| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Solicito que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Competente, para que estude a possibilidade de implantação do ANTEPROJETO enviado em anexo, que “Dispõe sobre a regularização e expansão da rede de iluminação pública em condomínios e núcleos habitacionais na zona rural do Município de Araguari/MG, que necessitam da devida infraestrutura, com o objetivo de garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida à população.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI MINAS GERAIS *** REQUERIMENTO N. 555/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI/MG. Senhor Presidente, O vereador que a através desde subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja enviado ofício ao Prefeito Municipal Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Competente, para que estude a possibilidade de implantação do ANTEPROJETO enviado em anexo, que “Dispõe sobre a regularização e expansão da rede de iluminação pública em condomínios e núcleos habitacionais na zona rural do Município de Araguari/MG, que necessitam da devida infraestrutura, com o objetivo de garantir segurança, mobilidade e qualidade de vida à população.” Justificativa: A regularização da iluminação pública nos condomínios da zona rural trata-se de medida essencial para garantir mais segurança aos moradores. A adequada iluminação das vias contribui para melhor visibilidade no período noturno, chamando a atenção e proporcionando mais tranquilidade, promovendo assim mais segurança e qualidade de vida à população. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO COELHO PEREIRA Vereador APROVADO por ___16____votos REPROVADO por ____-___votos DEFERIDO ( - ) Sala das Sessões, em 24/02/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23314 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI Nº ___ / 2026 “Dispõe sobre a regularização e expansão da rede de iluminação pública em condomínios e núcleos habitacionais na zona rural do Município de Araguari/MG, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a regularização, implantação, manutenção e adequação da iluminação pública nos condomínios e núcleos habitacionais situados na zona rural de Araguari/MG. Art. 2º. A execução dos serviços previstos nesta Lei dar-se-á de forma prioritária nas localidades onde houver a efetiva cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) ou taxa equivalente. Art. 3º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá: I – firmar convênios ou parcerias com as concessionárias de energia elétrica; II – estabelecer termos de cooperação com as associações de moradores para o compartilhamento de infraestrutura existente. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, provenientes da arrecadação da COSIP, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de fevereiro de 2026. ___________________________________ Cláudio Coelho Pereira Vereador Proponente JUSTIFICATIVA A presente proposição visa sanar uma injustiça histórica com os moradores da zona rural de Araguari. Atualmente, diversos condomínios e núcleos habitacionais rurais já possuem a incidência da COSIP (Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública) em suas faturas de energia elétrica, sem que haja a devida contraprestação do serviço público por parte da municipalidade. A regularização da iluminação é medida de segurança pública, pois: 1. Inibe a criminalidade: Vias iluminadas reduzem furtos e invasões a propriedades. 2. Segurança Viária: Evita acidentes noturnos em áreas de tráfego de maquinário e pedestres. 3. Dignidade Social: Garante o direito de ir e vir com segurança, equiparando os direitos dos moradores da zona rural aos da zona urbana, uma vez que ambos contribuem tributariamente para o custeio do sistema. Pelo exposto, submeto este Anteprojeto aos nobres pares, contando com o apoio para sua aprovação em prol da comunidade rural de Araguari. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 24 de fevereiro de 2026. ___________________________________ Cláudio Coelho Pereira Vereador Proponente