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materia nº 712/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 712 / 2026
Date 2026-03-10
Ementasolicitando informações sobre o Inventário Anual de Bens Patrimoniais.
native_id23223

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N. 712/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor
Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado à Secretaria
Competente, solicitando informações sobre o Inventário Anual de Bens Patrimoniais.
Considerando que a Lei Orgânica do Município estabelece a obrigatoriedade da guarda,
zelar e administrar os bens municipais, bem como a realização periódica (anual) do inventário
do patrimônio público para fins de controle e transparência na gestão dos ativos municipais.
Diante do exposto, solicita-se que sejam fornecidas as seguintes informações/documentos:
* Cópia do Inventário Geral de Bens Patrimoniais (móveis e imóveis) referente ao último ano
exercício;
* Informação sobre a data em que foi realizada a última atualização do referido inventário;
* Caso o inventário do último ano não tenha sido concluído, solicita-se a justificativa técnica e
o cronograma para sua finalização.
A presente solicitação fundamenta-se nos princípios da publicidade e eficiência,
previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e em dispositivos específicos da legislação
municipal e federal.
A Lei Orgânica do Município de Araguari estabelece que a administração dos bens
municipais é dever do Executivo. O inventário anual não é apenas uma formalidade, mas uma
ferramenta de controle indispensável para evitar o extravio de bens públicos e garantir que o
patrimônio adquirido com dinheiro do contribuinte esteja sendo devidamente utilizado.
Esta lei, que estatui normas gerais de direito financeiro, determina em seu Artigo 94 que
haverá controle permanente dos bens móveis e imóveis. O levantamento anual (inventário) é a
única forma de comprovar a consistência do Balanço Patrimonial do município.
Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), o acesso a dados sobre a
gestão do patrimônio público é um direito do cidadão. A ausência de um inventário atualizado
impede que a sociedade e os órgãos de controle (como a Câmara Municipal e o Tribunal de
Contas) verifiquem se houve perda, dano ou apropriação indébita de bens pertencentes ao povo
de Araguari.
A realização do inventário permite identificar bens inservíveis que poderiam ser
leiloados para gerar receita, ou bens ociosos em uma secretaria que poderiam ser
reaproveitados em outra (como escolas ou postos de saúde), otimizando o gasto público.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 10 de
março de 2026.
_________________________________________
Isabel Cristina Pimenta Pires
Vereadora Proponente
APROVADA 14 votos
REPROVADA ______ votos
DEFERIDO ( )
Sala das sessões, em 10/03/2026 
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23223

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