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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre o remanejamento da programação orçamentária da Emenda 012-V, a qual integra o Aneхо XXIV - Emendas LOA-2026, da Lei nº 7.179, de 22 de dezembro de 2025, que "Estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal do Município de Araguari para o exercício financeiro de 2026", e dá outras providências.
native_id23278

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Enviada ao Executivo para sanção da lei
2026-04-14 Proposição aprovada
2026-04-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-24 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-03-24 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T09:17:12.848357-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 9

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PREFEITURA DE ARAGUARI Rr
GABINETE DO PREFEITO TN]
PROJETO DE LEINº [O fomos.
Dispõe sobre o remanejamento da programação
orçamentária da Emenda 012-V, a qual integra o Anexo
XXIV — Emendas LOA-2026, da Lei nº 7.179, de 22 de
dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a
despesa do orçamento fiscal do Município de Araguari
para o exercício financeiro de 2026", e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal
aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte
Lei:
Art. 1º A emenda de nº 012-V, que integra o Anexo XXIV — Emendas LOA-2026, da Lei
nº 7.179, de 22 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do orçamento fiscal
do Município de Araguari para o exercício financeiro de 2026”, em razão da sua nova programação
orçamentária fica doravante substituída pela emenda constante do anexo desta Lei.
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar no vigente orçamento na dotação
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Agronegócios, no valor de R$
23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), a seguir mencionada:
AGRONEGÓCIOS
Art. 3º Para o atendimento das disposições de que trata o art. 2º, desta Lei, serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e
quinhentos reais), da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Agronegócios:
02 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
AGRONEGÓCIOS
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO Pas
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 23 de março
de 2026.
) Assinado de forma digital por
A) ” RENATO CARVALHO
Ed FERNANDES:21869056809
Dados: 2026.03.23 15:43:48
RENATO CARVALEIO FERNANDES
Prefeito
Documento assinado digitalmente
oubr MARIEL CADENA DA MATTA
go Data: 23/03/2026 15:15:59-0300
verifique em https://validar.iti. gov. br
Mariel Cadena da Matta
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
LEONARDO Assinado de forma digital
Leonardo Furtado Borelli ADO por LEONARDO FURTADO
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Procurador-Geral do Município BORELLH03741828 SoREttio3/41828688
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GABINETE DO PREFEITO sp: ds
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores!
Estamos encaminhando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que Dispõe
sobre o remanejamento da programação orçamentária da Emenda 012-V, a qual integra o Anexo XXIV —
Emendas LOA-2026, da Lei nº 7.179, de 22 de dezembro de 2025, que “Estima a receita e fixa a despesa
do orçamento fiscal do Município de Araguari para o exercício financeiro de 2026”, e dá outras
providências.
Tendo em vista que foi detectada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento
e Agronegócios, impedimento de ordem técnica, inclusive em relação à emenda de nº 012-V, cuja
justificativa havia sido enviada ao Poder Legislativo, conforme Ofício nº 0302/2026 do Vereador Rodrigo
Jeoventino de Oliveira, diante dessa situação se faz necessário segundo preceitua o art. 149-A, $ 3º, incisos
L Ile IT, da Lei Orgânica do Município de Araguari, realizar o remanejamento da programação nos termos
propostos neste Projeto de Lei.
Assim sendo, solicitamos a Vossas Excelências seja aprovada a matéria nos moldes em que se
encontra redigida, adotando-se no trâmite do Projeto de Lei em tela o regime de urgência com dispensa dos
interstícios regimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 23 de março de 2026.
in Assinado de forma digital
Yo por RENATO CARVALHO
A FERNANDES:2 1869056809
Dados: 2026.03.23 16:08:07
«0300!
Renato Carvalho Fernandes
Prefeito
PREFEITURA DE ARAGUARI ra Z
GABINETE DO PREFEITO Pana
ANEXO XXIV - EMENDAS LOA-2026
EMENDAS APRESENTADAS COM BASE NO ART. 149-A, DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 02.15 — Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária
Abastecimento e Agronegócios
Dotação: 02.15.00.20.122.0003.2041.3.3.50.43.00 Ficha: 546 Fonte:1.500
Emenda 012-V - R$23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais) - Sindicato dos Produtores Rurais
de Araguari - realização da Exposição 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ofício Nº 0302/2026
Araguari-MG, 19 de março de 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO (SEPLAN)
MARIEL CADEMA DA MATTA
Assunto: Encaminha Documentos
Ilmo. Sra. Secretária,
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar em anexo, resposta
ao OFICIO 0060/PREF/2026 encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal, para
realizações de alterações no número da FICHA informada e também a justificativas para
finalidade das EMENDAS IMPOSITIVAS Nº012, apresentada por este vereador na
sessão ordinária do dia 18 de novembro de 2025.
Sem mais para o momento, despeço-me reiterando protestos de elevada estima e
considerações.
Atenciosamente,
Rodrigo Jeoventy e Oliveira/Repu
reador
Rua Cel. José Ferreira Alves, nº 758 - CENTRO
ARAGUARI - MG Cep: 38.444-090
Fone: (34) 3249-1118 /3249-1119 — e-mail: sgt.oliveiraDaraguari,mg.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EMENDA Nº012 AO PROJETO DE LEI N. 211/2025, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
(DIVERSOS)
Retirar
Órgão
02
Transferir
R$ 23.500,00
Órgão
02
Finalidade |
Destinada ao Sindicato dos Produtores Rurais de
Araguari, subvenções sociais.
R$ 23.500,00
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de março de 2026.
Rodrigo Jeoventino dgfDliveira / Republicano

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