| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 941 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência |
| native_id | 23597 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS REQUERIMENTO N. 941/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vêm, respeitosamente, requerer, ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, solicitando a intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência, especialmente na região central da cidade, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação vigente. Justificativa: A presente solicitação decorre de recorrentes reclamações da população quanto ao uso indevido dessas vagas por condutores não autorizados, situação que evidencia falhas na fiscalização e compromete diretamente o direito de acessibilidade e mobilidade daqueles que dependem desses espaços. Ressalta-se que a reserva dessas vagas está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que em seu artigo 181, inciso XX, tipifica como infração gravíssima o estacionamento irregular nesses locais, sujeitando o infrator às penalidades previstas. Ademais, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 41, assegura a reserva mínima de vagas para pessoas idosas, garantindo-lhes prioridade e melhores condições de acesso. Destaca-se, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que reforça o direito à acessibilidade e estabelece como dever do poder público a eliminação de barreiras e a efetiva garantia desses direitos. Diante disso, a insuficiência de fiscalização representa não apenas descumprimento da legislação, mas também prejuízo direto à dignidade, à autonomia e à qualidade de vida de idosos e pessoas com deficiência. Assim, requer-se a adoção de medidas efetivas de fiscalização, com a devida aplicação das penalidades cabíveis, bem como ações educativas que promovam a conscientização da população quanto à importância do respeito a essas vagas. Nestes Termos, Pedem e esperam deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 31 de março de 2026. Maria Cecília de Araújo/PRTB Vereadora – Proponente APROVADO – 15 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, em 31/03/2026. Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23597