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materia nº 555/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 555 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSolicito que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Competente, para que estude a possibilidade de implantação do ANTEPROJETO enviado em anexo, que “Dispõe sobre a regularização e expansão da rede de iluminação pública em condomínios e núcleos habitacionais na zona rural do Município de Araguari/MG, que necessitam da devida infraestrutura, com o objetivo de garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida à população.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
***
REQUERIMENTO N. 555/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de
ARAGUARI/MG.
Senhor Presidente,
O vereador que a através desde subscreve, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja
enviado ofício ao Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, extensivo à
Secretaria Competente, para que estude a possibilidade de implantação do
ANTEPROJETO enviado em anexo, que “Dispõe sobre a regularização e
expansão da rede de iluminação pública em condomínios e núcleos habitacionais
na zona rural do Município de Araguari/MG, que necessitam da devida
infraestrutura, com o objetivo de garantir segurança, mobilidade e qualidade de
vida à população.”
Justificativa:
A regularização da iluminação pública nos condomínios da zona rural trata-se de
medida essencial para garantir mais segurança aos moradores. A adequada
iluminação das vias contribui para melhor visibilidade no período noturno,
chamando a atenção e proporcionando mais tranquilidade, promovendo assim
mais segurança e qualidade de vida à população.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24
de fevereiro de 2026. 
CLÁUDIO COELHO PEREIRA
Vereador
APROVADO por ___16____votos
REPROVADO por ____-___votos
DEFERIDO ( - )
Sala das Sessões, em 24/02/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23314
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
 ANTEPROJETO DE LEI Nº ___ / 2026
“Dispõe sobre a regularização e expansão
da rede de iluminação pública em
condomínios e núcleos habitacionais na
zona rural do Município de Araguari/MG, e
dá outras providências.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
regularização, implantação, manutenção e adequação da iluminação pública
nos condomínios e núcleos habitacionais situados na zona rural de
Araguari/MG.
Art. 2º. A execução dos serviços previstos nesta Lei dar-se-á de forma
prioritária nas localidades onde houver a efetiva cobrança da Contribuição para
o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) ou taxa equivalente.
Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá:
I – firmar convênios ou parcerias com as concessionárias de energia
elétrica;
II – estabelecer termos de cooperação com as associações de
moradores para o compartilhamento de infraestrutura existente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, provenientes da arrecadação da COSIP,
suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de fevereiro de
2026.
___________________________________
Cláudio Coelho Pereira
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição visa sanar uma injustiça histórica com os moradores
da zona rural de Araguari. Atualmente, diversos condomínios e núcleos
habitacionais rurais já possuem a incidência da COSIP (Contribuição para
o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em suas faturas de energia
elétrica, sem que haja a devida contraprestação do serviço público por parte
da municipalidade.
A regularização da iluminação é medida de segurança pública, pois:
1. Inibe a criminalidade: Vias iluminadas reduzem furtos e invasões a
propriedades.
2. Segurança Viária: Evita acidentes noturnos em áreas de tráfego de
maquinário e pedestres.
3. Dignidade Social: Garante o direito de ir e vir com segurança,
equiparando os direitos dos moradores da zona rural aos da zona
urbana, uma vez que ambos contribuem tributariamente para o custeio
do sistema.
Pelo exposto, submeto este Anteprojeto aos nobres pares, contando com o
apoio para sua aprovação em prol da comunidade rural de Araguari.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de fevereiro de
2026.
___________________________________
Cláudio Coelho Pereira
Vereador Proponente

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