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materia nº 572/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 572 / 2026
Date 2026-02-24
Ementasolicitando que estude a possibilidade em caráter de urgência a instalação de uma travessia elevada para pedestres na porta de entrada da Santa Casa de Misericórdia de Araguari.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N. 572/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor
Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado à Secretaria
Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, solicitando que estude a
possibilidade em caráter de urgência a instalação de uma travessia elevada para pedestres
na porta de entrada da Santa Casa de Misericórdia de Araguari.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a segurança e a
integridade física dos cidadãos araguarinos.
Trata-se de uma zona hospitalar com intenso fluxo de ambulâncias, idosos, gestantes e
pessoas com deficiência ou mobilidade debilitada. A travessia elevada obriga a redução de
velocidade dos veículos e nivela a calçada à rua, facilitando o acesso de cadeiras de rodas e
macas.
O local recebe grande concentração de pessoas, tanto no hospital como também em
horários de celebrações, da Igreja Medalha Milagrosa, onde o tráfego de veículos costuma ser
veloz, colocando em risco a travessia de crianças e idosos.
Diante do exposto e com o intuito de prevenir acidentes e garantir a segurança pública,
solicita-se que seja realizada uma vistoria técnica no local e, posteriormente, a execução da
obra.
A resolução Nº 738|2018, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de
travessia elevada para pedestres em vias públicas autoriza a colocação em locais onde não haja
outras intervenções para a redução de velocidade dos veículos, como lombadas, obstáculos e
radares, assim como no caso narrado.
Afinal, um trânsito seguro e de qualidade é um direito do cidadão, previsto pelo Código
Brasileiro de Trânsito, e é imprescindível adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Cumpre salientar que, a travessia elevada, podem ser instaladas para reduzir a
velocidade dos veículos de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia
de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator
determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de
tráfego foram ineficazes.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de
fevereiro de 2026.
_________________________________________
Isabel Cristina Pimenta Pires
Vereadora Proponente
APROVADA 16 votos
REPROVADA ______ votos
DEFERIDO ( )
Sala das sessões, em 24/02/2026 
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23228

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