| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Reconhece os animais como seres sencientes no âmbito do Município de Araguari e institui a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** REQUERIMENTO N.222/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Exmo Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Reconhece os animais como seres sencientes no âmbito do Município de Araguari e institui a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal”. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, 27 de janeiro de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos APROVADO 15 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, 27/01/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI N. /2026 “Reconhece os animais como seres sencientes no âmbito do Município de Araguari e institui a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido, no âmbito do Município de Araguari, que os animais domésticos, domesticados ou silvestres são seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer, medo, ansiedade, alegria e sofrimento. Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal, com os objetivos de: I- promover o respeito à vida animal; II- fortalecer ações de prevenção e combate aos maus-tratos; III- desenvolver práticas educativas de convivência responsável; IV- garantir condições de bem-estar, proteção e manejo humanitário. Art. 3º Para fins desta Lei entende-se por: I- Empatia animal: reconhecimento da sensibilidade e capacidade de sentir dos animais, orientando práticas humanas de respeito e cuidado; II- Bem-estar animal: conjunto de condições que asseguram saúde física, emocional e comportamental adequada; III- Maus-tratos: toda ação ou omissão que resulte em sofrimento, fome, lesão, enfermidade, abandono ou morte do animal. Art. 4º O Poder Executivo implementará ações educativas permanentes nas escolas e espaços públicos, que poderão incluir: I- campanhas de guarda responsável; II- programas de conscientização sobre prevenção de maus-tratos; III- promoção de adoção consciente com apoio de protetores e entidades de bem-estar animal. Art. 5º O Executivo poderá celebrar parcerias e convênios com universidades, conselhos profissionais, organizações da sociedade civil e protetores independentes para execução desta Política. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** Art. 6º O Município poderá criar ou fortalecer: I- canais de denúncia de maus-tratos; II- protocolos de atendimento emergencial a animais vítimas de violência; III- programas de treinamento de servidores municipais para manejo humanitário. Art. 7º Constitui infração administrativa qualquer forma de maus-tratos praticada contra animal no território municipal, conforme regulamentação própria. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 27 de janeiro de 2026 Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade reconhecer, no âmbito do Município de Araguari, que os animais são seres sencientes, dotados da capacidade de sentir dor, prazer, medo, ansiedade, alegria e sofrimento. Esse reconhecimento é fundamental para orientar políticas públicas modernas, humanas e eficazes no cuidado e proteção dos animais. A sociedade brasileira já demonstra amplo entendimento sobre a importância do bem-estar animal. Diversos municípios, estados e até legislações internacionais têm avançado no reconhecimento da sensibilidade dos animais como base ética e jurídica para combater maus-tratos e orientar políticas públicas. A instituição da Política Municipal de Empatia e Bem-Estar Animal busca consolidar ações que já vêm sendo executadas por protetores, organizações civis e pelo próprio Poder Público, além de criar instrumentos permanentes de educação e prevenção à violência contra animais. Estudos científicos comprovam que animais sentem dor e sofrimento de forma semelhante ao que ocorre em seres humanos. Por isso, políticas públicas que considerem essa realidade são essenciais, especialmente em temas como abandono, violência, manejo inadequado, guarda irresponsável e falta de acesso a cuidados mínimos. Ao incentivar campanhas educativas, parcerias com entidades e canais de denúncia, o Município se fortalece no combate aos maus-tratos, promovendo uma convivência mais equilibrada entre pessoas, animais e o meio ambiente. Trata-se de medida simples, eficaz e de grande impacto social, que alinha o Município às tendências contemporâneas de proteção animal, promovendo valores de empatia, cidadania e respeito à vida. Diante disso, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente proposição. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente - Republicanos Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22614