| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** REQUERIMENTO N.221/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Exmo Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.” Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, 27 de janeiro de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos APROVADO 15 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, 27/01/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI N. /2026 “Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos pedagógicos relacionados à prevenção e combate aos maus-tratos aos animais, bem como à educação ambiental e aos cuidados com o meio ambiente, na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino. Art. 2º Os conteúdos previstos no artigo anterior deverão ser ministrados de forma transversal e interdisciplinar, adequados às diferentes etapas e modalidades de ensino, respeitando a faixa etária e o desenvolvimento cognitivo dos alunos. Art. 3º São objetivos da presente Lei: I- promover a conscientização sobre o respeito, a proteção e o bem-estar dos animais; II - incentivar a guarda responsável de animais domésticos; III - prevenir práticas de maus-tratos e abandono de animais; IV – estimular a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais; V – formar cidadãos conscientes, éticos e comprometidos com a proteção ambiental e a vida em todas as suas formas. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com: I – órgãos ambientais; II – entidades de proteção animal; III – universidades; IV – organizações da sociedade civil; V – profissionais especializados, com a finalidade de apoiar a elaboração de materiais didáticos, capacitação de professores e desenvolvimento de atividades educativas. Art. 5º A implementação dos conteúdos previstos nesta Lei não implicará a criação de nova disciplina obrigatória, podendo ser integrada às disciplinas já existentes. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 20 de janeiro de 2026 Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover a formação de cidadãos mais conscientes, responsáveis e comprometidos com o respeito à vida, por meio da inclusão de conteúdos voltados à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino. A educação é um dos instrumentos mais eficazes para a transformação social. Ao abordar, desde a infância, temas como o bem-estar animal, a guarda responsável e a preservação do meio ambiente, contribui-se para a construção de valores éticos, solidários e sustentáveis, alinhados aos princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. A conscientização precoce dos alunos possibilita a redução de práticas de violência contra os animais, do abandono e dos impactos ambientais negativos, além de estimular atitudes de respeito à natureza e ao equilíbrio ecológico. O ensino desses conteúdos de forma transversal e interdisciplinar permite sua integração às disciplinas já existentes, sem gerar aumento da carga horária ou criação de novas matérias, tornando a proposta viável do ponto de vista pedagógico e administrativo. Além disso, o projeto incentiva parcerias com órgãos ambientais, entidades de proteção animal e demais instituições da sociedade civil, fortalecendo ações educativas e ampliando o alcance das políticas públicas voltadas à proteção animal e ambiental. Diante do exposto, entende-se que a presente propositura representa um avanço significativo na formação cidadã dos estudantes da rede municipal de ensino, contribuindo para uma sociedade mais justa, consciente e comprometida com a preservação da vida e do meio ambiente, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente - Republicanos Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22613