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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N. 4 3 /2026.
" Institui o Programa Municipal de Fiscalização
Colaborativa de Resíduos Sólidos no Município de
Araguari e dá outras providências.."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o Programa Municipal
de Fiscalização Colaborativa de Resíduos Sólidos, com o objetivo de incentivar a
população a registrar e denunciar, por meio de fotografia ou vídeo, o descarte
irregular de lixo em vias públicas, praças, parques, áreas públicas ou quaisquer outros
logradouros do Município.
§ 1° A denúncia de que trata este artigo deverá conter:
I — imagem ou vídeo que permita identificar com clareza a infração e o local do fato;
II — data e hora do registro;
III — elementos que possibilitem a identificação do infrator, quando possível;
IV — dados de contato do denunciante, para fins de acompanhamento e eventual
premiação.
§ 2° Confirmada a infração pela autoridade competente, serão aplicadas as
penalidades previstas na legislação municipal vigente relativa à limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos.
Art. 2° A denúncia que fornecer informações e imagens que possibilitem a autuação
do infrator e a efetiva aplicação de multa habilitará o denunciante a receber premiação
correspondente a 20% (vinte por cento) do valor líquido da multa efetivamente
arrecadada pelo Município.
§ 1° O pagamento da premiação ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
efetivo recolhimento do valor da multa aos cofres públicos.
§ 2° As denúncias poderão ser realizadas por meio de aplicativo oficial da Prefeitura
de Araguari, plataforma eletrônica própria ou outros meios definidos em regulamento.
§ 3° Será garantido, caso solicitado, o sigilo da identidade do denunciante, nos termos
da legislação vigente.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Projeto de Lei no prazo de 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre:
I — os procedimentos para recebimento, triagem e apuração das denúncias;
II — os critérios técnicos para validação das imagens e comprovação da infração;
II1 — a forma e os meios de pagamento da premiação;
IV — mecanismos de prevenção a denúncias falsas ou de má-fé.
Art. 4° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 03 de Março
de 2026.
Paulo §ergib 01 a do Vale
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar institui, no Município de
Araguari, o Programa Municipal de Fiscalização Colaborativa de Resíduos
Sólidos, com o objetivo de fortalecer o combate ao descarte irregular de
lixo em vias e áreas públicas.
A proposta busca incentivar a participação da população na fiscalização,
permitindo o envio de imagens e informações que auxiliem na
identificação e autuação de infratores, promovendo maior efetividade na
aplicação das penalidades previstas na legislação municipal.
A premiação vinculada ao valor efetivamente arrecadado da multa
funciona como instrumento de estímulo à cidadania ativa, sem gerar
impacto financeiro indevido ao Município.
Trata-se de medida que reforça a proteção ambiental, a limpeza urbana e o
interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
população.
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