| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências. Para posteriormente ser encaminhado para apreciação desta casa. |
| native_id | 22958 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.462/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências. Para posteriormente ser encaminhado para apreciação desta casa. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 19 de Fevereiro de 2026. Ana Lúcia Rodrigues Prado Vereadora Proponente APROVADO 16 VOTOS REPROVADO - VOTOS DEFERIDO ( - ) Sala das sessões 19/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22958 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** PROJETO DE LEI N. _________________/2026. Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Araguari o “Programa Médico nas Creches” que funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e todas os CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil) da rede municipal. Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional, atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais. Art. 3° Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção dos CMEIS a serem visitados, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de Fevereiro de 2026. ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO Vereadora Proponente JUSTIFICATIVA O presente Projeto de lei visa implantar no município de Araguari o programa que mantém um Médico Pediatra para prestar assistência nos CMEIS. O programa é voltado especificamente para atendimento nos CMEIS (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc. Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem atraso de vacinas. Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos monitores e pais, que poderão acompanhar com mais conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às crianças.