| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Apuração de possível falha no dever de transparência administrativa, no âmbito da Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto (FAMEP), conforme resposta encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 011/FAMEP/2025. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 869/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, extensivo Controladoria-Geral do Município para apuração de possível falha no dever de transparência administrativa, no âmbito da Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto (FAMEP), conforme resposta encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 011/FAMEP/2025. Cumpre registrar que, em resposta ao Requerimento nº 3.055/2025, a Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto informou a inviabilidade momentânea de implantação de sítio eletrônico institucional, fundamentandose em alegadas limitações técnicas e operacionais, conforme se extrai da manifestação que ora se transcreve: “Diante do solicitado, esclarecemos que, após análise técnica do setor de informática desta fundação, conclui-se que não é viável a implantação de um sítio eletrônico momentaneamente. Referido departamento fundamentou-se em limitações técnicas e operacionais atualmente existentes, que inviabilizam o desenvolvimento, a hospedagem, a manutenção e a segurança de um portal eletrônico em conformidade com os requisitos mínimos necessários, conforme anexos.” CORCINO, André Gama. Ofício nº 011/FAMEP/2025. Araguari, 08 jan. 2026. Encaminha resposta ao Requerimento nº 3055/2025 – Ofício nº 3262/2025, da Câmara Municipal de Araguari. Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto. Documento administrativo. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Não obstante a justificativa apresentada, a ausência de sítio eletrônico institucional próprio compromete o cumprimento dos deveres de transparência ativa previstos na legislação vigente, notadamente no que se refere à disponibilização de informações de interesse coletivo em meio digital de fácil acesso à população. A divulgação de informações por meio de redes sociais, conforme indicado na resposta administrativa, não se mostra suficiente para suprir as exigências legais de transparência, publicidade e controle social, especialmente quanto à organização, padronização e acessibilidade dos dados públicos. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 24 de março de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 13 votos REPROVADO P/___-___ votos DEFERIDO ( X ) Sala das sessões em 24/03/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23417