| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 580 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Solicitando a emissão de parecer técnico circunstanciado acerca dos possíveis impactos ambientais, fitossanitários e agrícolas decorrentes do cultivo da espécie Murraya Paniculata, popularmente conhecida como Murta, especialmente no que se refere a eventuais danos a culturas agrícolas desenvolvidas nos limites do Município de Araguari. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 580/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo ao Departamento de Arborização Urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, solicitando a emissão de parecer técnico circunstanciado acerca dos possíveis impactos ambientais, fitossanitários e agrícolas decorrentes do cultivo da espécie Murraya Paniculata, popularmente conhecida como Murta, especialmente no que se refere a eventuais danos a culturas agrícolas desenvolvidas nos limites do Município de Araguari. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de avaliação técnica especializada quanto ao potencial da referida espécie como hospedeira de pragas e doenças de interesse fitossanitário, notadamente aquelas que podem comprometer a produção agrícola regional, bem como na análise de sua compatibilidade com as diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana e da legislação ambiental vigente. Requer-se, ainda, que o parecer técnico a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente avalie a pertinência de eventual recomendação de alteração legislativa, no sentido de incluir a espécie Murraya paniculata no rol taxativo de espécies vedadas previsto no § 3º do art. 25 da Lei Municipal nº 5.681, de 03 de fevereiro de 2016, considerando os critérios ali estabelecidos, tais como sistema radicular agressivo, riscos ao meio ambiente urbano, à saúde pública e à atividade agrícola, bem como os princípios da prevenção e da precaução ambiental. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Registre-se que a matéria objeto do presente requerimento já vem sendo enfrentada por outros entes federativos, diante dos comprovados riscos fitossanitários associados à espécie Murraya paniculata, reconhecida como hospedeira do vetor do Huanglongbing (HLB/greening), doença que ameaça severamente a citricultura nacional. Nesse sentido, destaca-se a existência de legislação estadual no Estado do Paraná, por meio da Lei nº 15.953/2008, que proíbe o plantio, o comércio, o transporte e a produção da murta em todo o seu território, bem como a adoção de normas restritivas e planos de erradicação por diversos municípios brasileiros, a exemplo de Campo Grande, Sidrolândia, Nioaque e Brasilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul, além de iniciativas municipais no próprio Estado de Minas Gerais, como projetos legislativos e medidas administrativas voltadas ao controle da espécie. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 24 de fevereiro de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 16 votos REPROVADO P/ ___-___ votos DEFERIDO ( x ) Sala das sessões em 24/02/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23061