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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaAltera a Lei n°. 7.158, de 5 de dezembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas; autoriza a delegação do manejo de resíduos por consórcio público, e dá outras providências.
native_id22763

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
efe spent
PROJETO DE LEI Nº 4 Goo
Altera a lei nº 7.158 de Dezembro de 2025
que Institui o Programa Municipal de
Parcerias Público-Privadas; autoriza a
delegação do manejo de resíduos por
consórcio público; e dá outras providências.
Artigo 1º A Lei Municipal nº 7.158 de Dezembro de 2025 passa vigorar acrescida do
art. 3ºA, com a seguinte redação:
“Art. 3-A O PROPPP, NO QUE SE REFERE AO INCENTIVO À
PARTICIPAÇÃO POPULAR, DEVERÁ OBSERVAR AS SEGUINTES
DIRETRIZES:”
I) Realização de consulta pública dos estudos técnicos e da modelagem do
projeto, assegurando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para manifestação da
sociedade, em conformidade com os princípios da transparência, do planejamento
e da publicidade, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
IN) O Poder Executivo Municipal deverá realizar audiência pública, com
divulgação prévia mínima de 10 (dez) dias, assegurando-se ampla publicidade e
participação da sociedade, em observância aos princípios da transparência,
publicidade e planejamento.
HI) Publicação integral de todos os documentos, estudos, pareceres e modelagens
relacionados ao projeto, em portal eletrônico específico, assegurando-se amplo
acesso à informação, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 19
de Fevereiro de 2026
< (rm
“Paulo Sérgio OliVeita do Vale - PSDB
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA DAS EMENDAS
A presente emenda tem por escopo aperfeiçoar o marco normativo do PROPPP,
fortalecendo os instrumentos de participação popular, transparência administrativa e
controle social no processo de formulação, estruturação e implementação dos projetos
por ele abrangidos.
Ao prever a realização de consulta pública dos estudos técnicos e da modelagem dos
projetos, com prazo mínimo para manifestação da sociedade, bem como a
obrigatoriedade de audiência pública precedida de ampla divulgação e a publicação
integral da documentação pertinente em portal eletrônico específico, a proposição
alinha-se aos princípios estruturantes da Administração Pública, notadamente os da
publicidade, do planejamento, da eficiência e da transparência, consagrados no
ordenamento jurídico pátrio.
Tais diretrizes encontram respaldo na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece a
centralidade do planejamento e da governança nas contratações públicas, bem como na
legislação que assegura o direito fundamental de acesso à informação, promovendo
maior racionalidade decisória, legitimidade institucional e segurança jurídica aos atos
administrativos.
A ampliação e a qualificação dos mecanismos de participação social contribuem,
ademais, para o aprimoramento da gestão pública, mitigando riscos, prevenindo
questionamentos futuros e fortalecendo a confiança da sociedade nas decisões do Poder
Público, sem implicar prejuízo à eficiência administrativa.

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