2 O PROJETO DE LEI N" / 2026
"Declara de Utilidade Pública a Associação Multieventos de
Araguari
O Prefeito do Municipio de Araguari, Faço saber que A Câmara Municipal de Araguari
aprova e eu sanciono ,com base art.71, inciso III,da Lei Organica do Municipio a seguinte
Lei:
Art. 1°: Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Multieventos de
Araguari, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Araguari — MG
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o numero 49.522.407/0001-78
Art. 2°: Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari ,Estado de Minas Gerais, Sala das Sessões da Câmara 03 de
Fevereiro de 2026.
Giulliano Sousa Rodrigues
Vereaddr p'roponen te
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública a Associação
Multieventos de Araguari, entidade que vem desempenhando relevante papel no município
por meio da realização e apoio a eventos culturais, sociais e educativos, promovendo a
integração da comunidade e incentivando o acesso à cultura e ao lazer.
A concessão do título de Utilidade Pública possibilitará à entidade ampliar suas parcerias
institucionais, buscar recursos e fortalecer suas ações em benefício da população araguarina,
atendendo ao interesse público e ao desenvolvimento sociocultural do município.
Diante da importância social da Associação, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Araguari ,Estado de Minas Gerais, Sala das Sessões da Câmara 03 de
Fevereiro de 2026.
Giulliano Sousa úodrigues
Ver r ‘roponente
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIA ÃO MULTIEVENTOS D
ARAG UARI —AMDA
CNPJ: 49.522.407/0001-78
Aos 17 (dezessete) dias do mês de julho do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), às 19:00hs (dezenove
horas), em la (primeira) convocação e não tendo alcançado a maioria absoluta do total de associados com
direito a voto, foi aberta a 2' (segunda) convocação às 19:30hs (dezenove horas e trinta minutos) com
qualquer 'número dos presentes, atendendo ao Edital de Convocação fixado na sede da AMDA no dia 02 de
julho de 2024, nesta cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, na Avenida Minas Gerais, n° 3.657, Bairro
do Bosque, CEP: 38.446-001, reuniram-se os associados da ASSOCIAÇÃO MULT1EVENTOS DE
ARAGUARI A M D A, relacionados conforme lista de presença anexa, nos termos do Estatuto vigente,
para deliberarem quanto a:
1)- ELEIÇÃO E POSSE DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
PARÁ UM MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, A INICIAR EM 17/07/2024 À 16/07/2028.
Para presidir os trabalhos foi indicado o Sr. atual Presidente WALDIR EDUARDO DE SOUZA
FERNANDES, que escolheu a mim atual 1
0 Secretário F,MERSON CLIMACO EMERGÊNCIO para
secretariá-lo. Com a palavra, o Sr. Presidente proclama o término do mandato da atual Diretoria e Conselho
Fiscal da entidade que ocorreu na data de 29/06/2024, ressaltando o brilhante trabalho dos mesmos e
apresenta à Assembleia Geral Ordinária os candidatos, dando início ao pleito eletivo, e após a contagem dos
votos presenciado por todos os presentes, foi apresentado pelo Sr. Presidente o resultado, ficando assim
composta a Diretoria e o Conselho Fiscal da entidade:
DIRETORIA:
PRESIDENTE - Sr. WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG n° 13429344, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 061.780.116-95, residente e
domiciliado na Rua Maria Abadia Ferreira, n° 175, Bairro Independência, CEP: 38.443-063, Araguari-MG.
VICE-PRESIDENTE - Sr. PAULO SÉRGIO MATOS, brasileiro, casado, funcionário público, portador
do RG ri° MG11552965, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o IV 064.803.136-58, residente e
domiciliado na Rua Humberto Tadeu Jordão, n° 606, Bairro Goiás, CEP: 38.442-075, Araguari-MG.
1. sEcii-ÉtÁRIO (A) - Sr. EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG n° 16665084, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 074.468.546-00, residente e
domiciliado na Av. Planal o, n° 1338, Bairro São João CEP: 38.447-212, Araguari-MG
o-,
\J\bãL5P _ P já kA /V
1
20 SECRETÁRIO. (A) — Sr. DIEGO FERREIRA PIMENTA, brasileiro, solteiro, mecânico eletricista,
portador do RG n° 18555789, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 088.338.816-28, resident
domiciliado na Rua Coromandel, n° 770, Bairro Independência, CEP: 38.444-298, Araguari-MG.
1° TESOUREIRO (A) - Sr. CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR, brasileiro, solteiro, técnico contábil,
portador do RG n° MG11498604, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 043.598.373-82,
residente e domiciliado na Av. Nicolau Dorázio, n° 240, Bairro Industrial, CEP: 38.442-040, Araguari-MG.
2' TESOUREIRO (A) — Sta. RAYLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante,
portadora do RG a' MG-21.367.269, órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 142.203.716-99,
residente e domiciliada na Rua Brejo Alegre, n° 606, Bairro Independência, CEP: 38.443-077, AraguariMG.
DIRETOR (A) DE PROMOÇÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÕES — Sr. VICTOR DE OLIVEIRA
COELHO, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do RG n° 11815247, órgão emissor SSP/MG, inscrito no
CPF sob o ri° 063.125.536-20, residente e domiciliado na Rua Maranhão, n° 369, Bairro Santa Terezinha,
CEP: 38.443-006, Araguari-MG.
DIRETOR (A) SOCIAL - Sr. GILBERTO LUIZ DA SILVA CAMPOS, brasileiro, solteiro,
empresário, portador do RG n° MG 15609020, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPI? sob o n°
078.476.846-32, residente e domiciliado na Rua Romeu Rodrigues, n° 411, Bairro Goias , CEP: 38.442-228,
Araguari-MG.
- Sr. WILTON ABADIO DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro,
estudante, portador do RG n° MG-19936698, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 126.326.666-
51, residente e domiciliado na Avenida Geralda Peixoto, ri° 520, Bairro Portal dos Ipes, CEP: 38444-393,
Araguari-MG.
DIRETOR (A). ARTÍSTICO - Sr. TIAGO PETEHC BARBOSA, brasileiro, solteiro, mecânico
eletricista, portador do RO n° 20384756, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 139.890.296-90,
residente e domiciliado na Rua Marta Aparecida Neves, ric) 100, Bairro Tridepenclencia, CEP: 38.443-104,
Araguari-MG.
D I RE,"t — Sr. WESLEY HERNANDEZ DE GODOY, brasileiro, solteiro,
funcionário público, portador do RG n° 14153156, órgão emissor SSPfMG, inscrito no CPF sob o n°
055.228.646-05, residente e domiciliado na João Pedro Figueiredo, n° 310, Bairro Goiás,CEP: 38.442-08
Araguari-MG.
nirp-,\U
DIRETOR. (A) DE RELAÇÕES raBLicAs - Sr. JOÃO GABRIEL SILVÉRIO DE FREITAS,
brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° MG-22.026.722, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF
sob o n° 157.475.006-27, residente e domiciliado na Rua Patrocínio, n° 542, Bairro Joguei Clube, CE
38.444-294, Araguari-MG.
CONSELHO FISCAL:
1° CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sr. GILVANE RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário,
portador do RG n° MG16990153, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 103.148.176-11,
residente e domiciliado na Av. Santos Dtimont, n° 587, Bairro Aeroporto, CEP: 38.446-089, Araguari-MG.
2° CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sta. KAYLANE CRISTINE PEREIRA DA SILVA, brasileira,
solteira, estudante, portadora do RG n° MG-21.387.985, órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n'
142.204.026-75, residente e domiciliada na Rua Brejo Alegre, n° 606, Bairro Independência, CEP: 38.443-
077, Araguari-MG.
... :.CONSELHEIRO (A) FISCAL — Sr. CARLOS MATEUS DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro,
estudante, portador do RG n° MG-21.904.528, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n°
156.084.896-08, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, n° 07, Bairro Joguei Clube, CEP: 38.444-
310_ Araguari-MG.
1" CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. JONAS FERREIRA DOS REIS, brasileiro, solteiro,
estudante, portador do RG n° MG18884725, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 120.519.616-
11, residente e domiciliado na Rua Paranaguá, n° 645, Bairro Brasília, CEP: 38.441-090, Araguari-MG.
20 CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. MURILO GUSTAVO AMANCIO BORGES, brasileiro,
solteiro, estudante, portador do RG n° MG-19.523.893, órgão emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n°
132.318.996-30, residente e domiciliado na Rua Buritis, n° 523, Bairro São Scbastiao, CEP: 38.443-130,
Araguari-MG.
3° CONSELHEIRO (A) SUPLENTE — Sr. IGOR SALOMAO VIEIRA, brasileiro, solteiro, empresário,
portador do RG n° MG 191600002, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 128.462.636-98,
residente e domiciliado na Rua Professora Lourdes Naves , n° 338, Bairro Santa Terezinha, CEP: 38.447-
203, Araguari-MG.
E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na Assembleia Geral Ordinária em questão,
observaram rigorosamente o quárum previsto no Estatuto Social em vigor, e dá posse aos eleitos, para a
gestão por mais 04 (quatro) anos, a iniciar em 17/07/2024 e com término em 16/07/2028, passando a palavra
4/Pe
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043r);
1
para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado,
agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a presente Assembleia Geral Ordinária, determinando a
mim, que servi como 1° secretário, que lavrasse a presente Ata e a levasse a registro junto ao Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari, Estado de Minas
Gerais para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada por mim, pelo presidente da
Assembleia Geral Ordinária, pelo presidente da associação eleito e por todos os novos membros da Diretoria
e do Conselho Fiscal, como sinal de aprovação.
UAN
WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES
Presidente da Assembleia Geral Ordinária e Presidente Eleito
EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO
1" Secretário da Assembleia Geral Ordinária
MEMBROS DA NOVA DIRETORIA ELEITOS:
Araguari(MG), 17 de julho de 202
Presidente: WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES
Vice-Presidente: PAULO SÉRGIO MATOS
4
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1° Secretário(a): EMERSON CLIMACO EMERGÊNCIO
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2° Secretário(a): DIEGO FERREIRA PIMENTA
IDA,\O A:r4 INJ"
1' Tesoureiro(a): CÍCERO JOSÉ DUARTE JÚNIOR
(13 SAmr\
2° Tesoureiro(a): RAYLA CRISTINA PEREIRA DA SILVA
U}2à--bt,
Diretor(a) de Promoção, Eventos' e Comunicação: VICTOR DE OLIVEIRA COELHO
Diretor(a) Social: GILBERTO LUIZ DA SILVA CAMPOS
Diretor(a) Cultural: WILTON ABADIO DA SILVA JUNIOR
5
Upvi( 1:5tgiv.24\
Diretor(a) Artístico: TIAGO PETEHC BARBOSA
Diretor(a) de Esportes: WESLEY HERNANDEZ DE GODOY
e/IC
Diretor(a) de Relações Públicas: JOÃO GABRIEL SILVÉRIO DE FREITAS
MEMBROS DO NOVO CONSELHO FISCAL ELEITOS:
Jr"\-9 cc,J,
1° Conselheiro(a) Fiscal: GILVANE RIBEIRO DA SILVA
kru'u-La (1)
2° Conselheiro(a) Fiscal: KAYLANE CRISTINE PEREIRA DA SILVA
(27„),..2_7
3° Conselheiro Fiscal: CARLOS MATEUS DA SILVA SANTOS
6
MEMBROS DO NOVO CONSELHO SUPLENTE ELEITOS:
L.)3-\
1° ConseMeiro(a) Suplente: JONAS FERREIRA DOS REIS
0&07/
2° Conselheiro(a) Suplente: MURILO GUSTAVO AMANCIO BORGES
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30 Conselheiro(a) Suplente: IGOR SALOMAO VIEIRA
PROTOCOLO: 52564 !REGISTRO: 5582 - AV 9
Livro A90 1 FOLHA: 1 1 TA: 26/05/2025
Colação. Emol.: R$26.4.61 - 4,38 • Recornpe: 11521. 1 ?: cp.:1250,00 ISS: R$8,52
Vala, Final: ,91 - Códigos 6101-0(1), 6601-9(1), 670 r(1), 8101-8(7)
Rui Ornar atai Substituto
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - C GEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTORIO DE REGISTRO DE TITU MENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS c GUAR1 - MG
SELO DE CONSULTA: INJ40092
CCIDIGO DE SEGURANÇA: 7815.5489.0550.5124
Quantidade de atoo protioodow 10
Ato(s) praticado(s) por Saulo Vinicius Lopes e Xavier - Auxiliar
Emol.: R$306,01 TFJ: R$94,38
Valor Final: R$400,39 - ISS: R$8,52
Consulte a validade deste Selo no sue: https://selos.tjaw.jus.br
ÇRe s da Silva
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Alaria dehn naí. Martins
OFICIAL Substituta
***ARAGUARI Me."'
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Firefotx https://solucoesseceita.fazencia.govAmiscrvicos/cnpjreva/Cnnirev...
r'014*
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
u.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO
49.522.407/0001-78
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE AF3ERTURA
08/02/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI
r
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AMDA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.29-9-04 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
56.20-1-02 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
59.12-0-02 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
63.99-2-00 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente
64.34-4-00 - Agências de fomento
66.19-3-99 - Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
71.12-0-00 - Serviços de engenharia (Dispensada 1
73.11-4-00 - Agências de publicidade
74.20-0-04 - Filmagem de festas e eventos
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, cientificas e técnicas não especificadas anteriormente
79.12-1-00 - Operadores turísticos
82.30-0-02 - Casas de festas e eventos
84.12-4-00 - Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
87.11-5-03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
90.01-9-01 - Produção teatral
90.01-9-02 - Produção musical
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURiDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
AV MINAS GERAIS
NUMERO
3657
COMPLEMENTO
.
CEP
38.446-001
1 BAIRRO/DISTRITO
BOSQUE
MUNICIPIO
ARAGUARI
UF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CICEROJDJ@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(34) 8865-5058
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/02/2023
i MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
r
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/07/2025 às 11:56:18 (data e hora de Brasília). Página: 1/2
1 of 2
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4." . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
49.522.407/0001-78
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
08/02/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIA CAO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
90.01-9-03 - Produção de espetáculos de dança
90.01-9-05 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares
90.01-9-99 - Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
90.03-5-00 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
91.03-1-00 - Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção
ambiental
93.11-5-00 - Gestão de instalações de esportes
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associação Privada
1 OGRADOURO
AV MINAS GERAIS
NUMERO
3657
COMPLEMENTO
CEP
38.446-001
BAIRRO/DISTRITO
BOSQUE
MUNICÍPIO
ARAGUARI
LIF
MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO
CICEROJDJ@HOTMAIL.COM
TELEFONE
(34) 8865-5058
ENTE FEDERATIVO RESPONSÃVFI (EFR)
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
08/02/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
( ) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGS1M n° 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 23/07/2025 às 11:56:18 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
2 of 2 "r2 /niry -v-tc t
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
ORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI — reconhecida pela sigla
AMDA, com sede na AVENIDA MINAS GERAIS, n° 3.657, BAIRRO DO BOSQUE,
CEP: 38.446-001, na cidade de ARAGUARI, estado de MINAS GERAIS, através de sua
Diretoria, devidamente representada por seu atual Presidente o Sr. Waldir Eduardo de
Souza Fernandes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n° 13429344, órgão
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 061.780.116-95, residente e domiciliado na
Rua Maria Abadia Ferreira, n° 175, Bairro Independência, CEP: 38.443-063, na cidade de
Araguari-MG, CONVOCA através do presente EDITAL, todos os membros para
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, conforme preceitua o atual Estatuto Social no
seu Art. 15, §§s 1°, 2°, 3
0
e 6°, que será realizada na sede da AMDA, às 19:00 horas, do dia
17 de julho de 2024, com as seguintes ordens do dia:
1) ELEIÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DA DIRETORIA E DO CONSELHO
FISCAL PARA UM NOVO MANDATO DE 04 (QUATRO) ANOS, COM
INÍCIO EM 17/07/2024 E TÉRMINO EM 16/07/2028.
A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á em 1' (primeira) convocação às 19:00
(dezenove) horas com a presença de no mínimo a maioria absoluta do total de associados
com direito a voto e, em 2' (segunda) convocação, na mesma data e local, com qualquer
número dos presentes, meia hora depois, tudo na forma do Estatuto vigente.
Araguari (MG), 02 de julho de 2024.
lAiddi &Lu»,
WALDIR EDUARDO DE SOUZA FERNANDES
PRESIDENTE DA AMDA
PROTOCOLO: 52563v REGISTRO: 5582 - AV 8
Livro A90 1 FOLHA: 492/494 ¡DAT 025
Coug;Élo: Emol. R5273,29 - R$89.91 .20.56. Desp.: .0,00- ISS: R$8.19
Valo( R$391.95 - 101-0(1), 6601-9(2), 6701-7(1 8101-8(3)
PODER JUDICIÁRIO - TJM - -GERAL DE JUSTIÇA
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCI NTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE ARAGUARI - MG
SELO DE CONSULTA: INJ40085
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4723.0043.6518.7257
Quantidade de atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por: Saulo Vinicius Lopes e Xavier - Auxiliar
Emol.: R$293,85 - TFJ: R$89,91
Valor Final: R$383,76 - ISS: R$8,19
Consulte a validade deste Selo no slte: https://selos.tjaigjus.br
(2119kt Ii .:"ARAGUARI- MG***
• AS JURÍDIC
Túlio artin
falaria de játimaB. Martins
OFICIAL Substituta
1.
"PRIMEIRA ALTERAÇÃO TOTAL E ADEQUAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA
ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI - AMDA — DATADA DE 10 DE
JANEIRO DE 2023, CONFORME DISPOSIÇÕES TRAZIDAS PELO NOVO CÓDIGO
CIVIL - LEI 10.406/2002, E CONCILIADA CONFORME NOVO MARCO
REGULA TÓRIO, REGULAMENTADO PELAS LEIS N'S 13.019/2014, 13.204/2015,
8742/93 - LOAS, LEI 9790/99 — OSCIP E OUTRAS SUSCETÍVEIS AO CASO QUE
FOREM APLICÁVEIS".
CAPÍTULO 1- DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS E DURACÃO:
Art. 1" - A ASSOCIAÇÃO MULTIEVENTOS DE ARAGUARI, também reconhecida
pela sigla AMDA, instituída em 30 de junho de 2016, com Estatuto registrado sob o n° 5582 —
Livro A, 44 Fls: 7 e protocolado sob o n° 35687 no Cartório de Registro de Títulos e
Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais,
em 29 de julho de 2016, com prazo de duração indeterminado, e com sede social e foro na
cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, na Avenida Minas Gerais, n° 3.657, Bairro do
Bosque, CEP: 38.446-001, é uma associação civil de direito privado, na forma de urna
organização da sociedade civil de interesse público, sem finalidade lucrativa, políticopartidária ou religiosa, de âmbito nacional, representativa das pessoas fisicas e jurídicas, sem
distinção de sexo, cor ou credo religioso, com número ilimitado de associados, cuja atividade
empresarial possui caráter organizacional e promocional, ligada aos segmentos de
MULTIEVENTOS, regendo-se pelas disposições das leis nos. 10.406/2002, 13.019/2014,
13.204/2015, 8742/93 - LOAS, lei 9790/99 — OSC1P e pela legislação correlata, pelo seu
Regimento Interno e pelo presente Estatuto, goza de peculiar autonomia quanto a sua
organização, funcionamento e administração, não estando sujeita a interferência ou ingerência
estatal a teor no disposto nos incisos XVII e XVIII do art. 5
0
da CF/88, sempre respeitando os
princípios da Administração Pública e obedecendo ao Novo Código Civil e demais normas de
direito que lhes são aplicáveis.
Parágrafo 1" - A associação usará a sigla AMDA para se identificar perante os associados e
a sociedade brasileira.
Parágrafo 2° - A representação prevista no caput deste artigo autoriza e legitima a AM DA, à
luz das disposições constitucionais e legislação de regência, a postular, em juízo ou fora dele,
em nome e na defesa dos interesses de seus associados, aqui não excluindo ou obstaculizando
a legitimidade das associações instituídas no país em matérias de sua competência.
,,tinireia Cristina (Parreira
Advogada
PArt~ 93247
E
Parágrafo 3° - A AMDA congregará, ainda, pessoas físicas e jurídicas congêneres, de direito
público ou privado, nacionais ou estrangeiras, que tenham atuação no país e cujas atividades
sejam consideradas de interesse para o desenvolvimento das atividades inerentes ao setor de
multieventos, assim como unirá forças com outras entidades que defendam os interesses
comuns ao seu.
CAPÍTULO II- DOS OBJETIVOS SOCIAIS:
Art. 2° - No desenvolvimento de suas atividades, a AMDA atenderá a observância dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e da eficiência e
não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, credo religioso, classe social, concepção
político-partidária, ideológica ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências
ou em seu quadro social, tendo como principais objetivos sociais (art. 54, I, do CC e art.33 da
lei 13.019/2014):
I. Promover atividades e finalidades de relevância pública e social (inciso I, do artigo 33 da
Lei 13.019/2014).
II. Constituir um Conselho Fiscal ou órgão equivalente, dotado de atribuição para opinar
sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais
realizadas (inciso II, do artigo 33 da Lei 13.019/2014).
III. Promover, participar e estimular a participação dos associados em multieventos como
congressos, conferências, seminários, simpósios e cursos nos diversos segmentos, assim como
por exemplo, aos eventos ligados a serviços de buffet, automobismo, motociclismo,
arrancada, aeromodelismo, shows musicais, teatrais, danças, rodeios, excursões, turismos,
dentre muitos outros, bem como apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento
social, educacional, ambiental, artístico, turístico, esportivo e cultural das comunidades, e
objetivando a divulgação da promoção e produção de eventos locais, regionais e nacionais, o
trabalho dos associados e a contínua atualização das ações inerentes à atividade do setor,
ampliando as oportunidades de geração de novos negócios para seus associados.
IV - Congregar pessoas físicas e jurídicas cuja atividade esteja comprovadamente ligada ao
setor de multieventos, especialmente promotores e produtores, no objetivo de troca de
informações, know-how e experiências.
Andreia Cristina Parreira
Advogada
0M/MG 93247
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V — Promover e difundir a organização de eventos ligados à cultura tais como esporte e lazer,
artes visuais, artesanato, meio ambiente, educação, cultura, música, teatro, dança, desenho,
pintura, gravura, cerâmica, fotografia, artes gráficas, através de multiventos como círculo de
estudos, cursos, seminários, shows, espetáculos, palestras e outros.
VI — Realizar, patrocinar e promover eventos, exposições, cursos, conferências, seminários,
debates, congressos, conclaves de tipos e natureza diversos, intercâmbio entre profissionais e
entidades.
VII — Organizar e realizar festas, eventos culturais, reuniões educativas e eventos recreativos,
esportivos e culturais, visando à interação dos associados e dependentes.
VIII — Promover os eventos, bem como as filmagens referentes a ensaios de quadra e desfiles
carnavalescos.
IX — Montar e apoiar eventos ligados às oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas
artísticas, vídeos, filmes e programas nas áreas de comunicação, com jornal, rádio e TV e
programas de inclusão digital.
X — Promover, patrocinar, produzir, incentivar e apoiar a realização de multieventos culturais,
educativos, artísticos, sociais, recreativos e esportivos de toda natureza, no âmbito nacional e
internacional com ou sem comercialização de produtos.
XI - Promover, patrocinar, incentivar e apoiar a realização de feiras, mostras e exposições
locais, nacionais ou internacionais, com ou sem comercialização de produtos.
XII — Organizar o segmento de serviços de Buffet em feiras de negócios, eventos
corporativos, culturais, congressos, comemorativos e de outras naturezas.
XIII — Organizar, apoiar e divulgar eventos relacionados às áreas de alimentos e bebidas.
XIV — Promover e organizar multieventos automobilísticos e motociclísticos como encontros,
congressos, competições, viagens e passeios, em seus diversos segmentos e categorias.
XV — Atuar no segmento de eventos audiovisuais, produzir vídeos, documentários, ficção,
enfim todo tipo de produção audiovisual, formação e capacitação.
XVI — Organizar e realizar eventos esportivos e a prática de esportes, em espaços abertos ou
ao ar livre, com ou sem assentos para espectadores.
XVII — Organizar e realizar espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares.
XVIII — Produzir e realizar eventos ligados à diversidade de shows musicais.
XIX — Produzir e realizar espetáculos dos diversos segmentos do teatro e da dança.
XX — Organizar e realizar excursões para viagens através de veículos rodoviários próprios,
intermunicipal, interestadual e internacional.
,,I.ndreia Cristina (Parrtira
AcIvogad
OAB/MG 93717
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XXI - Incentivar práticas de responsabilidade socioambiental e de sustentabilidade,
promovendo a preservação, defesa e conservação do meio ambiente como fonte da vida, e
zelar pela promoção da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros
valores universais, no exercício das atividades associadas entre si e perante o mercado,
particularmente na captação de clientes e na política de preços.
XXII — Promover a difusão dos valores morais, cívicos e culturais através dos multieventos.
XXIII - Estimular a participação e o desenvolvimento da associação como agente econômico
da cadeia produtiva de turismo.
XXIV — Colaborar com as autoridades governamentais, nos processos de regulamentação e
formulação de políticas que viabilizem e impulsionem o desenvolvimento do mercado de
multieventos.
XXV — Promover e incentivar a organização de multieventos, sobre assuntos de interesse do
mercado, bem como participar de atividades promovidas por órgãos públicos e privados.
XXVI — Promover e divulgar estudos e pesquisas sobre as atividades de organização de
eventos e divulgação de informações de interesse do setor.
XXVII — Prestar serviços de assistência técnica, acordos operacionais ou outra forma de
contratação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, no campo das
pesquisas, elaboração, avaliação e implantação de projetos, desde que condizentes com os
objetivos da Associação.
XXVIII — Promover shows ou palestras dos diversos tipos de segmentos culturais em
qualquer lugar do país ou no exterior, através de parcerias ou convênios.
XXIX - Promover, no âmbito das atividades que decorrem da consecução dos objetivos da
Associação, o amplo acesso para todas as pessoas e a promoção da diversidade,
desenvolvendo ações, projetos e programas voltadas para pessoas com deficiência, os diversos
segmentos etários, gêneros e etnias.
XXX — Editar, realizar e distribuir boletins, revistas físicas ou eletrônicas, painéis, seminários
de cunho empresarial para uso dos seus associados, congêneres, poderes constituídos ou da
sociedade civil como um todo, visando dar publicidade da importância do setor de
multieventos no mercado.
XXXI - Prover, diretamente ou em parceria com terceiros, produtos e serviços que visem
incrementar a competitividade, produtividade e eficiência de seus associados e respectivos
colaboradores frente ao mercado de multieventos.
Adreia Cristina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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XXXII — Desenvolver eventos ligados a projetos sociais no sentido de prestar serviços
beneficentes de natureza filantrópica e prestigiar, estimular e ajudar iniciativas que
beneficiem a comunidade carente.
XXXIII - Proporcionar orientação e consultoria jurídica e técnica para fins de melhor
informar os associados quanto a matérias e assuntos de interesse dos associados atrelados ao
setor de multieventos.
XXXIV - Firmar contratos, convênios, termos ou acordos com o Poder Público, em todos os
níveis ou com a iniciativa privada, para gestão e gerenciamento de equipamentos culturais,
educacionais e implantação e desenvolvimento de programas de governo em áreas que
envolvam a especialidade e os objetivos da Associação.
XXXV - Incrementar convênios, sistemas e padrões que visem a maior e crescente sintonia e
intercâmbio de ideias e métodos com outras entidades ligadas, direta ou indiretamente, ao
setor de multieventos.
XXXVI - Proporcionar a livre discussão de assuntos de interesse dos associados e atreladas ao
setor de multieventos, excetuando-se os de política partidária e os de sectarismo religioso.
XXXVII — Atuar em nome e defesa dos interesses dos associados e do setor de eventos frente
à sociedade em geral e Poder Público.
XXXVIII - Atuar junto aos governos, bancos públicos e privados visando fortalecer o setor de
multieventos e buscar possibilidades de difundir o seu campo de atuação para toda a cadeia
produtiva do setor.
XXXIX — Obter recursos para a consecução de seus objetivos junto a pessoas físicas e
jurídicas, particulares e públicas, nacionais e internacionais.
XL - Outros objetivos afins com as finalidades da Associação.
Art. 3° — Para consecução dos objetivos sociais elencados no art. 2°, a AMDA poderá:
I) Prestar serviços profissionais remunerados em sua área de atuação a
instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, de forma a auxiliar na
sustentabilidade financeira da associação.
II) Celebrar acordos e convênios de cooperação com organismos públicos e
privados, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de ações de interesse
público, na esfera de sua competência, desde que comprovada viabilidade jurídica,
técnica, administrativa, econômica e financeira.
Andreia Cristina (Parteira
Advogada
OAR/MG 93247
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III)Receber doações de recursos fisicos, humanos e financeiros de pessoas físicas,
jurídicas, nacionais e internacionais que atue em consonância com os princípios
éticos, morais e democráticos eleitos pela AMDA.
IV)Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou
em parceria com outras entidades ou órgãos públicos.
V) Captar recursos privados, públicos, nacionais e internacionais, firmar termo de
parceria com o poder público, convênios, receber incentivos fiscais, subvenções e
ajudas de custo, firmar parcerias, consórcios e patrocínios com outras instituições e
empresas desde que aprovados por maioria absoluta dos membros do conselho
diretor.
VI)Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros,
desenvolver programas e projetos sociais, educativos, ambientais, turísticos,
esportivos, culturais, artísticos e científicos, pesquisas, conferencias, mostras,
exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a
prestação direta ou terceirizada de eventos dirigidos ao público em geral, a outras
organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público nacional e
internacional que atuam em áreas afins.
VII) Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico,
cultural, educacional e social.
VIII)Patrocinar e apoiar eventos cujos objetivos se assemelhem ou complementem
a missão e as finalidades da AMDA.
IX) Deverá, obrigatoriamente e desde que não comprometa a sua operação,
investir seus excedentes financeiros no desenvolvimento de suas próprias
atividades e na esfera de sua competência.
X) Se organizará em tantas unidades de prestação de serviços de multieventos,
trabalho, emprego e renda, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão
pelas disposições estatutárias.
Parágrafo 1° — A AMDA, disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas,
emitidas pela Assembleia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 20 - Para alcançar suas finalidades, a AMDA poderá pleitear o título de
Organizações da Sociedade Civil de Interesses Públicos nos termos da legislação vigente.
Art. 4° — Todos os recursos auferidos no desenvolvimento das atividades elencadas no artigo
30 serão revertidos integralmente para a realização dos objetivos sociais da AMDA.
Andreia Cristina (Panárt
Advogada
OAR/mG n1.247
6
Art. 5° - A AMDA não distribui entre os associados, conselheiros, diretores, empregados ou
doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas dos seus patrimônios auferidos mediante o exercício de suas
atividades e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais (art. I',
Parágrafo único, da Lei n° 9.790/99).
Parágrafo 1° — A AMDA poderá nas unidades de produção e geração de renda estabelecer
critérios de pagamento e divisão de lucro aos produtores, mediante termo firmado em
regimento interno da referida unidade aprovado em assembleia, observadas as disposições
jurídicas e tributárias legais inerentes a cada área produtiva.
Parágrafo 2° - A AMDA poderá utilizar todos os meios adequados e permitidos por leis
vigentes no país, para consecução de suas finalidades e objetivos, podendo, inclusive,
desenvolver outras atividades acessórias por meio de: execução direta de projetos, programas
ou planos de ações, celebração de convênios, contratos ou outros instrumentos jurídicos
legais, doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços
intermediários de apoio a outras organizações sem finalidades econômicas ou lucrativas e
órgãos do setor público que atuam em áreas afins (Conforme o art. 3°, parágrafo único, da Lei
9.790/99).
CAPITULO Ill — DO QUADRO SOCIAL DA ADMISSÃO, DA DEMISSÃO, DA
EXCLUSÃO E DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DA AMDA:
Art. 6" - O quadro social da AMDA, será composto por número ilimitado de associados,
pessoas fisicas, de ambos os sexos e maiores de 18 (dezoito) anos ou pessoas jurídicas, de
empresas ou autônomos que atuem no seu segmento ou no da cadeia produtiva do setor de
multieventos, não permitindo que o ingresso no quadro social seja dificultado por qualquer
tipo de discriminação, exigindo-se apenas que o associado proponha-se pelas finalidades da
associação, e serão alocados nas seguintes categorias:
A — Associados fundadores ou efetivos: são todos aqueles que participaram das atividades
da fundação, até a data da constituição.
B — Associados contribuintes: são todos aqueles que contribuem com as mensalidades
estipuladas pelo Conselho Diretor.
C — Associados beneméritos: são todos aqueles que forem julgados dignos desse título, por
relevantes serviços prestados.
Andreia Cristina firreinl
Advogada
OAB/MG 93247
7
D — Associados simpatizantes: são todos aqueles que contribuem voluntariamente para a
manutenção e funcionamento.
Art. 7
0
- Os associados, qualquer que seja sua categoria, não respondem individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelo
Presidente ou demais diretores.
Parágrafo 1°- A admissão de novos associados, de qualquer categoria será decidida pela
Assembleia Geral, mediante proposta de associados fundadores ou advindas do Conselho
Diretor.
Parágrafo 2°- A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente, não podendo ser negada, permanecendo o associado, responsável por obrigações
financeiras assumidas até a data de sua demissão.
Art. 8° - Os associados que infringirem as normas estatutárias estarão sujeitos a penalidades,
que serão aplicadas em conformidade com o grau da infração, na seguinte ordem:
advertência por escrito, suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano e exclusão.
Parágrafo 1" - As penalidades serão aplicadas pelo Conselho Diretor obedecendo às
disposições estatutárias depois de apuradas as causas, cabendo, entretanto aos associados
envolvidos, recursos a serem apresentados e apreciados em Assembleia Geral.
Parágrafo 2° - Também poderá ser desligado da AMDA o associado que:
a) Ficar inadimplente para com as contribuições ordinárias ou extraordinárias fixadas pelo
Conselho Diretor e/ou deliberadas em assembleia.
b) Desrespeitar ou tolerar o desrespeito das regras previstas neste Estatuto e das deliberações
do Conselho Diretor e ou do Conselho Fiscal da AMDA.
c) Mantiver má conduta comercial, empresarial e/ou profissional no desenvolvimento de suas
atividades.
d) Depois de ser advertido e/ou suspenso, reincidir na infração.
Art. 9
0
- A exclusão do associado do quadro social só é admissivel havendo justa causa,
assim reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa perante o
Conselho Diretor e de recurso para a Assembleia Geral, que se reunirá em sessão
extraordinária para apreciar o fato.
Andreia Cristina firmitu
Advogada
OAB/Mg 9347
8
Parágrafo 1° - O associado será cientificado, por escrito e pessoalmente, dos fatos que lhe
são imputados e das consequências a que estará sujeito, para, no prazo de 15 (quinze) dias
oferecer defesa e indicar, justificadamente, as provas que pretende produzir, cuja pertinência
será aferida, de forma motivada, pelo Conselho Diretor.
Parágrafo 2° - Decorrido o prazo previsto no parágrafo anterior, ou produzidas as provas
deferidas pelo Conselho Diretor, será o associado notificado, pessoalmente, para oferecer suas
razões finais, no prazo de 07 (sete) dias, dirigidas ao Conselho Diretor, que decidirá,
motivadamente, no prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo 3' - Intimado o associado, pessoalmente, da decisão, poderá interpor recurso no
prazo de 15 (quinze) dias, dirigido a Assembleia Geral, que decidirá, de maneira motivada, no
prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo 4" - Os prazos para apresentação de defesa, razões finais e interposição de recurso
serão contados por dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
Parágrafo 5°- Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento
ocorrer em sábado, domingo ou feriado e os prazos somente começam a correr a partir do
primeiro dia útil após sua intimação.
Art. 10- A exclusão do associado ocorrerá ainda por morte física, por incapacidade civil não
suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na associação.
Parágrafo Único - A exclusão não gera direitos de indenização de espécie alguma e se dará
conforme os critérios estabelecidos no regimento interno.
Art. 11 — São direitos dos associados adimplentes para com a associação:
I — Votar e ser votado.
II — Propor formalmente a admissão ou exclusão de associados.
III - Exercer o direito de defesa e ter resguardado o direito ao devido processo administrativo
instaurado, perante o Conselho Diretor, por decorrência de penalidade de advertência,
suspensão e exclusão.
IV — Apresentar para o Conselho Diretor propostas, programas e projetos de ação para a
associação, bem como sugestões de pauta para congressos, conferências, seminários,
simpósios e cursos, assim como para a Assembleia Geral.
Jindreía Cristina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
9
V - Utilizar a sede social, desde que haja disponibilidade e seja realizada reserva prévia de 05
(cinco) dias úteis, para fins de realização de atividade diretamente atrelada aos objetivos
estatutários.
VI - Tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratem.
VII - Consultar todos os livros e documentos da associação, em épocas próprias.
VIII— Participar dos órgãos e atividades sociais nos termos deste Estatuto.
IX- Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informação
sobre as atividades da Associação e propor medidas que julgue de interesse para
aperfeiçoamento e desenvolvimento da associação.
X - Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto.
XI - Cumprir o Estatuto Social e todas as normas e orientações emanadas dos poderes
constituídos da Associação, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades
estipuladas pelo Conselho Diretor.
XII — Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos
apresentados pelo Conselho Diretor da Associação, de forma a facilitar a tomada de decisões
pela Assembleia Geral que participar.
XIII - Reclamar, perante o Conselho Diretor, medidas que visem corrigir infrações ao
Estatuto, com recursos à Assembleia Geral.
XIV - Demitir-se da associação quando lhe convier.
Art. 12 — São deveres dos associados:
I - Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regulares tomadas
pelo Conselho Diretor e pela Assembleia Geral.
II - Respeitar os compromissos assumidos para com a AMDA.
III - Manter em dia suas contribuições de acordo com solicitações da Tesouraria ou
espontaneamente dentro do estabelecido em reunião de Assembleia Geral.
IV — Empenhar-se, por todos os meios, para que os objetivos da AMDA sejam coroados de
êxito, no âmbito de sua atuação.
V - Participar das campanhas institucionais organizadas pela AMDA.
VI — Contribuir para a realização e efetivação das deliberações e objetivos da AMDA.
VII — Promover a divulgação e conceituação da marca AMDA, através da sua veiculação sob
título de "associado" em suas peças promocionais e de divulgação de eventos, tais como
Andreia Cristina Parrein
Advogada
OAR/Mçi 93247
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cartazes, anúncios, placas, flayer, banners de entrada ou de foyer de teatros, site institucional e
do evento, bem como em cartões de visita, papel timbrado, site, newsletter, dentre outras
peças formas que ajudem a divulgar a associação.
VIII - Manter a AMDA atualizada de seus dados cadastrais, sob pena de ser desqualificada
para todos os efeitos estatutários e legais.
IX - Não utilizar o nome da AMDA ou de alguns de seus projetos indevidamente e sem prévia
autorização do Conselho Diretor.
Art. 13 - Os associados da AMDA não respondem ativa, passiva, subsidiaria e solidariamente
por obrigações sociais assumidas direta ou indiretamente pela Associação, mas responderão
por atos contrários às leis e às disposições deste Estatuto.
Parágrafo Único - Poderão ser remunerados, os associados profissionais, quando
responsáveis por programas, projetos e outras atividades técnicas, desenvolvidas com e para o
público beneficiário, visando o cumprimento das finalidades e objetivos da associação.
Art. 14 - Os direitos e deveres dos associados, assim como os requisitos para admissão,
demissão e exclusão, não especificamente definidos neste Estatuto, serão tratados em
Regimento Interno.
CAPÍTULO IV — DAS ASSEMBLEIAS GERAIS:
Art. 15 - A Assembléia Geral Deliberativa da AMDA é o órgão máximo e soberano da
Associação, e será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos, quites
com suas obrigações pecuniárias no caso dos associados contribuintes, tendo facultado o
direito de resolver, dentro da lei e dos dispositivos estatutários, todos os assuntos
concernentes às atividades e fins da entidade.
Parágrafo 1° - As reuniões da Assembleia Geral serão instaladas, em 1a (primeira)
convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com
direito a voto, e, em 2' (segunda) convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da
convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes,
salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
I. Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos.
II. Eleger e destituir os administradores.
Andreia Cristina Painsim
Advogada
OAR/mç pn47
III. Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas.
IV. Estabelecer o valor das mensalidades dos associados.
V. Autorizar a venda, alienação ou doação de bens e imóveis, de propriedade da associação,
por proposta do conselho diretor.
VI. Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da
Associação.
VII. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social.
VIII. Deliberar quanto à dissolução da Associação.
IX. Decidir, em última instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como
sobre os casos omissos no presente estatuto.
Parágrafo 2° - As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital fixado na sede social
da Associação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias de sua realização.
Parágrafo 3
0
- A assembleia geral se reunirá ordinariamente para discutir e homologar as
contas e o balanço aprovado pelo conselho fiscal, para apreciar o relatório anual do conselho
diretor e para eleição do conselho diretor e do conselho fiscal a cada quatriênio ou antes disso
em caso excepcional.
Parágrafo 4" - A assembleia geral poderá ainda se reunir extraordinariamente, quando
convocada pelo conselho diretor, pelo conselho fiscal, por requerimento de no mínimo 10
(dez) associados quites com suas obrigações sociais e quando o assunto for de grande
importância.
Parágrafo 5° - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, autorização
para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à AMDA é exigido o voto
concorde da maioria absoluta dos associados presentes à assembleia especialmente convocada
para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos
associados, ou com menos de 1/3 (um terço) em segunda convocação, na mesma data e local,
trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos
presentes.
Parágrafo 6° — Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições
do conselho diretor e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação
de penalidades.
Ancfreia Cristina Parrtint 12
Advogada
OAB/MG 93247
CAPITULO V — DAS COMPETÊNCIAS E ESTRUTURAS DOS ÓRGÃOS QUE
ADMINISTRAM A ASSOCIACÃO — FORMA DA GESTÃO ADMINISTRATIVA:
Art. 16 - São órgãos da administração da AMDA:
I — Conselho Diretor
II — Conselho Fiscal (conforme o art. 4°, inciso III, da Lei 9.799/99).
Art. 17 - A AMDA, será dirigida pelo Conselho Diretor composto por 12 (doze) membros, e
pelo Conselho Fiscal que será composto por 03 (três) membros efetivos, e 03 (três) membros
suplentes, eleitos entre os associados com direito a voto em Assembleia Geral, especial e ou
extraordinariamente convocada para esta finalidade, por um período de quatro 04 (quatro)
anos, podendo ou não ser eleitas por vezes limitadas.
Parágrafo Único - Os membros dos órgãos dispostos no caput deste artigo, não serão
remunerados e nem farão jus a qualquer percepção de vantagens de qualquer natureza que for
e sob qualquer pretexto no exercício de suas atividades nas Assembleias Gerais, Diretoria ou
Conselho Fiscal (Conforme o art. 4°, inciso VI, da Lei 9.790/99).
Art. 18 - O Conselho Diretor é um órgão colegiado subordinado à Assembleia de associados
fundadores ou efetivos, responsável pela representação social da AMDA e adotará práticas de
gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 19 - O Conselho Diretor será composto por Presidente, Vice-Presidente, 1°
Secretário, 2" Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Diretor de Promoção, Eventos e
Comunicação, Diretor Social, Diretor Cultural, Diretor Artístico, Diretor de Esportes e
Diretor de Relações Públicas.
Parágrafo Único - Anexos ao Conselho Diretor poderão funcionar departamentos,
assessorias e comissões que venham a ser, por ele requerido e ratificado pela Assembleia
Geral.
Art. 20 - Caberá ao Conselho Diretor realizar os atos administrativos necessários a boa gestão
da Associação podendo, para tanto, indicar auxiliares que poderão ser eventualmente,
empregados da Associação.
)1nd-reá Cristina Parreira
Advogada
DAEVINAG 93247
13
Art. 21 — Caberá ao Conselho Diretor seguir nos moldes deste Estatuto, a convocação de
Assembleia Geral Extraordinária para o fim de preenchimento dos cargos que vagarem no
conselho diretor.
Art. 22 - As decisões do Conselho Diretor deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
estar presentes, na reunião, a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso
de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo I": Todos os projetos e solicitações de cada diretoria deverão ser encaminhados
mediante ofício de comunicação interna à administração que ficará responsável pela
aprovação dos mesmos, e encaminhando-os em sequência ao 1° Tesoureiro, para liberação
dos fundos.
Parágrafo 2": No caso de assinatura de eventuais termos com parcerias com órgãos do poder
público será designado um dos membros do conselho diretor ou do conselho fiscal para boa
administração dos recursos recebidos, para cada um dos instrumentos firmados e assunção das
responsabilidades previstas nos art. 12 e 13 da lei N 9790/99.
Art. 23 - Os membros do Conselho Diretor se substituirão uns aos outros, em suas ausências
e impossibilidades, conforme deliberação do próprio Conselho Diretor.
Art. 24 - Da competência dos membros do Conselho Diretor:
1- COMPETE AO CONSELHO DIRETOR:
1) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e executar as políticas e diretrizes gerais de
ação estabelecidas em assembleia e zelar pela realização de seus objetivos sociais.
2) Elaborar o regimento interno.
3) Aprovar o programa geral das atividades da AMDA.
4) Promover ou autorizar o pagamento de despesas da associação.
5) Apresentar a prestação de contas anual da AMDA.
6) Deliberar sobre parcerias da AMDA com instituições ou organizações congêneres,
regionais ou não.
7) Admitir, advertir ou excluir associados nos termos do Estatuto.
8) Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
,Andreia Cristina firreira
Advogada
OAB/MG 93247
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9) Contratar e demitir funcionários conforme a legislação trabalhista vigente.
10) Decidir sobre gastos ordinários e extraordinários, aplicação de recursos e aquisição e
alienação de imóveis, ouvindo o Conselho Fiscal e Assembleia Geral para este último aspecto.
11) Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a
qualquer associado que o requeira documentos e informações de interesse da associação.
12) Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas
para disciplinar o funcionamento interno da Associação.
13) Criar órgãos auxiliares da administração e designar seus responsáveis, seguindo o que
prevê este estatuto.
14) Elaborar e executar o orçamento.
15) Autorizar despesas ordinárias previstas no orçamento.
16) Aprovar os projetos a serem executados pela associação, seus objetivos e finalidades,
cronogramas de execução bem como os planos de desembolso financeiro.
17) Decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, garantindo recurso à Assembleia Geral.
1° - COMl'ETE AO PRESIDENTE:
1) Coordenar toda e qualquer atividade do Conselho Diretor consoante ao disposto no
presente estatuto.
2) Representar a AMDA ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário.
3) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, bem como as Assembleias Ordinárias
e Extraordinárias.
4) Instaurar o processo eleitoral, definir a data de votação, formar comissão eleitoral.
5) Decidir com voto de qualidade, o empate das votações nominais realizadas pela assembleia
geral.
6) Assinar, juntamente com o 10 Tesoureiro e, na impossibilidade deste, com o 2° Tesoureiro,
todas as contas de responsabilidade da associação, bem como cheques e demais documentos
emitidos de natureza econômico-financeira.
7) Assinar juntamente com o 1° Secretário e, na impossibilidade deste, com o 2° Secretário, as
atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados, Cadeirinhas,
Alvarás, Declarações, e demais correspondências.
Andrria Cristina firreint
Advogada
9AR/NAG 93247
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8) Baixar normas de regularização necessárias aos atos de gestão.
9) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do
ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
10) Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, artísticos, ambientais, de ecoturismo
e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e
destituindo os respectivos responsáveis.
2° - COMPETE AO VICE-PRES1DENTE:
1) Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições.
2) Desempenhar as ações de gestão inerentes às atividades da AMDA.
3) Representar, juntamente com o Presidente, a Associação em juízo ou fora dele, bem como
em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes.
4) Substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em
caso de vacância.
5) Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões tomadas pela
Assembleia Geral.
6) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste estatuto.
3° - COMPETE AO 1" SECRETÁRIO:
1) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral.
2) Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Assembleia Geral,
Certificados, Carteirinhas, Alvarás, Declarações, e demais correspondências.
3) Manter atualizado o cadastro dos associados.
4) Manter e ter sob sua guarda o arquivo da AMDA.
5) Promover a convocação dos associados para as reuniões da Assembleia Geral para as
reuniões deste.
6) Manter atualizados os livros de presença e registro de atas de reuniões da Assembleia
Geral.
7) Acompanhar, repassar ao responsável e / ou responder os e-maus e correspondências da
AMDA.
Andreia Cristina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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8) Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da associação que disser
respeito às suas atividades.
9) Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.
10)Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Vice-Presidente.
4° - COMPETE AO 2° SECRETÁRIO:
1) Substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos.
2) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
3) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Secretário.
5° - COMPETE AO 1° TESOUREIRO:
1) Substituir o Presidente e/ou Vice-Presidente e colaborar com o mesmo do desempenho de
suas funções.
2) Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos bancários e
contábeis.
3) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos em
dinheiro ou em bens, mantendo em dia a escrituração, toda comprovada.
4) Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à AMDA.
5) Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados.
6) Apresentar ao Conselho Fiscal, a escrituração da Associação, incluindo os relatórios de
desempenho financeiro e contábil sobre as operações patrimoniais realizadas, bem como os
balancetes semestrais e o balanço anual.
7) Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando
solicitado, à Assembleia Geral.
8) Conservar sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos à
tesouraria, inclusive contas bancárias.
9) Manter, em estabelecimento de crédito, quantia necessária a manutenção da programação
da associação.
10) Desempenhar as ações de gestão inerentes às atividades da AMDA.
60 - COMPETE AO 2° TESOUREIRO:
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Andreia Cristina Parrtim
Advogada
OAB/MG 93247
1) Substituir o 10 Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos.
2) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
3) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro.
7" - COMPETE AO DIRETOR DE PROMOÇÕES, EVENTOS E COMUNICAÇÃO:
1) Zelar e trabalhar pela imagem da AMDA junto aos meios de comunicação e as outras
instituições e associações e de instituições públicas ou privadas.
2) Elaborar, promover e dirigir de acordo com o Presidente e o Conselho Diretor, todas as
festividades.
3) Promover as atividades sociais, artísticas, culturais e cívicas, coordenando iniciativas e
realizações, juntamente com os demais diretores da AMDA.
4) Programar as atividades pré-carnavalescas e outros eventos.
5) Divulgar as atividades da AMDA junto à imprensa escrita, falada e televisada.
6) Divulgar em conjunto com o diretor de relações públicas, por circulares, boletins, revistas,
jornal e outras formas de veiculação, informações de interesse da entidade e seus associados.
7) Criar e manter atualizada em conjunto com o diretor de relações públicas, página própria
da associação na Internet.
8) Elaborar boletins informativos, periódicos, programas, faixas e cartazes que mantenham os
associados informados das atividades da AMDA.
9) Responsabilizar-se pela negociação e realização de todos os eventos externos.
10) Responsabilizar-se pela organização dos grupos representativos de shows da AMDA.
11) Fixar os preços de aluguéis das quadras, de filmagens internas, publicidade e propaganda,
gravações de áudio e vídeo.
12) Exercer outras atribuições inerente ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
80 - COMPETE AO DIRETOR SOCIAL:
1) Exercer a função de relações interinstitucionais e políticas da AMDA.
2) Exercer a operacionalização das decisões do Conselho Diretor.
3) Atuar junto às instituições públicas e privadas em assuntos que interesse ao objetivo social
da AMDA.
4) Participar de toda e qualquer ação em que a AMDA seja convocada.
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.Andre. ia Cristina (Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
5) Interagir junto à comunidade em ações relevantes aos objetivos da AMDA.
6) Promover programações sociais para o entretenimento e lazer dos Associados.
7) Promover festas, reuniões e demais eventos sócio-recreativos.
8) Prospectar e viabilizar parcerias com empresas, entidades e artistas de renome para
apresentação na AMDA.
9) Promover ações de divulgação das atividades da AMDA, visando construir sua reputação
pela fixação de uma imagem positiva.
10) Organizar atividades interativas entre os integrantes da AMDA, e a sua comunidade em
geral.
11) Programar e comunicar aos integrantes da AMDA e as atividades a serem desenvolvidas.
12) Constatar as pessoas interessadas em conhecer a AMDA e apresentá-los.
13) Agendar as apresentações artísticos-culturais, divulgando-as para os integrantes da
AMDA que participam das mesmas.
14) Divulgar a proposta da AMDA junto à comunidade, bem como as atividades realizadas.
15) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
9° - COMPETE AO DIRETOR CULTURAL:
1) Mapear e reunir grupos culturais e pessoas envolvidas com as artes em geral da região
onde o projeto se instala, a fim de promover mostras culturais.
2) Manter contatos e desenvolver ações junto à entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais, recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordo e convênios que
beneficiem a Associação.
3) Representar a AMDA em eventos culturais, procurando interação com grupos culturais da
região.
4) Promover programações culturais para o desenvolvimento do interesse pelos aspectos
culturais dos Associados.
5) Zelar por todo o material de captação audiovisual e documentos referentes às
manifestações culturais da AMDA.
6) Arquivar e catalogar todo o material artístico cultural da AMDA.
7) Divulgar a programação social, cultural, esportiva e os fatos relevantes para a AMDA de
forma a permitir o amplo conhecimento aos associados.
8) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
Andreia Cristina Parreint
Advogada
OAB/M,93247
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100 - COMPETE AO DIRETOR ARTÍSTICO:
1) Planejar e gerenciar a programação artística realizada no espaço da Associação, ou
qualquer evento externo que represente a mesma.
2) Supervisionar o bom desenvolvimento do trabalho do núcleo artístico, sendo responsável
por qualquer decisão tomada pelo mesmo.
3) Convocar e presidir as reuniões da coordenadoria artística.
4) Designar o coordenado que o substituirá, em suas ausências e impedimentos eventuais.
5) Selecionar todos os espetáculos e apresentações que serão realizadas no espaço físico da
associação, administrando o uso do espaço para ensaios.
6) Arquivar dias e horários de todas as apresentações já realizadas no espaço ou evento
externo que represente a Associação.
7) Selecionar, através de entrevistas ou outros métodos de avaliação que julgue adequados, os
profissionais que serão responsáveis diretos pelas atividade artísticas da Associação, tais
como orientadores de oficinas, palestrantes, músicos, e outros profissionais que julgue
necessário para realização das finalidades da Associação.
8) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
110 - COMPETE AO DIRETOR DE ESPORTES:
1) Exercer a direção geral do departamento esportivo.
2) Organizar, administrar, orientar e fiscalizar todas as atividades esportivas amadoristas,
competitivas e recreativas da AMDA filiadas ou não às entidades oficiais.
3) Dirigir os eventos de esportes competitivos, nas suas diversas modalidades.
4) Administrar as atividades esportivas, organizando e distribuindo as tarefas entre
colaboradores e fiscalizando a sua execução, conforme programação das atividades
preestabelecidas.
5) Incentivar a prática da cultura física e dos desportos amadores entre os associados,
promovendo a participação da AMDA em campeonatos e torneios oficiais ou amistosos,
organizando-os também internamente.
6) Pronunciar-se sobre quaisquer projetos e proposições que se relacionem com a prática
esportiva, pelos associados e sobre matéria de natureza médica na parte aplicada às áreas de
esportes, recreação e lazer.
Andreia Cristina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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7) Elaborar os regulamentos para cada atividade esportiva para deliberação do Conselho
Diretor.
8) Realizar temporadas esportivas nas diversas modalidades, dispensar atenção especial à
formação de novos praticantes, bem como estimular a participação dos associados em provas,
concursos e torneios internos de acordo com o calendário previamente elaborado.
9) Fiscalizar e desenvolver o campo esportivo e social da Associação, bem como
regulamentos e suas respectivas utilizações, promover programas de interesse dos associados
facilitando o congraçamento dos mesmos.
12" - COMPETE AO DIRETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
1) Manter "Sitio Eletrônico", "Blog", "Redes Sociaid", "Youtube", etc atualizados.
2) Acompanhar, repassar ao responsável e ou responder os e-maus e correspondências da
Associação.
3) Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da AMDA que disser
respeito às suas atividades.
4) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
Art. 25 — Da competência dos membros do Conselho Fiscal:
II- COMPETE AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
1) Requisitar ao Presidente do Conselho Diretor a qualquer tempo, documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AMDA.
2) Emitir parecer sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeira da AMDA.
3) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da
associação, devendo o Conselho Diretor prestar todas as informações solicitadas (conforme
art. 4°, inciso III da Lei 9.790/99).
4) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
5) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
6) Opinar sobre a dissolução da Associação.
7) Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, não previstas expressamente neste Estatuto.
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findreüt Cristina Parra' ra
Advogada
OAB/MG 93247
Parágrafo 1° - O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) membros titulares, e por 03 (três)
suplentes, eleitos pela Assembleia Geral de associados votantes com mandato de 04 (quatro)
anos, coincidente com o Conselho Diretor.
Parágrafo 2° - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos atos do Conselho Diretor no
setor financeiro, composto de presidente, secretário e relator, e que são eleitos junto com o
Conselho Diretor, para o mesmo mandato. Ao presidente do Conselho Fiscal caberá o voto de
qualidade.
Parágrafo 3° - Em caso de vacância no Conselho Fiscal, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo 4° - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente e extraordinariamente sempre
que necessário.
CAPITULO VI— DO SERVICO VOLUNTÁRIO:
Art. 26 - Considera serviço voluntário, conforme dispõe a Lei n° 9.608, de 1998, a atividade
não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou
instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos, cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de
natureza trabalhista.
Art. 27 - A Associação poderá utilizar para a consecução de seus objetivos, o trabalho de
voluntários, sendo que a relação jurídica entre as partes ocorrerá mediante a celebração do
Termo de Adesão entre a Associação e o prestador de serviço voluntário, dele devendo
constar o objeto e as condições do seu exercício.
Art. 28 - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Paragráfo Único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas
pela associação, salvo se efetuadas em comprovado estado de urgência.
CAPITULO VII — DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA
MANUTENCÃO:
Andreia Cristina 'Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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Art. 29 — O Patrimônio e a receita da AMDA serão constituídos pelos bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e recursos provenientes das
contribuições dos associados, e verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras da
promoção e organização ligada à realização de multieventos nas áreas culturais, artísticas,
sociais, esportivas, recreativas, ambientais, turísticas, holísticas e muitas outras, e de doações
e subvenções, bem como do resultado das atividades descritas no Art. 2° deste Estatuto, com
suas aplicações ali estabelecidas.
Art. 30 - A fim de ampliar a divulgação de suas atividades e os meios de captação de
recursos, a AMDA poderá editar, produzir e comercializar periódicos, livros, audiovisuais,
vídeos, filmes e outros.
Art. 31 - A AMDA não distribui entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos e dividendos,
bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio auferido mediante o exercício de
suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos sociais.
Art. 32 - A AMDA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência
técnica negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados, remuneração por
serviços, royalties e receitas relativas a propriedade industrial ou intelectual, bem como
poderá firmar convênios e parcerias de qualquer natureza com organismos ou entidades
públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que não implique em sua subordinação
ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com seus objetivos, nem coloque em
risco a sua independência.
Art. 33 - Os bens patrimoniais da AMDA não poderão ser onerados, permutados ou
alienados, sem autorização da Assembleia Geral de associados convocados especialmente
para esse fim.
Art. 34 - A AMDA poderá celebrar Termo de Parceria com órgãos governamentais e,
portanto, receber recursos públicos para a realização de projetos de acordo com fundamentos
que dispõem a Lei n° 9.790, de 1999, e o Decreto n° 3.100, de 30 de junho de 1999, ou outra
que venha a sobrepô-la.
Andreia • Cristina Parffint
Advogada
OAB/MG 93247
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Parágrafo Único - Caso a AMDA adquira bem imóvel com recursos provenientes de
celebração de termo de Parceria com o Poder Público, este será gravado com cláusula de
inalienabilidade.
Art. 35 - A AMDA poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e
explorar os bens integrados ao seu patrimônio e que não se classifiquem como uso próprio,
revertendo o produto dessas aplicações integralmente para o custeio de suas atividades.
Art. 36 - No caso de dissolução da AMDA, o respectivo patrimônio líquido, será transferido
a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, ou de outra que venha a
sobrepô-la, e que preferencialmente que tenha pelo menos três dos seus objetivos sociais
elencados no art.2° deste Estatuto.
Art. 37 - Na hipótese da AMDA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela
lei 9790/99, ou de outra que venha sobrepô-la, o acervo disponível adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado
e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente
que tenha os mesmos objetivos sociais.
Art. 38 - A AMDA terá como fontes de recursos para a sua manutenção:
a) As contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como as doações de seus associados e
simpatizantes.
b) Os recursos oriundos dos Termos de Parceria entre ela e o Poder Público, nos termos da
Lei 9.790 de 23 de março de 1999.
c) Os recursos oriundos da parceria com o Setor Privado.
d) As doações e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados e dos
Municípios, ou por intermédio de Órgãos Públicos da administração direta ou indireta.
e) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convênios com entidades
públicas ou privadas, ou estrangeiras, não destinados especificamente à incorporação em seu
patrimônio.
t) Recursos provenientes de financiamentos e empréstimos.
g) Os recursos oriundos da realização de multieventos nas áreas sociais, esportivas, artísticas,
culturais, turísticas e muitas outras, por ela promovida.
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Andreia Cristina fi tnini
Advogada
OAB/MG 93247
Art. 39 — A AMDA manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
CAPÍTULO VIII— DAS ELEIÇÕES:
Art. 40 - As eleições serão:
a) Por votação secreta, na escolha dos membros do Conselho Diretor e dos membros do
Conselho Fiscal e seus suplentes.
b) O voto por procuração não será admitido em hipótese alguma.
c) Para votar é necessário que o associado tenha sido admitido no quadro social há mais e
30 (trinta) dias, e para ser candidato, há mais de 03 (três) meses e o associado só
poderá votar, estando em dia com a associação.
Art. 41 - As eleições para a composição do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal obedecerá
as seguintes disposições:
a) As candidaturas deverão constar de chapas completas e deverão ser apresentadas com
anuência expressa dos candidatos. Os candidatos ao Conselho Diretor indicarão, nas
chapas, o seu Presidente e Vice-Presidente.
b) O registro das candidaturas far-se-á na secretaria da Associação até 03 (três) dias antes
da data mareada para a eleição.
c) A secretaria providenciará imediatamente a publicação dos nomes dos candidatos no
quadro interno, em lugar de destaque.
Art. 42 - No caso de empate considerar-se-á eleita a chapa que tenha o Presidente como
associado mais antigo, fundador da Associação.
Art. 43 — Terminada a votação, proceder-se-á a contagem dos votos, proclamada a chapa
vencedora e empossados os diretores eleitos.
CAPÍTULO IX - DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Art. 44 - O exercício financeiro da AMDA será de 01 (um) ano, tendo início em 1° (primeiro)
de janeiro de cada ano e encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro, quando serão
Andreia Cristina Parreira
Advogada
OAB/Mc i 93247
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levantadas as demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à
apreciação dos Conselhos Diretor e Fiscal.
Art. 45 - A prestação de contas da AMDA observará no mínimo:
I — "A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade", segundo dispõe a Lei 13.019/2014, no seu art. 33,
inciso IV.
II - A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
interessado.
III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regulamento.
IV - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita,
conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO X - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REFORMA DAS DISPOSIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E PARA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Art. 46 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação privativa da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com
suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e em
segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados e
entrará em vigor na data de seu registro em cartório (art. 59 do CC).
Art. 47 - Deverá ser elaborado um regimento interno pelo Conselho Diretor, o qual submeterá
à apreciação da Assembleia Geral para análise e aprovação tendo por finalidade regulamentar
as disposições deste estatuto.
findreia Cristina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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Parágrafo Único - O Regimento Interno regulamentará tanto normas estatutárias quanto
quaisquer temas de interesse da AMDA, exceto aqueles que a lei estabeleça devam ser
estabelecidos pelo Estatuto Social.
Art. 48 - A AMDA poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação
extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro e, neste
caso, seu patrimônio, satisfeitos os débitos, se reverterá em beneficio de uma instituição que
tenha idênticos ou similares fins, com sede no município de Araguari ou do estado de Minas
Gerais, conforme decisão da maioria absoluta dos seus associados adimplentes.
Parágrafo Único: No caso de dissolução da Associação, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos previstos no Art. 33 da Lei
13.019 de 2014 - que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta
Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (Lei N°.
8742/93 - LOAS, lei 9790 — OSCIP) preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e
esteja devidamente registrada nos Conselhos de Assistência Social (Municipal, Estadual,
Federal).
Art.49 - Tendo a associação a qualificação de OSCIP concedida pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, em caso de perda, deverá transferir todo o patrimônio auferido durante o
período de qualificação, a outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da referida Lei.
CAPITULO Xl - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 50 — Para o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição na AMDA, o candidato
precisa necessariamente ser associado efetivo.
Parágrafo Único - O mandato de todos os poderes da AMDA é de 04 (quatro) anos, sendo
permitida a reeleição.
Art. 51 - A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas
ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
Andreia Cristina Parreim
Advogada
OAB/MG 9.247
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Opeir
Art. 52 - É expressamente proibido o uso de denominação social em atos que envolvam a
AMDA em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a
prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
Art. 53 - Os associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos
compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos diretores da Associação.
Art. 54 - O presente Estatuto, devidamente consolidado, entra em vigor na data de sua
aprovação pela Assembleia Geral, podendo ser alterado no todo ou em parte, a qualquer
tempo, observado o disposto no art. 46, sendo revogadas as disposições em contrário.
Art. 55 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, e
referendados pela Assembleia Geral, que também decidirá sobre o regimento interno da
Associação.
Art. 56 - Este Estatuto foi reformado na sua totalidade e aprovado em Assembleia Geral
Extraordinária realizada no dia 10 de janeiro de 2023, na cidade de Araguari, Estado de
Minas Gerais, e substituirá, após seu registro, o Estatuto original registrado no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Araguari,
Estado de Minas Gerais, sob o n° 5582, no livro A 44, e protocolado sob o n° 35687 em 29 de
julho de 2016.
Araguari/MG, 10 de janeiro de 2023.
Waldir Eduardo de Souza Fernandes
Presidente da AIVIDA
Andreia Cristina Parreira
Advogada: OAB/MG n° 93.247
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