| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida preventiva no Município de Araguari e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N.538/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que Dispõe sobre o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida preventiva no Município de Araguari e dá outras providências. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 24 de Fevereiro de 2026. Ana Lúcia Rodrigues Prado Vereadora Proponente APROVADO 16 VOTOS REPROVADO - VOTOS DEFERIDO ( - ) Sala das sessões 24/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23088 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** PROJETO DE LEI N. _________________/2026. Dispõe sobre o dispositivo de segurança, conhecido como “Botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica, com medida preventiva no Município de Araguari e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º – É obrigatória a distribuição de dispositivo de segurança, conhecido como “botão de pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica com a medida preventiva, no Município de Araguari. Art. 2º – Para o desenvolvimento da presente ação, órgãos competentes poderão firmar termos de cooperação com o Tribunal de Justiça no Estado de Minas Gerais no sentido de garantir a efetividade de medidas protetivas às mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Federal nº 11.340/06, no âmbito do Estado de Minas Gerais. Art. 3º – Ao ser acionado o botão do dispositivo por uma mulher em risco iminente de ser agredida, dispara-se um alarme na Delegacia de Polícia da Defesa da Mulher e Polícia Militar, que deslocarão uma viatura para atender a ocorrência. Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de Fevereiro de 2026. ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO Vereadora Proponente JUSTIFICATIVA Diante do alarmante número de casos de violência contra a mulher, este Anteprojeto de lei representa um passo concreto em defesa da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres. O DSP funciona com um dispositivo de geolocalização em tempo real, permitindo o reconhecimento rápido e fácil do local das possíveis ocorrências de violência. Com rede de acesso a Delegacia de Polícia da Defesa da Mulher e Polícia Militar local e possibilidade de gravação de áudio, vídeo, conhecido como botão do pânico tornou-se um aliado no combate à violência doméstica sofrida por mulheres. Quando acionado, em virtude de perigo iminente de agressão, o equipamento emite um alerta para que a vítima seja socorrida.