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materia nº 869/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 869 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaApuração de possível falha no dever de transparência administrativa, no âmbito da Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto (FAMEP), conforme resposta encaminhada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício nº 011/FAMEP/2025.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 869/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
extensivo Controladoria-Geral do Município para apuração de possível falha no
dever de transparência administrativa, no âmbito da Fundação Municipal de
Esportes e Paradesporto (FAMEP), conforme resposta encaminhada a esta
Casa Legislativa por meio do Ofício nº 011/FAMEP/2025.
Cumpre registrar que, em resposta ao Requerimento nº 3.055/2025,
a Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto informou a inviabilidade
momentânea de implantação de sítio eletrônico institucional, fundamentando￾se em alegadas limitações técnicas e operacionais, conforme se extrai da
manifestação que ora se transcreve:
“Diante do solicitado, esclarecemos que, após análise técnica
do setor de informática desta fundação, conclui-se que não é
viável a implantação de um sítio eletrônico momentaneamente.
Referido departamento fundamentou-se em limitações técnicas
e operacionais atualmente existentes, que inviabilizam o
desenvolvimento, a hospedagem, a manutenção e a segurança
de um portal eletrônico em conformidade com os requisitos
mínimos necessários, conforme anexos.”
CORCINO, André Gama. Ofício nº 011/FAMEP/2025. Araguari,
08 jan. 2026. Encaminha resposta ao Requerimento nº
3055/2025 – Ofício nº 3262/2025, da Câmara Municipal de
Araguari. Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto.
Documento administrativo.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Não obstante a justificativa apresentada, a ausência de sítio
eletrônico institucional próprio compromete o cumprimento dos deveres de
transparência ativa previstos na legislação vigente, notadamente no que se
refere à disponibilização de informações de interesse coletivo em meio digital
de fácil acesso à população.
A divulgação de informações por meio de redes sociais, conforme
indicado na resposta administrativa, não se mostra suficiente para suprir as
exigências legais de transparência, publicidade e controle social,
especialmente quanto à organização, padronização e acessibilidade dos dados
públicos.
Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 24 de março de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 13 votos
REPROVADO P/___-___ votos
DEFERIDO ( X )
Sala das sessões em 24/03/2026.
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE.
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23417

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