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materia nº 462/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 462 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaA vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências. Para posteriormente ser encaminhado para apreciação desta casa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.462/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma
regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre a implantação do
“Programa Médico nas CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências.
Para posteriormente ser encaminhado para apreciação desta casa.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 19 de Fevereiro de
2026.
 Ana Lúcia Rodrigues Prado
Vereadora Proponente
APROVADO 16 VOTOS 
REPROVADO - VOTOS
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões 19/02/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/22958
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
PROJETO DE LEI N. _________________/2026.
Dispõe sobre a implantação do “Programa Médico nas CMEIS (Centro
Municipal de Educação Infantil)” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Araguari o “Programa Médico nas Creches” que
funcionará como um sistema de prevenção a doenças infantis por meio de atendimento médico e
todas os CMEIS (Centro Municipal de Educação Infantil) da rede municipal.
Art. 2º O programa deverá contar com um profissional de pediatria, uma enfermeira e uma
técnica em enfermagem e prestará atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), nutricional,
atualização de vacinas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas
doenças) aos monitores das creches que poderão posteriormente repassar aos pais.
Art. 3° Os atendimentos deverão acontecer mensalmente e programados em datas
específicas, devendo ser comunicados com antecedência para a direção dos CMEIS a serem
visitados, bem como exposta através de cartazes nos murais das escolas e demais órgãos públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de Fevereiro de 2026.
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO 
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de lei visa implantar no município de Araguari
o programa que mantém um Médico Pediatra para prestar
assistência nos CMEIS.
O programa é voltado especificamente para atendimento nos
CMEIS (rede municipal). Trata-se de um sistema de prevenção de
doenças infantis por meio de acompanhamento médico, com
diversos serviços, tais como: avaliação nutricional, atualização de
vacinas, realização de campanhas preventivas, orientações, etc.
Esse programa trará outros benefícios, como por exemplo, a
checagem se a carteira de vacinação das crianças está em dia, sem
atraso de vacinas. 
Outra questão importante é sobre a avaliação nutricional das
crianças. Esse serviço dará muitas orientações importantes aos
monitores e pais, que poderão acompanhar com mais
conhecimento a alimentação saudável e mais adequada às
crianças.

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