br-locleg corpus explorer

← Araguari (MG)

materia nº 497/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 497 / 2026
Date 2026-02-19
Ementaencaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto de Lei anexo, que dispõe sobre a distribuição gratuita de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose na rede municipal de saúde, destinada a pessoas diagnosticadas com diabetes, e dá outras providências.
native_id22916

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 497/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato
Carvalho Fernandes, encaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto
de Lei anexo, que dispõe sobre a distribuição gratuita de dispositivo de
monitoramento contínuo de glicose na rede municipal de saúde, destinada a
pessoas diagnosticadas com diabetes, e dá outras providências.
O diabetes mellitus constitui grave problema de saúde pública,
demandando acompanhamento contínuo e rigoroso dos níveis glicêmicos,
especialmente em pacientes que apresentam dificuldade de controle com os
métodos tradicionais de monitoramento capilar. O uso de dispositivos de
monitoramento contínuo de glicose tem se mostrado ferramenta eficaz na
redução de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, na melhoria da adesão
ao tratamento e na prevenção de complicações agudas e crônicas da doença.
A disponibilização gratuita desses dispositivos pelo Sistema Único de
Saúde no âmbito municipal representa medida de relevante interesse público,
alinhada aos princípios da integralidade, equidade e prevenção, além de
contribuir para a redução de internações hospitalares, atendimentos de
urgência e procedimentos de alta complexidade, que geram custos
significativamente superiores ao investimento em tecnologia assistiva e
preventiva.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Dessa forma, o Anteprojeto ora apresentado visa assegurar maior
qualidade de vida aos pacientes diabéticos, especialmente aqueles em
situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo cuidado contínuo,
humanizado e eficiente no âmbito da rede municipal de saúde.
 Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 19 de fevereiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 16 votos
REPROVADO P/___-___ votos
DEFERIDO ( X )
Sala das sessões em 19/02/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
ANTEPROJETO DE LEI Nº ………...….. /2026
Dispõe sobre a distribuição gratuita, pela rede
municipal de saúde, de dispositivo de
monitoramento contínuo de glicose a pessoas
com diagnóstico de diabetes e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de
Araguari, a distribuição gratuita de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose aos
pacientes diagnosticados com diabetes mellitus, conforme critérios estabelecidos nesta Lei e em
regulamentação posterior.
Art. 2º O fornecimento do dispositivo ficará condicionado à apresentação de laudo
médico, emitido por profissional habilitado integrante da rede pública ou conveniada ao SUS,
contendo, no mínimo:
I – diagnóstico clínico de diabetes mellitus;
II – indicação expressa para utilização do sistema de monitoramento contínuo de
glicose;
III – justificativa técnica demonstrando insuficiência do controle glicêmico por meio
dos métodos convencionais ou a necessidade do uso contínuo para melhor manejo da doença.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer, mediante ato
regulamentar, critérios complementares de priorização, considerando, entre outros fatores, a
gravidade do quadro clínico, a idade do paciente, a frequência de episódios de hipoglicemia ou
hiperglicemia e a situação de vulnerabilidade social.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 19 de
fevereiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito
do Sistema Único de Saúde do Município de Araguari, a distribuição gratuita de
dispositivos de monitoramento contínuo de glicose (CGM – Continuous Glucose
Monitoring) às pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, mediante critérios
clínicos e regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde.
O diabetes mellitus constitui enfermidade crônica de elevada incidência
e impacto social, configurando-se como um dos principais desafios
contemporâneos da saúde pública. A doença exige acompanhamento
permanente, controle rigoroso da glicemia e adesão contínua ao tratamento,
sob pena de desenvolvimento de complicações graves, tais como neuropatias,
nefropatias, retinopatias, doenças cardiovasculares e amputações.
Nesse contexto, o dispositivo de monitoramento contínuo de glicose
representa significativa evolução tecnológica no cuidado do paciente diabético,
permitindo a aferição em tempo real dos níveis glicêmicos, sem a necessidade
de múltiplas perfurações digitais diárias. Tal tecnologia possibilita:
• Maior precisão no controle metabólico;
• Redução de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia;
• Melhor ajuste terapêutico da insulinoterapia;
• Maior adesão ao tratamento;
• Prevenção de internações e complicações de alto custo.
Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça insumos tradicionais,
como tiras reagentes e insulina, o sistema de monitoramento contínuo de
glicose ainda não foi incorporado nacionalmente de forma ampla, razão pela
qual diversos municípios e estados vêm implementando políticas públicas
próprias, com base no princípio da autonomia municipal e na competência
suplementar prevista no art. 30, inciso II, da Constituição da República.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Diversos entes federativos já implementaram programas semelhantes,
demonstrando viabilidade administrativa e impacto positivo na saúde pública.
Municípios de Minas Gerais que já fornecem o dispositivo:
Um exemplo próximo e de resultado é o Município de Uberaba que
iniciou, em 2025, projeto-piloto de distribuição do sistema FreeStyle Libre a
crianças com diabetes tipo 1, financiado por emenda parlamentar municipal. A
iniciativa contemplou pacientes entre 4 e 10 anos, priorizando casos de maior
instabilidade glicêmica, com acompanhamento pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Trata-se de exemplo concreto de política pública municipal voltada à
prevenção de complicações e racionalização de custos hospitalares, além de
Uberaba outros Municípios mineiros implementaram esse programa:
• São Lourenço
• Poços de Caldas
• Itanhandu
• Carmo de Minas
• Cruzília
• Passa Quatro
• Alfenas
• Santa Rita do Sapucaí
• Paraisópolis
Tais iniciativas demonstram que municípios de médio e pequeno porte
já compreenderam que o investimento em tecnologia preventiva gera economia
estrutural ao sistema público de saúde.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE.
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22916

open original →