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materia nº 222/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 222 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaReconhece os animais como seres sencientes no âmbito do Município de Araguari e institui a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal
native_id22614

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
REQUERIMENTO N.222/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na
forma regimental, o envio de ofício ao Exmo Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Reconhece os animais como
seres sencientes no âmbito do Município de Araguari e institui a Política Municipal de Empatia e
Bem-Estar Animal”.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, 27 de janeiro de 2026.
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos
APROVADO 15 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, 27/01/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
ANTEPROJETO DE LEI N. /2026
“Reconhece os animais como seres sencientes no âmbito do
Município de Araguari e institui a Política Municipal de
Empatia e Bem-Estar Animal”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Araguari, que os animais domésticos,
domesticados ou silvestres são seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer, medo, ansiedade,
alegria e sofrimento.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal, com os
objetivos de:
I- promover o respeito à vida animal;
II- fortalecer ações de prevenção e combate aos maus-tratos;
III- desenvolver práticas educativas de convivência responsável;
IV- garantir condições de bem-estar, proteção e manejo humanitário.
Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por:
I- Empatia animal: reconhecimento da sensibilidade e capacidade de sentir dos animais,
orientando práticas humanas de respeito e cuidado;
II- Bem-estar animal: conjunto de condições que asseguram saúde física, emocional e
comportamental adequada;
III- Maus-tratos: toda ação ou omissão que resulte em sofrimento, fome, lesão, enfermidade,
abandono ou morte do animal.
Art. 4º O Poder Executivo implementará ações educativas permanentes nas escolas e
espaços públicos, que poderão incluir:
I- campanhas de guarda responsável;
II- programas de conscientização sobre prevenção de maus-tratos;
III- promoção de adoção consciente com apoio de protetores e entidades de bem-estar
animal.
Art. 5º O Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com universidades, conselhos
profissionais, organizações da sociedade civil e protetores independentes para execução desta
Política.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
Art. 6º O Município poderá criar ou fortalecer:
I- canais de denúncia de maus-tratos;
II- protocolos de atendimento emergencial a animais vítimas de violência;
III- programas de treinamento de servidores municipais para manejo humanitário.
Art. 7º Constitui infração administrativa qualquer forma de maus-tratos praticada contra
animal no território municipal, conforme regulamentação própria.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 27 de janeiro de 2026
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
JUSTIFICATIVA
O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade reconhecer, no âmbito do Município de
Araguari, que os animais são seres sencientes, dotados da capacidade de sentir dor, prazer, medo,
ansiedade, alegria e sofrimento. Esse reconhecimento é fundamental para orientar políticas públicas
modernas, humanas e eficazes no cuidado e proteção dos animais.
A sociedade brasileira já demonstra amplo entendimento sobre a importância do bem-estar
animal. Diversos municípios, estados e até legislações internacionais têm avançado no
reconhecimento da sensibilidade dos animais como base ética e jurídica para combater maus-tratos
e orientar políticas públicas.
A instituição da Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal busca consolidar ações
que já vêm sendo executadas por protetores, organizações civis e pelo próprio Poder Público, além
de criar instrumentos permanentes de educação e prevenção à violência contra animais.
Estudos científicos comprovam que animais sentem dor e sofrimento de forma semelhante
ao que ocorre em seres humanos. Por isso, políticas públicas que considerem essa realidade são
essenciais, especialmente em temas como abandono, violência, manejo inadequado, guarda
irresponsável e falta de acesso a cuidados mínimos.
Ao incentivar campanhas educativas, parcerias com entidades e canais de denúncia, o
Município se fortalece no combate aos maus-tratos, promovendo uma convivência mais equilibrada
entre pessoas, animais e o meio ambiente.
Trata-se de medida simples, eficaz e de grande impacto social, que alinha o Município às
tendências contemporâneas de proteção animal, promovendo valores de empatia, cidadania e
respeito à vida.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente
proposição.
Débora de Sousa Dau
Vereadora Proponente - Republicanos
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22614

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