| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 2026 |
| Date | 2026-01-27 |
| Ementa | Notícia de Fato, com pedido expresso de rescisão do contrato de concessão da empresa EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (RODEROTAS), responsável pela operação da linha de transporte coletivo intermunicipal Araguari–Uberlândia. |
| native_id | 22713 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 247/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias do Estado de Minas Gerais, Senhor Pedro Bruno Barros de Souza, extensivo à Superintendência de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, para fins de remessa de NOTÍCIA DE FATO, com pedido expresso de rescisão do contrato de concessão da empresa EXPRESSO ARAGUARI LTDA. (RODEROTAS), responsável pela operação da linha de transporte coletivo intermunicipal Araguari–Uberlândia. A presente Notícia de Fato fundamenta-se em falhas reiteradas, graves e contínuas na prestação do serviço público concedido, amplamente documentadas e já objeto de comunicações formais anteriores a diversos órgãos de controle, inclusive ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Conforme já relatado nos Ofícios nº 3.259/2025, 2.029/2025, 0001/2026 e 0004/2026, bem como em reuniões institucionais realizadas no segundo semestre de 2025, a concessionária vem apresentando histórico persistente de irregularidades, dentre as quais se destacam atrasos constantes, interrupções indevidas de viagens, paralisações totais do serviço, superlotação, falhas mecânicas recorrentes, veículos em precárias condições de conservação e segurança, ausência ou mau funcionamento de sistemas de climatização e graves deficiências de acessibilidade, expondo usuários a situações indignas e atentatórias à dignidade da pessoa humana. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Ressalte-se, de forma especialmente grave, que no dia 05 de janeiro de 2026 os veículos da linha Araguari–Uberlândia simplesmente não circularam, sem qualquer comunicação prévia adequada, ocasionando prejuízos severos a trabalhadores, estudantes e usuários que dependem exclusivamente do transporte coletivo intermunicipal, configurando violação frontal ao princípio da continuidade do serviço público. Importa consignar que tais irregularidades ocorrem mesmo após a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a empresa e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no qual a concessionária assumiu obrigações expressas relacionadas à regularidade, segurança, eficiência, acessibilidade e adequação da frota. Os fatos recentes demonstram, de forma inequívoca, descumprimento reiterado e injustificado do TAC, evidenciando a incapacidade ou desinteresse da concessionária em cumprir as condições mínimas exigidas para a prestação de serviço público essencial. Diante desse cenário, resta caracterizada grave inexecução contratual, com prejuízo direto ao interesse público, aos direitos dos usuários e à confiança legítima da população nas soluções administrativas e extrajudiciais já adotadas, o que autoriza e impõe a adoção de medidas mais severas, inclusive a rescisão do contrato de concessão, nos termos da legislação aplicável às concessões de serviços públicos e da legislação consumerista. Diante do exposto, requer-se: I. o recebimento da presente Notícia de Fato pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e pela Superintendência de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano; II. a instauração de procedimento administrativo para apuração das irregularidades reiteradas na prestação do serviço pela empresa Roderotas/Expresso Araguari LTDA.; III. a análise do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais; C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** IV. a adoção das providências administrativas cabíveis para a rescisão do contrato de concessão, com a consequente aplicação das sanções legais e adoção de medidas que assegurem a continuidade e a regularidade do serviço público; V. a comunicação a este Poder Legislativo acerca das providências adotadas. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 27 de janeiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 15 votos REPROVADO P/___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 27/01/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22713