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materia nº 864/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 864 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaSolicita que seja analisado o anteprojeto de lei que “dispõe sobre a proibição de emissão de som em volume elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares no Município de Araguari e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N. 864/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
O vereador que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, ouvido o
Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao senhor Prefeito do Município,
Renato Carvalho Fernandes, solicitando que, por meio da secretaria competente seja
analisado o anteprojeto de lei que “dispõe sobre a proibição de emissão de som em
volume elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso
e instituições similares no Município de Araguari e dá outras providências”, e, caso
aprovado, seja transformado em projeto de lei para posterior envio a esta Casa
Legislativa, para as devidas discussões e deliberações.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em
24 de março de 2026.
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA/PRTB
Vereador Proponente
APROVADO – 13 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, em 24/03/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23433
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
****
ANTEPROJETO DE LEI N. _________________/2026.
Dispõe sobre a proibição de emissão de som em volume
elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos,
casas de repouso e instituições similares no Município de
Araguari e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º Fica proibida a emissão de som em volume elevado, proveniente de veículos
automotores, equipamentos de som, caixas acústicas, aparelhos sonoros ou quaisquer
outros meios que produzam ruídos excessivos, nas proximidades de hospitais,
funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares localizados no Município de
Araguari.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se proximidade a área compreendida em um
raio de até 200 (duzentos) metros dos estabelecimentos mencionados no artigo
anterior.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas na legislação municipal pertinente, podendo incluir advertência, multa e
demais medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de
março de 2026.
GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA/PRTB
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo garantir maior respeito, tranquilidade e
dignidade às pessoas que se encontram em momentos delicados de suas vidas,
especialmente aquelas que estão em tratamento médico em hospitais, em situação de
acolhimento em asilos e casas de repouso, ou vivenciando o luto nas funerárias do
Município.
A emissão de som em volume elevado nas proximidades desses locais pode causar
desconforto, perturbação e sofrimento adicional aos pacientes, idosos, familiares e
profissionais que ali se encontram. No caso específico das instituições de longa
permanência, o excesso de ruído pode impactar diretamente a saúde e o bem-estar dos
idosos, que muitas vezes necessitam de ambiente calmo e estável.
Assim, a presente proposta busca estabelecer uma medida de proteção ao silêncio, à
saúde e ao respeito nesses ambientes sensíveis, configurando-se como uma iniciativa de
empatia social e de promoção da qualidade de vida.

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