br-locleg corpus explorer

← Araguari (MG)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaInstitui o Programa Municipal “Jovem Rumo ao Futuro”, no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências.
native_id22764

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-02-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
e te ape je
PROJETO DE LEIN.---.-.. 22 12... /2026
“ Institui o Programa Municipal “Jovem Rumo ao Futuro”
no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica instituído o Programa Municipal “Jovem Rumo ao Futuro”, com a finalidade de promover a
retirada de jovens em situação de vulnerabilidade social das ruas, assegurando-lhes acolhimento,
qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho.
Art. 2º
O Programa atenderá jovens com idade entre 14 e 24 anos que se encontrem:
I- Em situação de rua;
H — Em risco social;
HI — Fora da escola;
IV — Desempregados e cadastrados nos programas sociais do Município.
Art, 3º
São objetivos do Programa:
I- Promover inclusão social e produtiva;
H — Reduzir a vulnerabilidade e a exposição à criminalidade;
HI — Garantir capacitação profissional;
IV — Facilitar o ingresso no primeiro emprego;
V— Estimular o empreendedorismo jovem.
Art. 4º
O Programa será executado por meio das seguintes ações:
I- Acolhimento e acompanhamento psicossocial;
IH — Regularização documental;
HI — Oferta de cursos profissionalizantes em parceria com:
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
c) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
IV — Encaminhamento ao Programa Jovem Aprendiz, conforme a Lei da Aprendizagem;
V — Criação do Banco Municipal de Oportunidades;
VI — Concessão de Bolsa Capacitação, conforme regulamentação.
Art. 5º
Fica instituído o selo “Empresa Amiga da Juventude”, concedido às empresas que aderirem ao
Programa e ofertarem vagas aos jovens participantes.
dll
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar benefícios institucionais de
reconhecimento público às empresas parceiras.
Art. 6º
O Município poderá firmar convênios com:
I- Governo Federal;
NH — Governo Estadual;
HI — Instituições de ensino;
IV — Entidades do Sistema S;
V — Organizações da sociedade civil.
Art. 7º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa enfrentar uma das maiores demandas sociais do Município: a
situação de jovens em vulnerabilidade e nas ruas. A ausência de oportunidades contribui para
o aumento da criminalidade, evasão escolar e exclusão social.
A proposta cria um fluxo estruturado de acolhimento, capacitação e inserção no mercado de
trabalho, promovendo dignidade, cidadania e desenvolvimento econômico local.
Investir na juventude é investir no futuro do Município.
Diante do relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria.
Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, em 18 de Fevereiro de 2026
GiullianoSóúsa Rodrigues
é Proponente

open original →