| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 622 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que INSTITUI o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes com Deficiências no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 622/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, envio de ofício ao Senhor Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Anteprojeto de Lei para apreciação e avaliação, que INSTITUI o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes com Deficiências no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari , Estado de Minas Gerais, Sala de Sessões, em 03 de Março de 2026. Ana Lúcia Rodrigues Prado Vereadora Proponente APROVADO P/ 16 VOTOS REPROVADO P/ _________ VOTOS DEFERIDO ( ) Sala das sessões 03/03/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23152 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** PROJETO DE LEI N. _________________/2026. INSTITUI o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes com Deficiências no âmbito do Município de Araguari e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o Programa Municipal de Saúde Bucal para Crianças e Adolescentes com Deficiência , com o objetivo de garantir atendimento odontológico especializado, humanizado e acessível na rede pública municipal de saúde. Art. 2o São objetivos do Programa: I – Promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças bucais em crianças e adolescentes com deficiências; II – Assegurar atendimento odontológico acessível e adaptado às necessidades individuais; III – Capacitar cirurgiões-dentistas e demais profissionais da rede pública para o manejo clínico e comportamental adequado; IV – Garantir infraestrutura física adequada, com equipamentos acessíveis e suporte técnico especializado; V – Desenvolver ações educativas voltadas a familiares e cuidadores sobre a importância da saúde bucal; VI – Integrar o programa às políticas de saúde, educação e assistência social do município. Art. 3o O Programa deverá observar os seguintes princípios e diretrizes: I – A tendimento humanizado e inclusivo, com respeito à diversidade e àslimitações de cada paciente; II – Prioridade de atendimento às crianças e adolescentes com deficiência física, intelectual, auditiva, visual, múltipla ou do espectro autista; III – Garantia de acessibilidade nos espaços de atendimento, conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; IV – Articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com a rede municipal de ensino para identificação precoce e encaminhamento de casos; V –Monitoramento e avaliação contínua das ações realizadas. Art. 4o As ações do Programa compreenderão: I – A tendimento clínico especializado nas Unidades de Saúde Bucal e Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs); II – Campanhas educativas em escolas e instituições de apoio a pessoas com deficiência; III – Capacitação continuada dos profissionais de saúde bucal da rede pública; IV – Criação de protocolo de atendimento odontológico inclusivo, adaptado a diferentes tipos de deficiência; V – A tendimento domiciliar ou em instituições, quando houver impedimento físico comprovado para o deslocamento do paciente. Art. 5o O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com: I – Universidades e faculdades de odontologia; II – Conselhos de classe e entidades representativas de pessoas com deficiência; III – Organizações da sociedade civil e instituições filantrópicas; IV – Órgãos estaduais e federais de saúde. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 03 de Março de 2026. ANA LÚCIA RODRIGUES PRADO Vereadora Proponente Justificativa A Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente), instituída pelo Ministério da Saúde, prevê ações voltadas à atenção integral e humanizada, mas a implementação efetiva no nível municipal ainda é desigual. Assim, o presente Projeto de Lei busca garantir, no município de Araguari, o acesso equitativo ao cuidado odontológico para esse público, por meio da capacitação de profissionais, criação de protocolos inclusivos e adaptação física dos espaços de atendimento. Entretanto, crianças e adolescentes com deficiências frequentemente enfrentam barreiras no acesso ao atendimento odontológico, seja por limitações motoras, cognitivas, sensoriais ou pela ausência de profissionais capacitados para lidar com suas necessidades específicas.