| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | solicitando que estude a possibilidade em caráter de urgência a instalação de uma travessia elevada para pedestres na porta de entrada da Santa Casa de Misericórdia de Araguari. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 572/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, que seja encaminhado à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, solicitando que estude a possibilidade em caráter de urgência a instalação de uma travessia elevada para pedestres na porta de entrada da Santa Casa de Misericórdia de Araguari. A presente solicitação fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a segurança e a integridade física dos cidadãos araguarinos. Trata-se de uma zona hospitalar com intenso fluxo de ambulâncias, idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade debilitada. A travessia elevada obriga a redução de velocidade dos veículos e nivela a calçada à rua, facilitando o acesso de cadeiras de rodas e macas. O local recebe grande concentração de pessoas, tanto no hospital como também em horários de celebrações, da Igreja Medalha Milagrosa, onde o tráfego de veículos costuma ser veloz, colocando em risco a travessia de crianças e idosos. Diante do exposto e com o intuito de prevenir acidentes e garantir a segurança pública, solicita-se que seja realizada uma vistoria técnica no local e, posteriormente, a execução da obra. A resolução Nº 738|2018, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas autoriza a colocação em locais onde não haja outras intervenções para a redução de velocidade dos veículos, como lombadas, obstáculos e radares, assim como no caso narrado. Afinal, um trânsito seguro e de qualidade é um direito do cidadão, previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito, e é imprescindível adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. Cumpre salientar que, a travessia elevada, podem ser instaladas para reduzir a velocidade dos veículos de forma imperativa, nos casos em que estudo técnico de engenharia de tráfego demonstre índice significativo ou risco potencial de acidentes cujo fator determinante é o excesso de velocidade praticado no local e onde alternativas de engenharia de tráfego foram ineficazes. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de fevereiro de 2026. _________________________________________ Isabel Cristina Pimenta Pires Vereadora Proponente APROVADA 16 votos REPROVADA ______ votos DEFERIDO ( ) Sala das sessões, em 24/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23228