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materia nº 345/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 345 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari.
native_id22759

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N. 345/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, a presença de Vossa
Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor
Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado a Secretaria
Competente, o anteprojeto em anexo, para análise e reenvio à Câmara Municipal de
Araguari que:
“Dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento
no Município de Araguari.”
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em de 03 fevereiro de
2026.
_____________________________________
Isabel Cristina Pimenta Pires
Vereadora Proponente
APROVADO 16 votos
REPROVADO ______ votos
DEFERIDO ( )
Sala das sessões, em 03/02/2026 
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22759
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
ANTEPROJETO DE LEI N. /2026.
“Dispõe sobre a criação da "Sala
Lilás" na UPA Unidade de Pronto
Atendimento no Município de Araguari.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu prefeito
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no
Município de Araguari, destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência
doméstica.
Art. 2º A "Sala Lilás" tem como finalidade assegurar um ambiente seguro e promover
atendimento especializado, integrado e sensível às necessidades das mulheres, com vistas a
fortalecer a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do
município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 03 de fevereiro de
2026.
Isabel Cristina Pimenta Pires
 Vereadora Proponente
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
JUSTIFICATIVA:
A criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de
Araguari, visa atender a uma demanda urgente e crescente por espaços dedicados ao
acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica. A violência contra a mulher é um
problema de saúde pública que exige ações rápidas, integradas e especializadas, para garantir
que as vítimas tenham o suporte necessário em momentos de grande vulnerabilidade.
O mérito da proposição em questão se coaduna com a essência da políticas públicas
de saúde nacional, que deve ser verificada em todas as unidades de saúde vinculadas ao
Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nas unidades de saúde privadas, ou seja,
garantindo o acolhimento humanizado e respeitoso, com a finalidade de prestar cuidado à
saúde integral e resolutivo para todas as pessoas. Em casos de violência doméstica, o
atendimento com essas características é essencial."
A proposição fortalece a rede de enfrentamento à violência no município de
Araguari, oferecendo um serviço que vai além do atendimento emergencial. Trata-se de uma
iniciativa que busca também criar um elo de confiança entre as vítimas e os serviços
públicos, facilitando o encaminhamento para outros setores de assistência. Evidenciado,
pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a
justificam.

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