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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui no âmbito do Município de Araguari a Semana da Mulher no Trânsito, e dá outras providências.
native_id23065

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-03-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
aheape ateste
projeto DELEIN. SÊ /2026.
Institui, no âmbito do Município de Araguari, a “Semana da Mulher no
Trânsito” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araguari, a “Semana da Mulher
no Trânsito”, a ser celebrada anualmente na primeira semana de março, em alusão ao
Dia Internacional da Mulher, passando a integrar o Calendário Oficial do Município.
Art. 2º A “Semana da Mulher no Trânsito” tem como objetivos:
1 — Promover campanhas educativas para combater o preconceito de gênero no
trânsito e valorizar a mulher como motorista e pedestre.
1 — Desenvolver ações que visem à proteção e à segurança da mulher no trânsito, seja
como condutora, passageira ou pedestre.
Il — Incentivar e apoiar a formação de novas condutoras, estimulando a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por mulheres.
IV — Divulgar e destacar dados estatísticos que demonstram a prudência da mulher ao
volante, ressaltando o menor envolvimento em acidentes graves.
Art. 3º Durante a “Semana da Mulher no Trânsito”, poderão ser promovidas as
seguintes atividades:
1 — Palestras e seminários sobre a importância da igualdade de gênero no
trânsito.
H — Campanhas de conscientização em mídias sociais, rádio, televisão e outros meios
de comunicação.
HI — Ações de formação e qualificação para mulheres que desejam obter a primeira
habilitação ou mudar de categoria.
IV — Eventos que promovam a troca de experiências entre mulheres motoristas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com organizações da
sociedade civil, autoescolas, empresas de transporte, e outras instituições públicas e
privadas para a realização das ações e eventos relacionados à “Semana da Mulher no
Trânsito”.
Art. 5º As escolas da rede municipal de ensino serão incentivadas a realizar
atividades educativas sobre o tema, abordando a importância do respeito e da
igualdade de gênero no trânsito, bem como o papel da mulher na construção de um
trânsito mais seguro.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 10 de Março de 2026.
Y
ANA LÚCIA obtido, PRADO
Vereadora Proponente
Justificativa
A criação da “Semana da Mulher no Trânsito” é uma iniciativa
fundamental para promover a igualdade de gênero e a segurança
viária em nosso município. Historicamente, as mulheres enfrentam
preconceito no trânsito, sendo muitas vezes subestimadas em suas
habilidades como motoristas. Além disso, a promoção de políticas
que incentivem as mulheres a obterem sua habilitação é um passo
importante para a autonomia e o empoderamento feminino.

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