e etnias. 
XXX — Editar, realizar e distribuir boletins, revistas físicas ou eletrônicas, painéis, seminários 
de cunho empresarial para uso dos seus associados, congêneres, poderes constituídos ou da 
sociedade civil como um todo, visando dar publicidade da importância do setor de 
multieventos no mercado. 
XXXI - Prover, diretamente ou em parceria com terceiros, produtos e serviços que visem 
incrementar a competitividade, produtividade e eficiência de seus associados e respectivos 
colaboradores frente ao mercado de multieventos. 
Adreia Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
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XXXII — Desenvolver eventos ligados a projetos sociais no sentido de prestar serviços 
beneficentes de natureza filantrópica e prestigiar, estimular e ajudar iniciativas que 
beneficiem a comunidade carente. 
XXXIII - Proporcionar orientação e consultoria jurídica e técnica para fins de melhor 
informar os associados quanto a matérias e assuntos de interesse dos associados atrelados ao 
setor de multieventos. 
XXXIV - Firmar contratos, convênios, termos ou acordos com o Poder Público, em todos os 
níveis ou com a iniciativa privada, para gestão e gerenciamento de equipamentos culturais, 
educacionais e implantação e desenvolvimento de programas de governo em áreas que 
envolvam a especialidade e os objetivos da Associação. 
XXXV - Incrementar convênios, sistemas e padrões que visem a maior e crescente sintonia e 
intercâmbio de ideias e métodos com outras entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao 
setor de multieventos. 
XXXVI - Proporcionar a livre discussão de assuntos de interesse dos associados e atreladas ao 
setor de multieventos, excetuando-se os de política partidária e os de sectarismo religioso. 
XXXVII — Atuar em nome e defesa dos interesses dos associados e do setor de eventos frente 
à sociedade em geral e Poder Público. 
XXXVIII - Atuar junto aos governos, bancos públicos e privados visando fortalecer o setor de 
multieventos e buscar possibilidades de difundir o seu campo de atuação para toda a cadeia 
produtiva do setor. 
XXXIX — Obter recursos para a consecução de seus objetivos junto a pessoas físicas e 
jurídicas, particulares e públicas, nacionais e internacionais. 
XL - Outros objetivos afins com as finalidades da Associação. 
Art. 3° — Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 2°, a AMDA poderá: 
I) Prestar serviços profissionais remunerados em sua área de atuação a 
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, de forma a auxiliar na 
sustentabilidade financeira da associação. 
II) Celebrar acordos e convênios de cooperação com organismos públicos e 
privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações de interesse 
público, na esfera de sua competência, desde que comprovada viabilidade jurídica, 
técnica, administrativa, econômica e financeira. 
Andreia Cristina (Parteira 
Advogada 
OAR/MG 93247 
5 
III)Receber doações de recursos fisicos, humanos e financeiros de pessoas físicas, 
jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios 
éticos, morais e democráticos eleitos pela AMDA. 
IV)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou 
em parceria com outras entidades ou órgãos públicos. 
V) Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de 
parceria com o poder público, convênios, receber incentivos fiscais, subvenções e 
ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e 
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho 
diretor. 
VI)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, 
desenvolver programas e projetos sociais, educativos, ambientais, turísticos, 
esportivos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras, 
exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a 
prestação direta ou terceirizada de eventos dirigidos ao público em geral, a outras 
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público nacional e 
internacional que atuam em áreas afins. 
VII) Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, 
cultural, educacional e social. 
VIII)Patrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem 
a missão e as finalidades da AMDA. 
IX) Deverá, obrigatoriamente e desde que não comprometa a sua operação, 
investir seus excedentes financeiros no desenvolvimento de suas próprias 
atividades e na esfera de sua competência. 
X) Se organizará em tantas unidades de prestação de serviços de multieventos, 
trabalho, emprego e renda, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão 
pelas disposições estatutárias. 
Parágrafo 1° — A AMDA, disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, 
emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Diretor. 
Parágrafo 20 - Para alcançar suas finalidades, a AMDA poderá pleitear o título de 
Organizações da Sociedade Civil de Interesses Públicos nos termos da legislação vigente. 
Art. 4° — Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo 
30 serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da AMDA. 
Andreia Cristina (Panárt 
Advogada 
OAR/mG n1.247 
6 
Art. 5° - A AMDA não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou 
doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, 
participações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas 
atividades e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais (art. I', 
Parágrafo único, da Lei n° 9.790/99). 
Parágrafo 1° — A AMDA poderá nas unidades de produção e geração de renda estabelecer 
critérios de pagamento e divisão de lucro aos produtores, mediante termo firmado em 
regimento interno da referida unidade aprovado em assembleia, observadas as disposições 
jurídicas e tributárias legais inerentes a cada área produtiva. 
Parágrafo 2° - A AMDA poderá utilizar todos os meios adequados e permitidos por leis 
vigentes no país, para consecução de suas finalidades e objetivos, podendo, inclusive, 
desenvolver outras atividades acessórias por meio de: execução direta de projetos, programas 
ou planos de ações, celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos 
legais, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços 
intermediários de apoio a outras organizações sem finalidades econômicas ou lucrativas e 
órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Conforme o art. 3°, parágrafo único, da Lei 
9.790/99). 
CAPITULO Ill — DO QUADRO SOCIAL DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO, DA 
EXCLUSÃO E DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA AMDA: 
Art. 6" - O quadro social da AMDA, será composto por número ilimitado de associados, 
pessoas fisicas, de ambos os sexos e maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas, de 
empresas ou autônomos que atuem no seu segmento ou no da cadeia produtiva do setor de 
multieventos, não permitindo que o ingresso no quadro social seja dificultado por qualquer 
tipo de discriminação, exigindo-se apenas que o associado proponha-se pelas finalidades da 
associação, e serão alocados nas seguintes categorias: 
A — Associados fundadores ou efetivos: são todos aqueles que participaram das atividades 
da fundação, até a data da constituição. 
B — Associados contribuintes: são todos aqueles que contribuem com as mensalidades 
estipuladas pelo Conselho Diretor. 
C — Associados beneméritos: são todos aqueles que forem julgados dignos desse título, por 
relevantes serviços prestados. 
Andreia Cristina firreinl 
Advogada 
OAB/MG 93247 
7 
D — Associados simpatizantes: são todos aqueles que contribuem voluntariamente para a 
manutenção e funcionamento. 
Art. 7
0
- Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente, 
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo 
Presidente ou demais diretores. 
Parágrafo 1°- A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela 
Assembleia Geral, mediante proposta de associados fundadores ou advindas do Conselho 
Diretor. 
Parágrafo 2°- A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao 
Presidente, não podendo ser negada, permanecendo o associado, responsável por obrigações 
financeiras assumidas até a data de sua demissão. 
Art. 8° - Os associados que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades, 
que serão aplicadas em conformidade com o grau da infração, na seguinte ordem: 
advertência por escrito, suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano e exclusão. 
Parágrafo 1" - As penalidades serão aplicadas pelo Conselho Diretor obedecendo às 
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos associados 
envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembleia Geral. 
Parágrafo 2° - Também poderá ser desligado da AMDA o associado que: 
a) Ficar inadimplente para com as contribuições ordinárias ou extraordinárias fixadas pelo 
Conselho Diretor e/ou deliberadas em assembleia. 
b) Desrespeitar ou tolerar o desrespeito das regras previstas neste Estatuto e das deliberações 
do Conselho Diretor e ou do Conselho Fiscal da AMDA. 
c) Mantiver má conduta comercial, empresarial e/ou profissional no desenvolvimento de suas 
atividades. 
d) Depois de ser advertido e/ou suspenso, reincidir na infração. 
Art. 9
0
- A exclusão do associado do quadro social só é admissivel havendo justa causa, 
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa perante o 
Conselho Diretor e de recurso para a Assembleia Geral, que se reunirá em sessão 
extraordinária para apreciar o fato. 
Andreia Cristina firmitu 
Advogada 
OAB/Mg 9347 
8 
Parágrafo 1° - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe 
são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias 
oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência 
será aferida, de forma motivada, pelo Conselho Diretor. 
Parágrafo 2° - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas 
deferidas pelo Conselho Diretor, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas 
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias, dirigidas ao Conselho Diretor, que decidirá, 
motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias. 
Parágrafo 3' - Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no 
prazo de 15 (quinze) dias, dirigido a Assembleia Geral, que decidirá, de maneira motivada, no 
prazo de 20 (vinte) dias. 
Parágrafo 4" - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição de recurso 
serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do 
vencimento. 
Parágrafo 5°- Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento 
ocorrer em sábado, domingo ou feriado e os prazos somente começam a correr a partir do 
primeiro dia útil após sua intimação. 
Art. 10- A exclusão do associado ocorrerá ainda por morte física, por incapacidade civil não 
suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou 
permanência na associação. 
Parágrafo Único - A exclusão não gera direitos de indenização de espécie alguma e se dará 
conforme os critérios estabelecidos no regimento interno. 
Art. 11 — São direitos dos associados adimplentes para com a associação: 
I — Votar e ser votado. 
II — Propor formalmente a admissão ou exclusão de associados. 
III - Exercer o direito de defesa e ter resguardado o direito ao devido processo administrativo 
instaurado, perante o Conselho Diretor, por decorrência de penalidade de advertência, 
suspensão e exclusão. 
IV — Apresentar para o Conselho Diretor propostas, programas e projetos de ação para a 
associação, bem como sugestões de pauta para congressos, conferências, seminários, 
simpósios e cursos, assim como para a Assembleia Geral. 
Jindreía Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
9 
V - Utilizar a sede social, desde que haja disponibilidade e seja realizada reserva prévia de 05 
(cinco) dias úteis, para fins de realização de atividade diretamente atrelada aos objetivos 
estatutários. 
VI - Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratem. 
VII - Consultar todos os livros e documentos da associação, em épocas próprias. 
VIII— Participar dos órgãos e atividades sociais nos termos deste Estatuto. 
IX- Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informação 
sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para 
aperfeiçoamento e desenvolvimento da associação. 
X - Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições 
previstas neste estatuto. 
XI - Cumprir o Estatuto Social e todas as normas e orientações emanadas dos poderes 
constituídos da Associação, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades 
estipuladas pelo Conselho Diretor. 
XII — Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos 
apresentados pelo Conselho Diretor da Associação, de forma a facilitar a tomada de decisões 
pela Assembleia Geral que participar. 
XIII - Reclamar, perante o Conselho Diretor, medidas que visem corrigir infrações ao 
Estatuto, com recursos à Assembleia Geral. 
XIV - Demitir-se da associação quando lhe convier. 
Art. 12 — São deveres dos associados: 
I - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regulares tomadas 
pelo Conselho Diretor e pela Assembleia Geral. 
II - Respeitar os compromissos assumidos para com a AMDA. 
III - Manter em dia suas contribuições de acordo com solicitações da Tesouraria ou 
espontaneamente dentro do estabelecido em reunião de Assembleia Geral. 
IV — Empenhar-se, por todos os meios, para que os objetivos da AMDA sejam coroados de 
êxito, no âmbito de sua atuação. 
V - Participar das campanhas institucionais organizadas pela AMDA. 
VI — Contribuir para a realização e efetivação das deliberações e objetivos da AMDA. 
VII — Promover a divulgação e conceituação da marca AMDA, através da sua veiculação sob 
título de "associado" em suas peças promocionais e de divulgação de eventos, tais como 
Andreia Cristina Parrein 
Advogada 
OAR/Mçi 93247 
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cartazes, anúncios, placas, flayer, banners de entrada ou de foyer de teatros, site institucional e 
do evento, bem como em cartões de visita, papel timbrado, site, newsletter, dentre outras 
peças formas que ajudem a divulgar a associação. 
VIII - Manter a AMDA atualizada de seus dados cadastrais, sob pena de ser desqualificada 
para todos os efeitos estatutários e legais. 
IX - Não utilizar o nome da AMDA ou de alguns de seus projetos indevidamente e sem prévia 
autorização do Conselho Diretor. 
Art. 13 - Os associados da AMDA não respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente 
por obrigações sociais assumidas direta ou indiretamente pela Associação, mas responderão 
por atos contrários às leis e às disposições deste Estatuto. 
Parágrafo Único - Poderão ser remunerados, os associados profissionais, quando 
responsáveis por programas, projetos e outras atividades técnicas, desenvolvidas com e para o 
público beneficiário, visando o cumprimento das finalidades e objetivos da associação. 
Art. 14 - Os direitos e deveres dos associados, assim como os requisitos para admissão, 
demissão e exclusão, não especificamente definidos neste Estatuto, serão tratados em 
Regimento Interno. 
CAPÍTULO IV — DAS ASSEMBLEIAS GERAIS: 
Art. 15 - A Assembléia Geral Deliberativa da AMDA é o órgão máximo e soberano da 
Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos, quites 
com suas obrigações pecuniárias no caso dos associados contribuintes, tendo facultado o 
direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos 
concernentes às atividades e fins da entidade. 
Parágrafo 1° - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em 1a (primeira) 
convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com 
direito a voto, e, em 2' (segunda) convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da 
convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes, 
salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas: 
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos. 
II. Eleger e destituir os administradores. 
Andreia Cristina Painsim 
Advogada 
OAR/mç pn47 
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas. 
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados. 
V. Autorizar a venda, alienação ou doação de bens e imóveis, de propriedade da associação, 
por proposta do conselho diretor. 
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da 
Associação. 
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social. 
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação. 
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como 
sobre os casos omissos no presente estatuto. 
Parágrafo 2° - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão 
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social 
da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização. 
Parágrafo 3
0
- A assembleia geral se reunirá ordinariamente para discutir e homologar as 
contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, para apreciar o relatório anual do conselho 
diretor e para eleição do conselho diretor e do conselho fiscal a cada quatriênio ou antes disso 
em caso excepcional. 
Parágrafo 4" - A assembleia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando 
convocada pelo conselho diretor, pelo conselho fiscal, por requerimento de no mínimo 10 
(dez) associados quites com suas obrigações sociais e quando o assunto for de grande 
importância. 
Parágrafo 5° - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização 
para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à AMDA é exigido o voto 
concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente convocada 
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos 
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) em segunda convocação, na mesma data e local, 
trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos 
presentes. 
Parágrafo 6° — Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições 
do conselho diretor e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação 
de penalidades. 
Ancfreia Cristina Parrtint 12 
Advogada 
OAB/MG 93247 
CAPITULO V — DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE 
ADMINISTRAM A ASSOCIACÃO — FORMA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA: 
Art. 16 - São órgãos da administração da AMDA: 
I — Conselho Diretor 
II — Conselho Fiscal (conforme o art. 4°, inciso III, da Lei 9.799/99). 
Art. 17 - A AMDA, será dirigida pelo Conselho Diretor composto por 12 (doze) membros, e 
pelo Conselho Fiscal que será composto por 03 (três) membros efetivos, e 03 (três) membros 
suplentes, eleitos entre os associados com direito a voto em Assembleia Geral, especial e ou 
extraordinariamente convocada para esta finalidade, por um período de quatro 04 (quatro) 
anos, podendo ou não ser eleitas por vezes limitadas. 
Parágrafo Único - Os membros dos órgãos dispostos no caput deste artigo, não serão 
remunerados e nem farão jus a qualquer percepção de vantagens de qualquer natureza que for 
e sob qualquer pretexto no exercício de suas atividades nas Assembleias Gerais, Diretoria ou 
Conselho Fiscal (Conforme o art. 4°, inciso VI, da Lei 9.790/99). 
Art. 18 - O Conselho Diretor é um órgão colegiado subordinado à Assembleia de associados 
fundadores ou efetivos, responsável pela representação social da AMDA e adotará práticas de 
gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou 
coletiva, de benefícios e vantagens, em decorrência da participação nos processos decisórios. 
Art. 19 - O Conselho Diretor será composto por Presidente, Vice-Presidente, 1° 
Secretário, 2" Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Diretor de Promoção, Eventos e 
Comunicação, Diretor Social, Diretor Cultural, Diretor Artístico, Diretor de Esportes e 
Diretor de Relações Públicas. 
Parágrafo Único - Anexos ao Conselho Diretor poderão funcionar departamentos, 
assessorias e comissões que venham a ser, por ele requerido e ratificado pela Assembleia 
Geral. 
Art. 20 - Caberá ao Conselho Diretor realizar os atos administrativos necessários a boa gestão 
da Associação podendo, para tanto, indicar auxiliares que poderão ser eventualmente, 
empregados da Associação. 
)1nd-reá Cristina Parreira 
Advogada 
DAEVINAG 93247 
13 
Art. 21 — Caberá ao Conselho Diretor seguir nos moldes deste Estatuto, a convocação de 
Assembleia Geral Extraordinária para o fim de preenchimento dos cargos que vagarem no 
conselho diretor. 
Art. 22 - As decisões do Conselho Diretor deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo 
estar presentes, na reunião, a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso 
de empate, o voto de qualidade. 
Parágrafo I": Todos os projetos e solicitações de cada diretoria deverão ser encaminhados 
mediante ofício de comunicação interna à administração que ficará responsável pela 
aprovação dos mesmos, e encaminhando-os em sequência ao 1° Tesoureiro, para liberação 
dos fundos. 
Parágrafo 2": No caso de assinatura de eventuais termos com parcerias com órgãos do poder 
público será designado um dos membros do conselho diretor ou do conselho fiscal para boa 
administração dos recursos recebidos, para cada um dos instrumentos firmados e assunção das 
responsabilidades previstas nos art. 12 e 13 da lei N 9790/99. 
Art. 23 - Os membros do Conselho Diretor se substituirão uns aos outros, em suas ausências 
e impossibilidades, conforme deliberação do próprio Conselho Diretor. 
Art. 24 - Da competência dos membros do Conselho Diretor: 
1- COMPETE AO CONSELHO DIRETOR: 
1) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e executar as políticas e diretrizes gerais de 
ação estabelecidas em assembleia e zelar pela realização de seus objetivos sociais. 
2) Elaborar o regimento interno. 
3) Aprovar o programa geral das atividades da AMDA. 
4) Promover ou autorizar o pagamento de despesas da associação. 
5) Apresentar a prestação de contas anual da AMDA. 
6) Deliberar sobre parcerias da AMDA com instituições ou organizações congêneres, 
regionais ou não. 
7) Admitir, advertir ou excluir associados nos termos do Estatuto. 
8) Acatar pedido de demissão voluntária de associados. 
,Andreia Cristina firreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
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9) Contratar e demitir funcionários conforme a legislação trabalhista vigente. 
10) Decidir sobre gastos ordinários e extraordinários, aplicação de recursos e aquisição e 
alienação de imóveis, ouvindo o Conselho Fiscal e Assembleia Geral para este último aspecto. 
11) Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a 
qualquer associado que o requeira documentos e informações de interesse da associação. 
12) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas 
para disciplinar o funcionamento interno da Associação. 
13) Criar órgãos auxiliares da administração e designar seus responsáveis, seguindo o que 
prevê este estatuto. 
14) Elaborar e executar o orçamento. 
15) Autorizar despesas ordinárias previstas no orçamento. 
16) Aprovar os projetos a serem executados pela associação, seus objetivos e finalidades, 
cronogramas de execução bem como os planos de desembolso financeiro. 
17) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, garantindo recurso à Assembleia Geral. 
1° - COMl'ETE AO PRESIDENTE: 
1) Coordenar toda e qualquer atividade do Conselho Diretor consoante ao disposto no 
presente estatuto. 
2) Representar a AMDA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e 
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir 
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário. 
3) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, bem como as Assembleias Ordinárias 
e Extraordinárias. 
4) Instaurar o processo eleitoral, definir a data de votação, formar comissão eleitoral. 
5) Decidir com voto de qualidade, o empate das votações nominais realizadas pela assembleia 
geral. 
6) Assinar, juntamente com o 10 Tesoureiro e, na impossibilidade deste, com o 2° Tesoureiro, 
todas as contas de responsabilidade da associação, bem como cheques e demais documentos 
emitidos de natureza econômico-financeira. 
7) Assinar juntamente com o 1° Secretário e, na impossibilidade deste, com o 2° Secretário, as 
atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados, Cadeirinhas, 
Alvarás, Declarações, e demais correspondências. 
Andrria Cristina firreint 
Advogada 
9AR/NAG 93247 
15 
8) Baixar normas de regularização necessárias aos atos de gestão. 
9) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do 
ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária. 
10) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, artísticos, ambientais, de ecoturismo 
e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e 
destituindo os respectivos responsáveis. 
2° - COMPETE AO VICE-PRES1DENTE: 
1) Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições. 
2) Desempenhar as ações de gestão inerentes às atividades da AMDA. 
3) Representar, juntamente com o Presidente, a Associação em juízo ou fora dele, bem como 
em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes. 
4) Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em 
caso de vacância. 
5) Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões tomadas pela 
Assembleia Geral. 
6) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste estatuto. 
3° - COMPETE AO 1" SECRETÁRIO: 
1) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral. 
2) Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Assembleia Geral, 
Certificados, Carteirinhas, Alvarás, Declarações, e demais correspondências. 
3) Manter atualizado o cadastro dos associados. 
4) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AMDA. 
5) Promover a convocação dos associados para as reuniões da Assembleia Geral para as 
reuniões deste. 
6) Manter atualizados os livros de presença e registro de atas de reuniões da Assembleia 
Geral. 
7) Acompanhar, repassar ao responsável e / ou responder os e-maus e correspondências da 
AMDA. 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
16 
8) Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da associação que disser 
respeito às suas atividades. 
9) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria. 
10)Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Vice-Presidente. 
4° - COMPETE AO 2° SECRETÁRIO: 
1) Substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos. 
2) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. 
3) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Secretário. 
5° - COMPETE AO 1° TESOUREIRO: 
1) Substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente e colaborar com o mesmo do desempenho de 
suas funções. 
2) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos bancários e 
contábeis. 
3) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em 
dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada. 
4) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à AMDA. 
5) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados. 
6) Apresentar ao Conselho Fiscal, a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de 
desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, bem como os 
balancetes semestrais e o balanço anual. 
7) Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando 
solicitado, à Assembleia Geral. 
8) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à 
tesouraria, inclusive contas bancárias. 
9) Manter, em estabelecimento de crédito, quantia necessária a manutenção da programação 
da associação. 
10) Desempenhar as ações de gestão inerentes às atividades da AMDA. 
60 - COMPETE AO 2° TESOUREIRO: 
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Andreia Cristina Parrtim 
Advogada 
OAB/MG 93247 
1) Substituir o 10 Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. 
2) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término. 
3) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro. 
7" - COMPETE AO DIRETOR DE PROMOÇÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO: 
1) Zelar e trabalhar pela imagem da AMDA junto aos meios de comunicação e as outras 
instituições e associações e de instituições públicas ou privadas. 
2) Elaborar, promover e dirigir de acordo com o Presidente e o Conselho Diretor, todas as 
festividades. 
3) Promover as atividades sociais, artísticas, culturais e cívicas, coordenando iniciativas e 
realizações, juntamente com os demais diretores da AMDA. 
4) Programar as atividades pré-carnavalescas e outros eventos. 
5) Divulgar as atividades da AMDA junto à imprensa escrita, falada e televisada. 
6) Divulgar em conjunto com o diretor de relações públicas, por circulares, boletins, revistas, 
jornal e outras formas de veiculação, informações de interesse da entidade e seus associados. 
7) Criar e manter atualizada em conjunto com o diretor de relações públicas, página própria 
da associação na Internet. 
8) Elaborar boletins informativos, periódicos, programas, faixas e cartazes que mantenham os 
associados informados das atividades da AMDA. 
9) Responsabilizar-se pela negociação e realização de todos os eventos externos. 
10) Responsabilizar-se pela organização dos grupos representativos de shows da AMDA. 
11) Fixar os preços de aluguéis das quadras, de filmagens internas, publicidade e propaganda, 
gravações de áudio e vídeo. 
12) Exercer outras atribuições inerente ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
80 - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL: 
1) Exercer a função de relações interinstitucionais e políticas da AMDA. 
2) Exercer a operacionalização das decisões do Conselho Diretor. 
3) Atuar junto às instituições públicas e privadas em assuntos que interesse ao objetivo social 
da AMDA. 
4) Participar de toda e qualquer ação em que a AMDA seja convocada. 
18 
.Andre. ia Cristina (Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
5) Interagir junto à comunidade em ações relevantes aos objetivos da AMDA. 
6) Promover programações sociais para o entretenimento e lazer dos Associados. 
7) Promover festas, reuniões e demais eventos sócio-recreativos. 
8) Prospectar e viabilizar parcerias com empresas, entidades e artistas de renome para 
apresentação na AMDA. 
9) Promover ações de divulgação das atividades da AMDA, visando construir sua reputação 
pela fixação de uma imagem positiva. 
10) Organizar atividades interativas entre os integrantes da AMDA, e a sua comunidade em 
geral. 
11) Programar e comunicar aos integrantes da AMDA e as atividades a serem desenvolvidas. 
12) Constatar as pessoas interessadas em conhecer a AMDA e apresentá-los. 
13) Agendar as apresentações artísticos-culturais, divulgando-as para os integrantes da 
AMDA que participam das mesmas. 
14) Divulgar a proposta da AMDA junto à comunidade, bem como as atividades realizadas. 
15) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
9° - COMPETE AO DIRETOR CULTURAL: 
1) Mapear e reunir grupos culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral da região 
onde o projeto se instala, a fim de promover mostras culturais. 
2) Manter contatos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas, nacionais e 
internacionais, recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que 
beneficiem a Associação. 
3) Representar a AMDA em eventos culturais, procurando interação com grupos culturais da 
região. 
4) Promover programações culturais para o desenvolvimento do interesse pelos aspectos 
culturais dos Associados. 
5) Zelar por todo o material de captação audiovisual e documentos referentes às 
manifestações culturais da AMDA. 
6) Arquivar e catalogar todo o material artístico cultural da AMDA. 
7) Divulgar a programação social, cultural, esportiva e os fatos relevantes para a AMDA de 
forma a permitir o amplo conhecimento aos associados. 
8) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
Andreia Cristina Parreint 
Advogada 
OAB/M,93247 
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100 - COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO: 
1) Planejar e gerenciar a programação artística realizada no espaço da Associação, ou 
qualquer evento externo que represente a mesma. 
2) Supervisionar o bom desenvolvimento do trabalho do núcleo artístico, sendo responsável 
por qualquer decisão tomada pelo mesmo. 
3) Convocar e presidir as reuniões da coordenadoria artística. 
4) Designar o coordenado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais. 
5) Selecionar todos os espetáculos e apresentações que serão realizadas no espaço físico da 
associação, administrando o uso do espaço para ensaios. 
6) Arquivar dias e horários de todas as apresentações já realizadas no espaço ou evento 
externo que represente a Associação. 
7) Selecionar, através de entrevistas ou outros métodos de avaliação que julgue adequados, os 
profissionais que serão responsáveis diretos pelas atividade artísticas da Associação, tais 
como orientadores de oficinas, palestrantes, músicos, e outros profissionais que julgue 
necessário para realização das finalidades da Associação. 
8) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
110 - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES: 
1) Exercer a direção geral do departamento esportivo. 
2) Organizar, administrar, orientar e fiscalizar todas as atividades esportivas amadoristas, 
competitivas e recreativas da AMDA filiadas ou não às entidades oficiais. 
3) Dirigir os eventos de esportes competitivos, nas suas diversas modalidades. 
4) Administrar as atividades esportivas, organizando e distribuindo as tarefas entre 
colaboradores e fiscalizando a sua execução, conforme programação das atividades 
preestabelecidas. 
5) Incentivar a prática da cultura física e dos desportos amadores entre os associados, 
promovendo a participação da AMDA em campeonatos e torneios oficiais ou amistosos, 
organizando-os também internamente. 
6) Pronunciar-se sobre quaisquer projetos e proposições que se relacionem com a prática 
esportiva, pelos associados e sobre matéria de natureza médica na parte aplicada às áreas de 
esportes, recreação e lazer. 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
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7) Elaborar os regulamentos para cada atividade esportiva para deliberação do Conselho 
Diretor. 
8) Realizar temporadas esportivas nas diversas modalidades, dispensar atenção especial à 
formação de novos praticantes, bem como estimular a participação dos associados em provas, 
concursos e torneios internos de acordo com o calendário previamente elaborado. 
9) Fiscalizar e desenvolver o campo esportivo e social da Associação, bem como 
regulamentos e suas respectivas utilizações, promover programas de interesse dos associados 
facilitando o congraçamento dos mesmos. 
12" - COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS: 
1) Manter "Sitio Eletrônico", "Blog", "Redes Sociaid", "Youtube", etc atualizados. 
2) Acompanhar, repassar ao responsável e ou responder os e-maus e correspondências da 
Associação. 
3) Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da AMDA que disser 
respeito às suas atividades. 
4) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
Art. 25 — Da competência dos membros do Conselho Fiscal: 
II- COMPETE AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL: 
1) Requisitar ao Presidente do Conselho Diretor a qualquer tempo, documentação 
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AMDA. 
2) Emitir parecer sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeira da AMDA. 
3) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da 
associação, devendo o Conselho Diretor prestar todas as informações solicitadas (conforme 
art. 4°, inciso III da Lei 9.790/99). 
4) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes. 
5) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 
6) Opinar sobre a dissolução da Associação. 
7) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto. 
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findreüt Cristina Parra' ra 
Advogada 
OAB/MG 93247 
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares, e por 03 (três) 
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de associados votantes com mandato de 04 (quatro) 
anos, coincidente com o Conselho Diretor. 
Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos do Conselho Diretor no 
setor financeiro, composto de presidente, secretário e relator, e que são eleitos junto com o 
Conselho Diretor, para o mesmo mandato. Ao presidente do Conselho Fiscal caberá o voto de 
qualidade. 
Parágrafo 3° - Em caso de vacância no Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo 
respectivo suplente, até o seu término. 
Parágrafo 4° - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre 
que necessário. 
CAPITULO VI— DO SERVICO VOLUNTÁRIO: 
Art. 26 - Considera serviço voluntário, conforme dispõe a Lei n° 9.608, de 1998, a atividade 
não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou 
instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos, cívicos, culturais, educacionais, 
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade. 
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de 
natureza trabalhista. 
Art. 27 - A Associação poderá utilizar para a consecução de seus objetivos, o trabalho de 
voluntários, sendo que a relação jurídica entre as partes ocorrerá mediante a celebração do 
Termo de Adesão entre a Associação e o prestador de serviço voluntário, dele devendo 
constar o objeto e as condições do seu exercício. 
Art. 28 - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
Paragráfo Único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas 
pela associação, salvo se efetuadas em comprovado estado de urgência. 
CAPITULO VII — DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA 
MANUTENCÃO: 
Andreia Cristina 'Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
22 
Art. 29 — O Patrimônio e a receita da AMDA serão constituídos pelos bens móveis, imóveis, 
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e recursos provenientes das 
contribuições dos associados, e verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras da 
promoção e organização ligada à realização de multieventos nas áreas culturais, artísticas, 
sociais, esportivas, recreativas, ambientais, turísticas, holísticas e muitas outras, e de doações 
e subvenções, bem como do resultado das atividades descritas no Art. 2° deste Estatuto, com 
suas aplicações ali estabelecidas. 
Art. 30 - A fim de ampliar a divulgação de suas atividades e os meios de captação de 
recursos, a AMDA poderá editar, produzir e comercializar periódicos, livros, audiovisuais, 
vídeos, filmes e outros. 
Art. 31 - A AMDA não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados 
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos e dividendos, 
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de 
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais. 
Art. 32 - A AMDA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência 
técnica negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados, remuneração por 
serviços, royalties e receitas relativas a propriedade industrial ou intelectual, bem como 
poderá firmar convênios e parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades 
públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que não implique em sua subordinação 
ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em 
risco a sua independência. 
Art. 33 - Os bens patrimoniais da AMDA não poderão ser onerados, permutados ou 
alienados, sem autorização da Assembleia Geral de associados convocados especialmente 
para esse fim. 
Art. 34 - A AMDA poderá celebrar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, 
portanto, receber recursos públicos para a realização de projetos de acordo com fundamentos 
que dispõem a Lei n° 9.790, de 1999, e o Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999, ou outra 
que venha a sobrepô-la. 
Andreia • Cristina Parffint 
Advogada 
OAB/MG 93247 
23 
Parágrafo Único - Caso a AMDA adquira bem imóvel com recursos provenientes de 
celebração de termo de Parceria com o Poder Público, este será gravado com cláusula de 
inalienabilidade. 
Art. 35 - A AMDA poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e 
explorar os bens integrados ao seu patrimônio e que não se classifiquem como uso próprio, 
revertendo o produto dessas aplicações integralmente para o custeio de suas atividades. 
Art. 36 - No caso de dissolução da AMDA, o respectivo patrimônio líquido, será transferido 
a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, ou de outra que venha a 
sobrepô-la, e que preferencialmente que tenha pelo menos três dos seus objetivos sociais 
elencados no art.2° deste Estatuto. 
Art. 37 - Na hipótese da AMDA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela 
lei 9790/99, ou de outra que venha sobrepô-la, o acervo disponível adquirido com recursos 
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado 
e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente 
que tenha os mesmos objetivos sociais. 
Art. 38 - A AMDA terá como fontes de recursos para a sua manutenção: 
a) As contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como as doações de seus associados e 
simpatizantes. 
b) Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos da 
Lei 9.790 de 23 de março de 1999. 
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado. 
d) As doações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos 
Municípios, ou por intermédio de Órgãos Públicos da administração direta ou indireta. 
e) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades 
públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu 
patrimônio. 
t) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos. 
g) Os recursos oriundos da realização de multieventos nas áreas sociais, esportivas, artísticas, 
culturais, turísticas e muitas outras, por ela promovida. 
24 
Andreia Cristina fi tnini 
Advogada 
OAB/MG 93247 
Art. 39 — A AMDA manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de 
formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 
CAPÍTULO VIII— DAS ELEIÇÕES: 
Art. 40 - As eleições serão: 
a) Por votação secreta, na escolha dos membros do Conselho Diretor e dos membros do 
Conselho Fiscal e seus suplentes. 
b) O voto por procuração não será admitido em hipótese alguma. 
c) Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e 
30 (trinta) dias, e para ser candidato, há mais de 03 (três) meses e o associado só 
poderá votar, estando em dia com a associação. 
Art. 41 - As eleições para a composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal obedecerá 
as seguintes disposições: 
a) As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com 
anuência expressa dos candidatos. Os candidatos ao Conselho Diretor indicarão, nas 
chapas, o seu Presidente e Vice-Presidente. 
b) O registro das candidaturas far-se-á na secretaria da Associação até 03 (três) dias antes 
da data mareada para a eleição. 
c) A secretaria providenciará imediatamente a publicação dos nomes dos candidatos no 
quadro interno, em lugar de destaque. 
Art. 42 - No caso de empate considerar-se-á eleita a chapa que tenha o Presidente como 
associado mais antigo, fundador da Associação. 
Art. 43 — Terminada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, proclamada a chapa 
vencedora e empossados os diretores eleitos. 
CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
Art. 44 - O exercício financeiro da AMDA será de 01 (um) ano, tendo início em 1° (primeiro) 
de janeiro de cada ano e encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro, quando serão 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/Mc i 93247 
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levantadas as demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à 
apreciação dos Conselhos Diretor e Fiscal. 
Art. 45 - A prestação de contas da AMDA observará no mínimo: 
I — "A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as 
Normas Brasileiras de Contabilidade", segundo dispõe a Lei 13.019/2014, no seu art. 33, 
inciso IV. 
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório 
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de 
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer 
interessado. 
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, 
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em 
regulamento. 
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, 
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 
CAPÍTULO X - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REFORMA DAS DISPOSIÇÕES 
ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: 
Art. 46 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no 
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação privativa da Assembleia Geral 
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com 
suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos 
presentes, sendo em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em 
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados e 
entrará em vigor na data de seu registro em cartório (art. 59 do CC). 
Art. 47 - Deverá ser elaborado um regimento interno pelo Conselho Diretor, o qual submeterá 
à apreciação da Assembleia Geral para análise e aprovação tendo por finalidade regulamentar 
as disposições deste estatuto. 
findreia Cristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
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Parágrafo Único - O Regimento Interno regulamentará tanto normas estatutárias quanto 
quaisquer temas de interesse da AMDA, exceto aqueles que a lei estabeleça devam ser 
estabelecidos pelo Estatuto Social. 
Art. 48 - A AMDA poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação 
extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro e, neste 
caso, seu patrimônio, satisfeitos os débitos, se reverterá em beneficio de uma instituição que 
tenha idênticos ou similares fins, com sede no município de Araguari ou do estado de Minas 
Gerais, conforme decisão da maioria absoluta dos seus associados adimplentes. 
Parágrafo Único: No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido 
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos previstos no Art. 33 da Lei 
13.019 de 2014 - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido 
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta 
Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Lei N°. 
8742/93 - LOAS, lei 9790 — OSCIP) preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e 
esteja devidamente registrada nos Conselhos de Assistência Social (Municipal, Estadual, 
Federal). 
Art.49 - Tendo a associação a qualificação de OSCIP concedida pelo Ministério da Justiça e 
Segurança Pública, em caso de perda, deverá transferir todo o patrimônio auferido durante o 
período de qualificação, a outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da referida Lei. 
CAPITULO Xl - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Art. 50 — Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição na AMDA, o candidato 
precisa necessariamente ser associado efetivo. 
Parágrafo Único - O mandato de todos os poderes da AMDA é de 04 (quatro) anos, sendo 
permitida a reeleição. 
Art. 51 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para 
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas 
ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. 
Andreia Cristina Parreim 
Advogada 
OAB/MG 9.247 
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Opeir 
Art. 52 - É expressamente proibido o uso de denominação social em atos que envolvam a 
AMDA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a 
prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor. 
Art. 53 - Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos 
compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos diretores da Associação. 
Art. 54 - O presente Estatuto, devidamente consolidado, entra em vigor na data de sua 
aprovação pela Assembleia Geral, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer 
tempo, observado o disposto no art. 46, sendo revogadas as disposições em contrário. 
Art. 55 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, e 
referendados pela Assembleia Geral, que também decidirá sobre o regimento interno da 
Associação. 
Art. 56 - Este Estatuto foi reformado na sua totalidade e aprovado em Assembleia Geral 
Extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2023, na cidade de Araguari, Estado de 
Minas Gerais, e substituirá, após seu registro, o Estatuto original registrado no Cartório de 
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari, 
Estado de Minas Gerais, sob o n° 5582, no livro A 44, e protocolado sob o n° 35687 em 29 de 
julho de 2016. 
Araguari/MG, 10 de janeiro de 2023. 
Waldir Eduardo de Souza Fernandes 
Presidente da AIVIDA 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada: OAB/MG n° 93.247 
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