| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | encaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto de Lei anexo, que dispõe sobre a distribuição gratuita de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose na rede municipal de saúde, destinada a pessoas diagnosticadas com diabetes, e dá outras providências. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 497/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, encaminhando para análise e apreciação o Anteprojeto de Lei anexo, que dispõe sobre a distribuição gratuita de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose na rede municipal de saúde, destinada a pessoas diagnosticadas com diabetes, e dá outras providências. O diabetes mellitus constitui grave problema de saúde pública, demandando acompanhamento contínuo e rigoroso dos níveis glicêmicos, especialmente em pacientes que apresentam dificuldade de controle com os métodos tradicionais de monitoramento capilar. O uso de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose tem se mostrado ferramenta eficaz na redução de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia, na melhoria da adesão ao tratamento e na prevenção de complicações agudas e crônicas da doença. A disponibilização gratuita desses dispositivos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal representa medida de relevante interesse público, alinhada aos princípios da integralidade, equidade e prevenção, além de contribuir para a redução de internações hospitalares, atendimentos de urgência e procedimentos de alta complexidade, que geram custos significativamente superiores ao investimento em tecnologia assistiva e preventiva. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Dessa forma, o Anteprojeto ora apresentado visa assegurar maior qualidade de vida aos pacientes diabéticos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica, promovendo cuidado contínuo, humanizado e eficiente no âmbito da rede municipal de saúde. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 19 de fevereiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 16 votos REPROVADO P/___-___ votos DEFERIDO ( X ) Sala das sessões em 19/02/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** ANTEPROJETO DE LEI Nº ………...….. /2026 Dispõe sobre a distribuição gratuita, pela rede municipal de saúde, de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose a pessoas com diagnóstico de diabetes e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Araguari, a distribuição gratuita de dispositivo de monitoramento contínuo de glicose aos pacientes diagnosticados com diabetes mellitus, conforme critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamentação posterior. Art. 2º O fornecimento do dispositivo ficará condicionado à apresentação de laudo médico, emitido por profissional habilitado integrante da rede pública ou conveniada ao SUS, contendo, no mínimo: I – diagnóstico clínico de diabetes mellitus; II – indicação expressa para utilização do sistema de monitoramento contínuo de glicose; III – justificativa técnica demonstrando insuficiência do controle glicêmico por meio dos métodos convencionais ou a necessidade do uso contínuo para melhor manejo da doença. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer, mediante ato regulamentar, critérios complementares de priorização, considerando, entre outros fatores, a gravidade do quadro clínico, a idade do paciente, a frequência de episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia e a situação de vulnerabilidade social. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 19 de fevereiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Araguari, a distribuição gratuita de dispositivos de monitoramento contínuo de glicose (CGM – Continuous Glucose Monitoring) às pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, mediante critérios clínicos e regulamentação da Secretaria Municipal de Saúde. O diabetes mellitus constitui enfermidade crônica de elevada incidência e impacto social, configurando-se como um dos principais desafios contemporâneos da saúde pública. A doença exige acompanhamento permanente, controle rigoroso da glicemia e adesão contínua ao tratamento, sob pena de desenvolvimento de complicações graves, tais como neuropatias, nefropatias, retinopatias, doenças cardiovasculares e amputações. Nesse contexto, o dispositivo de monitoramento contínuo de glicose representa significativa evolução tecnológica no cuidado do paciente diabético, permitindo a aferição em tempo real dos níveis glicêmicos, sem a necessidade de múltiplas perfurações digitais diárias. Tal tecnologia possibilita: • Maior precisão no controle metabólico; • Redução de episódios de hipoglicemia e hiperglicemia; • Melhor ajuste terapêutico da insulinoterapia; • Maior adesão ao tratamento; • Prevenção de internações e complicações de alto custo. Embora o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça insumos tradicionais, como tiras reagentes e insulina, o sistema de monitoramento contínuo de glicose ainda não foi incorporado nacionalmente de forma ampla, razão pela qual diversos municípios e estados vêm implementando políticas públicas próprias, com base no princípio da autonomia municipal e na competência suplementar prevista no art. 30, inciso II, da Constituição da República. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Diversos entes federativos já implementaram programas semelhantes, demonstrando viabilidade administrativa e impacto positivo na saúde pública. Municípios de Minas Gerais que já fornecem o dispositivo: Um exemplo próximo e de resultado é o Município de Uberaba que iniciou, em 2025, projeto-piloto de distribuição do sistema FreeStyle Libre a crianças com diabetes tipo 1, financiado por emenda parlamentar municipal. A iniciativa contemplou pacientes entre 4 e 10 anos, priorizando casos de maior instabilidade glicêmica, com acompanhamento pela Secretaria Municipal de Saúde. Trata-se de exemplo concreto de política pública municipal voltada à prevenção de complicações e racionalização de custos hospitalares, além de Uberaba outros Municípios mineiros implementaram esse programa: • São Lourenço • Poços de Caldas • Itanhandu • Carmo de Minas • Cruzília • Passa Quatro • Alfenas • Santa Rita do Sapucaí • Paraisópolis Tais iniciativas demonstram que municípios de médio e pequeno porte já compreenderam que o investimento em tecnologia preventiva gera economia estrutural ao sistema público de saúde. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22916