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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDeclara utilidade pública a Associação de Artesãos, Artistas e Gastronomia Típica de Araguari-MG.
native_id22635

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-02-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 92

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
* 
PROJETO DE LEI N. 2 7 /2026. 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA DE 
ARAGUARI" 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e 
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E 
GASTRONOMIA TÍPICA DE ARAGUARI, com sede neste Município e inscrito no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 34.824.017/0001-85 
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 10 de fevereiro de 
2026. 
MA 
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IA DE ARAÚJO 
eadolu Proponente 
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JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa reconhecer a ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E 
GASTRONOMIA TÍPICA DE ARAGUARI de utilidade pública, considerando sua relevante atuação 
no Município de Araguari/MG. 
A associação, devidamente registrada sob o CNPJ n° 34.824.017/0001-85, desempenha 
atividades de grande impacto social, tendo como prioridade promover e fomentar o artesanato e 
gastronomia típica e a arte e cultura de forma integrada, promovendo fortalecimento das cadeias 
produtivas locais da economia popular e solidária, e a educação empreendedora do artesão, objetivando 
a eficiência desse empreendimento associativo econômico/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das 
relações de autonomia entre os associados, ao nível de oferecer ao público o contato com a diversidade 
artística que se encontra numa região culturalmente rica. 
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei. 
ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA 
DE ARAGUARI -MG, "ARTE DA GENTE" 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO 1 
Da denominação, da sede, da duração e objetivos. 
Art. 1° - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, 
ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA DE ARAGUARI -MG, tendo como 
nome fantasia "ARTE DA GENTE", fica instituída esta associação, sem 
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que se regerá por 
este ESTATUTO, e pelo que lhe for aplicável nos Artigos 530 a 61° do 
Código Civil e pelas demais normas legais aplicáveis do novo "Marco 
Regulatório do Terceiro Setor". (lei 13.019/14) 
Art. 2° - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA 
TÍPICA DE ARAGUARI, "ARTE DA GENTE", têm sede e foro jurídico na 
cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, situada na Rua Maurício 
Alves, número 13, Bairro: Industrial, CEP: 38.442-042, em Araguari- MG. 
Art. 3° - ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA 
TÍPICA DE ARAGUARI, "ARTE DA GENTE", tem por objetivos promover 
e fomentar o artesanato a gastronomia típica e a arte e cultura de forma 
integrada, promovendo o fortalecimento das cadeias produtivas locais da 
economia popular e solidária, e a educação empreendedora do artesão, 
objetivando a eficiência desse empreendimento associativo 
econômico/cultural, traduzindo-se no fortalecimento das relações de 
autonomia entre os associados, ao nível de oferecer ao público o contato 
com a diversidade artística que se encontra numa grande região, 
culturalmente rica. Inserindo os mesmos nos planos científicos, 
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Ni\ÇO 
44. - 
ARIA1 2. SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
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Au tente° este documento, composto pari foUlt(e), por mim rubrIcade(e), 
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apresentado, do cpre dou s. 
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Arag.ae, - MG, a9/02/202P _tidP' f
SELO DE CONSU.TA 8 9 7 9 8 6 
COMO DE SEGURANÇA • i',!7 6189 4146 6997 
Ouaradade de atos pratrados 1 
Ato(s) praboado(s) per 
CAROLINE GUIMARAES DE ,ESUS CLIVEIRA -ESCREVENIE AUTORIZADA 
and: Rs afis 77-t Ri 233 - Valor Sie': Ri 1121 ICS: R8000 
Cumule) a validada chute W.0 no elte:nttps://selos.ttnu.ps.3r 
ETIQUETA 
ADV440739 
2 
tecnológicos, artísticos, didáticos e de cultura geral, mediante a aplicação 
de princípios básicos: 
1. Ser socialmente justo; 
11. Economicamente viável; 
III. Ambientalmente correto; 
IV. Culturalmente aceito; 
V. Promover o congraçamento dos artesãos. artistas e produtores de 
gastronomia típica regionais; 
VI. Promover e estimular o estudo e a formulação de propostas que 
contribuam para solução de problemas que afetam a atividade 
artesanal; 
VII. Desenvolver o artesanato de forma integrada, enquanto 
setor econômico sustentável que valoriza a identidade cultural das 
comunidades e influenciando na melhoria da qualidade de vida, 
ampliando a geração de renda. 
VIII. Trabalhar de forma a incentivar a cooperação, a 
solidariedade e a integração entre os Associados; 
IX. Representar e defender os interesses dos Associados junto aos 
poderes legislativo, executivo e judiciário; 
X. Viabilizar aperfeiçoamento de mão de obra, através de cursos e 
práticas profissionalizantes, assim como encontros, palestras e 
visitas técnicas que enriqueçam e orientem o trabalho artesanal; 
XI. Tornar possíveis as atividades da Associação através de captação 
de recursos e administração dos mesmos, incentivando a 
divulgação dos produtos dos associados; 
XII. Orientar os Associados em relação à Previdência Social, a 
atividades culturais, desportivas e sociais, melhorando sua 
condição de vida; 
XIII. Cooperar com os órgãos competentes na execução de 
feiras, promoções, exposições e eventos, para viabilizar a 
2' SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI • MG 
Autineco sete documento, composto por 1 folhe(e), por mim rubrIcacie(e), 
numerada(*) e carimbei:S.(3), por ser ri peW do original que me foi 
epreeentado, do que dou ft 
- MG 09/02/2025 
SELO DE CONSULTA 9 7 9 8 8 
COCO DE SEGURANCA 201 4497 6600 . 3559 
Quanttlade de atos pra 1 
Ato(s) PratiCa0o(s) por 
C.:AROLINE GUIMARAES DE ..ESI.JS OLIVERA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
anot Ri TFJ R$ 258 - Valor Flu i: R$ 11,21 • IfS: R$Q00 
Consulta e valld'ad• (leste Se'o no site nttp c //e Watt ,J•rxj.,Ve.3r 
ETIQUETA 
ADV440740 
divulgação das atividades e comercialização dos produtos dos 
Associados; 
XIV. Descobrir novos talentos através de atividades culturais; 
XV. Estimular o interesse pelo artesanato; 
XVI. Capacitar a criatividade, a cultura e a educação 
empreendedora do artesão; 
XVII. Ampliar a representatividade do artesanato de Araguari em 
outras cidades e regiões do País. 
XVIII. Realizar atividades que possibilitem o aprimoramento do 
artesanato, da gastronomia típica e da arte/cultura regional através 
de palestras, exposições, feiras, treinamentos, qualificações ou 
quaisquer outras iniciativas relacionadas com os objetivos desta 
entidade; 
XIX. Aplicar as verbas, subvenções, auxílios e contribuições 
recebidas em benefícios e desenvolvimento da instituição; 
XX. Procurar resolver todos os problemas surgidos entre os 
Associados e relativos às suas atividades, dentro do melhor 
critério, obedecendo-se as normas deste ESTATUTO. 
XXI. Atender as demandas dos artesãos, artistas e produtores de 
gastronomia típica, da região de Araguari. 
Art. 4
0- "ARTE DA GENTE", gozará de autonomia administrativa e 
financeira. 
Art. 5
0 - "ARTE DA GENTE", é isento de quaisquer preconceitos ou 
discriminações relativas à cor, raça, sexo, credo religioso, classe social, 
nacionalidade, concepção política partidária ou filosófica em suas 
atividades, dependências ou em seu quadro social. 
F 
? SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Autentico lata documento, composto por 1 foha(*), por mim rubricada(s), 
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e preaentado, do que dou fe 
Araguar - mrG; C502/2026 
SELO DE CONSULTA J 7 9 8 7 
CODGO CE SEGLRANCA 4621 1099 4722 2519 
QuanYlade oe atos pratceiciv 
Ato(5) Pretcado(s) por ; 
CAROLINE GUIMARAES CE JESUS OUVEIRA -ESCREvENTE AuTORIZADA 
Fsnot R$ 8,66 - MI R$ 2SS - Valor Final: R$ 11,21 ; ICS: R$0,00 
Cortaultii a vslichde (leete Se!ci no alta:Mira:Ha oicia.471g.j.ia.sr 
ETIQUETA 
ADV44074 I 
Art. 6° - "ARTE DA GENTE" não remunera os membros da Diretoria 
Administrativa e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos 
a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de 
receita, eventualmente apurados, serão obrigatória e integralmente 
aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. 
Art. 7
0 - "ARTE DA GENTE" poderá aceitar auxílios, subvenções, 
contribuições ou doações que serão examinados e aprovados pelo 
Diretoria Administrativa, bem como firmar convênios nacionais ou 
internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, 
contando que não impliquem em sua subordinação a compromissos e 
interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem 
sua independência. 
CAPITULO II 
Do Patrimônio 
Art. 8° - Os Patrimônios do "ARTE DA GENTE" serão constituídos por 
contribuições, subvenções ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, de 
direito privado ou público, nacionais e estrangeiras, associados ou não, as 
quais serão aplicadas integralmente em atividades cujos resultados 
revertam em benefício da comunidade para a qual estejam voltados os 
programas sociais. 
CAPITULO III 
Da Constituição Social 
Art. 9
0 - A Associação será formada por um número ilimitado de 
Associados dispostos a seguir os propósitos estatutários da organização, 
sendo que estes não respondem individuais, solidária ou subsidiariamente 
7:14,
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SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
eito documinto, composto por rak(e), por mim rubricada(s), 
rada(s) • carlmbada(a), por ser r fiel do ortpinal que me foi 
apresantsdo, do que dou fe. 
Are guen - MG. 09'G20026 
GELO DE CONSULTA S a 7 8 8 8 
COMO DE SEGURANCA 9707 5030 6575 
Ouantdade de atos prateados 1 
Ato(s) prabcado(s) por 
CAROLINE GUIMARAES DE ,ESUS OUVE1RA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
Emot R$ INGO - TF .,t R$ 2,56 - Valor Final' R$ 11,21 • ICS: R$0,00 
Consulta valIctvd• deste Se!o no alte.lttro:/ia élostfrtn.ja. r 
ETIQUETA 
ADV440742 
5 
te 19 1\
Araguari 
pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pelos seus 
Diretores. 
Art. 100- Sobre as categorias existentes para associados, ou seja, o 
quadro social da Entidade: 
1. Associados fundadores: os que participaram da Assembleia Geral 
de Fundação da Associação e assinaram a ata de fundação; 
II. Associados efetivos: as pessoas que venham a ser admitidos por 
decisão da maioria simples da Assembleia Geral, mediante 
proposta de qualquer Associado; 
III. Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas que, a critério 
do Diretoria Administrativa e ratificados pela Assembleia Geral, 
pela elaboração ou prestação de relevantes serviços, fizerem jus 
ao título; 
IV. Associados colaboradores: pessoas físicas que, identificadas com 
os objetivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as 
contribuições correspondentes, segundo os critérios determinados 
pelo Diretoria Administrativa. 
CAPÍTULO IV - 
Dos Associados 
Art. 11°-Podem associar-se ao "ARTE DA GENTE", artesãos e 
produtores de gastronomia típica artesanais de ARAGUARI - MG, que 
serão avaliados e se aprovados pela Comissão de Avaliação, serão 
aceitos como Associados. 
Art. 120- "ARTE DA GENTE", terá um número ilimitado de Associados, 
os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações da 
Associação. 
SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
dco sato documento. composto por 1 folha(Orpor mim rubrIcads(s), 
numorada(e) s carimbada(s), por sor reprglu4o 0•1 do original que m foi 
'pretendido, do que dou fs 
SELO DE CONSULTA'. j8 9 7 9 8 9 
CCOGO CE SEGLRANCA 3.11 9341 0332 9609 
CuErbdade de atos xaDcados 1 
Ato(s) prebcado(s) per. 
f-ROUNE GUMARAES CE OUVE1RA - ESCREVENTE AUTORIADA 
Emol: R$ &&- Ira R$ Zde - Valor Final* R$ 11,21 • Mr13: R9400 
Areguarl - MG 09/02/2026 
Corisultu a valid2cle cisto Seio no iltraltliNg" dos, yn 
ETIQUETA 
ADV440743 
6 
PARAGRAFO ÚNICO:É expressamente proibido a qualquer Associado 
utilizar o nome e/ou o CNPJ ou Inscrição Estadual da "ARTE DA 
GENTE" para quaisquer fins sem a devida autorização da Diretoria. A 
utilização do nome e de dados da Associação para qualquer fim só terá 
validade com o consentimento da mesma e o devido registro no "Livro de 
Registro de Solicitações", encontrado na sede da mesma. No caso da 
utilização indevida, o Associado envolvido ou que tenha conhecimento ou 
ligação com os envolvidos, irá responder judicialmente por tal ato e será 
automaticamente desligado da Associação. 
Art. 13°-São deveres dos Associados: 
1. Tomar conhecimento do Estatuto Social e do Regimento Interno 
que rege esta Associação, propondo a trabalhar acatando as 
diretrizes e normas dos mesmos; 
II. Exercer com responsabilidade a produção de suas peças e manter 
a qualidade dos produtos artesanais descritos em sua Ficha 
Cadastral de Associado. 
III. Disponibilizar-se a fazer parte das comissões e grupos de trabalho, 
assim como participar de feiras, exposições e outros eventos 
programados pela Associação. 
IV. Observar e acatar as disposições legais estatutárias, bem como as 
deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela 
Assembleia Geral; 
V. Respeitar os compromissos assumidos para com a ASSOCIAÇÃO 
DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA DE 
ARAGUAR1, "ARTE DA GENTE" 
VI. Manter atualizado seu cadastro, no que diz respeito ao seu 
endereço e as novas peças que por ventura venham a ser 
desenvolvidas. 
VII. Efetuar o pagamento da taxa de adesão e manter em dia o 
pagamento de sua mensalidade. 
, /h° SERVIÇO NOTARIAL MAGUARI - MG 
' o este documento, composto por jla(s), por mim rubrIcada(e), 
rude(s) • carimbada(s), por air r 911•1 do orkelnal pus me foi 
apresantado, do que dou fe. 
Arag-gr - MG. 09/020326 
SELO DE CONSULTA Et 9 7 9 9 1 
CODIGO DE SEGLRANCA 7 5455 0341 4324 
L.Eredacte os atos vetados 1 
Ato(5) VaXado(s; por 
CAROJNE GUIMARAES DE JESUS OUVEIRA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
ano': Ri 8,E4 - 'TTJ R$ 256 - Valor Fina': R$ 1121 • In: R$400 
Cor ~IN a validade dista Seio no altcnttp s://salos4nta.lis.ar 
ETIQUETA 
ADV440745 
7 
VIII. Zelar pelo patrimônio moral e material da ASSOCIAÇÃO DE 
ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA DE 
ARAGUARI, "ARTE DA GENTE"; 
IX. Sempre que desenvolver novos produtos, trazer amostra dos 
mesmos para nova avaliação e aprovação, para serem adicionados 
ao seu cadastro de Associado. 
X. Contribuir para o sucesso, crescimento e desenvolvimento da 
Associação "ARTE DA GENTE" participando das reuniões e 
Assembleias Gerais, atendendo às Normas Estatuárias, Regimento 
Interno e deliberações da Diretoria Administrativa e da Assembleia 
Geral. 
PARÁGRAFO ÚNICO: o Artesão é pessoalmente responsável por danos 
que seu produto possa causar ao consumidor. 
Art. 14°-São direitos dos Associados: 
I. Gozar de todas as vantagens e benefícios que a "ARTE DA 
GENTE" venha a conceder, desde que esteja em dia com suas 
obrigações; 
Il. Votar e ser votado para membro da Diretoria e do Conselho Fiscal; 
III. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os 
assuntos que nelas se tratem; 
IV. Sugerir à Diretoria da Associação medidas de interesse social, 
V. Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre 
as atividades da ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E 
GASTRONOMIA TÍPICA DE ARAGUARI, "ARTE DA GENTE" e 
propor medidas que julgue de interesse para seu aperfeiçoamento 
e desenvolvimento; 
VI. Convocar a Assembleia Geral, nos termos e nas condições 
previstas neste estatuto; 
VII. Ter acesso às informações sobre todos os eventos, feiras, 
promoções e exposições dos quais a Associação vier a fazer parte; 
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V Ç,r5 
COMEGEDOR1ASERALPDEgus1IÇA 
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— — 2' SERVIÇO NOTAFtIAL AR AGUAR1 - MG 
Autentico este documento, composto por 1 folha(e),.por mim rubricada(s), 
numerada(s) • cerimbada(e), por ser repr do original que me foi 
apresentado, do que dou fe. 
Atard-ar - MG 09/02/2026 
SELO DE CONSULTA: • ta 9 7 9 9 O 
CCOGO DE SEGURANCA i.7 5705 2766 7224 
Quantidade de atos prateados 1
Ato(s) Praboado(s) por 
CARCIfNE GUMARAES DE JESUS OLIVEIRA ESCREVENTE AUTORZADA 
anot R$ LOS- Tr.! R$ aela .Valor Final: R$11,21 • ita 
Conieuito a validwde (leite Se'o no eite:httpcfielloe.Zinalie.x 
ETIQUETA 
ADV440744 
8 
VIII. Desligar-se, a qualquer tempo da Associação, mediante 
comunicação prévia; 
IX. Participar de Projetos externos de Geração de Renda; 
X. O direito a benefícios oriundos destes Projetos estará vinculado à 
participação efetiva do artesão em todas as fases do 
desenvolvimento. 
Art. 15°-Serão excluídos do quadro Social os Associados que: 
I. Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; 
II. Deixarem de pagar sua mensalidade por seis meses consecutivos 
sem justificativa; 
III. Danificarem e/ou atentarem contra a moral, a ética e/ou patrimônio 
da Associação. 
IV. Utilizarem indevidamente o nome ou o CNPJ e Inscrição Estadual 
do ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA 
TÍPICA DE ARAGUARI, "ARTE DA GENTE". 
CAPÍTULO V - 
Recursos Financeiros 
Art. 16°-Constituem recursos financeiros da Associação: 
I. Auxílios financeiros de qualquer origem; 
II. Contribuições dos próprios Associados; 
III. Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou 
contratos; 
IV. Auxílios, doações, ou subvenções provenientes de qualquer 
entidade pública ou particular, nacional ou internacional ou ainda 
por fundações; 
2° SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Autentico este documento composto por Ihs(s),por mim rubrIcada(s). 
rada(s) • carimbada(s), por ser r çØAaa fl I do original que me foi 
*sentado, do qu• dou fe. 
Aracjuw - MG. 09/02/2026 
SELO DE CONSULTA IS 9 7 99 2 
CODIGO DE SEGL.RANCA 3794 049 283' 1839 
Quenboade oe atos prabeedos 1 
Ato(s) prabcado(s) por 
GUMARAES CE ,ESUS OUVERA - ESCREVENTE AJTORZADA 
F;mol: R$ aus - Tnt R$ 236 - Valor Fina': R$ 11,21 • ir& R$0,03 
Consultu a vaidade lista Ss:o no slts:nttps://e olos4nj.)..ts.or 
ETIQUETA 
ADV440746 
9 
V. Rendas decorrentes de comissões e/ou taxas administrativas sobre 
receitas e captações de qualquer natureza, segundo o deliberado 
em Assembleia, com a destinação de Artigo 17°. 
Art. 17°-Da aplicação dos Recursos Financeiros: 
I. Na formação e estruturação do "ARTE DA GENTE" 
Em incentivo e viabilização da divulgação e comercialização dos 
produtos de seus Associados e em Capacitação Gerencial: 
III. Na estruturação de cursos para aperfeiçoar-se a mão de obra dos 
Associados; 
IV. Na aquisição e locação de bens móveis e imóveis; 
V. Nas despesas administrativas da Associação. 
Art. 18°-Em caso de dissolução do "ARTE DA GENTE" será convocada 
uma Assembleia Geral Extraordinária para este fim e deverá ser decidido 
por 2/3 dos votantes presentes.Liquidado os compromissos assumidos, a 
parte remanescente do Patrimônio não poderá ser distribuída entre os 
Associados, sendo distribuído às entidades sociais, de acordo com as 
normas estabelecidas em Assembleia, em legislação vigente. 
CAPÍTULO VI 
Da Organização Administrativa 
Art. 19° - Sobre a estrutura da entidade e as inter-relações de suas 
unidades constitutivas, que são: 
I. - Assembléia Geral; 
II. - Diretoria Administrativa; 
-=• ,r 
kf:f'Mr3,u: n
deo sato documento. composto por 1 follne(mil, por mlm rubrIcada(s), 
numerada(s) • carlmbada(s), por sor r do origine! que me rol 
soresentado, do cp.4 dou fe. 
Arnar -MG, :9,22,2C2e 
SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
8ELO DE CONSULTk. 8 9 7 9 9 3 
CODiG0 DE SEGURANCA 1 3708 . 0631 5314 
CuerDdede oe atos prabceács 1 
Ato(s) pretcadc(s) por 
CAROLINE GUMARAES DE £SUS OLIVEIRA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
bot R$ 8,88 - 17.1 R$ 218 - Valor Fht: R$ 11,21 ICS: R$0,00 
erYteutt, e validade desta SC° no alte:https:/lselos.4N.ps.or 
ETIQUETA 
ADV440747 
10 
1W - Conselho Fiscal; 
Art. 2011 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da entidade, na qual 
participam todos os tkssociados fundadores e os Associados efetivos que 
estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto. 
Art. 210 - A Assembleia Geral elegerá uma Diretoria Administrativa e um 
Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades. 
Art. 22° - A Assembleia Geral será realizada ordinariamente uma vez por 
ano, no decorrer do primeiro trimestre, para apreciação das contas da 
entidade. aprovaçAra' de novos Associados efetivos e, a cada 04 (quatro) 
anos, para eleger os Conselho Fiscal e Diretoria Administrativa, 
respeitando-se para isto o prazo de convocação que é de 7 (sete) dias de 
antecedência. Ela também pode ser extraordinariamente convocada com 
3 (três) dia de antecedência e em qualquer ocasião, pelos Conselhos 
Diretor e Fiscal., ou por 115 (um quinto) dos Associados em pleno gozo de 
seus direitos, por motivos relevantes. 
I. O quorum de instalação da Assembleia Geral Ordinária ou 
Extraordinária será de 213 (dois terços) do número de Associados 
em primeira convocação, e com qualquer número de Associados 
presente em segunda convocação, trinta minutos (30) após a 
primeira. 
As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos 
Associados presentes com o direito de votar, nos termos e nas 
condições previstas neste estatuto. 
Art. 23° - Sobre as atividades competentes à Assembleia Geral: 
Deliberar sobre o relatório de atividades, balanço e demais contas 
da Associação apresentadas pelo Diretoria Administrativa, que 
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4%.----AuSeneCo este ciocurnen5o, composto por 1 f (al por mim rubricada(s), 
' • 
nurneracta(s) e cartmbeda(e), por ser r 'f° el do originai que me rol 
apresentado, do que dou Ie. 
Araçuari - MG 09/02/2026 
SELO DE CONSULTA: IS 9 7 9 9 6 CCOGO DE SEGURANCA 8461 4,910 7757 
Querodade de atos pret.:lados 1 
Ate(s) pratcade(5) Per AROLINE GUMARAES DE JESUS OLIVEIRA -ESCREVENTE AUTORZADA 
Emol: R$ 365 - TT.1 R$ 293 - Valor Fina': P$ 11,21 • ISS: MOO 
Consulti a vaidade deste Se:o no sits:htlps://selos.tin.j.is.br 
ETIQUETA 
ADV440749 
11 
serão consideradas aprovadas com o voto favorável da metade 
dos Associados presentes; 
II. Propor e aprovar a admissão de novos Associados efetivos; 
III. Eleger o Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal 
IV. Autorizar a alienação ou a instituição de ônus sobre os bens 
pertencentes ao "ARTE DA GENTE"; 
V. Determinar e atualizar as linhas de ação da entidade; 
VI, Destituir os administradores da Associação, de forma privativa, 
mediante deliberação, devidamente convocada especialmente para 
este fim, com o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados 
observando-se as cautelas estatutárias; 
VII. Dissolver a Associação, de forma privativa, mediante 
deliberação, devidamente convocada para especialmente para este 
fim, com o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados 
observando-se as cautelas estatutárias; 
VIII. Aprovar e reformular o Estatuto Social, Regimento Interno, 
Normas e Regulamento. 
CAPITULO VII 
Da Diretoria Administrativa 
Art. 24° - A Diretoria Administrativa é um órgão de execução e de direção 
geral da "ARTE DA GENTE" colegiado, composto por 06 (seis) 
Associados efetivos e/ou fundadores, sendo 01 (um) presidente, 01 (um) 
vice-presidente, 01 (um) 1° secretário, 01 (um) 2° secretário, 01 (um) 1° 
tesoureiro ,01 (um) 2° tesoureiro, com mandato de 04 (quatro) anos, e 
cuja reeleição é permitida. Subordinado à Assembleia Geral, que é o 
responsável pela representação social e pela administração da entidade. 
2 SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Autentico este documento, composto por 1 folha(s)-, por mim rubricada(s), 
numerada(s) e carimbada(s), por ser rsp aoitel do original que me foi 
apresentado, do que dou N. 
Araguan - MG, 09/02t2025 
CCOIGO DE SEGURANCA 2 6080 5814 7448 
SELO DE CONSULTA/IS 9 7 9 9 4 
Ouantdade de atos pratádos 1 
Abo(s) prabcado(s) por 
CAROUNE GUIMARAES DE JESUS OLiVEIRA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
Brlot R$ S66 - Trd RS 2S6 - Valor Fina': P$ 11.21 • ICS: R$Q00 
Consulte e villdade (lesta Sito no stts::ittps://selos.Ing.j.is.br 
ETIQUETA 
ADV440748 
12 
Art. 25°- Os membros da Diretoria exercerão seus cargos sem nenhuma 
forma de remuneração; 
Art. 26°-Perderá automaticamente o cargo o membro da Diretoria que, 
sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 6 
alternadas durante o mandato 
Art. 27°-Se ficar vago algum dos cargos da Diretoria, deverá ser 
convocado uma Assembleia Geral para o devido preenchimento. O 
escolhido exercerá o mandado pelo prazo que restar ao seu antecessor. 
Art. 28°-Compete a Diretoria, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, 
atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar 
e fixar normas para as operações e serviços da "ARTE DA GENTE" e 
controlar os resultados. No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre 
outras, as seguintes atribuições: 
1. Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e 
serviços da "ARTE DA GENTE"; 
II. Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos 
orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de 
investimentos; 
111. Deliberar sobre o desligamento, eliminação ou exclusão de 
Associados; 
IV. Zelar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias e pelas 
deliberações tomadas pela Assembleia Geral; 
V. Deliberar sobre a convocação da Assembleia Geral; 
VI. Fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e 
outras: 
VII. As normas estabelecidas pela Diretoria serão baixadas em 
forma de Resolução ou Instrução e constituirão o Regimento 
Interno da "ARTE DA GENTE"; 4W.,0 
I . 2 MED 
174)4GUARN•k° 
á 
Ri-NAG 20 SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
- tanbco este documento, composto por (a), por mim rubricada(s), 
numerada(s) • carlmbada(a), por sor r do original que me foi 
apresentado, do que dou te. 
Araguar, - MG. 09/02/2026 
SELO DE CONSULT S 9 7 9 9 7 
CODGO DE SEG,..RA"CA f411 1360 2539 4733 
Ouanbdade de atos ç,-a dos 1 
Ato(s) prateado(s) por 
TAROLINE GUIMARAES DE ,ESUS OUVEIRA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
Emnt R$ 8,65 - TF.1 R$ 256 - Valor Fila': P.$ 11,21 I6S R$0,0Q 
Consulto a validado desta Seio no alte:https://solos.t)ng.pa br 
ETIQUETA 
ADV440751 
13 
Art. 29°-Compete ao Presidente, depois de aprovado em Assembleia 
Geral: 
I. Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e as decisões da 
Assembleia Geral; 
II. Representar a "ARTE DA GENTE" ativa e passivamente, em juízo 
ou fora dele; 
III. Coordenar e supervisionar as atividades da Associação; 
IV. Exercer, juntamente com Vice Presidente, o Tesoureiro e/ou o 
Secretário, ad referendum de toda diretoria, toda e qualquer 
medida executiva visando agilizar os projetos e atividades da 
Associação; 
V. Manter os demais membros da Diretoria periodicamente 
informados sobre os projetos e atividades da Associação; 
VI. Assinar, juntamente com o Tesoureiro contratos, cheques e demais 
documentos constitutivos de obrigações, podendo outorgar 
procuração a terceiros, em prol de maior autonomia da diretoria, 
constando do instrumento do mandato os limites de poderes, que 
não poderão ser substabelecidos; 
VII. Convocar a presidir as reuniões da Diretoria, bem como as 
Assembleias Gerais. 
VIII. Tomar todas as decisões administrativas, legais, fiscais e 
para fiscais não previstas neste Estatuto, sempre ouvindo os 
demais membros da Diretoria; 
IX. Apresentar à Assembleia Geral o relatório e o balanço anuais, bem 
como parecer do Conselho Fiscal; 
X. Assinar as admissões, desligamentos, eliminações e exclusões de 
Associados nas fichas de matrícula; 
Xl. Dar posse, em Assembleia Geral, aos membros da Diretoria e do 
Conselho Fiscal. ..\\cp No 
Art. 30°-Ao Vice-Presidente compete: 
SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
O sete documento, composto por 1,.folha(§), por mim rubricada(s), 
numerada(a) e carimbada(e), por ser reproilucgI :fiel Co original que me foi 
apresentado, do que dou ft 
Arag,,ar. - MG 09/02/2026 
SELO DE CONSULTA S 9 7 9 9 8 
CODIC-0 DE SEGURANCA 0 0. 3383 . 6579 6437
Ouanbdade de atos oratc‘dos 1 
Ato(s) pratcado(s) por. 
CAROUNE GUIMARAES DE JESUS OLIVEIRA - ESCREVENTE AUTORIZADA 
Erro:: R$ 13,55 - 2S8 - Valor R$ 11,21 R$0,00 
Consulte a validade (leste Seio no site:htips://seloat)nape.br 
ETIQUETA 
ADV440750 
14 
I. Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, 
praticando todos os atos a este reservado, quando no exercício da 
presidência; 
II. Acompanhar o Presidente nas atividades de representação, 
quando for solicitado; 
III. Auxiliar o Presidente desempenhando as atribuições que este lhe 
atribuir; 
IV. Comparecer às Assembleias Gerais para prestar contas de seus 
atos aos Associados, discutindo, votando e tomando decisões 
conjuntas. 
Art. 31°-Ao 1° Tesoureiro compete: 
I. Zelar para que a contabilidade da Associação seja mantida em 
ordem e em dia; 
II. Verificar e visar os documentos de receita e despesa; 
III. Manter sob sua tutela os valores da Associação, bem como papéis 
e documentação financeira; 
IV. Assinar, juntamente com o presidente, cheques bancários e 
autorizações de despesas; 
V. Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no (s) 
banco (os) designado (os) pela Diretoria; 
VI. Receber subvenções e doações e controlar suas aplicações: 
VII. Emitir recibos e dar quitações, conferir ou impugnar contas e 
cálculos da entidade e a ela relativos; 
VIII. Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro caixa, 
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade, 
IX. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, 
previdenciárias e outras, devidas ou de responsabilidade da 
Associação; 
X. Comparecer às Assembleias Gerais para prestar contas de seus 
atos aos Associados, discutindo, votando e tomando decisões 
conjuntas; 
.1r1 ¡V: • 
tI4Ri; ‘,.." /
2° SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Autentico este documento, composto por 1 folha(s), por mim rubricada(s). 
numerada(s) e carimbada(s), por ser reprod ao Ni do orIgInal que me foi 
apraaantado, do que dou te. 
Answer, 09/02202E--i 
SELO DE CONSULTA: 9 7 9 9 9 
CODGO DE SEGURAWA 921 4209 . 3882 0416 
Cuantdade de atos prabcadOs 1 
Ato(s) pratIcado(s) por 
CAROLINE GUMARAES DE JESUS OLIVEIRA - ESCREVENTE AuTORiZADA 
Brook R$ 13,55- Tr..t R$ 236 - Valor Fha': Ri 11,21 ISS: R$0,03 
C.oissultil a valictsde (leste Seio no dto:MOI:fia wo5.:pij.ps.rir 
ETIQUETA 
ADV440753 
15 
Xl. Afixar em edital o balanço mensal; 
XII. Efetuar o registro contábil de todos os eventos que a 
Associação participar no balanço mensal; 
XIII. Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em 
Regimento Interno; 
Art. 32° — Compete ao 2° Tesoureiro: 
I. Substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; 
II Assumir o mandato do 1° Tesoureiro, em caso de vacância, até o 
seu término; 
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1° Tesoureiro. 
IV. Executar todas as tarefas da Tesouraria na ausência do 1° 
Tesoureiro 
Art. 33°- Compete ao 1° Secretário: 
I. Secretariar os trabalhos orientados na lavratura das atas das 
reuniões da diretoria e das Assembleias Gerais, responsabilizando￾se pela guarda dos livros, documentos e arquivos respectivos; 
II. Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatórios e 
outros documentos análogos; 
III. Outras atribuições que venham a ser estabelecidas em regimento 
interno; 
IV. Comparecer às Assembleias Gerais para prestar de seus atos aos 
Associados, discutindo, votando e tomando decisões conjuntas. 
Art. 34° — Compete ao 2° Secretário: . 
1. Substituir o 1° Secretário em suas faltas ou impedimentos com as 
diretrizes provenientes da Assembleia Geral; 
II. Assumir o mandato do 10 Secretário, em caso de vacância, até o 
seu término; 
4ÇO 
2° SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Autentico este documento, composto por 1 folni(s). por mim rubriceda(e), 
numerada(s) e carimbada(s), por ser re ao 1161 do original que me foi 
apresentado, do que dou fe. 
AragAn - MG, 09/02/2026 
SELO DE CONSULTA 7 9 9 8 
°COLGO DE SEGuRANCA 5 2788 8754 01E3 
Guindada de atos pretizábos 1 
Ato(s) praboada(s) por 
rAROUNE GUtvtARAES DE JESUS OUVEIRA -ESCREVENTE AUTORIZADA 
enot Ri 8,55 • TF.,t R$ 298 - Valor Fire': R$ 11,21 CS: R$0,02 
Consulte validade deste Ss:o no slerhdpe://ietoe.tprj.ja.or 
ETIQUETA 
ADV4407 5 2 
16 
R Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1 Secretário 
entidade e de terceiros; 
CAPÍTULO VIII 
Do Conselho Fiscal 
35°-0 Conselho Fiscal, el&to pela Assembleia Geral, para um 
mandato de 04 (quatro) anos. é constituído de 08(ctito membros sendo: 
01 Presidente, 03 Conselheiros efetivos, 03 Conselheiros suplentes e 01 
secretário e tem por finalidade principal a fiscalização das atividades da 
Associação, especialmente da Diretoria, nos seus aspectos contábeis e 
nanceiros_ 
Parágrafo primeiro —Serão eleitos um Presidente e um Secretário do 
Conselho Fiscal. 
Art. 36*-0 Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por 
semestre e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, por 
womocação de seu Presidente, ou por solicitação da Diretoria; 
Art. 37°-0 Conselho Fiscal considerar-se -á reunido com a participação 
de todos os seus membros efetivos, sendo as decisões tomadas por 
maioria simples de votos. 
Art. 38°-Será lavrada ata de cada reunião, em local próprio, no qual serão 
indkcados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas. A 
ata será assinada por todos os presentes. 
Art. 39°-Compete ao Conselho Fiscal: 
I. Examinar, assiduamente, a escrituração e o estado administrativo e 
financeiro da Associação; 
U. Verificar se os atos da Diretoria estão em harmonia com a lei e com 
o Estatuto Social e se não são contrários aos interesses dos 
Associados; 
Ui. Convocar Assembleia Geral quando ocorrerem motivos graves ou 
urgentes: 
SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
Auteneco este documanto, composto por 1 fotha(s), por mim rubrIcade(s), 
numerada(a) • carimbada(s), por ser raproduyeto lei do orlginal que me foi 
apresentado, do que dou fa. 
aguar, - mG 09/02/2026 
SELO IDE CONISUL Jt9 9 8 O 0 1 
CODGC DE SEGURANCAki9092 3233 3424 0117 
(uantriade de atos PraljcaddS 1
Ato(s) praTbciatdof,$) por 
CAROIJNE GiMARAES DE JESUS OLMEIRA • ESCgEvENTE AliTORZAD,A 
Erro!: R$ 8,60 • T.t R$ 293 - Valor FIniC: P$ 11,21 • ICS: R$4CO 
Conaulb) a v3lld2ds dote Selo no sIte:httra:fislloi.:yrvj.jis.or 
ETIQUETA 
ADV440755 
17 
IV. Dar parecer, por escrito, sobre o relatório, balanço e contas anuais 
apresentadas pela Diretoria e apresentar na Assembleia Geral_ 
CAPÍTULO IX 
Das eleições 
Art. 400 - Haverá uma eleição, feita pelos presentes à Assembleia de 
fundação e aprovação do estatuto social, que elegerá à Diretoria 
Administrativa que terão mandato de 04 anos. 
§ 1° - As chapas deverão ser registradas junto à Comissão Eleitoral, até 
15(quinze) dias antes da data das eleições. 
§ 2°.- Encerrada as inscrições, a Comissão Eleitoral comunicará à 
Diretoria a relação das chapas que preencham os requisitos estatutários, 
bem como de seus integrantes, para que esta dê publicidade. 
§. 3°.- Não poderão concorrer ao pleito os membros da Comissão Eleitoral 
§. 4° - As eleições de renovação para os Diretoria Administrativa 
ocorrerão no primeiro dia útil seguinte ao término dos mandatos, com 
posse imediata dos efeitos, em Assembleia Geral, podendo os membros 
dos Conselhos serem reeleitos. 
§. 5' - Todos os Associados, há pelo menos 08 (oito) meses, poderão 
votar e concorrer nas eleições. 
§. 6° - Caso existam mais de uma chapa concorrendo, as eleições serão 
realizadas por escrutínio secreto; no entanto, caso haja apenas uma 
chapa a mesma poderá ser eleita por aclamação. 
§. 7° - Recebidas todas as urnas, a Comissão Eleitoral determinará o inicio 
do escrutínio, que será realizado em lugar público. Os trabalhos de 
em I da, 
1 1)111 le 
Aregliar
"rozie, 
JMG,': Fiénálau. , DEdUSTI A 
,,,,,eadrOr/rriCy ,11.111111. 
SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
•st• documonto, compoeto por 1 folha 4). por mim rubricada(s). 
numerada(s) • carimbada(s), por sor o NI do original qu• m foi 
apr•untado, do qu• dou N. 
Arawar - MG 09102/2025 
SELO DE CONSULTA;( -RS 9 8 O O O 
CODIGO DE SEGURANICA 083r./ 0945 9394 9657 
Cuerndade de ates prateados I 
As) pretredo(s) per 
O 0tE GJMARAES DE -ESUS OLIVEIRA - ESCREVENTE ACTORiZADA 
Emol: R$ 865- afFst R$ 256 - Valor Fina,: R$ 11,21 • te$: R$O.CO 
Cor 'guita a validade lista Sio no alts:httra://s got.;rnaps.zr 
ETIQUETA 
ADV440754 
18 
escrutinação serão registrados em ata especifica, que será subscrita pelo 
Presidente e Secretário da Mesa escrutinadora e pelos fiscais que 
acompanharem os trabalhos. 
CAPÍTULO X 
Das Disposições Gerais e Transitórias 
Art. 410 - Os bens patrimoniais da ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, 
ARTISTAS E GASTRONOMIA TÍPICA DE ARAGUARI, "ARTE DA 
GENTE" não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a 
autorização da Assembleia Geral, convocada especialmente para esse 
fim, pela maioria absoluta dos Associados, 
Art. 42° - É expressamente vedado o uso da denominação social em atos 
que envolvam a "ARTE DA GENTE" em obrigações relativas a fatos 
estranhos ao seu objetivo social, especialmente em prestação de avais, 
endossos, fianças e caução de favor. 
Art. 430 - Dissolvida à Associação, o remanescente do seu patrimônio 
líquido será destinado à entidade de fins não econômicos 
preferencialmente municipais ou na sua falta estaduais ou federais, 
mediante deliberação dos Associados, por maioria simples. 
Art. 440 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, 
inclusive no tocante à administração, mediante deliberação tomada em 
Assembleia Geral, devidamente convocada especialmente para este fim, 
com o voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados observando-se 
as cautelas estatutárias. 
Art. 450 - O presente Estatuto, após sua aprovação peia Assembleia dos 
Associados Fundadores, entrará em vigor na data de seu registro em 
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 
a 
COVIEGEDiffi1kG15111-Df -JUSTIÇA „. •
2' SERVIÇO NOTARIAL ARAGUARI - MG 
tenaco rate documento, composto por 1 folhe(a), por m im rubrIcede(s). 
nurnerade(e) • cerlmbeda(e), por ser riØuç.q fiel do orglnel que me foi 
tpreeentado, do que dou fe. 
Arsguan - MG' 09/02/2C26 
SELO DE CONSULTA: 1iIS 9 8 O O 2 
()MG° DE Gl../RANCA 8932 9122 3229 4771 
Ouantkiade ao atos prabcados 1 
Ato(s)Preticado(s) pcç 
r,AROLINE GUMARAES DE .ESUS CLIVERA - ESCREVENTE AL,TORIZADA 
enol. R$ a65 - Tra Ri 256 - Valor Flne': P6 11,21 -• ÉrS: MOO 
ConeuItr a v3Ildede deste SeIo no eits:1 /leelos.:114.14.or 
ETIQUETA 
ADV440756 
• 
Araguari, 14 de fevereiro 2019. 
aguei de Oliveira Caetano 
CARTÓRIO DE REG. DE TIT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
MARCO TÚLIO MARTINS DA SILVA - OFICIAL 
R. NATAL MUJALLI, N" 94- CENTRO 
Fone: (34)3512-6915 
Código 6412-1 6601-9 81014 Total 
Qtd. 1 1 2 1 19 22 
PROTOCOLO N. 43196 REG N!5632 -1Jv 66-A - PÁG 267 
, _guseecuiff-ti 
Maguari. MG, Urde da 2019. 
MARCO TÚLIO MARTINS DA SILVA - OFICIAL 
Emo 158 Rec TFJ Total 
246,98 7.41 14,85 84.10 353.34 
P°N-Aoid~~13r4friDOCEalcitdrál" 
PESSOAS ~MAS 
SELO OE C.OKSULTA: 081400939 - cód. Seg.: 91518435.110412696 
Quatdidade de atos prohcados: 22 
,10(s) praticado(s) perMAROO Tal() MARTINS DA SILVA - OFICIA 
ConsWi ?f6akeci-e
1XeS45leCit; goabLetit4igeitia S.Wittlus_brg 
34.ariatk (Fátima. %Mins 
OFICIAL substituta 
,..dowlifiArrrnio Borges Loureiro 
41-o;f f 
O NOTARIAL ARAGUARI - MG 
umento, composto por 1 folha(s).por mim rubrIcada(e). 
num- • cerlmbada(e), por ser reproolucao fiai do original gut, me foi 
epreetintedo, do que dou
Araguiyi - MG. 09'02/2026 
BELO DE CON T& 9 8 0 0 3 
COLIGO CE SEGIRANCA 44q1 1725 7209 7270 
Quantidade de atos prabcados 1 
AI0(s) praticado(s) por 
CAROLINE GUIMARAES DE JESUS OLIVEIRA -ESCREVENTE AUTORIZADA 
anol: RS 8,65 - Tr.1 R$ 228 - Valor Finge R$11,21 • WS: R80,00 
Co,isultu a validade <fasta S•,,o no sitchttrs://solos.:)nrj.ja.or 
ETIQUETA 
ADV440757 
19 
t--
. 
1 
Ata da Assembleia Geral Ordinária para fundação, eleição e posse dos memb 
fundadores da ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS DE ARAGUARI "ARTE DA GENTE". 
Os artesãos e artistas de Araguari—MG, reuniram-se conforme edital de convocação aos 
quatorze dias do mês de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove), em Assembleia Geral 
Ordinária, nas dependências da Fundação de Artes e Cultura de Araguari (FAEC), situada 
à Rua Virgílio de Melo Franco, n° 11, bairro Centro, CEP: 38.440-016, às 18:00 horas, 
quando já havia quórum suficiente pra instalação da 1a chamada da Assembleia ,para 
deliberarem sobre a seguinte pauta:1°:Apresentação da proposta da Constituição da 
Associação dos Artesãos de Araguari, Artistas e Gastronomia Típica da Cidade de 
Araguari, ocasião em que eu Cristimeire Borges de Almeida fui convidada para secretariar 
a Assembleia e lavrar a presente ata, a Sr.a Raquel de Oliveira Caetano presidiu a 
Assembleia, apresentando em breves palavras o que seria uma associação de artesanato 
para Araguari e qual sua relevância não só para o município, como também para o Grupo 
de Artesãos da Cidade, e juntamente com todos os seguimentos e gestores de arte, 
cultura e gastronomia artesanal do município, bem como representantes da comunidade, 
promoveu um amplo debate entre os presentes com explanação sobre os objetivos de se 
criar uma Associação sem fins lucrativos, a ideia foi colocada em votação e foi aprovada 
por aclamação a fundação da associação, doravante denominada ASSOCIAÇÃO DE 
ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TíPICA DE ARAGUARI-MG, com nome 
fantasia "ARTE DA GENTE" , a qual terá sede situada à Rua Maurício Alves, n° 13, 
Bairro Industrial, CEP: 38.442-042, em Araguari-MG. Após, passou-se a discutir o 20 
ponto da pauta: Apresentação e leitura da minuta do Estatuto Social da Associação. 
Após leitura minuciosa de um modelo de Estatuto, passou-se ao 3° ponto que é a 
aprovação e possíveis alterações do Estatuto Oficial da Associação, onde os presentes 
aprovaram o Estatuto Social com mudanças e alterações cujo teor aprovado será o 
Estatuto da ASSOCIAÇÃO DE ARTESÃOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TIPICA DE 
ARAGUARI-MG, com nome fantasia "ARTE DA GENTE", A presente proposta de redação 
para o Estatuto foi lida artigo por artigo, sendo o mesmo aprovado por unanimidade pelos 
presentes. O estatuto possui quarenta e cinco (45) artigos, sendo do 1° ao 45° artigo, 
cujas folhas numeradas de 1 a 19 passarão a fazer parte integrante desta ata. Passou-se 
então para o 4
0 ponto da Assembleia, elencado no Edital de Convocação da presente 
Assembleia sendo a Eleição dos Componentes da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme 
Estatuto Oficial, e por ser a primeira eleição, os componentes da Diretoria foram de livre 
.y-re,ack. 
intenção em ser ou não candidato conforme Estatuto, após completa a composição d 
Diretoria, cujo mandato será por um período de quatro anos (04 anos), sendo de quatorze 
de fevereiro de dois mil e dezenove (14/02/2019) à treze de fevereiro de dois mil e vinte e 
dois (13/02/2022). Posto em votação, todos os membros indicados foram aprovados por 
unanimidade e por aclamação dos presentes à Assembleia. Acontecido a Eleição, a 
Diretoria ficou com a seguinte composição: Presidente: Raquel de Oliveira Caetano, 
Casada, Brasileira, Artesã e Professora, portadora do RG: MG 196650 SSP/MG; e 
CPF:008.658.926-10 , residente ; à Rua da Prata, n° 1143; CEP:38.444-252 ;Bairro 
:Miranda , Araguari-MG (eleita): Vice-Presidente: Luiza de Fátima dos Santos Silva, 
Casada, Brasileira, Artesã, portadora do RG:M-3 221506, P.R.1.2; e CPF:713.320 656-
00, residente à Rua Estácio de Sá, n° 1170; CEP:38.444-230 ;Bairro: Miranda ; Araguari 
— MG (eleita), 1° Secretário: Cristimeire Borges de Almeida; Casada; Brasileira, 
Funcionária Pública , portadora do RG: M-7. 427.705; PC/MG; e CPF: 986.837.996-20; 
residente à Avenida Coronel Belchior de Godoy, n° 1799; CEP: 38.442-204; Bairro: Goiás; 
Araguari — MG (eleita); 2° Secretário: Marta Regina Menezes Squissato; Viúva, Brasileira, 
Artesã, portadora do RG:MG- 14.434.954, SSP/MG, e CPF: 071.846.916-01 , residente à 
Rua Professor João Batista da Costa, n° 37; CEP: 38.441-121 ;Bairro: Maria Eugênia; 
Araguari — MG (eleita); 1° Tesoureiro: Marise Nunes de Melo, Divorciada, Brasileira 
Servidora Pública aposentada; portadora do RG: M-6.629.610 , SSP/MG; e CPF: 
366.200.336-87; residente à Rua Antônio Pereira da Silva, n° 340; CEP: 38.441-196; 
Bairro: Bela Suiça 1; Araguari — MG (eleita); 2° Tesoureiro: Jurema Póvoa Scatena Silva, 
Casada, Brasileira , Artesã, portadora do RG: MG-4.719_343 SSP/ MG; e CPF: 
687.940.706-44 , residente à Rua Três, n° 620; CEP: 38.444-272; Bairro: Ouro Verde; 
Araguari — MG (eleita). Após eleição da Diretoria, foi indicado os membros titulares e 
suplentes do Conselho Fiscal, também aprovado por todos os presentes; ficando assim 
constituído: Presidente do Conselho: Maria de Lourdes Carvalho Oliveira Rocha , 
Casada ; Brasileira , Artesã; portadora do RG: MG-5.464.636 P11-2150/MG, e 
CPF:027.634.056-65; residente à Rua da Prata, n° 705; CEP: 38.444-252 Bairro: Miranda 
; Araguari — MG (eleita); Conselheiros efetivos: Laureni Aparecida da Silva Figueredo; 
Casada ; Brasileira; Artesã, portadora RG: M-7.554.177 , SSP/MG; e CPF: 999.473.076-
20 ; residente à Rua Elias Miguel, n° 81; CEP: 38.442-044; Bairro: Industrial; Araguari — 
MG (eleita); Dora Divina da Silva; Solteira, Brasileira, Artesã, portadora do RG: MG￾4.620.156, PC/MG; e CPF:640.785.666-34, residente à Rua Braides Antônio da Cunha, 
n° 270;CEP: 38.444-382, Bairro: Ouro Verde; Araguari — MG (eleita); Marcia Helena 
ce.Lâ-'72ou 'e4LTJ "r"to 
Mendes; Solteira ; Brasileira, Artesã, portadora do RG: 12052866-6, SSP/RJ; e CPF: 
032.470.946-36; residente à Rua das Palmeiras, n° 65; CEP: 38.444-310; Bairro: 
Palmeiras do Império; Araguari — MG (eleita); e Conselheiros Suplentes: Maria da 
Conceição Felizardo; Solteira; Brasileira, Professora, portadora do RG: MG-876.540, 
SSP/MG; e CPF:307.048.046-20; residente à Rua Joviano Troncha, n° 1200 apto 42; 
CEP: 38.445-133 ; Bairro: Sibipiruna, Araguari — MG (eleita); Neide Dantas de Sousa;, 
Casada; Brasileira, Comerciante, portadora do RG: MG-23.013.476 SSP —MG; e CPF: 
932.231.536-91; residente à Rua Três, n° 511; CEP: 38.444-272; Bairro: Ouro Verde; 
Araguari — MG (eleita); Regina de Fátima Marques de Oliveira; Divorciada, Brasileira, 
Professora, portadora do RG: MG-2.892.788; PC/MG; e CPF: 460.481.116-49 , residente 
à Rua Columbia, n° 609; CEP: 38.443-032, Bairro: Santa Terezinha, Araguari — MG , 
(eleita) e Marcus Vinicius Duarte; Casado; Brasileiro, Funcionário Público; portadora do 
RG: MG 11948980 SSP/MG, e CPF:060.129.776-89; residente à Rua Carajás, 170; 
CEP:38.446-102 ; Bairro: Amorim; Araguari — MG, eleito como Secretário do Conselho 
Fiscal. Após a eleição dos membros da Diretoria, os associados fundadores presentes à 
Assembleia, sendo todos os descritos abaixo com seus respectivos documentos de 
Identificação: Raquel de Oliveira Caetano, Casada, Brasileira, Artesã e Professora, 
portadora do RG: MG 196650 SSP/MG; e CPF:008.658.926-10 , residente ; à Rua da 
Prata, n° 1143; CEP:38.444-252 ;Bairro :Miranda , Araguari-MG, Luiza de Fátima dos 
Santos Silva, Casada, Brasileira, Artesã, portadora do RG:M-3 221506, P.R.1.2; e 
CPF:713.320..656-00, residente à Rua Estácio de Sã, n° 1170; CEP:38.444-230 ;Bairro: 
Miranda; Araguari — MG, Cristimeire Borges de Almeida; Casada; Brasileira, Funcionária 
Pública , portadora do RG: M-7. 427.705; PC/MG; e CPF: 986.837.996-20; residente à 
Avenida Coronel Belchior de Godoy, n° 1799; CEP: 38.442-204; Bairro: Goiás; Araguari — 
MG. Marta Regina Menezes Squissato; Viúva, Brasileira, Artesã, portadora do RG:MG￾14.434.954 , SSP/MG, e CPF: 071.846.916-01 , residente à Rua Professor João Batista 
da Costa, n° 37; CEP: 38.441-121 ;Bairro: Maria Eugênia; Araguari — MG, Marise Nunes 
de Melo, Divorciada. Brasileira Servidora Pública aposentada; portadora do RG: M￾6 629.610 , SSP/MG: e CPF: 366.200.336-87; residente à Rua Antônio Pereira da Silva, 
n° 340: CEP: 38.441-196; Bairro: Bela Suiça I; Araguari — MG, Jurema Póvoa Scatena 
Silva, Casada, Brasileira , Artesã, portadora do RG: MG-4.719.343 SSP/ MG; e CPF: 
687.940.706-44 , residente à Rua Três, n° 620; CEP: 38.444-272; Bairro: Ouro Verde; 
Araguari — MG, Maria de Lourdes Carvalho Oliveira Rocha, Casada; Brasileira, Artesã; 
portadora do RG: MG-5.464.636 PII-2150/MG, e CPF:027.634.056-65; residente à Rua 
Ax-t-c/u-a4(ç u, ecutt-rup- Tfficp Nr,cida__, 
da Prata, n° 705; CEP: 38.444-252 Bairro: Miranda ; Araguari — MG, Laureni Aparecida da 
Silva Figueredo; Casada ; Brasileira; Artesã, portadora RG: M-7.554.177 , SSP/MG; e 
CPF- 999.473.076-20 ; residente à Rua Elias Miguel, n° 81; CEP: 38.442-044; Bairro: 
Industrial; Araguari — MG, Dora Divina da Silva; Solteira, Brasileira, Artesã, portadora do 
RG: MG-4.620.156, PC/MG; e CPF:640.785.666-34, residente à Rua Braides Antônio da 
Cunha, n° 270;CEP: 38.444-382, Bairro: Ouro Verde: Araguari — MG, Marcia Helena 
Mendes; Solteira ; Brasileira, Artesã, portadora do RG: 12052866-6 SSP/RJ; e CPF: 
032.470.946-36; residente à Rua das Palmeiras, n° 65; CEP: 38.444-310; Bairro: 
Palmeiras do Império; Araguari — MG, Neide Dantas de Sousa;, Casada; Brasileira, 
Comerciante, portadora do RG: MG-23.013.476 SSP—MG; e CPF: 932.231.536-91; 
residente à Rua Três, n° 511; CEP: 38.444-272; Bairro: Ouro Verde; Araguari — MG, 
Regina de Fátima Marques de Oliveira; Divorciada, Brasileira, Professora, portadora do 
RG: MG-2.892.788; PC/MG, e CPF: 460.481.116-49, residente à Rua Columbia, n° 609; 
CEP: 38.443-032, Bairro: Santa Terezinha, Araguari — MG, Maria José de Oliveira Costa; 
Divorciada, Brasileira, Professora e Artesã, portadora do RG: MG-1.281.292; PC/MG; e 
CPF: 526.237.856-00, residente à Rua Caiapó, n° 721; CEP:38.446-062, Bairro: Bosque, 
Araguari — MG, Vanessa Aparecida Oliveira Rocha; Solteira, Brasileira, Garçonete e 
Artesã, portadora do RG: MG-18.519.175; PC/MG: e CPF: 085.170.436-00 , residente à 
Rua da Prata, n° 705; CEP:38444-252, Bairro: Miranda, Araguari — MG, Adelia 
Rodrigues Gonçalves; Casada, Brasileira, Diarista e Artesã, portadora do RG: MG￾10.373.372; PC/MG; e CPF: 079.475.836-33, residente à Rua Guanabara. n° 135, CEP: 
38.446-112, Bairro: Amorim, Araguari-MG, Márcia Ferreira Aguiar; Casada, Brasileira. 
Artesã, portadora do RG: MG-3.634.139: PC/MG : e CPF: 672.295.906-63 , residente à 
Rua Cecília Schwartzman, n° 530, CEP:38.445-084, Bairro: Paraíso, Araguari — MG, 
Mariana Ferreira Aguiar Lopes; Solteira, Brasileira, Estudante e Artesã, portadora do RG: 
MG-17.391244; PC/MG, e CPF: 100.360.046-85, residente à Rua Cecilia Schwartzman, 
n° 530, CEP:38.445-084, Bairro: Paraíso, Araguari — MG, Valéria das Dores Lopes Silva; 
Casada, Brasileira, Artesã, portadora do RG: MG-13.605.353, PC/MG e CPF: 
753.765.986-91, residente à Rua Guanabara n° 367; CEP: 38.443-032, Bairro: Amorim, 
Araguari — MG e João Batista de Oliveira, Casado, Brasileiro, Funcionário Público e 
Artesão, portador do RG: M-6.544,041, SSP/MG; e CPF: 146.528.701-91 residente à 
Rua Mauricio Alves, 13, CEP: 38.442-042, Bairro: Industrial, Araguari-MG. Apresentado 
todos os associados fundadores presentes na Assembleia Geral Ordinária da 
Associação "Arte da Gente", a Presidenta eleita Senhora Raquel de Oliveira Caetano 
deveoz.t.‘ ÀdZfl -tia\c o A Í:ilrlickc, 
n. _1 
Areg 
passou-se ao 5
0 ponto: onde a comissão empossou os Membros eleitos para Diretoria
Conselho Fiscal, com mandato de 3 (três) anos de 2019 a 2022, respeitando-se para isto o 
Estatuto criado nesta data, o qual tem por objetivo de promover e fomentar o artesanato a 
gastronomia típica e a arte e cultura de forma integrada, promovendo o fortalecimento das 
cadeias produtivas locais da economia popular e solidária, e a educação empreendedora do 
artesão, objetivando a eficiência desse empreendimento associativo econômico/cultural, 
traduzindo-se no fortalecimento das relações de autonomia entre os associados, ao nível de 
oferecer ao público o contato com a diversidade artística que se encontra numa grande região 
culturalmente rica. E estando em conformidade com o Edital de Convocação afixado no quadro 
de avisos da instituição e nas redes sociais na data de 02/02/2019 (dois de fevereiro de dois 
mil e dezenove). A Assembleia foi encerrada pela Senhora Presidenta eleita Raquel de Oliveira 
Caetano, agradecendo a presença de todos e apoio para a fundação da Associação. Nada 
mais havendo a tratar, eu Cristimeire Borges de Almeida, Secretária designada, lavrei a 
presente ata que após lida e aprovada será assinada pela diretoria eleita, pelo advogado e 
pelos presentes, em quatorze de fevereiro de dois mil e dezenove 
(14/0212019). '.--/ ' ry-rdin o - -1(‘..1L9- -C (--) df f n LtC2 , " - 111,0e 0„it,unin f C/06,3 
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da .,ezzÁMyá- _e_e, e&g2d. ià,4À- eee74-2Z71..42 , d.,,, 
CARTORIO DE REG. DE TiT. E DOC. E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS 
MARCO TÚLIO MARTINS DA SILVA - OFICIAL 
R. NATAL MUJALLI, N° - CENTRO 
Fone: (34)3512-6915 
Código 8101-0 6601-9 8101-8 Total 
iDtcl 1 1 1 1 s 7 
PROTOCOLO N 43197 REG N' U 3 - LIV 6$Ak - PÁG 289 -AV NP 1 
Araduan. MG. 10 de entro de 2019. 
P ,e MARCO TelLIO MARTINS DA SILVA - OFICIAL 
Das Emo I S S Rec TFJ Total 
146.79 4.40 8.82 51,19 211.20 
Po Vigici!Ea g_Jc?L'sIça
PESSOAS JURÉDICAS 
SELO DE CONSULTA: CR8100988 - Cód. Seg.: 3422.7814.1015.5290 e.
Quantidade de elos praticados 7 
to(s) praticado(s) por.MARCO TÚLIO MARTINS DA SILVA- OFICIA 
c...591% ,ãakt:d-.T1.44151.1 206
anad Tatinia(B. 9,1artins 
OFICIAL substituta 
22/10/25, 09:19 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
22/10/2025 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
20/01/2026 
NOME: ASSOCIACAO DE ARTESAOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TIPICA DE ARAGUARI-MG 
CNIDJ/CPF: 34.824.017/0001-85 
LOGRADOURO: RUA MAURICIO ALVES NÚMERO: 13 
COMPLEMENTO: BAIRRO: INDUSTRIAL CEP: 38442042 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ARAGUARI UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www.fazenda.mg.gov.br 
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000927876661 
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrI/SOL/CDT/DETALHE_746?descServico=Solicitar+Certid%E3o+de+D%E9bitos+Tribut"/OE1rios&numProto... 1/1 
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
, 
.Z.`7, ,•,.4.; A iC f ` 
gmbr 
EIA IODO O i ø,4i,i NOCKIWAL 
2795107545 
REI'ÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
fAINISLÉRIO DOS TVANSPOK 
St CRI rA.RIA NACIONAL til tR 4 h • 
CAMtlitiglOtinã HABilITÁÇÁO I DR1VER LICENSE /PERmisoincotowcióN 
• =. 
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7106093F2904180BRA<«“«<<«6 
FERNANDA<<DEBS<D INI Z<<<“<<<“ 
QR-CODE 
Documento assinado com certificado digital em conformidade 
com a Medida Provisória n° 2200 2/2001. Sua validade poderá 
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. 
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar a 
validação do documento digital estão disponiveis em: 
httpsliwww.serpro.gov.brlassinador-digital. 
$ER PRO /SENATRAN 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Cidadão, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização 
cadastral. 
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. 
111 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NUMERO DE INSCRIÇÃO 
34.824.017/0001-85 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
Dir ogbrE, A07 9RTuRA
NASS' OE CIAkCEAARO"DE ARTESAOS, ARTISTAS E GASTRONOMIA TIPICA DE ARAGUARI-MG 
TITULO DO ESTAF3ELEZTIRIENTO (NOME Dê FANTASIA 
ARTE DA GENTE 
PORTE 
DEMAIS 
COUGÕ E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
94.93-6-00 -Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
-.Óõl GO E DESCRICACT DAS ATIVIDADES FCÔNOAIICAS SECUNDARIA, 
Não informada 
'DOIC.c, E DESCRV,Au DA NATUREZA JURIDICÃ 
399-9 - Associação Privada 
1 0CrEADOURO 
R MAURICIO ALVES 
NuArrto 
13 
i..01.TP3 CATNTo 
=ES' 
38.442-042 
NARROTEISTRITO 
INDUSTRIAL 
NiuNIcITiC.,
ARAGUARI 
UF 
MG 
ENDFRPÇO ELE TRoNICO 
ARTEDAGENTEASSOCIACAO@GMAIL.COM 
TELEPC,r 
(34) 8832-5794 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (ENP , 
Ti I univ.', C.ADAS I RAL 
ATIVA 
DAR DA SI 1 UAÇAD CATAS? RAL 
10139/2019 
MOTEJO ut SITUAÇAO CADASTRAL 
SI rUAÇÀO ESPECIAL 
"ri.... 
DATA DA SI I OAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
Emitido no dia 22/10/2025 às 09:27:24 (data e hora de Brasília). 
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a Ralssipara o CNPJ ConsuItas CNPJ Estatísticas Parceiros Serviços CNPJ 
ARTE DAGENTE 
Associação dos Artesãos, Artistas e Gastronomia Tipica de Araguari 
Portfálio - ARTE DA GENTE 
(Associação de Artesãos, Artistas e Gastronomia Típica de Araguari — MG) 
1. Sobre Nós 
A ASSOCIAÇÃO 
A Associação Arte da Gente é fruto da mobilização e da consciência coletiva de artesãos de Araguari (MG), que 
compreenderam a urgência de fortalecer a identidade cultural local e de garantir representatividade para o setor 
artesanal em espaços de visibilidade e comercialização. Embora o grupo já atuasse de forma colaborativa há 
cerca de três anos, sua formalização em 14 de fevereiro de 2019 consolidou um novo ciclo de profissionalização, 
reconhecimento e articulação com políticas públicas e redes de economia criativa. 
Desde então, a associação tem se destacado como um agente ativo no fortalecimento do artesanato regional, 
expandindo sua atuação para além das fronteiras municipais. Participamos regularmente de feiras nacionais, 
eventos culturais e turísticos, promovendo o trabalho dos nossos artesãos e inserindo Araguari no mapa da 
produção artesanal de qualidade do Triângulo Mineiro. 
Além disso, a Arte da Gente cumpre um papel formador essencial. Através da oferta contínua de cursos de 
capacitação técnica, oficinas criativas, encontros formativos e palestras sobre legislação e empreendedorismo 
cultural, contribui para o crescimento profissional dos associados e para o empoderamento de comunidades 
envolvidas com a produção artesanal. A associação atua como ponte entre tradição e inovação, respeitando 
saberes ancestrais e incorporando práticas contemporâneas de gestão, sustentabilidade e identidade visual. 
Nossa atuação integrada com outras manifestações culturais — como o teatro, a dança, a música e o turismo rural 
— amplia as possibilidades de valorização simbólica e econômica do nosso território. Acreditamos que o 
artesanato é mais do que ofício: é linguagem, é herança viva, é resistência e potência de desenvolvimento 
regional. 
MISSÃO 
Profissionalizar os artesãos associados, oferecendo formação continuada, acesso à informação sobre legislação, 
direitos da categoria e ferramentas de gestão, além de fomentar o desenvolvimento ético, econômico, criativo e 
coletivo dos seus membros. 
visÃo 
Ser reconhecida como uma referência em artesanato cultural e sustentável, contribuindo para a projeção do 
trabalho dos artistas de Araguari no cenário regional e nacional, com impacto direto na geração de renda, no 
turismo cultural e na preservação da identidade local. 
OBJETIVOS 
• Promover o artesanato local como expressão cultural, social e econômica; 
• Estimular práticas sustentáveis e a inovação no processo de produção artesanal; 
• Ampliar a participação de artesãos em eventos culturais, turísticos e econômicos; 
• Fortalecer a identidade cultural e o sentimento de pertencimento de Araguari e do Triângulo Mineiro 
por meio da arte; 
• Qualificar os associados para atuação no mercado, com foco em empreendedorismo, criatividade e 
redes colaborativas. 
2. O Que Fazemos? 
A Associação Arte da Gente atua estrategicamente em três frentes integradas: artesanato, arte e gastronomia 
típica, com o objetivo de valorizar a cultura local e gerar oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural 
e humano para seus associados e comunidades. 
ARTESANATO 
Produzimos peças únicas e autorais com técnicas tradicionais e sustentáveis, que traduzem a identidade visual, 
o imaginário popular e a criatividade dos artistas de Araguari. Utilizamos matérias-primas como madeira, tecidos, 
crochê, linhas, agulhas, papel e materiais recicláveis, alinhando o fazer artesanal à responsabilidade ambiental. 
Nosso trabalho dialoga com a memória afetiva e os elementos simbólicos da cultura mineira, o que agrega valor 
ao produto e ao território. 
ARTE 
Nossos associados também atuam em áreas das artes visuais, como pintura, bordado artístico e ilustração, 
contribuindo para o fortalecimento do circuito criativo da cidade. Por meio de exposições, murais colaborativos 
e oficinas, utilizamos a arte como instrumento de expressão social, valorização da história local e estímulo à 
sensibilidade estética. 
GASTRONOMIA TÍPICA 
Reconhecendo a cozinha mineira como patrimônio imaterial, promovemos e comercializamos produtos da 
culinária tradicional, como doces caseiros, quitandas, compotas, pães e pratos típicos. Esses sabores carregam o 
afeto das gerações e fazem parte das experiências sensoriais que oferecemos em nossos eventos, reforçando o 
vínculo entre cultura, território e identidade alimentar. 
3. Galeria de Trabalhos: 
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