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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaInstitui o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de Araguari, e dá outras providências.
native_id23014

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-03-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
**** 
PROJETO DE LEI N. 4 3 /2026. 
" Institui o Programa Municipal de Fiscalização 
Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de 
Araguari e dá outras providências.." 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal 
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o Programa Municipal 
de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a 
população a registrar e denunciar, por meio de fotografia ou vídeo, o descarte 
irregular de lixo em vias públicas, praças, parques, áreas públicas ou quaisquer outros 
logradouros do Município. 
§ 1° A denúncia de que trata este artigo deverá conter: 
I — imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o local do fato; 
II — data e hora do registro; 
III — elementos que possibilitem a identificação do infrator, quando possível; 
IV — dados de contato do denunciante, para fins de acompanhamento e eventual 
premiação. 
§ 2° Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as 
penalidades previstas na legislação municipal vigente relativa à limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos. 
Art. 2° A denúncia que fornecer informações e imagens que possibilitem a autuação 
do infrator e a efetiva aplicação de multa habilitará o denunciante a receber premiação 
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor líquido da multa efetivamente 
arrecadada pelo Município. 
§ 1° O pagamento da premiação ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
efetivo recolhimento do valor da multa aos cofres públicos. 
§ 2° As denúncias poderão ser realizadas por meio de aplicativo oficial da Prefeitura 
de Araguari, plataforma eletrônica própria ou outros meios definidos em regulamento. 
§ 3° Será garantido, caso solicitado, o sigilo da identidade do denunciante, nos termos 
da legislação vigente. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Projeto de Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre: 
I — os procedimentos para recebimento, triagem e apuração das denúncias; 
II — os critérios técnicos para validação das imagens e comprovação da infração; 
II1 — a forma e os meios de pagamento da premiação; 
IV — mecanismos de prevenção a denúncias falsas ou de má-fé. 
Art. 4° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 03 de Março 
de 2026. 
Paulo §ergib 01 a do Vale 
Vereador Proponente 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei Complementar institui, no Município de 
Araguari, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos 
Sólidos, com o objetivo de fortalecer o combate ao descarte irregular de 
lixo em vias e áreas públicas. 
A proposta busca incentivar a participação da população na fiscalização, 
permitindo o envio de imagens e informações que auxiliem na 
identificação e autuação de infratores, promovendo maior efetividade na 
aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. 
A premiação vinculada ao valor efetivamente arrecadado da multa 
funciona como instrumento de estímulo à cidadania ativa, sem gerar 
impacto financeiro indevido ao Município. 
Trata-se de medida que reforça a proteção ambiental, a limpeza urbana e o 
interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da 
população. 

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