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materia nº 247/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 247 / 2026
Date 2026-01-27
EmentaNotícia de Fato, com pedido expresso de rescisão do contrato de concessão da empresa EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (RODEROTAS), responsável pela operação da linha de transporte coletivo intermunicipal Araguari–Uberlândia.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 247/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado
de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias do Estado de Minas Gerais, Senhor
Pedro Bruno Barros de Souza, extensivo à Superintendência de Transporte
Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, para fins de remessa de NOTÍCIA DE
FATO, com pedido expresso de rescisão do contrato de concessão da
empresa EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (RODEROTAS), responsável pela
operação da linha de transporte coletivo intermunicipal Araguari–Uberlândia.
A presente Notícia de Fato fundamenta-se em falhas reiteradas,
graves e contínuas na prestação do serviço público concedido, amplamente
documentadas e já objeto de comunicações formais anteriores a diversos
órgãos de controle, inclusive ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais
e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).
Conforme já relatado nos Ofícios nº 3.259/2025, 2.029/2025,
0001/2026 e 0004/2026, bem como em reuniões institucionais realizadas no
segundo semestre de 2025, a concessionária vem apresentando histórico
persistente de irregularidades, dentre as quais se destacam atrasos
constantes, interrupções indevidas de viagens, paralisações totais do serviço,
superlotação, falhas mecânicas recorrentes, veículos em precárias condições
de conservação e segurança, ausência ou mau funcionamento de sistemas de
climatização e graves deficiências de acessibilidade, expondo usuários a
situações indignas e atentatórias à dignidade da pessoa humana.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Ressalte-se, de forma especialmente grave, que no dia 05 de janeiro
de 2026 os veículos da linha Araguari–Uberlândia simplesmente não
circularam, sem qualquer comunicação prévia adequada, ocasionando
prejuízos severos a trabalhadores, estudantes e usuários que dependem
exclusivamente do transporte coletivo intermunicipal, configurando violação
frontal ao princípio da continuidade do serviço público. 
Importa consignar que tais irregularidades ocorrem mesmo após a
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a
empresa e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no qual a
concessionária assumiu obrigações expressas relacionadas à regularidade,
segurança, eficiência, acessibilidade e adequação da frota. Os fatos recentes
demonstram, de forma inequívoca, descumprimento reiterado e injustificado do
TAC, evidenciando a incapacidade ou desinteresse da concessionária em
cumprir as condições mínimas exigidas para a prestação de serviço público
essencial. 
Diante desse cenário, resta caracterizada grave inexecução
contratual, com prejuízo direto ao interesse público, aos direitos dos usuários e
à confiança legítima da população nas soluções administrativas e extrajudiciais
já adotadas, o que autoriza e impõe a adoção de medidas mais severas,
inclusive a rescisão do contrato de concessão, nos termos da legislação
aplicável às concessões de serviços públicos e da legislação consumerista.
Diante do exposto, requer-se:
I. o recebimento da presente Notícia de Fato pelo Secretário de
Estado de Infraestrutura e pela Superintendência de Transporte Coletivo
Intermunicipal e Metropolitano; 
II. a instauração de procedimento administrativo para apuração das
irregularidades reiteradas na prestação do serviço pela empresa
Roderotas/Expresso Araguari LTDA.; 
III. a análise do descumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
IV. a adoção das providências administrativas cabíveis para a
rescisão do contrato de concessão, com a consequente aplicação das sanções
legais e adoção de medidas que assegurem a continuidade e a regularidade
do serviço público; 
V. a comunicação a este Poder Legislativo acerca das providências
adotadas.
 Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 27 de janeiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 15 votos
REPROVADO P/___-___ votos
DEFERIDO ( x )
Sala das sessões em 27/01/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
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Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
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