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materia nº 579/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 579 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSolicitando a realização de vistoria técnica na Rua Júlio César de Sousa, nas proximidades do Frigorífico Santa Lúcia, a fim de apurar eventual violação à legislação ambiental de regência em razão da existência de uma cascalheira situada naquela localidade.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 579/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
Renato Carvalho Fernandes, extensivo ao Departamento de Conservação e
Recuperação Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando
a realização de vistoria técnica na Rua Júlio César de Sousa, nas
proximidades do Frigorífico Santa Lúcia, a fim de apurar eventual violação à
legislação ambiental de regência em razão da existência de uma cascalheira
situada naquela localidade.
Conforme amplamente noticiado pela imprensa local, houve início de
deslizamento de barrancos na área mencionada, fato que ocasionou a
obstrução parcial da via pública, impedindo o tráfego regular de veículos e
exigindo a intervenção emergencial da Secretaria Municipal de Infraestrutura
para desobstrução da pista.
A situação revela potencial risco à segurança da coletividade, bem
como possível dano ambiental decorrente da exploração irregular do solo,
impondo a necessidade de análise técnica criteriosa quanto à regularidade da
atividade desenvolvida no local, à existência de licenciamento ambiental
válido, ao cumprimento das condicionantes eventualmente impostas e às
medidas de contenção e estabilidade do terreno.
Dessa forma, requer-se que seja realizada vistoria in loco por equipe
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a elaboração de laudo
circunstanciado. Constatando-se infração ambiental, que sejam adotadas as
medidas administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração,
aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente e a remessa de
cópia integral do procedimento à Curadoria de Meio Ambiente e Urbanismo do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para as providências que
entender cabíveis.
 
Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 24 de fevereiro de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 16 votos
REPROVADO P/ ___-___ votos
DEFERIDO ( x )
Sala das sessões em 24/02/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
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Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
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