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materia nº 538/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 538 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaA vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida preventiva no Município de Araguari e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N.538/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma 
regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, 
encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre o dispositivo 
de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para mulheres vitimadas por 
violência doméstica, com medida preventiva no Município de Araguari e dá outras 
providências.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 24 de Fevereiro de
2026.
 Ana Lúcia Rodrigues Prado
Vereadora Proponente
APROVADO 16 VOTOS 
REPROVADO - VOTOS
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões 24/02/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23088
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
PROJETO DE LEI N. _________________/2026.
Dispõe sobre o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para 
mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida preventiva no Município de
Araguari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido
como “botão de pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica com a
medida preventiva, no Município de Araguari.
Art. 2º – Para o desenvolvimento da presente ação, órgãos competentes
poderão firmar termos de cooperação com o Tribunal de Justiça no Estado de Minas
Gerais no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas
de violência doméstica, previstas na Lei Federal nº 11.340/06, no âmbito do Estado
de Minas Gerais.
Art. 3º – Ao ser acionado o botão do dispositivo por uma mulher em risco
iminente de ser agredida, dispara-se um alarme na Delegacia de Polícia da Defesa da
Mulher e Polícia Militar, que deslocarão uma viatura para atender a ocorrência.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de Fevereiro de 2026.
ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO 
Vereadora Proponente
JUSTIFICATIVA
Diante do alarmante número de casos de violência contra a 
mulher, este Anteprojeto de lei representa um passo concreto em 
defesa da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres. O DSP 
funciona com um dispositivo de geolocalização em tempo real, 
permitindo o reconhecimento rápido e fácil do local das possíveis 
ocorrências de violência. Com rede de acesso a Delegacia de 
Polícia da Defesa da Mulher e Polícia Militar local e possibilidade
de gravação de áudio, vídeo, conhecido como botão do pânico 
tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por 
mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de 
agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja 
socorrida. 

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