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PREFEITURA DE ARAGUARI e
GABINETE DO PREFEITO Es - ua
PROJETO DE LEINº......ss E 2026
Autoriza a abertura de crédito especial para a criação de
dotações no vigente orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo, no montante de R$
55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e criação de dotação no
FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), utilizando para tanto dos
recursos provenientes da anulação parcial de dotações da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
e do FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, dando outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no vigente orçamento nas novas
dotações que passarão a fazer parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo no montante de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e no FUMTUR - Fundo
Municipal de Turismo, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a seguir mencionadas:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Uniao: ECONÔMICO E TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa: 0016 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade: | 2078 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
ni dr 3.3.50.41.00 — CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso: | 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor: R$ 30.000,00
Órgão: [02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
mamanioa 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 — TURISMO
Programa: 0016 —- DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto Atividade: ame g MENENãO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO AO
Natureza de
D . 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
espesa:
Fonte de Recurso: | 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor: R$ 25.000,00
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PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 29 - FUMTUR - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 — TURISMO
Programa: 0016 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade:
2106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO AO
TURISMO
Natureza de
Despesa:
3.3.50.41.00 —- CONTRIBUIÇÕES
Fonte de Recurso:
1.759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Valor:
R$ 25.000,00
Art. 2º Para o atendimento das disposições de que trata o art. 1º, desta Lei, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial das dotações seguintes da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e do FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo,
respectivamente. nos montantes de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais):
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa: 0016 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade: | 2078 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS
Natureza de 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
Despesa: JURÍDICA
Fonte de Recurso:
1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor:
R$30.000,00
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 — TURISMO
Programa: 0016 — DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade:
2106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO AO
TURISMO
Natureza de 3.3.90.39.00 —- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
| Despesa: JURÍDICA
Fonte de Recurso:
1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor:
R$25.000,00
NC
PREFEITURA DE ARAGUARI MS
GABINETE DO PREFEITO /T q
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 29 - FUMTUR - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção: 695 — TURISMO
Programa: 0016 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL
Projeto/Atividade: [2106 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO AO
TURISMO
De m * |33.90.30.00 — MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso: | 1.759 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS
Valor: R$25.000,00
Art. 3º Caso as dotações orçamentárias sejam insuficientes para cobrir as despesas, fica
autorizado ao Poder Executivo a realização de créditos suplementares, créditos adicionais por
realocação orçamentária (remanejamentos. transposições e transferências) e alterações de fontes
de recursos que se fizerem necessárias.
Art. 4º Fica autorizado a criação de Fontes de Recursos nas novas dotações a serem
criadas pelo art. 1º desta Lei.
. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 23 de
PREFEITURA DE ARAGUARI Ea
GABINETE DO PREFEITO Es : q
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei que “Autoriza a abertura de crédito especial para a criação de dotações no vigente orçamento
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no montante de R$ 55.000,00
(cinquenta e cinco mil reais) e criação de dotação no FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo,
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), utilizando para tanto dos recursos provenientes
da anulação parcial de dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo e do FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, dando outras providências.”
Solicitamos alteração da Lei n.º 7.179, de 22 de dezembro de 2025, que “estima a
receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do Município de Araguari para o exercício financeiro
de 2026”, visto que o Município necessita de adequação orçamentária através da abertura de
crédito especial para a criação de dotações no orçamento da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e criação e no FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo,
portanto, se faz imprescindível que seja incluído no Orçamento vigente o Elemento de Despesa
3.3.50.41.00 — Contribuições nos Projeto/Atividade 2.078 - PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E
SERVIÇOS e 2.106 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO AO TURISMO.
A despesa se justifica pela finalidade de viabilizar o pagamento da contribuição
referente ao Condomínio do Super Mercado de Araguari (Mercado Municipal), imóvel adquirido
pelo Município nos termos da Lei Municipal nº 3.931/2003.
Referida Lei autorizou o Município a adquirir, mediante desapropriação. as bancas
integrantes do Condomínio do Super Mercado de Araguari, destinadas à implantação do
Camelódromo Municipal. consolidando a presença institucional do Município no referido espaço
público.
Considerando que o Município é condômino da área. torna-se necessária a previsão
orçamentária específica para custeio das contribuições condominiais. garantindo a manutenção,
conservação e regular funcionamento do Mercado Municipal. espaço estratégico para o comércio
local.
Por outro lado, o recurso destina-se ao pagamento da anuidade da Instância de
Governança Regional — IGR Rota do Triângulo, entidade responsável pela governança regional do
turismo.
AN Conforme justificativa técnica já formalizada, a manutenção da regularidade junto
à IGR é requisito essencial para:
e Permanência do Município no Mapa do Turismo Brasileiro;
e Atendimento às exigências da Política Estadual de Turismo;
e Manutenção da habilitação ao critério ICMS Turismo (Lei Robin Hood);
e Continuidade da assessoria técnica e articulação regional.
Trata-se de despesa de caráter estratégico, cuja ausência pode gerar prejuízo
institucional e financeiro ao Município de Araguari.
y PREFEITURA DE ARAGUARI NO
GABINETE DO PREFEITO Pana
A previsão orçamentária visa assegurar recursos no âmbito do FUMTUR para o
pagamento da anuidade da IGR no exercício corrente, garantindo a regularidade institucional do
Fundo Municipal de Turismo e o fortalecimento da política pública de promoção turística.
J
Preceitua o artigo 43, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, que a abertura de
créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa, conforme está demonstrado.
Dessa forma, são condições básicas para abrir créditos especiais a prévia
autorização legislativa e a indicação dos recursos, que no caso presente serão utilizados da
anulação parcial de dotações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
e do FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo, especificadas no texto deste Projeto de Lei, para
isso é necessária uma lei específica.
Assim sendo, diante da necessidade de ser realizada no orçamento municipal as
modificações propostas, solicitamos a Vossas Excelências que seja aprovado este Projeto de Lei
nos termos em que se encontra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime de urgência com
dispensa dos interstícios regimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL
fevereiro de 2026.
ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 23 de
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LEI Nº 3931
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ARAGUARI A ADQUIRIR MEDIANTE
DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO
CONDOMÍNIO DO SUPER MERCADO DE ARAGUARI, PARA IMPLANTAÇÃO
DO CAMELÓDROMO MUNICIPAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
(are) Fica o Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, autorizado a adquirir mediante desapropriação, por concernentes
atos do Poder Executivo Municipal, as bancas que fazem parte do Condomínio do Super Mercado de Araguari, numeradas de 01 a
35, medindo cada qual delas a área de 1,43m2 (um metro quadrado e quarenta e três centésimos), e as respectivas frações ideais
do terreno que medem 3,93m? (três metros quadrados e noventa e três centésimos), localizadas na zona urbana desta cidade,
entre as Ruas Afonso Pena e Padre Lafaiete e Avenida Theodolino Pereira de Araújo, centro, que serão destinadas à implantação do
camelódromo municipal.
$ 1º As frações ideais do terreno e as áreas construídas das bancas foram avaliadas, respectivamente, a R$ 220,00 (duzentos e
vinte reais) o metro quadrado e a R$ 400,00 (quatrocentos reais) o metro quadrado, totalizando cada boxe o valor de R$ 1.436,60
(um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), conforme laudo expedido pela Comissão Permanente de Avaliação
da Administração Municipal, que forma o anexo único a esta Lei.
$ 2º Poderá a desapropriação efetivar-se nas vias administrativas, ao fundamento do art.10 do Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, para fazer-se definitivo o entendimento preliminar já ocorrido entre as partes interessadas, segundo o
qual os proprietários ou possuidores transmitirão ao Município de Araguari as suas concernentes áreas.
(ar 3º) O pagamento dos valores das indenizações far-se-á contra respectiva outorga da escritura pública, ou instrumento
particular no caso dos possuidores que ainda não receberam escrituras das suas áreas.
(arcar ] caberá ao Executivo Municipal editar, por decreto, a atinente Declaração de Utilidade Pública aos fins de Desapropriação.
(ars) Fica o Chefe do Executivo, na representação deste Município, autorizado a realizar obras e serviços que se fizerem
necessários nas bancas objeto de desapropriação, bem como a, mediante licitação, fazer a cessão remunerada de uso das áreas
para os camelôs que estão ocupando irregularmente espaço público, de que trata o Inquérito Civil Público nº 002/2000.
Carer] Correrão à conta das dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as
disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação, a ocorrer por afixação no quadro de avisos da Prefeitura local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 14 de novembro de 2003.
Marcos Antônio Alvim
Prefeito
Paulo Sérgio Guimarães de Brito
Secretário de Administração
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/06/2013
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