| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari. |
| native_id | 22759 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 345/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado a Secretaria Competente, o anteprojeto em anexo, para análise e reenvio à Câmara Municipal de Araguari que: “Dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari.” Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em de 03 fevereiro de 2026. _____________________________________ Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente APROVADO 16 votos REPROVADO ______ votos DEFERIDO ( ) Sala das sessões, em 03/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22759 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI N. /2026. “Dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu prefeito sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari, destinada ao atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica. Art. 2º A "Sala Lilás" tem como finalidade assegurar um ambiente seguro e promover atendimento especializado, integrado e sensível às necessidades das mulheres, com vistas a fortalecer a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do município. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 03 de fevereiro de 2026. Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** JUSTIFICATIVA: A criação da "Sala Lilás" na UPA Unidade de Pronto Atendimento no Município de Araguari, visa atender a uma demanda urgente e crescente por espaços dedicados ao acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica. A violência contra a mulher é um problema de saúde pública que exige ações rápidas, integradas e especializadas, para garantir que as vítimas tenham o suporte necessário em momentos de grande vulnerabilidade. O mérito da proposição em questão se coaduna com a essência da políticas públicas de saúde nacional, que deve ser verificada em todas as unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), bem como nas unidades de saúde privadas, ou seja, garantindo o acolhimento humanizado e respeitoso, com a finalidade de prestar cuidado à saúde integral e resolutivo para todas as pessoas. Em casos de violência doméstica, o atendimento com essas características é essencial." A proposição fortalece a rede de enfrentamento à violência no município de Araguari, oferecendo um serviço que vai além do atendimento emergencial. Trata-se de uma iniciativa que busca também criar um elo de confiança entre as vítimas e os serviços públicos, facilitando o encaminhamento para outros setores de assistência. Evidenciado, pois, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa e amparado nas razões que a justificam.