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materia nº 221/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 221 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaDispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
REQUERIMENTO N.221/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na
forma regimental, o envio de ofício ao Exmo Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Dispõe sobre a inclusão de
conteúdos relativos à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade
curricular das escolas da rede municipal de ensino.”
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, 27 de janeiro de 2026.
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos
APROVADO 15 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, 27/01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
ANTEPROJETO DE LEI N. /2026
“Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos à prevenção
de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade
curricular das escolas da rede municipal de ensino.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de conteúdos pedagógicos relacionados
à prevenção e combate aos maus-tratos aos animais, bem como à educação ambiental e aos
cuidados com o meio ambiente, na grade curricular das escolas da rede municipal de ensino.
Art. 2º Os conteúdos previstos no artigo anterior deverão ser ministrados de forma
transversal e interdisciplinar, adequados às diferentes etapas e modalidades de ensino, respeitando a
faixa etária e o desenvolvimento cognitivo dos alunos.
Art. 3º São objetivos da presente Lei:
I- promover a conscientização sobre o respeito, a proteção e o bem-estar dos animais;
II - incentivar a guarda responsável de animais domésticos;
III - prevenir práticas de maus-tratos e abandono de animais;
IV – estimular a preservação do meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais;
V – formar cidadãos conscientes, éticos e comprometidos com a proteção ambiental e a vida
em todas as suas formas.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar parcerias com:
I – órgãos ambientais;
II – entidades de proteção animal;
III – universidades;
IV – organizações da sociedade civil;
V – profissionais especializados, com a finalidade de apoiar a elaboração de materiais
didáticos, capacitação de professores e desenvolvimento de atividades educativas.
Art. 5º A implementação dos conteúdos previstos nesta Lei não implicará a criação de nova
disciplina obrigatória, podendo ser integrada às disciplinas já existentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 20 de janeiro de 2026
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover a formação de cidadãos mais
conscientes, responsáveis e comprometidos com o respeito à vida, por meio da inclusão de
conteúdos voltados à prevenção de maus-tratos aos animais e à educação ambiental na grade
curricular das escolas da rede municipal de ensino.
A educação é um dos instrumentos mais eficazes para a transformação social. Ao abordar,
desde a infância, temas como o bem-estar animal, a guarda responsável e a preservação do meio
ambiente, contribui-se para a construção de valores éticos, solidários e sustentáveis, alinhados aos
princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à fauna, conforme previsto no artigo 225
da Constituição Federal.
A conscientização precoce dos alunos possibilita a redução de práticas de violência contra os
animais, do abandono e dos impactos ambientais negativos, além de estimular atitudes de respeito à
natureza e ao equilíbrio ecológico. O ensino desses conteúdos de forma transversal e interdisciplinar
permite sua integração às disciplinas já existentes, sem gerar aumento da carga horária ou criação
de novas matérias, tornando a proposta viável do ponto de vista pedagógico e administrativo.
Além disso, o projeto incentiva parcerias com órgãos ambientais, entidades de proteção
animal e demais instituições da sociedade civil, fortalecendo ações educativas e ampliando o
alcance das políticas públicas voltadas à proteção animal e ambiental.
Diante do exposto, entende-se que a presente propositura representa um avanço significativo
na formação cidadã dos estudantes da rede municipal de ensino, contribuindo para uma sociedade
mais justa, consciente e comprometida com a preservação da vida e do meio ambiente, razão pela
qual se solicita o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Débora de Sousa Dau
Vereadora Proponente - Republicanos
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22613

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