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materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaPromove alterações na Lei n°. 6.229, de 31 de outubro de 2019, que Dispõe sobre a instalação, funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, latarias, peças e sucatas, no Município de Araguari, e dá outras providências.
native_id22835

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
PROJETO DE LEI N° f4j.8 .. /2026 
"Promove alterações na Lei Municipal 6.229, de 31 de 
outubro de 2019, que 'Dispõe sobre a instalação, 
funcionamento e localização de estabelecimentos 
comerciais destinados a depósito, compra e venda de 
ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, !atarias, 
peças e sucatas no Município de Araguari e dá outras 
providências.'." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte 
Lei: 
Art. 1° A Lei n° 6.229, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescida dos arts. 6-
A, 6-B, 6-C e 6-D, com a seguinte redação: 
"Art. 6-A. Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei que realizem a compra, 
recebimento, armazenamento ou comercialização de fios, cabos elétricos, cabos de 
telecomunicações, cobre, alumínio e demais metais ferrosos ou não ferrosos deverão 
exigir e manter arquivada documentação que comprove a origem lícita dos materiais. 
§1° Considera-se documentação idônea: 
I — nota fiscal de aquisição; 
II — documento fiscal equivalente emitido por pessoa jurídica regularmente constituída; 
III — declaração formal de origem, acompanhada da identificação completa do 
fornecedor, quando se tratar de pessoa física, com indicação obrigatória do nome 
completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, documento de 
identidade oficial com foto e endereço. 
§20 A documentação deverá permanecer arquivada pelo prazo mínimo de 5 (cinco) 
anos, à disposição da fiscalização municipal e demais autoridades competentes. 
§3° É vedada a aquisição de fios, cabos ou metais: 
I — queimados, descascados ou com sinais de supressão de identificação técnica; 
II -- pertencentes a concessionárias de serviços públicos, salvo mediante comprovação 
formal de alienação; 
III — quando houver fundada suspeita de origem ilícita." 
, CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI FP Amimei 
"Art. 6-B. Os estabelecimentos deverão manter sistema de registro físico ou eletrônico 
contendo: 
I data da aquisição; 
II - descrição detalhada do material; 
III - peso ou quantidade; 
IV - identificação completa do fornecedor, com nome, CPF ou CNPJ, endereço e 
documento oficial com foto; 
V - número do documento fiscal correspondente. 
Parágrafo único. O registro deverá permanecer disponível para apresentação imediata à 
autoridade competente sempre que solicitado." 
"Art. 6-C. Constatada a ausência de comprovação de origem lícita dos materiais, 
poderá a autoridade competente proceder à apreensão administrativa dos bens, mediante 
lavratura de auto circunstanciado, sem prejuízo de comunicação às autoridades policiais 
e fiscais competentes." 
"Art. 6-D. O descumprimento das obrigações previstas nos arts. 6-A e 6-B sujeitará o 
infrator às sanções previstas no art. 8° desta Lei, sem prejuízo das demais penalidades 
civis, administrativas e penais cabíveis." 
Art. 2" Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 24 de 
fevereiro de 2026. 
LEVI DE ALM 
Vereador 
lerd 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar a Lei n° 6.229, de 31 
de outubro de 2019, mediante a inclusão de dispositivos que instituem a 
obrigatoriedade de comprovação de origem lícita para fios, cabos e demais materiais 
metálicos comercializados por estabelecimentos de ferro-velho e sucatas no Município 
de Araguari. 
A proposta surge da necessidade concreta de enfrentamento ao crescente furto de cabos 
elétricos, fios de cobre e materiais metálicos, prática criminosa que tem causado sérios prejuízos 
à coletividade, comprometendo a prestação de serviços públicos essenciais, como energia 
elétrica, telecomunicações, iluminação pública e infraestrutura urbana. 
A legislação municipal vigente disciplina aspectos urbanísticos, ambientais e estruturais 
desses estabelecimentos, mas não contempla, de forma expressa, mecanismo administrativo 
preventivo voltado ao controle da origem dos materiais metálicos comercializados. Tal lacuna 
dificulta a atuação fiscalizatória do Município e enfraquece a prevenção à receptação de produtos 
oriundos de ilícitos. 
A presente iniciativa não cria tipo penal nem invade competência da União ou do 
Estado. Limita-se ao exercício do poder de polícia administrativa municipal, estabelecendo 
obrigações de natureza documental e registral, compatíveis com a competência constitucional do 
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso 1, da 
Constituição da República. 
A exigência de documentação comprobatória da origem lícita dos materiais: 
• fortalece a fiscalização municipal; 
• desestimula o comércio de produtos oriundos de furto; 
• protege o patrimônio público e privado; 
• contribui para a segurança urbana; 
• harmoniza a legislação local com práticas adotadas em diversos municípios brasileiros. 
O projeto ainda prevê sanções administrativas proporcionais e escalonadas, 
assegurando a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, 
garantindo equilíbrio entre fiscalização eficaz e segurança jurídica aos comerciantes 
regularmente estabelecidos. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI nie lS 
Ressalte-se que a medida possui caráter preventivo e organizatório, não impondo 
restrições desarrazoadas à atividade econômica, mas exigindo apenas deveres mínimos de 
controle documental compatíveis com a boa-fé objetiva e com os princípios da ordem econômica 
previstos no art. 170 da Constituição da República. 
Diante do exposto, a aprovação da presente proposição representa importante avanço na 
proteção do interesse público, na preservação da infraestrutura urbana e no fortalecimento da 
segurança no Município de Araguari. 
(4).1".\ Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N° 6.229, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. 
"Dispõe sobre a instalação, funcionamento e localização de 
estabelecimentos comerciais destinados a depósito, compra e venda de 
ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, latarias, peças e sucatas 
no Município de Araguari e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Araguari. Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei objetiva regular a instalação, funcionamento e localização de estabelecimentos comerciais destinados a depósito, 
compra e venda de ferros-velhos, papéis, plásticos, garrafas, pneus, latarias, peças e sucatas no Município de Araguari, evitando a 
degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. 
Art. 2° Os locais onde se desenvolvam as atividades abrangidas por esta Lei deverão estar limpos sem de focos de vetores que 
acaso transmitam doenças, e ainda obedecer outras normas correlatas. 
§ 1° Os depósitos a que se refere esta Lei só terão concedida licença de funcionamento se possuírem calçada e forem 
cercados por muros de alvenaria ou concreto, de altura não inferior a 3,00 m (três metros), devendo as peças/materiais estarem 
devidamente organizados e depositados em área coberta. 
§ 2° É vedado aos estabelecimentos de que trata esta Lei: 
I - expor as peças ou qualquer material nos passeios, bem como afixá-los nos muros: 
II - manter as peças em área descoberta: 
III - permitir a permanência de veículos e sucatas em geral, destinados ao comércio de ferro-velho, nas vias públicas. 
Art. 3° Os estabelecimentos comerciais regulamentados por esta Lei não poderão funcionar sem prévia licença municipal, 
concedida a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos, respeitadas as leis municipais, estaduais e 
federais que tratam o assunto. 
§ 1° O requerimento deverá especificar: 
I - o ramo de atividade ou prestação de serviço: 
II - o local em que o requerente exercerá sua atividade. 
§ 2° O requerente deverá fazer anexar ao processo os seguintes documentos: 
I cópia do cartão do CNPJ ou CPF: 
II - cópia da inscrição estadual: 
III - desenho do local com layout e situação dos imóveis entorno, conforme determinação da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Habitação: 
IV- consulta prévia com parecer favorável exarado pela Secretaria Municipal de Planejamento. Orçamento e Habitação; 
V cópia de documento comprobatório do direito de uso de propriedade: 
VI - laudo do Corpo de Bombeiros: 
VII - estudo de impacto de vizinhança, nos termos do Plano Diretor Municipal, Lei Complementar n° 24, de 28 de dezembro de 
2004: 
VIII laudo de vistoria da fiscalização de meio ambiente: 
IX - licença ambiental. 
§ 3
0 O alvará de licença de funcionamento só poderá ser concedido após informações, pelos órgãos competentes do 
Município de Araguari, de que o estabelecimento atende às exigências estabelecidas nesta Lei. 
Art. 4° Os depósitos de sucatas e de veículos em fim de uso, só poderão instalar-se em áreas que ainda não estejam densamente 
povoadas. 
Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, bem como à Fiscalização de 
Posturas Municipal manifestar através de parecer sobre a área escolhida para a instalação destes depósitos, após consulta prévia 
através de requerimento do interessado. 
Art. 5° A armazenagem dos resíduos nos depósitos de sucata deve sempre processar-se de forma a permitir a circulação no local e 
a evitar a contaminação do solo e a degradação da qualidade da água e do ar. 
Art. 6° ) É proibida a queima nos depósitos de sucata de pneus usados, óleos usados, cabos elétricos e quaisquer outros tipos de 
resíduos que possam a vir causar danos ao meio ambiente e riscos à saúde pública. 
Art. 7° Os estabelecimentos já instalados e que não estejam em conformidade com esta Lei, deverão, no prazo de até 2 (dois) 
anos, se adequarem às normas nela estabelecidas. 
Parágrafo único. Não ocorrendo às adequações necessárias, conforme requer a presente Lei, serão encerradas pelo Município 
de Araguari as atividades do estabelecimento, ou, subsidiariamente, por qualquer das entidades competentes para a fiscalização 
do presente diploma legal, a executar em colaboração com as entidades policiais, procedendo se à transferência da sucata ou de 
veículos em fim de vida útil para local adequado e a reposição do terreno na situação anterior, sempre às expensas do interessado. 
Art. El° O descumprimento a quaisquer normas da presente Lei implicará em cassação do Alvará de Funcionamento de demais 
licenças, sem prejuízo de aplicabilidade de multa equivalente a 1.000 UFRAS (mil Unidades Fiscais de Referência do Município de 
Araguari), precedido de advertência através de notificação para que o infrator cesse a irregularidade. 
Art. 9° lodos os estabelecimentos comerciais destinados a depósito, compra e venda de ferros-velhos, papéis, plásticos ou 
garrafas, pneus, sucatas, peças e latarias de veículos em final de vida útil serão submetidos à fiscalizações periódicas e quando 
necessárias. 
1 
Art. 10. O Poder Executivo poderá baixar normas complementares quanto ao que se fizer necessário à sua aplicabilidade, 
mediante edição de decreto regulamentador. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 31 de outubro de 2019. 
Marcos Coelho de Carvalho Marlos Florêncio Fernandes 
Prefeito Secretário de Planejamento, Orçamento e Habitação 
Guilherme Afonso de Figueiredo Martins José Ricardo Resende de Oliveira 
Secretário de Saúde Secretário Interino da Fazenda 
Cândido Costa Arruda 
Secretário de Serviços Urbanos e Distritais 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Didrio Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/11/2019 
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Roubo de fios causa prejuízo de 
R$ 26 milhões e 54 mortes em 
2024 
Quantidade de incidentes e mortes resultantes dessas ações subiu 260%; prejuízo 
indireto chega aos bilhões de reais 
Na imagem, postes de energia elétrica com cabos de intes nel e TV 
GuahE>rme Waltenberg 
de Brasília 
9,abr.2025 (quarta-feira) - 6h00 
O roubo de fios e cabos elétricos é um crime em ascensão. Uma das 
principais evidências é a evolução histórica do volume de acidentes e 
mortes resultantes dessas ações. De 2014 a 2024, as mortes subiram 
'A.A.) iuu ci t-1 1 Cl ksa cl Ut LUI IJLICI I LIL.CllsOU 
para os Perigos da Eletricidade). 
Os números são robustos. Só na troca de fios, sem contabilizar custos 
indiretos ou danos a outros setores, as 42 distribuidoras da associação 
espalhadas em território nacional reportaram prejuízo de R$ 26 milhões 
em 2024. Todo esse material pesa 100 toneladas. Seriam necessários ao 
menos 30 caminhões de uso urbano para carregar os fios e cabos 
roubados ao longo do ano passado. 
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FURTOS DE FIOS E CABOS 
CUSTARAM R$ 26 MI EM 2024 
custo do furto 
mortes 
relacionadas 
PODER 
interrupções de 
energia por roubo 
clientes afetados média mensal de 
por interrupção interrupções 
6.mar.2025 
, Só em 2024, a Abracopel contabilizou 54 mortes relacionadas a esse 
tipo de roubo. Outros 67 ficaram feridos. Eram 15 e 20 em 2014. 
Essas mortes, explica o diretor-executivo da entidade, Edson Martinho, 
se dão de duas maneiras: ou o autor do roubo entra em contato com 
material energizado ou os fios expostos, ainda contendo energia, 
entram em contato com alguém em um acidente resultante do roubo. 
Cada uma dessas causas responde por metade do total de óbitos. 
Além dos prejuízos diretos, há uma longa cadeia de impacto que esses 
furtos causam em todo o ecossistema, como interrupções de 
eletricidade que impactam casas, escritórios e serviços públicos. 
Foram 88.870 interrupções por roubo de energia em 2024, segundo a 
Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Cada uma dura, em 
média, 8,64 horas e afeta 47 unidades consumidoras, sejam residências, 
autarquias ou empresas. 
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SUDESTE TEM MAIOR REGISTRO DE 
FURTO DE FIOS E DESVIOS DE REDE PODER 
11111111~111 
CM; 
Centro￾Oeste 
Norte 
Nordeste 
17% 
6.mar.2025 
Segundo o diretor-executivo do (Sindicato da Indústria de 
Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não Ferrosos do 
Estado de São Paulo), Enio Rodrigues, os prejuízos indiretos do roubo de 
fios e cabos chega ao bilhão de reais por ano. 
"Há um mercado ilegal imenso de fios foro de conformidade. 
Movimentam de R$ 1 bilhão a R$ 2 bilhões no mercado de baixa tensão. 
Tem o média e a alta tensão e o custo das manutenções. Isso sem 
contar os apagões que ocasionam", disse ao Poder360. 
O presidente Abradee, Marcos Madureira, cita uma consequência 
desses roubos que impacta o usuário diretamente: o preço das contas 
LIC IUL... 
"Estamos falando de valores muito expressivos. Uma parcela acabo 
indo para a conta do consumidor. Outra parcela fica com as empresas. 
Cada empresa tem um percentual", explicou Madureira. 
Assista à entrevista completa (4min285): 
Poder Entrevista: Marcos Madureira, presidente da Abradee 
Esse tipo de crime é o epítome de como a falta de segurança pública 
afeta todo um setor da economia. 
O roubo de fios e cabos elétricos em geral provoca um custo extra para 
as empresas. Essa despesa extraordinária acaba sendo repassada aos 
consumidores. 
DESTINO DO ROUBO 
A cadeia que dá vazão ao furto de fios e cabos é longa. E ao menos parte 
do roubo permanece na própria indústria de fios e cabos. O setor tem 
registrado problemas de inconformidade ao longo dos últimos anos. 
Segundo dados do Sindcel, de 156 empresas autorizadas pelo Inmetro a 
funcionar no país, 116 tiveram registro de inconformidade em seus 
produtos. 
I UUU ti ciui Ue I IUJ C L-CIIJU 1 1 IUV II HCI f LUU f UII I lUCJ Cl I I J . 
Segundo o Sindcel, o volume do mercado ilegal pode chegar a 30% do 
total, o que representaria receitas de R$ 2,4 bilhões. 
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30% DO MERCADO DE FIOS E CABOS 
ESTÁ FORA DE CONFORMIDADE PODER 
faturamento anual 
mercado ilegal 
empresas licenciadas empresas com 
pelo nmetro* inconformidades 
13.rnar.2025 
Segundo o Sindcel, é impossível estimar o quanto dessas 
inconformidades tem origem exclusivamente no roubo e revenda de 
fios. Mas o reuso é um dos destinos desse tipo de roubo. 
policio tem apertado os ferros velhos. As indústrias corretas estão se 
organizando para saber a origem e evitar comprar fruto de roubos. Mas 
tem laminadores menores que fazem o processo. Aí, se for adiante, o 
roubo acaba legalizado", disse Enio Rodrigues. 
L I IU LI IC11 1 ICIUL/ lel I U Vel l IUJ , e LUUU Upel Cll,LPeJLicli ILJ 1II c , LiLle 
os.fios roubados são depositados e separados da capa de PVC que os 
revolve. 
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MORTES RELACIONADAS A FURTOS 
DE FIOS BATEM RECORDE EM 2024 PODER 
42 
31 
24 
72 
52 
feridos 
54 mortos 
1111111119111111111. 
20 CPCP 
15 21 21 
2014 2016 2018 2020 2022 2024 Ire
Ditma Temer Botsonaro 
4; 
Lula 
6.mar.2025 
Depois, são pesados e partem para a revenda. Os fios de cobre muitas 
vezes retornam para a produção de fios em operações clandestinas. Já 
os fios de alumínio seguem também para indústrias de panelas e até 
artesanato. 
RISCO PÓS-ROUBO 
Segundo Edson Martinho, há um 2° problema originado pelo roubo e 
reuso dos fios: aumento no número de acidentes ocasionados pela baixa 
MIIMIIIII LILICI IIUCIUC Ut..) 1 1 101C1 1C11 1,1JCIUU Cl I I LCIJM C pl CUIUJ. 
Segundo dados da Abracopel, houve 2.089 acidentes envolvendo 
eletricidade no país em 2023 e 781 mortes. É uma média de mais de 
uma morte a cada 3 eventos. 
A solução, diz Martinho, envolve 2 pilares. O primeiro é a segurança 
pública com repressão ao crime, tanto de roubo quanto de receptação. 
O segundo, conscientização dos consumidores e empreiteiras sobre 
preços de fios e risco de usar marcas que adulteram o produto. 
No caso da repressão, diz, a dificuldade vem depois de descobrir a 
operação irregular. Os donos dessas empresas encerram o CNRJ e 
reabrem em outros lugares. 
"O proprietário deveria ser o primeiro punido porque é o responsável 
final. Mas o que acontece é que são dadas multas e depois de fechar a 
empresa. eles reabrem e transferem as máquinas", disse Martinho. 
Assista à íntegra da entrevista (7min36s): 
Poder Entrevista: Edson Martinho, diretor executivo da Abracopel 
Segundo o Sindcel, em 2019 foi realizada a la prisão no pais de um 
empresário pela produção de fios e cabos irregulares. Outra prisão só foi 
1 C61. 11 ClUCI Cl I I ZAJL_.1 
PREÇO DO COBRE 
O cobre é uma commodity cuja cotação é negociada na bolsa de 
Londres. Nos últimos 5 anos, teve aumento de 108%. 
Em março de 2020, por exemplo, o valor chegou US$ 2,20. Já em março 
de 2025, fechou cotado a US$ 4,59 por libra-peso. 
Uma libra equivale a cerca de 0,453592 kg. Portanto, o preço do cobre 
por quilo é aproximadamente US$ 10,13. O Chile é o maior produtor do 
mineral no mundo. 
Segundo Edson Martinho, o aumento do preço impactou o registro de 
roubo desses fios. 
"Não tem como diminuir muito o valor do fio. O cobre e o PVC são os 
mesmos. Tem cotação internacional. Se está muito abaixo do preço de 
mercado, desconfie", disse. 
Enio Rodrigues, do Sindcel, diz que os resultados e a sofisticação do 
mercado secundário de fios já despertaram a atenção do crime 
organizado. 
"Muitos tratam o roubo de fios como crime menor, de morador de ruo 
com necessidade. A verdade é que o crime organizado usa esses caras 
para ficar roubando fio de creche, hospital, escola, viaduto, iluminação 
pública", disse. 
o Poder360 integra o 13 The Trust ProJect 
autores 
Waitenberg 
editor sênior 
Furto de cabos de cobre causam 
prejuízo às concessionárias de 
energia 
Em São Paulo, força tarefa busca reduzir esse tipo de crime 
Baixar 
LEANDRO MARTINS, DA RÁDIO NACIONAL 
22/02/2025 - 09:00 
São Paulo 
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O furto de cabos de cobre tem sido uma dor de cabeça para as 
concessionárias de energia. Em São Paulo, foi criada uma força tarefa envolvendo as 
polícias civil e militar e a Enel Brasil, empresa privada do setor elétrico. A iniciativa 
busca reduzir esse tipo de crime, que causa prejuízos e apagões. Os cabos têm alto 
valor econômico e, depois de furtados, são vendidos no mercado paralelo. 
Segundo a Enel, uma das medidas que já está sendo colocada em prática é a 
substituição, nos acessos à rede subterrânea que alimenta parte do centro da capital 
paulista, das tampas de ferro pelas de concreto. Essas tampas são mais pesadas, o que 
dificultaria o roubo. Sabrina Serafim, responsável da Enel por Projetos e 
Permissões de Alta Tensão, falou sobre outras iniciativas da empresa. 
"Foi ampliado o monitoramento remoto com sensores e alarmes e reforçada a 
segurança patrimonial, com equipes especializadas atuando nas áreas mais críticas, 
tanto nas áreas de rede subterrânea quanto nas áreas de rede aérea", afirma. 
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que investiga 
estabelecimentos comerciais com histórico de receptação e venda desses produtos. A 
nota acrescenta que o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) tem 
trabalhado para acabar com grupos que praticam esse delito. 
No ano passado, o DEIC apreendeu quase 88 toneladas de cabos e fios de cobre, 
quantidade seis vezes maior em comparação ao ano anterior. O bairro da Casa Verde, 
na zona norte de São Paulo, liderou o número de furtos, com mais de 1,1 
mil ocorrências. 
Segundo os dados apresentados, em 2024, a incidência do furto de fios de cobre 
diminuiu na maioria dos bairros da capital, mas aumentou em cidades da região 
metropolitana. Em São Bernardo e em São Caetano, houve quase o dobro de furtos em 
comparação a 2023. 
Dados do Instituto Conexis Brasil Digital dão conta que, no ano passado, quase 5,5 
milhões de metros de cabos de cobre foram furtados e roubados no Brasil, prejudicando 
diretamente mais de 7 milhões de pessoas. 
Depois de São Paulo, Paraná e Bahia apresentam os maiores registros. 
Edição- L i la dos Sanlos / Paulliny Fernandes 

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