| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Solicita que seja analisado o anteprojeto de lei que “dispõe sobre a proibição de emissão de som em volume elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares no Município de Araguari e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 864/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, O vereador que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao senhor Prefeito do Município, Renato Carvalho Fernandes, solicitando que, por meio da secretaria competente seja analisado o anteprojeto de lei que “dispõe sobre a proibição de emissão de som em volume elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares no Município de Araguari e dá outras providências”, e, caso aprovado, seja transformado em projeto de lei para posterior envio a esta Casa Legislativa, para as devidas discussões e deliberações. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de março de 2026. GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA/PRTB Vereador Proponente APROVADO – 13 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, em 24/03/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23433 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS **** ANTEPROJETO DE LEI N. _________________/2026. Dispõe sobre a proibição de emissão de som em volume elevado nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares no Município de Araguari e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, o seguinte Anteprojeto de Lei: Art. 1º Fica proibida a emissão de som em volume elevado, proveniente de veículos automotores, equipamentos de som, caixas acústicas, aparelhos sonoros ou quaisquer outros meios que produzam ruídos excessivos, nas proximidades de hospitais, funerárias, asilos, casas de repouso e instituições similares localizados no Município de Araguari. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se proximidade a área compreendida em um raio de até 200 (duzentos) metros dos estabelecimentos mencionados no artigo anterior. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação municipal pertinente, podendo incluir advertência, multa e demais medidas administrativas cabíveis. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 24 de março de 2026. GUILHERME HENRIQUE DOS SANTOS SANTANA/PRTB Vereador Proponente JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei tem por objetivo garantir maior respeito, tranquilidade e dignidade às pessoas que se encontram em momentos delicados de suas vidas, especialmente aquelas que estão em tratamento médico em hospitais, em situação de acolhimento em asilos e casas de repouso, ou vivenciando o luto nas funerárias do Município. A emissão de som em volume elevado nas proximidades desses locais pode causar desconforto, perturbação e sofrimento adicional aos pacientes, idosos, familiares e profissionais que ali se encontram. No caso específico das instituições de longa permanência, o excesso de ruído pode impactar diretamente a saúde e o bem-estar dos idosos, que muitas vezes necessitam de ambiente calmo e estável. Assim, a presente proposta busca estabelecer uma medida de proteção ao silêncio, à saúde e ao respeito nesses ambientes sensíveis, configurando-se como uma iniciativa de empatia social e de promoção da qualidade de vida.