| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | solicitando informações sobre o Inventário Anual de Bens Patrimoniais. |
| native_id | 23223 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 712/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado à Secretaria Competente, solicitando informações sobre o Inventário Anual de Bens Patrimoniais. Considerando que a Lei Orgânica do Município estabelece a obrigatoriedade da guarda, zelar e administrar os bens municipais, bem como a realização periódica (anual) do inventário do patrimônio público para fins de controle e transparência na gestão dos ativos municipais. Diante do exposto, solicita-se que sejam fornecidas as seguintes informações/documentos: * Cópia do Inventário Geral de Bens Patrimoniais (móveis e imóveis) referente ao último ano exercício; * Informação sobre a data em que foi realizada a última atualização do referido inventário; * Caso o inventário do último ano não tenha sido concluído, solicita-se a justificativa técnica e o cronograma para sua finalização. A presente solicitação fundamenta-se nos princípios da publicidade e eficiência, previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e em dispositivos específicos da legislação municipal e federal. A Lei Orgânica do Município de Araguari estabelece que a administração dos bens municipais é dever do Executivo. O inventário anual não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta de controle indispensável para evitar o extravio de bens públicos e garantir que o patrimônio adquirido com dinheiro do contribuinte esteja sendo devidamente utilizado. Esta lei, que estatui normas gerais de direito financeiro, determina em seu Artigo 94 que haverá controle permanente dos bens móveis e imóveis. O levantamento anual (inventário) é a única forma de comprovar a consistência do Balanço Patrimonial do município. Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o acesso a dados sobre a gestão do patrimônio público é um direito do cidadão. A ausência de um inventário atualizado impede que a sociedade e os órgãos de controle (como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas) verifiquem se houve perda, dano ou apropriação indébita de bens pertencentes ao povo de Araguari. A realização do inventário permite identificar bens inservíveis que poderiam ser leiloados para gerar receita, ou bens ociosos em uma secretaria que poderiam ser reaproveitados em outra (como escolas ou postos de saúde), otimizando o gasto público. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 10 de março de 2026. _________________________________________ Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente APROVADA 14 votos REPROVADA ______ votos DEFERIDO ( ) Sala das sessões, em 10/03/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23223