CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI N. 8 7 / 2026
"Declara de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES
ESPORTIVOS DE ARAGUARI
APEA".
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°: Fica declarada de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DOS
PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA, com sede neste
município e inscrita no CNPJ sob o número 62.178.592/0001-93, com atuação
na cidade de Araguari — MG. "
Art. 2°: Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, 28 de Abril de 2026
ALEX ALVES PEIXOTO
Vereador proponente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a
Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - APEA, entidade que vem
desempenhando relevante papel social, ambiental, esportivo e educativo em nosso
município.
A APEA atua na promoção da pesca esportiva consciente, incentivando práticas
sustentáveis, como o pesque-e-solte, contribuindo diretamente para a preservação
dos recursos hídricos e da biodiversidade local. Além disso, a associação desenvolve
ações de educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da
conservação dos rios, lagos e demais ecossistemas aquáticos.
Ressalta-se que a APEA atua de forma contínua e organizada. com reconhecida
idoneidade, sempre pautada pelo interesse coletivo e pelo desenvolvimento
sustentável do município de Araguari.
Diante do exposto. resta evidente o relevante interesse público nas atividades
desenvolvidas pela Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - APEA,
justificando plenamente a concessão do titulo de Utilidade Pública, como forma de
reconhecimento e incentivo às suas ações em prol da comunidade.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.178.592/0001-93
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
12/08/2025
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
03.12-4-01 - Pesca de peixes em água doce
03.12-4-04 -Atividades de apoio à pesca em água doce (Dispensada )
10.20-1-01 - Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *)
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento (Dispensada *)
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *)
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R SAO FRANCISCO
CEP
38.441-133
BAIRRO/DISTRITO
MARIA EUGENIA
ENDEREÇO ELE MONICO
MARCAOSNIPES06@GMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (UR)
*.***
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
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NÚMERO
169
MUNICÍPIO
ARAGUARI
COMPLEMENTO
TELEFONE
(34) 8721-7974/ (34) 9802-0261
PORTE
DEMAIS
JF
MG
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/08/2025
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de
,nho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
sponsabilidade quanto às atividades dispensadas.
provado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
:mitido no dia 12/08/2025 às 09:32:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
NOME EMPRESARIAL:
CAPITAL SOCIAL:
62.178.592/0001-93
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o
seguinte:
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO MARCUS DO NASCIMENTO ABADIO
Qualificação: 16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 12/08/2025 às 09:32 (data e hora de Brasilia).
Estatuto Social da Associação dos Pescadores Esportivos de
Araguari - "APEA"
CAPÍTULO 1— DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E DOS OBJETIVOS:
Artigo 1° - A Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari, também designada pela sigla
"APEA", é uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter
esportivo e ambiental, sem cunho político ou partidário, constituída na data de 23 (vinte e três) de
outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), com duração por tempo indeterminado e com o
interesse de estimular a prática da pesca amadora esportiva na região, principalmente na
modalidade pesque e solte, planejando e executando ações voltadas ao fomento dessa atividade e
do respectivo segmento, ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à proteção ambiental,
possui sede e foro na cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, na Rua São Francisco, n° 169,
Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades e
unidades da federação, bem como no exterior, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e
pelas legislações em vigor que lhes forem aplicáveis, em especial a Lei 10,406/2002 do Novo
Código Civil (artigos 53 a 61).
Parágrafo 1° - A associação usará a sigla "APEA" para se identificar perante os associados e a
sociedade brasileira e nos termos do inciso I do artigo 217 da Constituição Federal de 1988, goza
de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento.
Parágrafo 2° - A representação prevista no parágrafo anterior deste artigo autoriza e legitima a
APEA, à luz das disposições constitucionais e legislação de regência, a postular, em juízo ou fora
dele, em nome e na defesa dos interesses de seus associados, aqui não excluindo ou
obstaculizando a legitimidade das associações instituídas no país em matérias de sua competência.
Artigo 2° - A pesca esportiva é a modalidade realizada com iscas naturais ou artificiais, praticada
por esporte, e envolve não apenas a captura de peixes, mas também obrigando o(a) pescador(a), a
soltar com segurança o exemplar capturado, mantendo uma postura ecológica e pensando na
sustentabilidade e no controle de estoques de peixes, contribuindo para a manutenção do equilíbrio
dos ecossistemas aquáticos e para a sustentabilidade das espécimes, garantindo, portanto, a
preservação dos rios, lagos, represas...etc., bem como a segurança e o respeito aos peixes e aos
outros animais aquátic
'na Parreira 1
Advogada
OAB/MG 93247
Parágrafo 1° - Considera-se pescador esportivo a pessoa que se dedique à modalidade de pesca
esportiva amadora e sem fins lucrativos e que devolva ao seu habitat, em condições plenas de
sobrevivência, todos os exemplares capturados.
Parágrafo 2° • A APEA trabalha para encorajar a prática esportiva amadora do pesque e solte,
promovendo a consciência ambiental entre os pescadores, além disso, a entidade realiza ações
educativas para disseminar boas práticas de pesca sustentável, incluindo a importância do respeito
às regras de proteção ambiental e ao uso correto de equipamentos utilizados.
Artigo 3° - A APEA não se destina à prática recreativa ou de lazer (banhos, churrascos, festas e
similares), nem disponibilizará recursos para fins que não estejam diretamente ligados à prática da
pesca esportiva amadora.
Parágrafo único - A APEA atuará exclusivamente com pescadores amadores, sendo vedada a
participação de pescadores profissionais.
Artigo 4° - A APEA tem por objetivo, incentivar o desenvolvimento da prática da pesca esportiva
amadora, especialmente na modalidade pesque e solte, bem como realizar ações voltadas à
promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável, por meio da pesca esportiva e do
ecoturismo, visando à preservação da biodiversidade local, e, para isso, a entidade poderá
promover, organizar, colaborar, apoiar e participar de projetos, eventos competitivos ou não,
campeonatos de arremesso, torneios, ligas, cursos, feiras e encontros em geral relacionados à
pesca esportiva amadora e a temas ligados à ecologia e ao meio ambiente, atuando principalmente
na preservação, defesa e conservação das diversas espécies de peixes, da flora e de toda a
biodiversidade animal, vegetal e fluvial.
Artigo 5
0 - Para a consecução de seus objetivos, a APEA poderá:
I. Promover, organizar ou coordenar a prática da pesca esportiva amadora na modalidade "pesque e
solte", por meio da participação em competições, torneios, ligas, circuitos, campeonatos de
arremesso e encontros de pesca.
II. Proporcionar aos associados o aprimoramento de suas técnicas de pesca esportiva através de
atividades de caráter social, cultural, esportivo, artístico e turístico.
III. Promover e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável, garantindo a preservação, defesa e
conservação do meio ambiente e das espécies da fauna e flora aquáticas e biodiversidade local.
IV. Realizar e apoiar projetos e eventos, competitivos ou não, relacionados a pesca esportiva
amadora e assuntos ligados à ecologia, ao meio ambiente e a biodiversidade.
findMt a Parreira
Advogada
0A9/MG 93247
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V. Promover a ética esportiva na pesca, e de forma voluntária contribuir com a integração dos
praticantes da pesca amadora esportiva, bem como promover a conscientização dos esportistas a
respeito de sua responsabilidade com o uso dos recursos naturais.
VI. Identificar os problemas relacionados à interferência humana na integridade dos ecossistemas
aquáticos e, pela promoção do voluntariado de recursos humanos qualificados, infra-estrutura,
conhecimentos, parcerias, pesquisas e experiência, apontar soluções e estabelecer ações eficazes,
bem como desenvolver e incentivar o uso de equipamentos ecologicamente corretos.
VII. Divulgar a aplicação e uso de equipamentos e técnicas não-predatórias na prática da pesca,
incentivando o desenvolvimento do mercado relacionado à pesca esportiva amadora e da produção
nacional de equipamentos de pesca esportiva.
VIII. Promover e apoiar os esportistas, não profissionais e sem remuneração, da pesca amadora
esportiva, bem como a pesquisa, o desenvolvimento e o acesso dos esportistas a produtos
adequados à prática da pesca como esporte ecologicamente correto,
IX. Fomentar e promover a pesca esportiva amadora, a proteção ao meio ambiente e o
desenvolvimento sustentável por intermédio de ações, projetos e eventos, novos ou já existentes,
próprios ou em parceria com entidades privadas, inclusive com outras organizações sem fins
lucrativos, nacionais ou internacionais, e com o poder público.
X. Atuar em conjunto com entidades públicas e privadas, inclusive relacionadas à produção e
comercialização de artigos e equipamentos de pesca esportiva e ecoturismo, mediante apoio
institucional, projetos conjuntos, convênios e acordo de cooperação, para promover, apoiar,
estimular e fortalecer a cadeia produtiva da pesca esportiva amadora, na defesa de seus objetivos
estatutários.
XI. Celebrar convênios com os órgãos públicos e outras entidades, objetivando a realização de seus
interesses, podendo, portanto, contratar órgãos de assessoria técnica, profissionais liberais e
autônomos para realização dos trabalhos necessários para a consecução das suas finalidades,
XII. Promover o desenvolvimento de empreendimentos voltados à divulgação e implementação dos
objetivos da entidade, inclusive utilizando-se da legislação federal, estadual, distrital e municipal
para financiamento destas atividades.
XIII. Criar ou promover diversos tipos de eventos, com objetivo de angariar e recolher fundos para
manutenção dos objetivos da associação.
Parágrafo 1° - A execução das ações descritas no caput deste artigo, serão realizadas por meio de
ações e contribuições voluntárias de associados e terceiros, bem como patrocínios, parcerias e
Mér tristina Parreira
Advogada
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demais formas de obtenção de recursos físicos, humanos e financeiros, ressaltando que a presente
associação é uma entidade sem fins lucrativos.
Parágrafo 2° • Na consecução de suas finalidades, a APEA poderá desenvolver, propor e executar,
direta ou indiretamente, projetos, programas, planos de ações, por meio de gestão de recursos
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários, em regime de parceria
ou individualmente, ou ainda de apoio a terceiros que tenham objetivos sociais correlatos, inclusive
com órgãos do poder público que tenham propósitos coincidentes.
Artigo 6° — Para atingir seus objetivos, a APEA observará os seguintes procedimentos e/ou
princípios:
I. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e
da eficiência.
II. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório.
III. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais ("superávit")
havidos nos seus exercícios financeiros, decorrentes de suas atividades, de forma imediata, na
manutenção, desenvolvimento e fomento dos objetivos institucionais da APEA, e em território
nacional.
IV. Firmará convênios, contratos e parcerias com o poder público e com a iniciativa privada.
V. Será isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação, não admitindo controvérsias de raça,
credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências e quadro
social.
Artigo 7° • A APEA prestará contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos
conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Parágrafo único — Como normas de "prestação de contas" a APEA observará:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (inciso IV
do artigo 33, Lei 13.019/2014).
Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de
atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão que
manifeste interess
AirAstina aruá
Advogada
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III. A promoção à realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos, nos termos da Lei
9.790/1999.
Artigo 8° - A APEA deverá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 9° - A fim de cumprir suas finalidades, a APEA se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições
estatuárias e pelo seu regimento interno.
CAPÍTULO II— DO QUADRO ASSOCIATIVO, SEUS DIREITOS E DEVERES:
Artigo '10 — A APEA possui um número ilimitado de associados, podendo participar de seu quadro
social, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse nas áreas de atividades e atuação da
associação, contribuindo para a consecução dos objetivos da entidade e que se obrigam a obedecer
aos preceitos estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo 1° - O ingresso de pessoas físicas como associados da APEA, deverá ser feito por meio
da apresentação de proposta, assinada pelo candidato e por um associado em pleno gozo de seus
direitos, na qual deverá constar o nome, filiação, idade, nacionalidade, estado civil, identidade,
endereço, profissão, bem como constará a declaração de concordância plena com as condições
estabelecidas no presente Estatuto Social.
Parágrafo 2° - A admissão dos associados contribuintes, deverá ser aprovada pela maioria simples
dos membros da Diretoria, em reunião ordinária.
Artigo 11 - A APEA possui as seguintes categorias de associados:
A — Associados fundadores: são as pessoas físicas que participaram da Assembleia Geral de
Fundação da APEA e assinaram a Ata de Fundação.
B — Associados efetivos: são pessoas jurídicas, nacionais ou internacionais com filiais no Brasil,
que desenvolvam atividades relacionadas à pesca esportiva amadora, dispostos a colaborar com os
objetivos da APEA e, tiverem a sua solicitação de associação aprovada pela Diretoria.
C — Associados contribuinte: são as pessoas físicas dispostas a colaborar com os objetivos da
associação que tiverem sua solicitação de associação aprovada pela Diretoria e que contribua
financeiramente para a manutenção das atividades da APEA, de forma constante ou periódica.
Artigo 12 — A APEA contará também para a consecução de seus objetivos, com pessoas físicas ou
jurídicas n ados dispostos a colaborar com seus objetivos sociais e participar de seus
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nitrehifstina Panrira
Advogada
OAB/MG 93247
projetos e eventos, através de contribuições em espécie, bens ou serviços voluntários, divididos
denominados da seguinte forma:
I. Mantenedor: Pessoas físicas ou jurídicas que contribuam, regularmente ou não, com a APEA
através de doação de quantia financeira ou bens, podendo, inclusive, participar ativamente das
atividades da entidade ou oferecer serviços de forma graciosa.
Il. Colaboradores: Pessoas físicas que ofereçam graciosamente seus serviços de maneira eventual
ou regular, sendo que, neste último caso, deverão respeitar a legislação especifica que trata do
serviço voluntário.
Artigo 13 — As deliberações sobre o ingresso de novos associados no quadro associativo da APEA,
bem como sua categoria de enquadramento, alteração de categoria, e pedido de exclusão do
quadro associativo, são atribuições da Diretoria.
Parágrafo 1° - Caso a Diretoria delibere pela negativa de ingresso no quadro associativo, caberá
recurso à Assembleia Geral, que deve ser apresentado por associado em benefício do candidato,
mediante justificação escrita dos motivos pelos quais entende que o candidato é qualificado. O
recurso não tem efeito suspensivo e será julgado em próxima Assembleia Geral.
Parágrafo 2° - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente,
não podendo ser negada, permanecendo o associado, responsável por obrigações financeiras
assumidas até a data de sua demissão.
Artigo 14 - A APEA possui personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não
respondem direta, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela entidade,
mesmo os que, através de seus representantes, exerçam funções eletivas.
Parágrafo único — Não há, entre os associados da APEA, direitos e obrigações recíprocas.
Artigo 15 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I — Participar, na forma prevista pelos órgãos da APEA, das atividades da associação.
II — Votar ou ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal.
III — Apoiar, divulgar, participar, propor e efetivar eventos, programas, atividades e projetos à
Diretoria.
IV - Gozar de todas as vantagens e benefícios que associação venha a conceder.
V — Tomar parte dos debates e discussões nas Assembleias Gerais.
VI - Consultar todos os livros e documentos da associação, em épocas próprias.
VII - Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informação sobre as
atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para aperfeiçoamento e
desenvolvi
And- noreira
dvogada
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VIII - Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições
previstas neste estatuto.
IX - Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos
poderes constituídos da associação, inclusive a manutenção em dia das contribuições e
mensalidades estipuladas pela Diretoria.
X — Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos
apresentados pela Diretoria da associação, de forma a facilitar a tomada de decisões pela
Assembleia Geral que participar.
XI — Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recursos
à Assembleia Geral.
XII — Demitir-se da associação quando lhe convier a qualquer tempo.
Parágrafo único — O uso e gozo dos direitos sociais, depende da situação regular do associado
com a tesouraria, bem como do cumprimento de eventuais penas administrativas impostas. Se o
associado estiver em atraso com o pagamento das contribuições mensais associativas, ele ficará
automaticamente suspenso de exercer o direito de candidatura e voto.
Artigo 16 - São deveres dos associados:
I — Observar e cumprir com as disposições Legais, Estatutárias e Regimentais, bem como as
deliberações regulares tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral.
II - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação.
III - Acatar as deliberações das Assembleias e da Diretoria.
IV — Manter atualizados seus dados cadastrais e de contato, comunicando, por escrito, qualquer
alteração.
V- Cumprir pontualmente as obrigações financeiras assumidas, sob pena de não usufruir dos
benefícios concedidos pela associação.
VI — Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade, bem como prestigiar o bom nome da
associação, observando sempre os princípios de boa fé, economia, educação e disciplina.
VII - Manifestar e apresentar sugestões de trabalho por escrito, assim como participar das ações,
promoções e obrigações da associação.
VIII - Observar os princípios da pesca esportiva e da preservação ambiental.
Parágrafo único — A enumeração feita neste artigo é exemplificativa e não limitativa, portanto, não
exclui outras implícitas ou expressas neste Estatuto ou no Regimento Interno, bem como não exclui
o dever de manutenção de condutas éticas e que não afrontem a moral e os bons costumes.
Artigo 17— do associado do quadro associativo se dará por solicitação à Diretoria,
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_And &Mini
Advogada
°A8/MG 93247
ou por exclusão, nos seguintes casos:
I. Danificar o patrimônio da associação.
II. Levantar falsas acusações para prejudicar ou denegrir a imagem pública da associação.
Infringir o Estatuto Social, Regulamento Interno, ou deliberações dos órgãos administrativos da
associação, ou contrariar, com sua conduta, os fins da APEA.
IV. Ofender a harmonia dos trabalhos e objetivos da associação através de comportamento
condenável ao decoro ético e moral, ou contra os bons costumes.
V. Deixar de pagar sua contribuição por 03(três) meses consecutivos.
VI.Tomar atitudes descorteses nas dependências da APEA e/ou em quaisquer reuniões por ela
promovidas ou de que esteja participando, em relação à qualquer pessoa.
VII. Promover festas e consumir bebidas alcoólicas durante os eventos da associação.
Artigo 18 — A exclusão do associado do quadro social só é admissivel havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa perante a
Diretoria e de recurso para a Assembleia Geral, que se reunirá em sessão extraordinária para
apreciar o fato.
Parágrafo 1° — Ao associado desligado ou excluído, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à
Assembleia Geral.
Parágrafo 2°- Decorrido o prazo do parágrafo anterior, e não havendo interposição de recurso, ou
sendo o mesmo julgado improcedente pela Assembleia Geral, a punição ao associado será
efetivada.
Parágrafo 3
0 - A exclusão do associado ocorrerá ainda por morte física, por incapacidade civil não
suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou
permanência na associação.
Parágrafo 4° • O associado excluído do quadro associativo é responsável pelo pagamento das
contribuições devidas, caso estejam inadimplentes até a data da exclusão.
Parágrafo 5° - No caso de demissão, desligamento ou exclusão do associado, o mesmo não terá
direito a restituição de quaisquer contribuições financeiras, bem como de fundos existentes.
Artigo 19 — O associado ou quem, sob sua responsabilidade, causar prejuízo à APEA, deverá
indenizá-la, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CAPÍTULO III — DAS EQUIPES DE PESCA:
tna fi rreitt1
Advogada
OAB/MG 93247
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Artigo 20— A APEA também será composta por "equipes de pesca", cada uma representada por
01 (um) capitão, e formada por 03(três) pescadores ativos e 01 (um) reserva.
Parágrafo 1° - Serão admitidos na equipe de pesca, pessoas físicas com idade igual ou superior a
18 (dezoito) anos, que se interessem pelas finalidades da entidade.
Parágrafo 2° - Pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos poderão ser admitidas na
equipe, desde que apresentem autorização expressa e assinada por seu responsável legal, a qual
deverá ser anexada à sua ficha de admissão, juntamente com a cópia do documento de identidade
do responsável.
Parágrafo 3° — As equipes de pesca terão direito de participar de eventos, conforme as regras
deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo 4° - Para admissão de uma nova equipe de pesca associada, será exigido:
I — Pagamento de uma taxa de inscrição equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente.
II — Compromisso com o pagamento mensal de manutenção estipulado pela Diretoria.
III — Aguardar o período de 12(doze) meses de participação como equipe visitante, após o qual, será
submetida à votação em Assembleia Geral da Diretoria para aprovação.
Parágrafo 5° - Conforme a disponibilidade orçamentária e arrecadação de verbas da APEA, as
equipes de pesca terão direito à inscrição para participarem dos torneios e eventos oficiais
promovidos pela entidade, assim como ter acesso ao "Portal de Transparência" que dispõe das
informações sobre todas as receitas e despesas da associação e de receber recursos para o
custeio de viagens, hospedagens, combustível para transporte com o barco, bem como será
disponibilizado 50% (cinquenta por cento) do valor da arrecadação para a manutenção do barco e
motor.
Parágrafo 6°. O repasse de recursos descritos no parágrafo anterior deste, só será disponível para
as equipes de pesca que participarem dos eventos promovidos pela APEA, mediante comprovação
e representação oficial por seu capitão ou responsável autorizado.
Parágrafo 7° - Em caso de dissolução da equipe de pesca, prevalecerá a decisão do seu
constituinte original. Caso uma nova equipe deseje participar de um evento, esta deverá solicitar em
reunião prévia, sendo sua participação sujeita à votação da Diretoria.
CAPITULO IV — DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 21 - A APEA é composta pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geraj II. Diretoria. III. Conselho Fiscal.
fin6r tt1a Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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Artigo 22 — Os membros dos órgãos da APEA, não serão remunerados e nem farão jus a qualquer
percepção de vantagens de qualquer natureza que for e sob qualquer pretexto no exercício de suas
atividades nas Assembleias Gerais, Diretoria ou Conselho Fiscal.
Artigo 23 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEA, constituída pelos associados em
pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações pecuniárias, e é soberana nas
resoluções que não conflitarem com a Lei. Portanto, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, a
Assembleia Geral tem poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes omissos e discordantes.
Parágrafo 1° - O associado em débito com suas contribuições poderá participar da Assembleia
Geral, mas não terá direito a voto.
Parágrafo 2° - Os associados que forem pessoa jurídica serão representados perante a APEA por
seu representante legal, ou conforme indicação do associado especialmente designado para esse
fim, credenciado previamente por escrito ou munido de procuração.
Artigo 24 — A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, ou, ainda, por, no
mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Artigo 25 — A Assembleia Geral será convocada através de "Edital de Convocação" afixado nas
dependências da APEA e enviado aos associados, por correio (carta) ou correio eletrônico (e-mail),
com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da sua
realização, o qual deverá mencionar as ordens do dia, data, hora e local.
Artigo 26 — A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, se instalará em 1a
(primeira) convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, e,
em 2a (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número dos associados
presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.
Parágrafo único — O quórum para as deliberações em Assembleia Geral será sempre a maioria
simples de votos dos presentes, exceto nos casos que exigir quárum especial por determinação
legal.
Artigo 27— Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
I.Aprovar a admissão ou a exclusão dos associados da Associação.
II.Eleger ou Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
III.Aprovar, alterar e reformar este Estatuto, sempre por maioria de votos dos associados.
IV.Emitir Ordens mativas para funcionamento interno da associação.
ma Parreira
dvogada
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V.Deliberar sobre os relatórios contábeis ou afins, prestações de contas diversas, da Diretoria
ou do Conselho Fiscal, e, balanço anual.
VI.Eleger substituto, entre os associados efetivos para os cargos da Diretoria e do Conselho
Fiscal, em casos de vacância ocorridos durante o período de cumprimento do mandato.
VII.Decidir sobre a dissolução da Associação e da destinação de seu patrimônio, tudo pelo voto
da maioria dos associados.
VIII.Deliberar sobre assuntos de interesse geral da Associação.
Parágrafo 1° - Para as atribuições previstas nos incisos II, III e VII é necessário o voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em 1a (primeira) chamada, com a totalidade dos associados
e em 2' (segunda) chamada, meia hora após a 1a (primeira), com a presença de, no mínimo, 1/3
(um terço) dos associados.
Parágrafo 2° - A aprovação das contas prevista no inciso V deverá atentar para a observância dos
princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como
demais disposições previstas pela Legislação em vigor.
Artigo 28 — A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que houver interesse da
associação que exigir o pronunciamento dos associados para os fins previstos em lei, bem como
para tratar de assuntos relativos à alteração no todo ou em parte deste Estatuto; da eleição de
membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal por renúncia daqueles em exercício; para deliberar
sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e aceitação de doação com encargos;
para destituir os administradores da entidade e para aprovar as contas da associação com arrimo
no art.59 do novo código civil.
Artigo 29 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, para tratar da aprovação
das contas da Diretoria após apreciação do Conselho Fiscal, e, para apreciação e homologação do
relatório de atividades da Diretoria relativo ao exercício social encerrado.
Artigo 30 - É permitido o voto por procuração, desde que justificadamente por escrito, ficando a
representação do associado, por procurador, impedida de se dar por mais de uma Assembleia Geral
consecutiva.
Artigo 31— A Diretoria é o órgão executivo da associação, composta por 04 (quatro) membros,
sendo um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO e um TESOUREIRO, eleitos
através da Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição.
Ané(eiaJfuina Parreinz
dvogada
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Parágrafo único: No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá
um substituto para preenchê-lo pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do
substituído, entre os associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 32 - A Diretoria deliberará, de forma colegiada, sob a coordenação do Presidente e do VicePresidente.
Artigo 33 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando
necessário, por convocação do Presidente e/ou Vice-Presidente, mediante comunicação com
antecedência de 10 (dez) dias, podendo ser lavrada ata dos respectivos trabalhos.
Artigo 34 - Compete à Diretoria:
I.Dirigir e administrar a Associação.
II.Elaborar o programa anual de atividades e orçamento da Associação.
III.Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesses comum.
IV.Convocar a Assembleia Geral.
V.Analisar e decidir sobre os pedidos de admissão e demissão de associados.
VI.Decidir sobre o desligamento e exclusão de associados.
VII.Praticar atos da gestão administrativa.
VIII.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
IX.Estipular o valor da mensalidade, para apreciação da Assembleia Geral.
X.Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos associados, zelando pela observância da
lei, deste Estatuto e pelo cumprimento das decisões tomadas na Assembleia Geral.
XI.Deliberar sobre as providências necessárias para seu adequado funcionamento, atividades
sociais, negócios, empregados e operações da entidade, tais como obtenção de
empréstimos e operações.
XII.Prestar contas anualmente, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral.
XIII.Deliberar sobre locação ou arrendamento de bens imóveis e móveis, sobre conveniência de
firmar contratos, acordos e convênios, inclusive com a administração pública.
XIV.Adquirir, alienar e ordenar bens imóveis da entidade, com expressa autorização da
Assembleia Geral.
XV.Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a
qualquer associado que o requeira documentos e informações de interesse da associação.
XVI.Elabo de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral.
12 Atuí eia na Parreira
dvogada
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XVII.Apresentar, à deliberação da Assembleia Geral, projetos, propostas e planos relacionados
ao desenvolvimento dos objetivos sociais.
Artigo 35 - Compete ao Presidente:
I.Coordenar as ações da Diretoria juntamente com Vice-Presidente e tomar as iniciativas
necessárias para a realização dos objetivos da Associação.
II.Representar, com o Vice-Presidente, a Associação, em juízo ou fora dele, bem como em
todas as relações com terceiros. Podendo delegar esses poderes a outro membro da
Diretoria.
III.Executar ou fazer executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral.
IV.Convocar os membros da Diretoria para reuniões ordinárias.
V.Convocar a Assembleia Geral para reuniões extraordinárias.
VI.Presidir as reuniões da Assembleia Geral, nas quais votará normalmente, tendo ainda o
voto de qualidade.
VII.Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação.
VIII.Assinar em conjunto com o Tesoureiro, os recursos financeiros e patrimoniais da APEA
podendo, inclusive, em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e fechar contas
bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de
pagamento e outros documentos referente a tais contas.
IX.Assinar juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da Assembleia Geral,
Certificados, Cadeirinhas, Alvarás, Declarações, e afins.
X.Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Artigo 36 - Compete ao Vice-Presidente:
[Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições.
II.Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais.
III.Representar, juntamente com o Presidente, a Associação em juízo ou fora dele, bem como
em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes.
IV.Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões tomadas pela
Assembleia Geral.
V.Participar na elaboração dos planos e projetos de gestão da entidade.
Artigo 37 - Compete ao Secretário:
I.Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, bem como redigir suas respectivas
enstina Parreira
Advogada
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II.Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados,
Cadeirinhas, Alvarás, Declarações, e afins.
III. Administração geral de todos os aspectos burocráticos da entidade, tais como manter
atualizado o cadastro dos associados e manter o adequado arquivamento dos documentos dos
associados.
IV.Promover a convocação dos associados para as reuniões da Assembleia Geral para as
reuniões deste.
V.Zelar pelo correto arquivamento dos atos sociais e demais documentos da APEA nos órgãos
públicos, tais como Certidões, Atas, Estatutos, contratos, bem como a guarda das Atas de
reuniões dos órgãos internos da Associação.
VI.Acompanhar, repassar ao responsável e / ou responder os e-mails e correspondências da
associação.
VII.Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da associação que disser
respeito às suas atividades.
VIII. Manter "Sitio Eletrônico", "Blog", "Redes Sociais", "Youtube", etc. atualizados.
IX.Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Vice-Presidente.
Artigo 38 - Compete ao Tesoureiro:
I.Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração da APEA.
Il. Assinar em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros e patrimoniais da APEA
podendo, inclusive, em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e fechar contas
bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de
pagamento e outros documentos referente a tais contas.
III.Efetuar o controle das despesas ordinárias da APEA e manter em dia sua escrituração
fisco-contábil.
IV.Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos
princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários
para esses fins.
V.Organizar as cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando os avisos de débito
e/ou crédito.
VI .Responsabiliza-se pelos pagamentos da Associação.
VII.Depositar u as em estabelecimentos de crédito e realizar aplicações de recursos.
VIII.Ela u demonstrativos financeiros semestrais.
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finéiia Li ina Parreira
dvogada
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1X.Elaborar balanço anual do exercício e a prestação de contas do período.
X.Elaborar a proposta orçamentária de cada exercício.
Artigo 39 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da Associação, será
composto por 04 (quatro) conselheiros titulares, eleitos pela assembleia geral da associação, sendo
seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria.
Artigo 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, uma a cada final
de semestre, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Artigo 41 — Compete ao Conselho Fiscal, de forma colegiada e por maioria simples:
1.0pinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria e Assembleia Geral.
II.Examinar as contas da Diretoria no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da
Assembleia Geral.
111.Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações
econômico-financeiras realizadas pela Associação.
IV.Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria, com o exame, a qualquer tempo, dos livros,
balancetes, contas, relatórios da administração, bem como da situação patrimonial e
financeira, solicitando, quando julgar necessário, informações sobre contratos celebrados
ou em via de celebração, e quaisquer outros atos.
V.Recomendar as medidas que julgar necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento da gestão
financeira e contábil da Associação.
VI.Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente se negar convocá-la.
VII.Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes.
VIII.Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo 1°: Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá contratar os
serviços de técnicos especializados, desde que inscritos em órgão competente da categoria,
respeitando os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual da Associação.
Parágrafo 2°. Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições sem
remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente
no exercício de suas atribuições.
Artigo 42 - Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as Assembleias Gerais,
particularmente aquelas sobre a alização das reuniões, observado que as deliberações serão
sempre por maioria
Ãnd C inaParreira
Advogada
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Artigo 43- Os membros dos órgãos da APEA não respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraírem em nome da Associação na prática de atos regulares de gestão, mas assumem
responsabilidade pelos prejuízos que causarem mediante infração de lei, do Estatuto Social ou do
Regimento Interno.
Parágrafo único — A APEA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais indevidos, em
decorrência da participação nos processos decisórios,
CAPÍTULO V — DAS ELEIÇÕES:
Artigo 44— Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos a cada 04 (quatro) anos,
através de votação direta e secreta dos associados com direito a voto em Assembleia Geral
convocada especialmente para essa finalidade, permitindo-se aos seus associados serem reeleitos,
consecutivamente, isolado ou conjuntamente.
Artigo 45 — Todos os associados que se candidatarem devem estar em dia com as suas
mensalidades para que a chapa possa ser registrada e devem gozar de boa conduta e reputação.
Artigo 46— As eleições deverão seguir os seguintes critérios:
I. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral, entre os
associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais.
II. A votação será em voto secreto, em qualquer situação.
III. As eleições poderão, excepcionalmente, ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária.
IV. Deverá ser nomeada pela Diretoria, uma comissão eleitoral, para conduzir os trabalhos.
V. O prazo para inscrição das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, será
em até 30 (trinta) minutos antes da instalação e realização da Assembleia Geral, em primeira
convocação.
VI. No caso de candidatura por chapa única, esta poderá ser realizada por aclamação,
VI. No caso de empate entre as chapas apresentadas, haverá um segundo escrutínio entre os dois
mais votados.
VII. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votantes presentes à eleição, ao final
proclamando a chapa vencedora e empossando os novos diretores e conselheiros fiscais.
ITULO VI— DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO:
16 Atuir a Tarreira
dvogada
OAB/MG 93247
Artigo 47 - Considera serviço voluntário, conforme dispõe a Lei n° 9.608, de 1998, a atividade não
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição
privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos, cívicos, culturais, educacionais, científicos,
recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza
trabalhista.
Artigo 48 - A APEA poderá utilizar para a consecução de seus objetivos, o trabalho de voluntários,
sendo que a relação jurídica entre as partes ocorrerá mediante a celebração do Termo de Adesão
entre a Associação e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as
condições do seu exercício.
Artigo 49 - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.
Parágrafo único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela
Associação, salvo se efetuadas em comprovado estado de urgência.
CAPITULO VII- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA
MANUTENÇÃO:
Artigo 50 - O Patrimônio e a Receita da APEA serão constituídos pelos bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e recursos provenientes das contribuições
dos associados, e verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras sociais,
esportivas, ambientais e outras, e de doações e subvenções, bem como do resultado das atividades
descritas nos artigos 4° e 5° deste Estatuto, com suas aplicações ali estabelecidas.
Artigo 51 - Os associados da APEA pagarão uma contribuição, nos termos e critério estabelecidos
em Regimento Interno ou pela Diretoria.
Parágrafo 1° - Os reajustes das contribuições serão determinados anualmente quando da
aprovação do Orçamento Anual e constarão de Regimento Interno ou de Ata de reunião.
Parágrafo 2° - Além da contribuição mensal, poderão ser criadas outras contribuições, mediante
destinação ou condições específicas, inclusive taxa para ingresso de novo associado, mediante a
aprovação da Diretoria.
Artigo 52 - A APEA aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos
primord' 's i i /-. f. t es sociais.
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,diill - — i' fin tina Parreira
Advogada
OAB/MG 93247
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Parágrafo único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do
município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no
âmbito do Estado concessor.
Artigo 53 - A fim de ampliar a divulgação de suas atividades e os meios de captação de recursos, a
APEA poderá editar, produzir e comercializar periódicos, livros, audiovisuais, vídeos, filmes e outros.
Artigo 54 - A APEA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência técnica
negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados e receitas relativas à
propriedade industrial ou intelectual, bem como poderá firmar convênios e parcerias de qualquer
natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que
não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com
seus objetivos, nem coloque em risco a sua independência.
Artigo 55 — Os bens patrimoniais da APEA não poderão ser onerados, permutados ou alienados,
sem autorização da Assembleia Geral de associados convocados especialmente para esse fim.
Parágrafo único — A APEA não distribuirá eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, benefícios ou vantagens, participações ou parcelas do seu patrimônio,
entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, auferidos em razão
das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídas por este Estatuto Social, e os
aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais.
Artigo 56 — A APEA poderá celebrar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto,
receber recursos públicos para a realização de projetos de acordo com fundamentos que dispõem a
Lei n°9.790, de 1999, e o Decreto n°3.100, de 30 de junho de 1999, ou outra que venha a sobrepôla.
Parágrafo único - Caso a Associação adquira bem imóvel com recursos provenientes de
celebração de termo de Parceria com o Poder Público, este será gravado com cláusula de
inalienabilidade.
Artigo 57 - A APEA poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e
explorar os bens integrados ao seu patrimônio e que não se classifiquem como uso próprio,
revertendo o produto dessas aplicações integralmente para o custeio de suas atividades.
Artigo 58 — Na hipótese da APEA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei
9790/99, ou de outra que venha sobrepô-la, o acervo disponível adquirido com recursos públicos
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos
objetivos social
Md" eia ffna Parreira
dvogada
OAB/MG 93247
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Artigo 59 — A APEA terá como "fonte de recursos" para a sua manutenção:
I — Contribuições fixas e/ou regulares dos associados ou de mantenedores não associados, bem
como taxas de adesão e manutenção, inclusive manutenção regular a projetos, comissões, grupos
de trabalho e programas.
II. Doações de bens e direitos, subvenções, legados que lhe fizerem pessoas físicas e jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem em subordinação, compromissos ou interesses
que confiitem com as finalidades da APEA.
III. Bens e direitos adquiridos em nome próprio e rendas derivadas destes bens, tais como aluguéis,
rendimentos de aplicações e juros de títulos e depósitos, recebimento de direitos autorais e cessão
de direitos vinculados à imagem da APEA.
IV. Convénios, contratos e parcerias firmados com o Poder Público para financiamento de projetos
na área de atuação da associação.
V. Contratos, convênios e acordos firmados com pessoas físicas ou jurídicas, privadas, públicas ou
mistas, nacionais ou internacionais, firmados para união de esforços e/ou financiamento de projetos
dentro das finalidades da APEA ou para divulgação das atividades da APEA, ainda que por
negociação de produtos e serviços decorrentes da atividade meio, inclusive selos, marcas, normas
técnicas e certificações, desde que não contrariem os fins e objetivos da entidade.
VI. Promoção de feiras e eventos, campanhas, programas, projetos, inclusive culturais, sociais,
esportivos e ambientais, nos termos dos artigos 4
0 e 5
0 deste Estatuto Social.
VII. Os rendimentos financeiros e outras rendas eventuais.
Parágrafo 1° - A APEA constituirá um fundo de reserva, o qual será regulamentado em forma de
normas específicas.
Parágrafo 2° - A APEA manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de
formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
CAPITULO VIII— DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:
Artigo 60 - A APEA poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação
extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro e, neste caso, seu
patrimônio, satisfeitos os débitos, se reverterá em benefício de uma instituição que tenha idênticos
ou similares fins, com sede no município de Araguari ou do estado de Minas Gerais, conforme
decisão da m oria absoluta dos seus associados adimplentes.
Andreia 1 ina Parreira
dvogada
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Parágrafo único - No caso de encerramento das atividades da entidade, nos temos estabelecidos
pelo presente Estatuto, o patrimônio liquido disponível, construído com recursos públicos ou não,
será destinado à outra pessoa jurídica congênere e qualificada, nos termos da Lei 13.019/2014 que
também a qualifica e que tenha o mesmo objeto social ( art. 33, III da lei 13019/14).
CAPITULO IX — DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:
Art. 61 - O exercício financeiro da APEA será de 01 (um) ano, tendo início em 1° (primeiro) de
janeiro de cada ano e encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro, quando serão levantadas as
demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria e
do Conselho Fiscal.
Parágrafo 1°- Para a realização de planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente,
consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Parágrafo 2° - Para os efeitos deste artigo poderá a Diretoria aprovar planos e programas
plurianuais de atividades.
Parágrafo 3° - Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos, por propostas da Diretoria,
créditos adicionais ou suplementares no atendimento de programas e necessidades da associação,
desde que haja recursos disponíveis.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Artigo 62- É expressamente proibido o uso de denominação social em atos que envolvam a
Associação em obrigações relativas a negócios ao seu objeto social, especialmente a prestação de
avais, endossos, finanças e caução de favor.
Artigo 63 — Anualmente, apôs aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, dever-se-á dar
publicidade ao balanço e à demonstração de contas da Associação, de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidades.
Artigo 64 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado/alterado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação privativa da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presen (primeira) chamada, com a totalidade dos associados e em 2a (segunda)
20
Aná C Parreira
ogada
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chamada, meia hora após a 1a (primeira), com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos
associados, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório (art. 59 do CC).
Parágrafo único - Nenhuma alteração do presente Estatuto poderá contrair os objetivos da APEA
nem reduzir benefícios já iniciados.
Artigo 65- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, e referendados pela
Assembleia Geral, que também decidirá sobre o Regimento Interno da
Associação.
Artigo 66 - A APAE foi constituída desde a data de 23 de outubro de 2024, porém a data de sua
fundação é a de 10 de julho de 2025, data essa da Assembleia Geral de aprovação do Estatuto
primitivo e de eleição e posse da ia Diretoria e Conselho Fiscal.
Artigo 67 - O presente Estatuto entrará em vigor, imediatamente após sua aprovação pela
Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser encaminhado pela Diretoria para ser devidamente
registrado junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Artigo 68 - Fica desde já eleito o foro da comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes de suas atividades e de sua legal existência, dispensando qualquer outro por mais
privilegiado que se apresente.
Araguari/MG, 10 de julho de 2025.
Antônio Marcus d Nascimento Abadio
Presidente
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Andreia Cristina Parreira
Advogada OAB/MG n° 93247
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PROTOCOLO: 529351 REGISTRO: 5765
Livro A911 FOLHA: 499/5
.. RS 411,73 - TFJ: RS 137, rompe. RS 30,92 - Desp.: RS 0,00-1 S• RS 12,30
Wor Final. RS 592.17- os 8412-1(1). 6601-9(1), 8701-7(1)8101
Rui Omar Xav
,or Ju Substituto
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREG IA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTÓRIO DE REGISTRO DE T1TULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS DE ARAGUAR1 - MG
SELO DE CONSULTA: ISN96325
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1314.7477.6539.6428
Quantidade de atos praticados: 24
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firmino da Cruz - Auxiliar
ErnoL: RS 4.42,65 - TFJ: RS 137,22
Valor Final: R$ 579,87- ISS: R$ 12,30
Consulte a validade deste Selo no sue: httns://selos.tjmg.jus.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
(MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 62.178.592/0001-93
Certidão n°: 48331588/2025
Expedição: 20/08/2025, às 13:50:46
Validade: 16/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARVAMWa - APEA
(MATpaz E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 62.178.592/0001-93,
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação :de s141,
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho qba,
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas,
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrente.
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
20/08/2025
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
18/11/2025
NOME: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
CNPJ/CPF: 62.178.592/0001-93
LOGRADOURO: RUA SAO FRANCISCO NÚMERO: 169
COMPLEMENTO: BAIRRO: MARIA EUGENIA CEP: 38441133
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ARAGUARI UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000906499435
DATA DE ABERTURA
12/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
2500002948
CNPJ
62.178.592/0001-93
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
NOME FANTASIA
ATIVIDADES ECONÔMICAS
94995-00/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
03124-01/00 - Pesca de peixes em água doce
03124-04/00 - Atividades de apoio à pesca em água doce
10201-01/00 - Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
93191-01/00 - Produção e promoção de eventos esportivos
93191-99/00 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94308-00/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
88006-00/00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94936-00/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
82300-01/00 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
INSCRIÇÃO ESTADUAL
". •
_
LOGRADOURO
SAO FRANCISCO
NÚMERO
169
COMPLEMENTO
CEP
38441-133
BAIRRO/DISTRITO
MARIA EUGENIA
MUNICÍPIO
ARAGUARI
UF
MG
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
12/08/2025
DATA E HORÁRIO DA EMISSÃO
20/08/2025 - 13:59
QRcode para verificação de autenticidade
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
ARAGUARI
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial,
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra:
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORE ESPORTIVOS DE ARAGUARI
CNPJ: 62.178.592/0001-93
Observações:
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010
do Conselho Nacional de Justiça;
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados;
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição;
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada,
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU,
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado;
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da
Corregedoria Geral de Justiça.
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas
aqui mencionadas.
Certidão solicitada em 20 de Agosto de 2025 às 13:53
h.te
1 '3 •
ARAGUARI, 20 de Agosto de 2025 às 13:54
Código de Autenticação: 2508-2013-5400-0608-3436
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código.
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa
de fraude.
1 de 1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA
CNPJ: 62.178.592/0001-93
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:48:29 do dia 20/08/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 16/02/2026.
Código de controle da certidão: 7F8F.6968.18E0.3C4C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE
FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL.
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI, também designada
neste ato, pela sigla "APEA", neste ato, representada por Antônio Marcus do Nascimento
Abadio, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7608960, órgão
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 951.860.186-00, residente e domiciliado na Rua São
Francisco, n° 169, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, em Araguari/MG, CONVOCA
todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no
dia 10 (dez) do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19h30 (dezenove
horas e trinta minutos), em 1' (primeira) convocação com a totalidade dos associados, e em 2'
(segunda) convocação, meia hora após a 1a (primeira), às 20h00 (vinte horas), com a presença de,
no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. A Assembleia ocorrerá na sede da APEA, na RUA SÃO
FRANCISCO, n° 169, BAIRRO MARIA EUGÊNIA, CEP: 38.441-133, na cidade de Araguari, estado
de Minas Gerais, para que sejam deliberadas e discutidas as seguintes ordens do dia:
01- Deliberação sobre a Fundação da Associação dos Pescadores
Esportivos de Araguari — "APEA".
02- Discussão e aprovação do Estatuto Social da Entidade.
03- Eleição e posse da 1a (primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal.
Araguari/MG: 01 de julho de 2025.
Convocante: Antônio Marcus do Nascimento Abadio
PROTOCOLO: 52938 I REGISTRO: 5765 - AV 2
Livro A91 I FOLHA: 524/526 I DATA: 12108/2025
ção Ema' RS 248,25- TFJ RS 82.14 - Recompa
. RS 18.68 • Desp. ES 0.01: RS 7,44
Valor F nal RS 356.55- Crichgns 6101 6201-7(1, 01-8(
Rui Ornar Xm imo, Oficial S
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - COR DORIA-GERAL DE JUSTIÇA _
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DE ARAGUARI - MG
SELO DE CONSULTA: ISN96376
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0410.3972.9966.9222
Quantidade de atos praticados: 6
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firmino da Cruz - Auxiliar
Emol.: R$ 266,97 - TFJ: R$82,14
Valor Final: RS 349,11 - ISS: R$ 7,44
Consulte a validade deste Selo no sito: https://selos.tjmg.itis.hr
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Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari -
"APEA"
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL.
Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de
Araguari, estado de Minas Gerais, na RUA SÃO FRANCISCO, n° 169, BAIRRO MARIA
EUGÊNIA, CEP: 38.441-133, reuniram-se, nesta Assembleia Geral Extraordinária, os membros
abaixo assinados, com o fim de fundarem a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS
DE ARAGUARI, também designada neste ato, pela sigla "APEA". Foi indicado por aclamação
para presidir a presente ATA, o Sr. Antônio Marcus do Nascimento Abadio, brasileiro, casado,
pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7608960, órgão emissor SSP/MG, inscrito no
CPF sob o n°951.860.186-00, residente e domiciliado na Rua São Francisco, n°169, Bairro Maria
Eugênia, CEP: 38.441-133, em Araguari/MG, e para secretariar, o Sr. Paulo Sérgio da Silva,
brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG13140245, órgão
emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 063.588.036-97, residente e domiciliado na Rua N, n°
31, Bairro Monte Morià, CEP: 38.440-190, em Araguari/MG. Iniciando os trabalhos, o Presidente
da Assembleia, seguindo a previsão contida no Edital de Convocação, efetuou a 1' (primeira)
convocação às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e não tendo atingido a totalidade dos
associados, foi realizada a 2' (segunda) convocação, às 20h00 (vinte horas), com a presença de
1/3 (um terço) dos associados. Foi lido o Edital de Convocação publicado em 10 (primeiro) de julho
de 2025 (dois mil e vinte e cinco) com as seguintes ordens do dia: 18) Deliberação sobre a
Fundação da Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari — "APEA". 28) Discussão
e aprovação do Estatuto Social da Entidade. 38) Eleição e posse da 1' (primeira) Diretoria e
do Conselho Fiscal, O Presidente destacou a importância da "fundação" da Associação e de
suas finalidades no interesse de estimular a prática da pesca amadora esportiva na região,
principalmente na modalidade pesque e solte, planejando e executando ações voltadas ao
fomento dessa atividade e do respectivo segmento, ao desenvolvimento socioeconôm \
sustentável e à proteção ambiental, e a unanimidade dos presentes decidiu, portanto, pel
fundação da ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI — "APEA"
entidade essa de caráter esportivo e ambiental, sem cunho político ou partidário, constituída desde
a data de 23 (vinte e três) de outubro 1 e vinte e quatro), com duração por tempo
indeterminado, e com sede estabelecida na Rua São Francisco, n° 169, Bairro Maria
Eugênia, CEP: 38.441-133, nesta cidade de Araguari, estado de Minas Gerais. Já tendo sido
determinado que a data da fundação da APEA, seja mesmo neste dia 10/07/2025, o próximo item
da pauta foi posto em discussão, qual seja, "discussão e aprovação do Estatuto Social da
Entidade". Em seguida, o Sr. secretário entregou uma cópia do Estatuto Social para cada
presente, o qual foi elaborado em conformidade com as leis 10.406/2002 do novo código civil
(artigos 53 a 61), e outras que lhe forem aplicáveis ao caso, e passou a ler o projeto de Estatuto
Social da entidade. Na medida em que o mesmo foi sendo lido, o Presidente colocava, artigo por
artigo, em discussão e votação, o que resultou, depois de feitos os devidos esclarecimentos e
sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação, pela unanimidade dos presentes. Em seguida, foi
posto em deliberação a 38 (terceira) ordem do dia, que se refere à "eleição e posse da 18
(primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal" para o mandato de 04 (quatro) anos, referente aos
anos de 2025 a 2029, o que compreende o período de 10/07/2025 à 09/07/2029. Foi então
apresentada chapa única que foi eleita por aclamação e com manifestações de sucesso por todos
os presentes. O Sr Presidente Antônio Marcus do Nascimento Abadio, declara que as
deliberações tomadas na Assembleia Geral em questão, observaram rigorosamente o quorum
previsto no Estatuto, e dá posse aos eleitos, para o mandato de 04 (quatro), referente à gestão de
10 (dez) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco) à 09 (nove) de julho de 2029 (dois mil e vinte e
nove), passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto,
apresentou à Assembleia o quadro da primeira Diretoria da entidade eleita por aclamação dos
votos dos presentes, assim definida: DIRETOR1A: PRESIDENTE: ANTÔNIO MARCUS DO
NASCIMENTO ABADIO, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n°
M7608960, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 951.860.186-00, residente e
domiciliado na Rua São Francisco, n° 169, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, em
Araguari/MG. VICE-PRESIDENTE: JORGE ANTÔNIO DA CUNHA, brasileiro, em união estável,
pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG12793600, órgão emissor SSP/MG, inscrito
no CPF sob o n° 05011921662, residente e domiciliado na Avenida Maria Abadia da Costa, n°435,
Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-128, em Araguari/MG. SECRETÁRIO(A): PAULO SÉRGI
DA SILVA, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG1314024
órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 063.588.036-97, residente e domiciliado na Rua
N, n° 31, Bairro Monte lvloriá, CEP: 38.440- 90, em Araguari/MG. TESOUREIRO(A): FABIANO
DAMIÃO OLIVEIRA SILVA, brasileiro, en nião stáv , pescador, portadora da Carteira de
Identidade de n° 132266243, órgã scrito no CPF sob o n° 038.023.146-89,
residente e domiciliado na Rua Pedro Dias da Silva Júnior, n° 75, Bairro Bela Suíça II, CEP:
38.441-514, em Araguari/MG. CONSELHO FISCAL: 1° Conselheiro(a) Fiscal: ANDRÉ LUIZ
DOS SANTOS, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7864141,
órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°234.739.321-91, residente e domiciliado na Rua
José Carlos, n° 820, Bairro Santiago, CEP: 38.444-332, em Araguari/MG. 2° Conselheiro (a)
Fiscal: ALEX DE SOUZA ALVES, brasileiro, em união estável, pescador, portador da Carteira de
Identidade de n° MG17089586, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 105.467.956-84,
residente e domiciliado na Rua Edson Corrêa de Melo, n° 671, Bairro Residencial Vila Olímpica,
CEP: 38.443-509, em Araguari/MG. 3° Conselheiro (a) Fiscal: WESLEY FELIPE DA SILVA,
brasileiro, solteiro, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG10026874, órgão
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 966.446.726-04, residente e domiciliado na Rua Israel
Pinheiro, n° 25, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-130, em Araguari/MG.,,4°'Ccífirielkeirola)
Fiscal: THIAGO SACOMAN, brasileiro, divorciado, pescador, portador da Carteira de Identidade
de n° 18807236, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 125.194.766-21, residente e
domiciliado na Rua Antonieta Maria Negroni, n° 121, Bairro Bosque, CEP: 38.446-173, em
Araguari/MG. Todos os membros eleitos foram empossados neste ato, investindo-se nas funções
estatutárias para os quais foram nomeados. Todos os membros eleitos para a Diretoria declaram
sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da entidade em virtude
de condenação criminal, firmando para tanto a presente Ata juntamente com o Presidente e o
Secretário da reunião, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do
ocorrido nesta reunião. Após a apuração, o Sr. Presidente fez seu discurso de posse refletindo
sobre o trabalho da entidade em encorajar a prática esportiva amadora do pesque e solte,
promovendo a consciência ambiental entre os pescadores, além de realizar ações educativas para
disseminar boas práticas de pesca sustentável, incluindo a importância do respeito às regras de
proteção ambiental e ao uso correto dos equipamentos a serem utilizados, e prometeu dá
prosseguimento aos trabalhos que já vem sendo realizados ao longo do tempo, à fim de continuar
cumprindo com as principais finalidades da Associação. Como nada mais havia para ser tratado, o
Presidente agradeceu a presença de todos(as) e deu por encerrada a presente Assembleia Gera
Extraordinária, determinando a mim, como Secretário, que lavrasse a presente ATA e a levasse
registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A
presente ATA segue assinada por mim e pelo Presidente e por to os os eleitos, como sinal de
aprovação. Araguari(MG), 10 de julho de 2
áj
VOIR
Presidente da reunião:
Antônio Marcus do Nascimento Abadio
Secretário da reunião:
Paulo Sérgio da Silva
DIRETORIA ELEITA:
ok)," ftrigx, di31
Presidente'elOto:
ANTÔNIO MARCUS DO NASCIMENTO ABADIO
JORGE ANTÔNIO DA CUNHA
becretana emita.
PAULO SÉRGIO DA SILVA
,Pti:í0Mrri -ért4it ;
FABIANO DANA" O OLIVEIRA SILVA
J1,G,
4
PROTOCOLO: 529361 REGISTRO
. 5765 - AV 1
Livro A91 1 FOLHA: 520/
Emol.. RS 257.37 TFJ RS
Vaiar Final. RS 369.
ecornpe RS 1936 , Desp.. RS
ódigns 6101 0(1), 6601.9( I), 6701-71
Rui Ornar Xa Of c S \I t/SI
,M0
00 - ISS RS 7,71
8101-814)
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CO DORIA-GERAL DE JUSTIÇA
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS e CIVIL DAS PESSOAS
JURIDICAS DE ARAGUARI - MG
SELO DE CONSULTA: 1SN96349
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7708.8362.5195.3117
Quantidade do atos praticados: 7
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firrnino da Cruz - Auxiliar
Emol.: RS 276,73 - TFJ: R5 85,20 1
Valor Final: R$ 361,93- ISS: R$ 7,71
Consulte a validade deste Selo no site: https://solos.tjrngius.br
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