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materia nº 941/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 941 / 2026
Date 2026-03-31
Ementaintensificação da fiscalização das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência
native_id23597

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
 REQUERIMENTO N. 941/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vêm, respeitosamente, requerer, ouvido o Plenário na
forma regimental, o envio de ofício ao senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes,
extensivo à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, solicitando a
intensificação da fiscalização das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com
deficiência, especialmente na região central da cidade, com o objetivo de assegurar o cumprimento
da legislação vigente.
Justificativa:
A presente solicitação decorre de recorrentes reclamações da população quanto ao uso
indevido dessas vagas por condutores não autorizados, situação que evidencia falhas na fiscalização
e compromete diretamente o direito de acessibilidade e mobilidade daqueles que dependem desses
espaços.
Ressalta-se que a reserva dessas vagas está amparada pelo Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/1997), que em seu artigo 181, inciso XX, tipifica como infração gravíssima o
estacionamento irregular nesses locais, sujeitando o infrator às penalidades previstas. Ademais, o
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), em seu artigo 41, assegura a reserva mínima de vagas para
pessoas idosas, garantindo-lhes prioridade e melhores condições de acesso.
Destaca-se, ainda, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº
13.146/2015), que reforça o direito à acessibilidade e estabelece como dever do poder público a
eliminação de barreiras e a efetiva garantia desses direitos.
Diante disso, a insuficiência de fiscalização representa não apenas descumprimento da
legislação, mas também prejuízo direto à dignidade, à autonomia e à qualidade de vida de idosos e
pessoas com deficiência.
Assim, requer-se a adoção de medidas efetivas de fiscalização, com a devida aplicação das
penalidades cabíveis, bem como ações educativas que promovam a conscientização da população
quanto à importância do respeito a essas vagas.
Nestes Termos,
Pedem e esperam deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 31 de março
de 2026.
Maria Cecília de Araújo/PRTB
Vereadora – Proponente
APROVADO – 15 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, em 31/03/2026.
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23597

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