| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | solicitando a possibilidade de implantar o sistema de sinal de alerta em amarelo nos semáforos durante a madrugada. |
| native_id | 23226 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 570/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, solicitando a possibilidade de implantar o sistema de sinal de alerta em amarelo nos semáforos durante a madrugada. Durante a madrugada os condutores de veículos são obrigados a parar sempre que o semáforo exigir, obrigando-os a paradas desnecessárias, expondo-os, inclusive à possibilidade de assaltos, bem como de outros crimes. A luz amarela intermitente, tem por objetivo advertir da existência de situação perigosa ou obstáculo. Ao se deparar com esse tipo de sinalização o condutor deve reduzir a velocidade e observar as normas de circulação e conduta. Nos horários em que a demanda de veículos em uma interseção semaforizada é muito baixa, a sinalização semafórica, quando programada em tempos fixos, acaba gerando paradas desnecessárias – em geral estas situações de baixa demanda ocorrem durante a madrugada. Os controladores semafóricos eletrônicos permitem a programação, por horário, para operação em amarelo intermitente. Nesse caso o condutor do veículo fica obrigado a reduzir a velocidade e respeitar o disposto no art. 29, inc. III, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela; c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de fevereiro de 2026. _________________________________________ Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente APROVADA 16 votos REPROVADA ______ votos DEFERIDO ( ) Sala das sessões, em 24/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23226