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materia nº 87/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - APEA.
native_id23688

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-04-28 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 38

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
MINAS GERAIS 
**** 
PROJETO DE LEI N. 8 7 / 2026 
"Declara de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES 
ESPORTIVOS DE ARAGUARI 
APEA". 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Prefeito, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°: Fica declarada de Utilidade Pública ASSOCIAÇÃO DOS 
PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA, com sede neste 
município e inscrita no CNPJ sob o número 62.178.592/0001-93, com atuação 
na cidade de Araguari — MG. " 
Art. 2°: Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araguari, 28 de Abril de 2026 
ALEX ALVES PEIXOTO 
Vereador proponente 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a 
Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - APEA, entidade que vem 
desempenhando relevante papel social, ambiental, esportivo e educativo em nosso 
município. 
A APEA atua na promoção da pesca esportiva consciente, incentivando práticas 
sustentáveis, como o pesque-e-solte, contribuindo diretamente para a preservação 
dos recursos hídricos e da biodiversidade local. Além disso, a associação desenvolve 
ações de educação ambiental, conscientizando a população sobre a importância da 
conservação dos rios, lagos e demais ecossistemas aquáticos. 
Ressalta-se que a APEA atua de forma contínua e organizada. com reconhecida 
idoneidade, sempre pautada pelo interesse coletivo e pelo desenvolvimento 
sustentável do município de Araguari. 
Diante do exposto. resta evidente o relevante interesse público nas atividades 
desenvolvidas pela Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - APEA, 
justificando plenamente a concessão do titulo de Utilidade Pública, como forma de 
reconhecimento e incentivo às suas ações em prol da comunidade. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
62.178.592/0001-93 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 
CADASTRAL 
DATA DE ABERTURA 
12/08/2025 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS 
03.12-4-01 - Pesca de peixes em água doce 
03.12-4-04 -Atividades de apoio à pesca em água doce (Dispensada ) 
10.20-1-01 - Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 
82.30-0-01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (Dispensada *) 
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento (Dispensada *) 
93.19-1-01 - Produção e promoção de eventos esportivos (Dispensada *) 
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (Dispensada *) 
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *) 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
399-9 - Associação Privada 
LOGRADOURO 
R SAO FRANCISCO 
CEP 
38.441-133 
BAIRRO/DISTRITO 
MARIA EUGENIA 
ENDEREÇO ELE MONICO 
MARCAOSNIPES06@GMAIL.COM 
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (UR) 
*.*** 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
NÚMERO 
169 
MUNICÍPIO 
ARAGUARI 
COMPLEMENTO 
TELEFONE 
(34) 8721-7974/ (34) 9802-0261 
PORTE 
DEMAIS 
JF 
MG 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/08/2025 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM n° 51, de 11 de 
,nho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer 
sponsabilidade quanto às atividades dispensadas. 
provado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022. 
:mitido no dia 12/08/2025 às 09:32:00 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA 
CNPJ: 
NOME EMPRESARIAL: 
CAPITAL SOCIAL: 
62.178.592/0001-93 
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o 
seguinte: 
Nome/Nome Empresarial: ANTONIO MARCUS DO NASCIMENTO ABADIO 
Qualificação: 16-Presidente 
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB. 
Emitido no dia 12/08/2025 às 09:32 (data e hora de Brasilia). 
Estatuto Social da Associação dos Pescadores Esportivos de 
Araguari - "APEA" 
CAPÍTULO 1— DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E DOS OBJETIVOS: 
Artigo 1° - A Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari, também designada pela sigla 
"APEA", é uma associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter 
esportivo e ambiental, sem cunho político ou partidário, constituída na data de 23 (vinte e três) de 
outubro de 2024 (dois mil e vinte e quatro), com duração por tempo indeterminado e com o 
interesse de estimular a prática da pesca amadora esportiva na região, principalmente na 
modalidade pesque e solte, planejando e executando ações voltadas ao fomento dessa atividade e 
do respectivo segmento, ao desenvolvimento socioeconômico sustentável e à proteção ambiental, 
possui sede e foro na cidade de Araguari, estado de Minas Gerais, na Rua São Francisco, n° 169, 
Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades e 
unidades da federação, bem como no exterior, cujas atividades reger-se-ão pelo presente Estatuto e 
pelas legislações em vigor que lhes forem aplicáveis, em especial a Lei 10,406/2002 do Novo 
Código Civil (artigos 53 a 61). 
Parágrafo 1° - A associação usará a sigla "APEA" para se identificar perante os associados e a 
sociedade brasileira e nos termos do inciso I do artigo 217 da Constituição Federal de 1988, goza 
de autonomia administrativa quanto a sua organização e funcionamento. 
Parágrafo 2° - A representação prevista no parágrafo anterior deste artigo autoriza e legitima a 
APEA, à luz das disposições constitucionais e legislação de regência, a postular, em juízo ou fora 
dele, em nome e na defesa dos interesses de seus associados, aqui não excluindo ou 
obstaculizando a legitimidade das associações instituídas no país em matérias de sua competência. 
Artigo 2° - A pesca esportiva é a modalidade realizada com iscas naturais ou artificiais, praticada 
por esporte, e envolve não apenas a captura de peixes, mas também obrigando o(a) pescador(a), a 
soltar com segurança o exemplar capturado, mantendo uma postura ecológica e pensando na 
sustentabilidade e no controle de estoques de peixes, contribuindo para a manutenção do equilíbrio 
dos ecossistemas aquáticos e para a sustentabilidade das espécimes, garantindo, portanto, a 
preservação dos rios, lagos, represas...etc., bem como a segurança e o respeito aos peixes e aos 
outros animais aquátic 
'na Parreira 1 
Advogada 
OAB/MG 93247 
Parágrafo 1° - Considera-se pescador esportivo a pessoa que se dedique à modalidade de pesca 
esportiva amadora e sem fins lucrativos e que devolva ao seu habitat, em condições plenas de 
sobrevivência, todos os exemplares capturados. 
Parágrafo 2° • A APEA trabalha para encorajar a prática esportiva amadora do pesque e solte, 
promovendo a consciência ambiental entre os pescadores, além disso, a entidade realiza ações 
educativas para disseminar boas práticas de pesca sustentável, incluindo a importância do respeito 
às regras de proteção ambiental e ao uso correto de equipamentos utilizados. 
Artigo 3° - A APEA não se destina à prática recreativa ou de lazer (banhos, churrascos, festas e 
similares), nem disponibilizará recursos para fins que não estejam diretamente ligados à prática da 
pesca esportiva amadora. 
Parágrafo único - A APEA atuará exclusivamente com pescadores amadores, sendo vedada a 
participação de pescadores profissionais. 
Artigo 4° - A APEA tem por objetivo, incentivar o desenvolvimento da prática da pesca esportiva 
amadora, especialmente na modalidade pesque e solte, bem como realizar ações voltadas à 
promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável, por meio da pesca esportiva e do 
ecoturismo, visando à preservação da biodiversidade local, e, para isso, a entidade poderá 
promover, organizar, colaborar, apoiar e participar de projetos, eventos competitivos ou não, 
campeonatos de arremesso, torneios, ligas, cursos, feiras e encontros em geral relacionados à 
pesca esportiva amadora e a temas ligados à ecologia e ao meio ambiente, atuando principalmente 
na preservação, defesa e conservação das diversas espécies de peixes, da flora e de toda a 
biodiversidade animal, vegetal e fluvial. 
Artigo 5
0 - Para a consecução de seus objetivos, a APEA poderá: 
I. Promover, organizar ou coordenar a prática da pesca esportiva amadora na modalidade "pesque e 
solte", por meio da participação em competições, torneios, ligas, circuitos, campeonatos de 
arremesso e encontros de pesca. 
II. Proporcionar aos associados o aprimoramento de suas técnicas de pesca esportiva através de 
atividades de caráter social, cultural, esportivo, artístico e turístico. 
III. Promover e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável, garantindo a preservação, defesa e 
conservação do meio ambiente e das espécies da fauna e flora aquáticas e biodiversidade local. 
IV. Realizar e apoiar projetos e eventos, competitivos ou não, relacionados a pesca esportiva 
amadora e assuntos ligados à ecologia, ao meio ambiente e a biodiversidade. 
findMt a Parreira 
Advogada 
0A9/MG 93247 
2 
V. Promover a ética esportiva na pesca, e de forma voluntária contribuir com a integração dos 
praticantes da pesca amadora esportiva, bem como promover a conscientização dos esportistas a 
respeito de sua responsabilidade com o uso dos recursos naturais. 
VI. Identificar os problemas relacionados à interferência humana na integridade dos ecossistemas 
aquáticos e, pela promoção do voluntariado de recursos humanos qualificados, infra-estrutura, 
conhecimentos, parcerias, pesquisas e experiência, apontar soluções e estabelecer ações eficazes, 
bem como desenvolver e incentivar o uso de equipamentos ecologicamente corretos. 
VII. Divulgar a aplicação e uso de equipamentos e técnicas não-predatórias na prática da pesca, 
incentivando o desenvolvimento do mercado relacionado à pesca esportiva amadora e da produção 
nacional de equipamentos de pesca esportiva. 
VIII. Promover e apoiar os esportistas, não profissionais e sem remuneração, da pesca amadora 
esportiva, bem como a pesquisa, o desenvolvimento e o acesso dos esportistas a produtos 
adequados à prática da pesca como esporte ecologicamente correto, 
IX. Fomentar e promover a pesca esportiva amadora, a proteção ao meio ambiente e o 
desenvolvimento sustentável por intermédio de ações, projetos e eventos, novos ou já existentes, 
próprios ou em parceria com entidades privadas, inclusive com outras organizações sem fins 
lucrativos, nacionais ou internacionais, e com o poder público. 
X. Atuar em conjunto com entidades públicas e privadas, inclusive relacionadas à produção e 
comercialização de artigos e equipamentos de pesca esportiva e ecoturismo, mediante apoio 
institucional, projetos conjuntos, convênios e acordo de cooperação, para promover, apoiar, 
estimular e fortalecer a cadeia produtiva da pesca esportiva amadora, na defesa de seus objetivos 
estatutários. 
XI. Celebrar convênios com os órgãos públicos e outras entidades, objetivando a realização de seus 
interesses, podendo, portanto, contratar órgãos de assessoria técnica, profissionais liberais e 
autônomos para realização dos trabalhos necessários para a consecução das suas finalidades, 
XII. Promover o desenvolvimento de empreendimentos voltados à divulgação e implementação dos 
objetivos da entidade, inclusive utilizando-se da legislação federal, estadual, distrital e municipal 
para financiamento destas atividades. 
XIII. Criar ou promover diversos tipos de eventos, com objetivo de angariar e recolher fundos para 
manutenção dos objetivos da associação. 
Parágrafo 1° - A execução das ações descritas no caput deste artigo, serão realizadas por meio de 
ações e contribuições voluntárias de associados e terceiros, bem como patrocínios, parcerias e 
Mér tristina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
3 
demais formas de obtenção de recursos físicos, humanos e financeiros, ressaltando que a presente 
associação é uma entidade sem fins lucrativos. 
Parágrafo 2° • Na consecução de suas finalidades, a APEA poderá desenvolver, propor e executar, 
direta ou indiretamente, projetos, programas, planos de ações, por meio de gestão de recursos 
humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários, em regime de parceria 
ou individualmente, ou ainda de apoio a terceiros que tenham objetivos sociais correlatos, inclusive 
com órgãos do poder público que tenham propósitos coincidentes. 
Artigo 6° — Para atingir seus objetivos, a APEA observará os seguintes procedimentos e/ou 
princípios: 
I. Observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e 
da eficiência. 
II. Adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma 
individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no 
respectivo processo decisório. 
III. Aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais ("superávit") 
havidos nos seus exercícios financeiros, decorrentes de suas atividades, de forma imediata, na 
manutenção, desenvolvimento e fomento dos objetivos institucionais da APEA, e em território 
nacional. 
IV. Firmará convênios, contratos e parcerias com o poder público e com a iniciativa privada. 
V. Será isenta de quaisquer preconceitos ou discriminação, não admitindo controvérsias de raça, 
credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependências e quadro 
social. 
Artigo 7° • A APEA prestará contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos 
conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal de 1988. 
Parágrafo único — Como normas de "prestação de contas" a APEA observará: 
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (inciso IV 
do artigo 33, Lei 13.019/2014). 
Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de 
atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de 
débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-se à disposição para exame de qualquer cidadão que 
manifeste interess 
AirAstina aruá 
Advogada 
OAB/MG 93247 
4 
III. A promoção à realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o 
caso, quanto à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos, nos termos da Lei 
9.790/1999. 
Artigo 8° - A APEA deverá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, 
disciplinará o seu funcionamento. 
Artigo 9° - A fim de cumprir suas finalidades, a APEA se organizará em tantas unidades de 
prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições 
estatuárias e pelo seu regimento interno. 
CAPÍTULO II— DO QUADRO ASSOCIATIVO, SEUS DIREITOS E DEVERES: 
Artigo '10 — A APEA possui um número ilimitado de associados, podendo participar de seu quadro 
social, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse nas áreas de atividades e atuação da 
associação, contribuindo para a consecução dos objetivos da entidade e que se obrigam a obedecer 
aos preceitos estabelecidos neste Estatuto e no Regimento Interno. 
Parágrafo 1° - O ingresso de pessoas físicas como associados da APEA, deverá ser feito por meio 
da apresentação de proposta, assinada pelo candidato e por um associado em pleno gozo de seus 
direitos, na qual deverá constar o nome, filiação, idade, nacionalidade, estado civil, identidade, 
endereço, profissão, bem como constará a declaração de concordância plena com as condições 
estabelecidas no presente Estatuto Social. 
Parágrafo 2° - A admissão dos associados contribuintes, deverá ser aprovada pela maioria simples 
dos membros da Diretoria, em reunião ordinária. 
Artigo 11 - A APEA possui as seguintes categorias de associados: 
A — Associados fundadores: são as pessoas físicas que participaram da Assembleia Geral de 
Fundação da APEA e assinaram a Ata de Fundação. 
B — Associados efetivos: são pessoas jurídicas, nacionais ou internacionais com filiais no Brasil, 
que desenvolvam atividades relacionadas à pesca esportiva amadora, dispostos a colaborar com os 
objetivos da APEA e, tiverem a sua solicitação de associação aprovada pela Diretoria. 
C — Associados contribuinte: são as pessoas físicas dispostas a colaborar com os objetivos da 
associação que tiverem sua solicitação de associação aprovada pela Diretoria e que contribua 
financeiramente para a manutenção das atividades da APEA, de forma constante ou periódica. 
Artigo 12 — A APEA contará também para a consecução de seus objetivos, com pessoas físicas ou 
jurídicas n ados dispostos a colaborar com seus objetivos sociais e participar de seus 
5 
nitrehifstina Panrira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
projetos e eventos, através de contribuições em espécie, bens ou serviços voluntários, divididos 
denominados da seguinte forma: 
I. Mantenedor: Pessoas físicas ou jurídicas que contribuam, regularmente ou não, com a APEA 
através de doação de quantia financeira ou bens, podendo, inclusive, participar ativamente das 
atividades da entidade ou oferecer serviços de forma graciosa. 
Il. Colaboradores: Pessoas físicas que ofereçam graciosamente seus serviços de maneira eventual 
ou regular, sendo que, neste último caso, deverão respeitar a legislação especifica que trata do 
serviço voluntário. 
Artigo 13 — As deliberações sobre o ingresso de novos associados no quadro associativo da APEA, 
bem como sua categoria de enquadramento, alteração de categoria, e pedido de exclusão do 
quadro associativo, são atribuições da Diretoria. 
Parágrafo 1° - Caso a Diretoria delibere pela negativa de ingresso no quadro associativo, caberá 
recurso à Assembleia Geral, que deve ser apresentado por associado em benefício do candidato, 
mediante justificação escrita dos motivos pelos quais entende que o candidato é qualificado. O 
recurso não tem efeito suspensivo e será julgado em próxima Assembleia Geral. 
Parágrafo 2° - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao Presidente, 
não podendo ser negada, permanecendo o associado, responsável por obrigações financeiras 
assumidas até a data de sua demissão. 
Artigo 14 - A APEA possui personalidade jurídica própria, distinta de seus associados, que não 
respondem direta, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pela entidade, 
mesmo os que, através de seus representantes, exerçam funções eletivas. 
Parágrafo único — Não há, entre os associados da APEA, direitos e obrigações recíprocas. 
Artigo 15 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: 
I — Participar, na forma prevista pelos órgãos da APEA, das atividades da associação. 
II — Votar ou ser votado para membro da Diretoria e Conselho Fiscal. 
III — Apoiar, divulgar, participar, propor e efetivar eventos, programas, atividades e projetos à 
Diretoria. 
IV - Gozar de todas as vantagens e benefícios que associação venha a conceder. 
V — Tomar parte dos debates e discussões nas Assembleias Gerais. 
VI - Consultar todos os livros e documentos da associação, em épocas próprias. 
VII - Solicitar, a qualquer tempo, sob compromisso de sigilo, esclarecimentos e informação sobre as 
atividades da associação e propor medidas que julgue de interesse para aperfeiçoamento e 
desenvolvi 
And- noreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
6 
VIII - Convocar a Assembleia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condições 
previstas neste estatuto. 
IX - Cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos 
poderes constituídos da associação, inclusive a manutenção em dia das contribuições e 
mensalidades estipuladas pela Diretoria. 
X — Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos 
apresentados pela Diretoria da associação, de forma a facilitar a tomada de decisões pela 
Assembleia Geral que participar. 
XI — Reclamar, perante a Diretoria, medidas que visem corrigir infrações ao Estatuto, com recursos 
à Assembleia Geral. 
XII — Demitir-se da associação quando lhe convier a qualquer tempo. 
Parágrafo único — O uso e gozo dos direitos sociais, depende da situação regular do associado 
com a tesouraria, bem como do cumprimento de eventuais penas administrativas impostas. Se o 
associado estiver em atraso com o pagamento das contribuições mensais associativas, ele ficará 
automaticamente suspenso de exercer o direito de candidatura e voto. 
Artigo 16 - São deveres dos associados: 
I — Observar e cumprir com as disposições Legais, Estatutárias e Regimentais, bem como as 
deliberações regulares tomadas pela Diretoria e pela Assembleia Geral. 
II - Respeitar os compromissos assumidos para com a associação. 
III - Acatar as deliberações das Assembleias e da Diretoria. 
IV — Manter atualizados seus dados cadastrais e de contato, comunicando, por escrito, qualquer 
alteração. 
V- Cumprir pontualmente as obrigações financeiras assumidas, sob pena de não usufruir dos 
benefícios concedidos pela associação. 
VI — Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade, bem como prestigiar o bom nome da 
associação, observando sempre os princípios de boa fé, economia, educação e disciplina. 
VII - Manifestar e apresentar sugestões de trabalho por escrito, assim como participar das ações, 
promoções e obrigações da associação. 
VIII - Observar os princípios da pesca esportiva e da preservação ambiental. 
Parágrafo único — A enumeração feita neste artigo é exemplificativa e não limitativa, portanto, não 
exclui outras implícitas ou expressas neste Estatuto ou no Regimento Interno, bem como não exclui 
o dever de manutenção de condutas éticas e que não afrontem a moral e os bons costumes. 
Artigo 17— do associado do quadro associativo se dará por solicitação à Diretoria, 
7 
_And &Mini
Advogada
°A8/MG 93247 
ou por exclusão, nos seguintes casos: 
I. Danificar o patrimônio da associação. 
II. Levantar falsas acusações para prejudicar ou denegrir a imagem pública da associação. 
Infringir o Estatuto Social, Regulamento Interno, ou deliberações dos órgãos administrativos da 
associação, ou contrariar, com sua conduta, os fins da APEA. 
IV. Ofender a harmonia dos trabalhos e objetivos da associação através de comportamento 
condenável ao decoro ético e moral, ou contra os bons costumes. 
V. Deixar de pagar sua contribuição por 03(três) meses consecutivos. 
VI.Tomar atitudes descorteses nas dependências da APEA e/ou em quaisquer reuniões por ela 
promovidas ou de que esteja participando, em relação à qualquer pessoa. 
VII. Promover festas e consumir bebidas alcoólicas durante os eventos da associação. 
Artigo 18 — A exclusão do associado do quadro social só é admissivel havendo justa causa, assim 
reconhecida em procedimento que assegure direito de ampla defesa perante a 
Diretoria e de recurso para a Assembleia Geral, que se reunirá em sessão extraordinária para 
apreciar o fato. 
Parágrafo 1° — Ao associado desligado ou excluído, caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, recurso à 
Assembleia Geral. 
Parágrafo 2°- Decorrido o prazo do parágrafo anterior, e não havendo interposição de recurso, ou 
sendo o mesmo julgado improcedente pela Assembleia Geral, a punição ao associado será 
efetivada. 
Parágrafo 3
0 - A exclusão do associado ocorrerá ainda por morte física, por incapacidade civil não 
suprida, ou ainda por deixar de atender aos requisitos exigidos para a sua admissão ou 
permanência na associação. 
Parágrafo 4° • O associado excluído do quadro associativo é responsável pelo pagamento das 
contribuições devidas, caso estejam inadimplentes até a data da exclusão. 
Parágrafo 5° - No caso de demissão, desligamento ou exclusão do associado, o mesmo não terá 
direito a restituição de quaisquer contribuições financeiras, bem como de fundos existentes. 
Artigo 19 — O associado ou quem, sob sua responsabilidade, causar prejuízo à APEA, deverá 
indenizá-la, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 
CAPÍTULO III — DAS EQUIPES DE PESCA: 
tna fi rreitt1 
Advogada 
OAB/MG 93247 
8 
Artigo 20— A APEA também será composta por "equipes de pesca", cada uma representada por 
01 (um) capitão, e formada por 03(três) pescadores ativos e 01 (um) reserva. 
Parágrafo 1° - Serão admitidos na equipe de pesca, pessoas físicas com idade igual ou superior a 
18 (dezoito) anos, que se interessem pelas finalidades da entidade. 
Parágrafo 2° - Pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos poderão ser admitidas na 
equipe, desde que apresentem autorização expressa e assinada por seu responsável legal, a qual 
deverá ser anexada à sua ficha de admissão, juntamente com a cópia do documento de identidade 
do responsável. 
Parágrafo 3° — As equipes de pesca terão direito de participar de eventos, conforme as regras 
deste Estatuto e do Regimento Interno. 
Parágrafo 4° - Para admissão de uma nova equipe de pesca associada, será exigido: 
I — Pagamento de uma taxa de inscrição equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente. 
II — Compromisso com o pagamento mensal de manutenção estipulado pela Diretoria. 
III — Aguardar o período de 12(doze) meses de participação como equipe visitante, após o qual, será 
submetida à votação em Assembleia Geral da Diretoria para aprovação. 
Parágrafo 5° - Conforme a disponibilidade orçamentária e arrecadação de verbas da APEA, as 
equipes de pesca terão direito à inscrição para participarem dos torneios e eventos oficiais 
promovidos pela entidade, assim como ter acesso ao "Portal de Transparência" que dispõe das 
informações sobre todas as receitas e despesas da associação e de receber recursos para o 
custeio de viagens, hospedagens, combustível para transporte com o barco, bem como será 
disponibilizado 50% (cinquenta por cento) do valor da arrecadação para a manutenção do barco e 
motor. 
Parágrafo 6°. O repasse de recursos descritos no parágrafo anterior deste, só será disponível para 
as equipes de pesca que participarem dos eventos promovidos pela APEA, mediante comprovação 
e representação oficial por seu capitão ou responsável autorizado. 
Parágrafo 7° - Em caso de dissolução da equipe de pesca, prevalecerá a decisão do seu 
constituinte original. Caso uma nova equipe deseje participar de um evento, esta deverá solicitar em 
reunião prévia, sendo sua participação sujeita à votação da Diretoria. 
CAPITULO IV — DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO: 
Artigo 21 - A APEA é composta pelos seguintes órgãos: 
I. Assembleia Geraj II. Diretoria. III. Conselho Fiscal. 
fin6r tt1a Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
9 
Artigo 22 — Os membros dos órgãos da APEA, não serão remunerados e nem farão jus a qualquer 
percepção de vantagens de qualquer natureza que for e sob qualquer pretexto no exercício de suas 
atividades nas Assembleias Gerais, Diretoria ou Conselho Fiscal. 
Artigo 23 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da APEA, constituída pelos associados em 
pleno gozo de seus direitos e quites com suas obrigações pecuniárias, e é soberana nas 
resoluções que não conflitarem com a Lei. Portanto, dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, a 
Assembleia Geral tem poderes para tomar toda e qualquer decisão de interesse social, e suas 
deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes omissos e discordantes. 
Parágrafo 1° - O associado em débito com suas contribuições poderá participar da Assembleia 
Geral, mas não terá direito a voto. 
Parágrafo 2° - Os associados que forem pessoa jurídica serão representados perante a APEA por 
seu representante legal, ou conforme indicação do associado especialmente designado para esse 
fim, credenciado previamente por escrito ou munido de procuração. 
Artigo 24 — A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, ou, ainda, por, no 
mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto. 
Artigo 25 — A Assembleia Geral será convocada através de "Edital de Convocação" afixado nas 
dependências da APEA e enviado aos associados, por correio (carta) ou correio eletrônico (e-mail), 
com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data da sua 
realização, o qual deverá mencionar as ordens do dia, data, hora e local. 
Artigo 26 — A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, se instalará em 1a 
(primeira) convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, e, 
em 2a (segunda) convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número dos associados 
presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto. 
Parágrafo único — O quórum para as deliberações em Assembleia Geral será sempre a maioria 
simples de votos dos presentes, exceto nos casos que exigir quárum especial por determinação 
legal. 
Artigo 27— Compete exclusivamente à Assembleia Geral: 
I.Aprovar a admissão ou a exclusão dos associados da Associação. 
II.Eleger ou Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
III.Aprovar, alterar e reformar este Estatuto, sempre por maioria de votos dos associados. 
IV.Emitir Ordens mativas para funcionamento interno da associação. 
ma Parreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
10 
V.Deliberar sobre os relatórios contábeis ou afins, prestações de contas diversas, da Diretoria 
ou do Conselho Fiscal, e, balanço anual. 
VI.Eleger substituto, entre os associados efetivos para os cargos da Diretoria e do Conselho 
Fiscal, em casos de vacância ocorridos durante o período de cumprimento do mandato. 
VII.Decidir sobre a dissolução da Associação e da destinação de seu patrimônio, tudo pelo voto 
da maioria dos associados. 
VIII.Deliberar sobre assuntos de interesse geral da Associação. 
Parágrafo 1° - Para as atribuições previstas nos incisos II, III e VII é necessário o voto concorde de 
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em 1a (primeira) chamada, com a totalidade dos associados 
e em 2' (segunda) chamada, meia hora após a 1a (primeira), com a presença de, no mínimo, 1/3 
(um terço) dos associados. 
Parágrafo 2° - A aprovação das contas prevista no inciso V deverá atentar para a observância dos 
princípios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como 
demais disposições previstas pela Legislação em vigor. 
Artigo 28 — A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que houver interesse da 
associação que exigir o pronunciamento dos associados para os fins previstos em lei, bem como 
para tratar de assuntos relativos à alteração no todo ou em parte deste Estatuto; da eleição de 
membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal por renúncia daqueles em exercício; para deliberar 
sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis e aceitação de doação com encargos; 
para destituir os administradores da entidade e para aprovar as contas da associação com arrimo 
no art.59 do novo código civil. 
Artigo 29 — A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, para tratar da aprovação 
das contas da Diretoria após apreciação do Conselho Fiscal, e, para apreciação e homologação do 
relatório de atividades da Diretoria relativo ao exercício social encerrado. 
Artigo 30 - É permitido o voto por procuração, desde que justificadamente por escrito, ficando a 
representação do associado, por procurador, impedida de se dar por mais de uma Assembleia Geral 
consecutiva. 
Artigo 31— A Diretoria é o órgão executivo da associação, composta por 04 (quatro) membros, 
sendo um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE, um SECRETÁRIO e um TESOUREIRO, eleitos 
através da Assembleia Geral, para um mandato de 04 (quatro) anos, com direito a reeleição. 
Ané(eiaJfuina Parreinz 
dvogada 
OAB/MG 93247 
11 
Parágrafo único: No caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, a Assembleia Geral elegerá 
um substituto para preenchê-lo pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do 
substituído, entre os associados em dia com suas obrigações estatutárias. 
Artigo 32 - A Diretoria deliberará, de forma colegiada, sob a coordenação do Presidente e do Vice￾Presidente. 
Artigo 33 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando 
necessário, por convocação do Presidente e/ou Vice-Presidente, mediante comunicação com 
antecedência de 10 (dez) dias, podendo ser lavrada ata dos respectivos trabalhos. 
Artigo 34 - Compete à Diretoria: 
I.Dirigir e administrar a Associação. 
II.Elaborar o programa anual de atividades e orçamento da Associação. 
III.Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de 
interesses comum. 
IV.Convocar a Assembleia Geral. 
V.Analisar e decidir sobre os pedidos de admissão e demissão de associados. 
VI.Decidir sobre o desligamento e exclusão de associados. 
VII.Praticar atos da gestão administrativa. 
VIII.Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral. 
IX.Estipular o valor da mensalidade, para apreciação da Assembleia Geral. 
X.Deliberar sobre a aplicação de penalidades aos associados, zelando pela observância da 
lei, deste Estatuto e pelo cumprimento das decisões tomadas na Assembleia Geral. 
XI.Deliberar sobre as providências necessárias para seu adequado funcionamento, atividades 
sociais, negócios, empregados e operações da entidade, tais como obtenção de 
empréstimos e operações. 
XII.Prestar contas anualmente, submetendo-as ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral. 
XIII.Deliberar sobre locação ou arrendamento de bens imóveis e móveis, sobre conveniência de 
firmar contratos, acordos e convênios, inclusive com a administração pública. 
XIV.Adquirir, alienar e ordenar bens imóveis da entidade, com expressa autorização da 
Assembleia Geral. 
XV.Prestar todas as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal e apresentar a ele e a 
qualquer associado que o requeira documentos e informações de interesse da associação. 
XVI.Elabo de Regimento Interno e submetê-la à apreciação da Assembleia Geral. 
12 Atuí eia na Parreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
XVII.Apresentar, à deliberação da Assembleia Geral, projetos, propostas e planos relacionados 
ao desenvolvimento dos objetivos sociais. 
Artigo 35 - Compete ao Presidente: 
I.Coordenar as ações da Diretoria juntamente com Vice-Presidente e tomar as iniciativas 
necessárias para a realização dos objetivos da Associação. 
II.Representar, com o Vice-Presidente, a Associação, em juízo ou fora dele, bem como em 
todas as relações com terceiros. Podendo delegar esses poderes a outro membro da 
Diretoria. 
III.Executar ou fazer executar as decisões tomadas pela Assembleia Geral. 
IV.Convocar os membros da Diretoria para reuniões ordinárias. 
V.Convocar a Assembleia Geral para reuniões extraordinárias. 
VI.Presidir as reuniões da Assembleia Geral, nas quais votará normalmente, tendo ainda o 
voto de qualidade. 
VII.Autorizar o pagamento das despesas normais da Associação. 
VIII.Assinar em conjunto com o Tesoureiro, os recursos financeiros e patrimoniais da APEA 
podendo, inclusive, em conjunto com o Tesoureiro, abrir, movimentar e fechar contas 
bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de 
pagamento e outros documentos referente a tais contas. 
IX.Assinar juntamente com o Secretário, as atas das reuniões da Assembleia Geral, 
Certificados, Cadeirinhas, Alvarás, Declarações, e afins. 
X.Representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente. 
Artigo 36 - Compete ao Vice-Presidente: 
[Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições. 
II.Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos eventuais. 
III.Representar, juntamente com o Presidente, a Associação em juízo ou fora dele, bem como 
em todas as relações com terceiros, podendo delegar esses poderes. 
IV.Executar ou fazer executar, juntamente com o Presidente, as decisões tomadas pela 
Assembleia Geral. 
V.Participar na elaboração dos planos e projetos de gestão da entidade. 
Artigo 37 - Compete ao Secretário: 
I.Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, bem como redigir suas respectivas 
enstina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
13 
II.Assinar juntamente com o Presidente as atas das reuniões da Assembleia Geral, Certificados, 
Cadeirinhas, Alvarás, Declarações, e afins. 
III. Administração geral de todos os aspectos burocráticos da entidade, tais como manter 
atualizado o cadastro dos associados e manter o adequado arquivamento dos documentos dos 
associados. 
IV.Promover a convocação dos associados para as reuniões da Assembleia Geral para as 
reuniões deste. 
V.Zelar pelo correto arquivamento dos atos sociais e demais documentos da APEA nos órgãos 
públicos, tais como Certidões, Atas, Estatutos, contratos, bem como a guarda das Atas de 
reuniões dos órgãos internos da Associação. 
VI.Acompanhar, repassar ao responsável e / ou responder os e-mails e correspondências da 
associação. 
VII.Promover e divulgar toda e qualquer realização ou participação da associação que disser 
respeito às suas atividades. 
VIII. Manter "Sitio Eletrônico", "Blog", "Redes Sociais", "Youtube", etc. atualizados. 
IX.Substituir o Presidente em caso de ausência ou impedimento dele e do Vice-Presidente. 
Artigo 38 - Compete ao Tesoureiro: 
I.Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, 
mantendo em dia a escrituração da APEA. 
Il. Assinar em conjunto com o Presidente, os recursos financeiros e patrimoniais da APEA 
podendo, inclusive, em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e fechar contas 
bancárias, emitir, assinar e endossar cheques e quaisquer títulos de créditos ou ordens de 
pagamento e outros documentos referente a tais contas. 
III.Efetuar o controle das despesas ordinárias da APEA e manter em dia sua escrituração 
fisco-contábil. 
IV.Dirigir e fiscalizar a contabilidade, zelando para que seja feita de forma legal e dentro dos 
princípios dessa administração, e ter sob sua guarda os livros e documentos necessários 
para esses fins. 
V.Organizar as cobranças e sistemas de controle das mesmas, assinando os avisos de débito 
e/ou crédito. 
VI .Responsabiliza-se pelos pagamentos da Associação. 
VII.Depositar u as em estabelecimentos de crédito e realizar aplicações de recursos. 
VIII.Ela u demonstrativos financeiros semestrais. 
14 
finéiia Li ina Parreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
1X.Elaborar balanço anual do exercício e a prestação de contas do período. 
X.Elaborar a proposta orçamentária de cada exercício. 
Artigo 39 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da Associação, será 
composto por 04 (quatro) conselheiros titulares, eleitos pela assembleia geral da associação, sendo 
seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria. 
Artigo 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, uma a cada final 
de semestre, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário. 
Artigo 41 — Compete ao Conselho Fiscal, de forma colegiada e por maioria simples: 
1.0pinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as 
operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Diretoria e Assembleia Geral. 
II.Examinar as contas da Diretoria no final de cada exercício, submetendo-se à aprovação da 
Assembleia Geral. 
111.Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações 
econômico-financeiras realizadas pela Associação. 
IV.Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria, com o exame, a qualquer tempo, dos livros, 
balancetes, contas, relatórios da administração, bem como da situação patrimonial e 
financeira, solicitando, quando julgar necessário, informações sobre contratos celebrados 
ou em via de celebração, e quaisquer outros atos. 
V.Recomendar as medidas que julgar necessárias ou úteis ao aperfeiçoamento da gestão 
financeira e contábil da Associação. 
VI.Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente se negar convocá-la. 
VII.Sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos 
independentes. 
VIII.Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. 
Parágrafo 1°: Para o desempenho de suas atribuições, o Conselho Fiscal poderá contratar os 
serviços de técnicos especializados, desde que inscritos em órgão competente da categoria, 
respeitando os limites de recursos existentes para tanto no orçamento anual da Associação. 
Parágrafo 2°. Os membros do Conselho Fiscal desempenharão suas funções e atribuições sem 
remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente 
no exercício de suas atribuições. 
Artigo 42 - Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras fixadas para as Assembleias Gerais, 
particularmente aquelas sobre a alização das reuniões, observado que as deliberações serão 
sempre por maioria 
Ãnd C inaParreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
15 
Artigo 43- Os membros dos órgãos da APEA não respondem pessoalmente pelas obrigações que 
contraírem em nome da Associação na prática de atos regulares de gestão, mas assumem 
responsabilidade pelos prejuízos que causarem mediante infração de lei, do Estatuto Social ou do 
Regimento Interno. 
Parágrafo único — A APEA adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a 
coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais indevidos, em 
decorrência da participação nos processos decisórios, 
CAPÍTULO V — DAS ELEIÇÕES: 
Artigo 44— Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão eleitos a cada 04 (quatro) anos, 
através de votação direta e secreta dos associados com direito a voto em Assembleia Geral 
convocada especialmente para essa finalidade, permitindo-se aos seus associados serem reeleitos, 
consecutivamente, isolado ou conjuntamente. 
Artigo 45 — Todos os associados que se candidatarem devem estar em dia com as suas 
mensalidades para que a chapa possa ser registrada e devem gozar de boa conduta e reputação. 
Artigo 46— As eleições deverão seguir os seguintes critérios: 
I. Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal serão escolhidos pela Assembleia Geral, entre os 
associados que estiverem em pleno gozo de seus direitos sociais. 
II. A votação será em voto secreto, em qualquer situação. 
III. As eleições poderão, excepcionalmente, ocorrer em Assembleia Geral Extraordinária. 
IV. Deverá ser nomeada pela Diretoria, uma comissão eleitoral, para conduzir os trabalhos. 
V. O prazo para inscrição das chapas concorrentes aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, será 
em até 30 (trinta) minutos antes da instalação e realização da Assembleia Geral, em primeira 
convocação. 
VI. No caso de candidatura por chapa única, esta poderá ser realizada por aclamação, 
VI. No caso de empate entre as chapas apresentadas, haverá um segundo escrutínio entre os dois 
mais votados. 
VII. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria dos votantes presentes à eleição, ao final 
proclamando a chapa vencedora e empossando os novos diretores e conselheiros fiscais. 
ITULO VI— DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO: 
16 Atuir a Tarreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
Artigo 47 - Considera serviço voluntário, conforme dispõe a Lei n° 9.608, de 1998, a atividade não 
remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou instituição 
privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos, cívicos, culturais, educacionais, científicos, 
recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade. 
Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza 
trabalhista. 
Artigo 48 - A APEA poderá utilizar para a consecução de seus objetivos, o trabalho de voluntários, 
sendo que a relação jurídica entre as partes ocorrerá mediante a celebração do Termo de Adesão 
entre a Associação e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as 
condições do seu exercício. 
Artigo 49 - O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que 
comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. 
Parágrafo único - As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela 
Associação, salvo se efetuadas em comprovado estado de urgência. 
CAPITULO VII- DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA SUA 
MANUTENÇÃO: 
Artigo 50 - O Patrimônio e a Receita da APEA serão constituídos pelos bens móveis, imóveis, 
veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública e recursos provenientes das contribuições 
dos associados, e verbas a ela encaminhadas por instituições financiadoras de obras sociais, 
esportivas, ambientais e outras, e de doações e subvenções, bem como do resultado das atividades 
descritas nos artigos 4° e 5° deste Estatuto, com suas aplicações ali estabelecidas. 
Artigo 51 - Os associados da APEA pagarão uma contribuição, nos termos e critério estabelecidos 
em Regimento Interno ou pela Diretoria. 
Parágrafo 1° - Os reajustes das contribuições serão determinados anualmente quando da 
aprovação do Orçamento Anual e constarão de Regimento Interno ou de Ata de reunião. 
Parágrafo 2° - Além da contribuição mensal, poderão ser criadas outras contribuições, mediante 
destinação ou condições específicas, inclusive taxa para ingresso de novo associado, mediante a 
aprovação da Diretoria. 
Artigo 52 - A APEA aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional 
integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos 
primord' 's i i /-. f. t es sociais. 
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' 
,diill - — i' fin tina Parreira 
Advogada 
OAB/MG 93247 
17 
Parágrafo único - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do 
município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no 
âmbito do Estado concessor. 
Artigo 53 - A fim de ampliar a divulgação de suas atividades e os meios de captação de recursos, a 
APEA poderá editar, produzir e comercializar periódicos, livros, audiovisuais, vídeos, filmes e outros. 
Artigo 54 - A APEA poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, apoios, assistência técnica 
negociada com terceiros, títulos, ações, rendas, usufruto e legados e receitas relativas à 
propriedade industrial ou intelectual, bem como poderá firmar convênios e parcerias de qualquer 
natureza com organismos ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, desde que 
não implique em sua subordinação ou vinculação a compromissos de interesses conflitantes com 
seus objetivos, nem coloque em risco a sua independência. 
Artigo 55 — Os bens patrimoniais da APEA não poderão ser onerados, permutados ou alienados, 
sem autorização da Assembleia Geral de associados convocados especialmente para esse fim. 
Parágrafo único — A APEA não distribuirá eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, 
dividendos, bonificações, benefícios ou vantagens, participações ou parcelas do seu patrimônio, 
entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, auferidos em razão 
das competências, funções ou atividades que lhe são atribuídas por este Estatuto Social, e os 
aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. 
Artigo 56 — A APEA poderá celebrar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto, 
receber recursos públicos para a realização de projetos de acordo com fundamentos que dispõem a 
Lei n°9.790, de 1999, e o Decreto n°3.100, de 30 de junho de 1999, ou outra que venha a sobrepô￾la. 
Parágrafo único - Caso a Associação adquira bem imóvel com recursos provenientes de 
celebração de termo de Parceria com o Poder Público, este será gravado com cláusula de 
inalienabilidade. 
Artigo 57 - A APEA poderá aplicar no mercado financeiro as suas disponibilidades de caixa e 
explorar os bens integrados ao seu patrimônio e que não se classifiquem como uso próprio, 
revertendo o produto dessas aplicações integralmente para o custeio de suas atividades. 
Artigo 58 — Na hipótese da APEA obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela lei 
9790/99, ou de outra que venha sobrepô-la, o acervo disponível adquirido com recursos públicos 
durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a 
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma lei, preferencialmente que tenha os mesmos 
objetivos social 
Md" eia ffna Parreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
18 
Artigo 59 — A APEA terá como "fonte de recursos" para a sua manutenção: 
I — Contribuições fixas e/ou regulares dos associados ou de mantenedores não associados, bem 
como taxas de adesão e manutenção, inclusive manutenção regular a projetos, comissões, grupos 
de trabalho e programas. 
II. Doações de bens e direitos, subvenções, legados que lhe fizerem pessoas físicas e jurídicas, 
nacionais ou estrangeiras, desde que não impliquem em subordinação, compromissos ou interesses 
que confiitem com as finalidades da APEA. 
III. Bens e direitos adquiridos em nome próprio e rendas derivadas destes bens, tais como aluguéis, 
rendimentos de aplicações e juros de títulos e depósitos, recebimento de direitos autorais e cessão 
de direitos vinculados à imagem da APEA. 
IV. Convénios, contratos e parcerias firmados com o Poder Público para financiamento de projetos 
na área de atuação da associação. 
V. Contratos, convênios e acordos firmados com pessoas físicas ou jurídicas, privadas, públicas ou 
mistas, nacionais ou internacionais, firmados para união de esforços e/ou financiamento de projetos 
dentro das finalidades da APEA ou para divulgação das atividades da APEA, ainda que por 
negociação de produtos e serviços decorrentes da atividade meio, inclusive selos, marcas, normas 
técnicas e certificações, desde que não contrariem os fins e objetivos da entidade. 
VI. Promoção de feiras e eventos, campanhas, programas, projetos, inclusive culturais, sociais, 
esportivos e ambientais, nos termos dos artigos 4
0 e 5
0 deste Estatuto Social. 
VII. Os rendimentos financeiros e outras rendas eventuais. 
Parágrafo 1° - A APEA constituirá um fundo de reserva, o qual será regulamentado em forma de 
normas específicas. 
Parágrafo 2° - A APEA manterá a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de 
formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 
CAPITULO VIII— DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO: 
Artigo 60 - A APEA poderá ser dissolvida por decisão da Assembleia Geral, em convocação 
extraordinária, observadas as disposições do artigo 61 do Código Civil Brasileiro e, neste caso, seu 
patrimônio, satisfeitos os débitos, se reverterá em benefício de uma instituição que tenha idênticos 
ou similares fins, com sede no município de Araguari ou do estado de Minas Gerais, conforme 
decisão da m oria absoluta dos seus associados adimplentes. 
Andreia 1 ina Parreira 
dvogada 
OAB/MG 93247 
19 
Parágrafo único - No caso de encerramento das atividades da entidade, nos temos estabelecidos 
pelo presente Estatuto, o patrimônio liquido disponível, construído com recursos públicos ou não, 
será destinado à outra pessoa jurídica congênere e qualificada, nos termos da Lei 13.019/2014 que 
também a qualifica e que tenha o mesmo objeto social ( art. 33, III da lei 13019/14). 
CAPITULO IX — DO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 
Art. 61 - O exercício financeiro da APEA será de 01 (um) ano, tendo início em 1° (primeiro) de 
janeiro de cada ano e encerrando em 31 (trinta e um) de dezembro, quando serão levantadas as 
demonstrações financeiras exigidas por lei, que deverão ser submetidas à apreciação da Diretoria e 
do Conselho Fiscal. 
Parágrafo 1°- Para a realização de planos e programas cuja execução ultrapassar um exercício 
financeiro, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, 
consignando-se em cada orçamento as respectivas doações. 
Parágrafo 2° - Para os efeitos deste artigo poderá a Diretoria aprovar planos e programas 
plurianuais de atividades. 
Parágrafo 3° - Durante o exercício financeiro, poderão ser abertos, por propostas da Diretoria, 
créditos adicionais ou suplementares no atendimento de programas e necessidades da associação, 
desde que haja recursos disponíveis. 
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 
Artigo 62- É expressamente proibido o uso de denominação social em atos que envolvam a 
Associação em obrigações relativas a negócios ao seu objeto social, especialmente a prestação de 
avais, endossos, finanças e caução de favor. 
Artigo 63 — Anualmente, apôs aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, dever-se-á dar 
publicidade ao balanço e à demonstração de contas da Associação, de acordo com os princípios 
fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidades. 
Artigo 64 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado/alterado no tocante à administração, 
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação privativa da Assembleia Geral 
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas 
obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos 
presen (primeira) chamada, com a totalidade dos associados e em 2a (segunda) 
20 
Aná C Parreira 
ogada 
OAB/MG 93247 
chamada, meia hora após a 1a (primeira), com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos 
associados, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório (art. 59 do CC). 
Parágrafo único - Nenhuma alteração do presente Estatuto poderá contrair os objetivos da APEA 
nem reduzir benefícios já iniciados. 
Artigo 65- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, e referendados pela 
Assembleia Geral, que também decidirá sobre o Regimento Interno da 
Associação. 
Artigo 66 - A APAE foi constituída desde a data de 23 de outubro de 2024, porém a data de sua 
fundação é a de 10 de julho de 2025, data essa da Assembleia Geral de aprovação do Estatuto 
primitivo e de eleição e posse da ia Diretoria e Conselho Fiscal. 
Artigo 67 - O presente Estatuto entrará em vigor, imediatamente após sua aprovação pela 
Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser encaminhado pela Diretoria para ser devidamente 
registrado junto ao competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 
Artigo 68 - Fica desde já eleito o foro da comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas 
decorrentes de suas atividades e de sua legal existência, dispensando qualquer outro por mais 
privilegiado que se apresente. 
Araguari/MG, 10 de julho de 2025. 
Antônio Marcus d Nascimento Abadio 
Presidente 
•770(4-e-t-c--- C .------ ;.. --›- 71,-.77 c- C 70/z/z_&; 4-2 ,..._ 
Andreia Cristina Parreira 
Advogada OAB/MG n° 93247 
21 
PROTOCOLO: 529351 REGISTRO: 5765 
Livro A911 FOLHA: 499/5 
.. RS 411,73 - TFJ: RS 137, rompe. RS 30,92 - Desp.: RS 0,00-1 S• RS 12,30 
Wor Final. RS 592.17- os 8412-1(1). 6601-9(1), 8701-7(1)8101 
Rui Omar Xav
,or Ju Substituto 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREG IA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DE REGISTRO DE T1TULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURÍDICAS DE ARAGUAR1 - MG 
SELO DE CONSULTA: ISN96325 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1314.7477.6539.6428 
Quantidade de atos praticados: 24 
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firmino da Cruz - Auxiliar 
ErnoL: RS 4.42,65 - TFJ: RS 137,22 
Valor Final: R$ 579,87- ISS: R$ 12,30 
Consulte a validade deste Selo no sue: httns://selos.tjmg.jus.br 
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PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
(MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 62.178.592/0001-93 
Certidão n°: 48331588/2025 
Expedição: 20/08/2025, às 13:50:46 
Validade: 16/02/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARVAMWa - APEA 
(MATpaz E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o n° 62.178.592/0001-93, 
NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores 
Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação :de s141, 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho qba, 
Internet (http://www.tst.jus.br). 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrente.
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 
CERTIDÃO EMITIDA EM: 
20/08/2025 
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ: 
18/11/2025 
NOME: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
CNPJ/CPF: 62.178.592/0001-93 
LOGRADOURO: RUA SAO FRANCISCO NÚMERO: 169 
COMPLEMENTO: BAIRRO: MARIA EUGENIA CEP: 38441133 
DISTRITO/POVOADO: MUNICÍPIO: ARAGUARI UF: MG 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado 
que: 
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou 
Advocacia Geral do Estado; 
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de 
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação 
de separaçao judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de 
doaçao de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de 
Pagamento / Desoneraçao do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005. 
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do 
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Divida Ativa. 
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DO PTA DESCRIÇÃO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela 
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na Internet: http://www.fazenda.mg.gov.br 
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos. 
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2025000906499435 
DATA DE ABERTURA 
12/08/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOA JURÍDICA 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
2500002948 
CNPJ 
62.178.592/0001-93 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
NOME FANTASIA 
ATIVIDADES ECONÔMICAS 
94995-00/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente 
03124-01/00 - Pesca de peixes em água doce 
03124-04/00 - Atividades de apoio à pesca em água doce 
10201-01/00 - Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 
93191-01/00 - Produção e promoção de eventos esportivos 
93191-99/00 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente 
94308-00/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais 
88006-00/00 - Serviços de assistência social sem alojamento 
94936-00/00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
82300-01/00 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas 
INSCRIÇÃO ESTADUAL 
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LOGRADOURO 
SAO FRANCISCO 
NÚMERO 
169 
COMPLEMENTO 
CEP 
38441-133 
BAIRRO/DISTRITO 
MARIA EUGENIA 
MUNICÍPIO 
ARAGUARI 
UF 
MG 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
12/08/2025 
DATA E HORÁRIO DA EMISSÃO 
20/08/2025 - 13:59 
QRcode para verificação de autenticidade 
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
ARAGUARI 
CERTIDÃO CÍVEL DE FALÊNCIA E CONCORDATA NEGATIVA 
CERTIFICO que, revendo os registros de distribuição de ação de NATUREZA CÍVEL nesta comarca, até a 
presente data, nas ações específicas de Concordata Preventiva / Suspensiva, Falência de Empresários, 
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Recuperação Extrajudicial, 
Recuperação Judicial, NADA CONSTA em tramitação contra: 
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORE ESPORTIVOS DE ARAGUARI 
CNPJ: 62.178.592/0001-93 
Observações: 
a) Certidão expedida gratuitamente através da internet, nos termos do caput do art. 8° da Resolução 121/2010 
do Conselho Nacional de Justiça; 
b) a informação do número do CPF/CNPJ é de responsabilidade do solicitante da certidão, sendo pesquisados 
o nome e o CPF/CNPJ exatamente como digitados; 
c) ao destinatário cabe conferir o nome e a titularidade do número do CPF/CNPJ informado, podendo 
confirmar a autenticidade da Certidão no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais 
(http://www.tjmg.jus.br), pelo prazo de 3 (três) meses após a sua expedição; 
d) esta Certidão inclui os processos físicos e eletrônicos, onde houver sido implantado o Processo Judicial 
Eletrônico - PJe, o eproc, o Sistema CNJ (Ex-Projudi) e o SEEU - Sistema Eletrônico de Execução Unificada, 
tendo a mesma validade da certidão emitida diretamente no Fórum e abrange os processos da Justiça 
Comum, do Juizado Especial e da Turma Recursal apenas da comarca pesquisada, com exceção do SEEU, 
cujo sistema unificado abrange todas as comarcas do Estado; 
e) A presente certidão não faz referência a período de anos, uma vez que somente se refere à existência de 
feitos judicias em andamento (processos ativos) contra o nome pesquisado, conforme Provimento 355/2018 da 
Corregedoria Geral de Justiça. 
A presente certidão NÃO EXCLUI a possibilidade da existência de outras ações de natureza diversa daquelas 
aqui mencionadas. 
Certidão solicitada em 20 de Agosto de 2025 às 13:53 
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ARAGUARI, 20 de Agosto de 2025 às 13:54 
Código de Autenticação: 2508-2013-5400-0608-3436 
Para validar esta certidão, acesse o sítio do TJMG (www.tjmg.jus.br) em Certidão Judicial/AUTENTICIDADE DA CERTIDÃO 
/AUTENTICAÇÃO 2 informando o código. 
ATENÇÃO: Documento composto de 1 folhas(s). Documento emitido por processamento eletrônico. Qualquer 
emenda ou rasura gera sua invalidade e será considerada como indício de possível adulteração ou tentativa 
de fraude. 
1 de 1 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DíVIDA 
ATIVA DA UNIÃO 
Nome: ASSOCIACAO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI - APEA 
CNPJ: 62.178.592/0001-93 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria 
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. 
Emitida às 13:48:29 do dia 20/08/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 16/02/2026. 
Código de controle da certidão: 7F8F.6968.18E0.3C4C 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 
FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA 
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL. 
ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI, também designada 
neste ato, pela sigla "APEA", neste ato, representada por Antônio Marcus do Nascimento 
Abadio, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7608960, órgão 
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 951.860.186-00, residente e domiciliado na Rua São 
Francisco, n° 169, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, em Araguari/MG, CONVOCA 
todos os interessados, para a realização da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no 
dia 10 (dez) do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 19h30 (dezenove 
horas e trinta minutos), em 1' (primeira) convocação com a totalidade dos associados, e em 2' 
(segunda) convocação, meia hora após a 1a (primeira), às 20h00 (vinte horas), com a presença de, 
no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados. A Assembleia ocorrerá na sede da APEA, na RUA SÃO 
FRANCISCO, n° 169, BAIRRO MARIA EUGÊNIA, CEP: 38.441-133, na cidade de Araguari, estado 
de Minas Gerais, para que sejam deliberadas e discutidas as seguintes ordens do dia: 
01- Deliberação sobre a Fundação da Associação dos Pescadores 
Esportivos de Araguari — "APEA". 
02- Discussão e aprovação do Estatuto Social da Entidade. 
03- Eleição e posse da 1a (primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Araguari/MG: 01 de julho de 2025. 
Convocante: Antônio Marcus do Nascimento Abadio 
PROTOCOLO: 52938 I REGISTRO: 5765 - AV 2 
Livro A91 I FOLHA: 524/526 I DATA: 12108/2025 
ção Ema' RS 248,25- TFJ RS 82.14 - Recompa
. RS 18.68 • Desp. ES 0.01: RS 7,44 
Valor F nal RS 356.55- Crichgns 6101 6201-7(1, 01-8( 
Rui Ornar Xm imo, Oficial S 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - COR DORIA-GERAL DE JUSTIÇA _ 
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS 
JURIDICAS DE ARAGUARI - MG 
SELO DE CONSULTA: ISN96376 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 0410.3972.9966.9222 
Quantidade de atos praticados: 6 
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firmino da Cruz - Auxiliar 
Emol.: R$ 266,97 - TFJ: R$82,14 
Valor Final: RS 349,11 - ISS: R$ 7,44 
Consulte a validade deste Selo no sito: https://selos.tjmg.itis.hr 
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Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari - 
"APEA" 
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO 
ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL. 
Aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), nesta cidade de 
Araguari, estado de Minas Gerais, na RUA SÃO FRANCISCO, n° 169, BAIRRO MARIA 
EUGÊNIA, CEP: 38.441-133, reuniram-se, nesta Assembleia Geral Extraordinária, os membros 
abaixo assinados, com o fim de fundarem a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS 
DE ARAGUARI, também designada neste ato, pela sigla "APEA". Foi indicado por aclamação 
para presidir a presente ATA, o Sr. Antônio Marcus do Nascimento Abadio, brasileiro, casado, 
pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7608960, órgão emissor SSP/MG, inscrito no 
CPF sob o n°951.860.186-00, residente e domiciliado na Rua São Francisco, n°169, Bairro Maria 
Eugênia, CEP: 38.441-133, em Araguari/MG, e para secretariar, o Sr. Paulo Sérgio da Silva, 
brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG13140245, órgão 
emissor PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 063.588.036-97, residente e domiciliado na Rua N, n° 
31, Bairro Monte Morià, CEP: 38.440-190, em Araguari/MG. Iniciando os trabalhos, o Presidente 
da Assembleia, seguindo a previsão contida no Edital de Convocação, efetuou a 1' (primeira) 
convocação às 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e não tendo atingido a totalidade dos 
associados, foi realizada a 2' (segunda) convocação, às 20h00 (vinte horas), com a presença de 
1/3 (um terço) dos associados. Foi lido o Edital de Convocação publicado em 10 (primeiro) de julho 
de 2025 (dois mil e vinte e cinco) com as seguintes ordens do dia: 18) Deliberação sobre a 
Fundação da Associação dos Pescadores Esportivos de Araguari — "APEA". 28) Discussão 
e aprovação do Estatuto Social da Entidade. 38) Eleição e posse da 1' (primeira) Diretoria e 
do Conselho Fiscal, O Presidente destacou a importância da "fundação" da Associação e de 
suas finalidades no interesse de estimular a prática da pesca amadora esportiva na região, 
principalmente na modalidade pesque e solte, planejando e executando ações voltadas ao 
fomento dessa atividade e do respectivo segmento, ao desenvolvimento socioeconôm \ 
sustentável e à proteção ambiental, e a unanimidade dos presentes decidiu, portanto, pel 
fundação da ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ESPORTIVOS DE ARAGUARI — "APEA" 
entidade essa de caráter esportivo e ambiental, sem cunho político ou partidário, constituída desde 
a data de 23 (vinte e três) de outubro 1 e vinte e quatro), com duração por tempo 
indeterminado, e com sede estabelecida na Rua São Francisco, n° 169, Bairro Maria 
Eugênia, CEP: 38.441-133, nesta cidade de Araguari, estado de Minas Gerais. Já tendo sido 
determinado que a data da fundação da APEA, seja mesmo neste dia 10/07/2025, o próximo item 
da pauta foi posto em discussão, qual seja, "discussão e aprovação do Estatuto Social da 
Entidade". Em seguida, o Sr. secretário entregou uma cópia do Estatuto Social para cada 
presente, o qual foi elaborado em conformidade com as leis 10.406/2002 do novo código civil 
(artigos 53 a 61), e outras que lhe forem aplicáveis ao caso, e passou a ler o projeto de Estatuto 
Social da entidade. Na medida em que o mesmo foi sendo lido, o Presidente colocava, artigo por 
artigo, em discussão e votação, o que resultou, depois de feitos os devidos esclarecimentos e 
sanadas algumas dúvidas, na sua aprovação, pela unanimidade dos presentes. Em seguida, foi 
posto em deliberação a 38 (terceira) ordem do dia, que se refere à "eleição e posse da 18
(primeira) Diretoria e do Conselho Fiscal" para o mandato de 04 (quatro) anos, referente aos 
anos de 2025 a 2029, o que compreende o período de 10/07/2025 à 09/07/2029. Foi então 
apresentada chapa única que foi eleita por aclamação e com manifestações de sucesso por todos 
os presentes. O Sr Presidente Antônio Marcus do Nascimento Abadio, declara que as 
deliberações tomadas na Assembleia Geral em questão, observaram rigorosamente o quorum 
previsto no Estatuto, e dá posse aos eleitos, para o mandato de 04 (quatro), referente à gestão de 
10 (dez) de julho de 2025 (dois mil e vinte e cinco) à 09 (nove) de julho de 2029 (dois mil e vinte e 
nove), passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, 
apresentou à Assembleia o quadro da primeira Diretoria da entidade eleita por aclamação dos 
votos dos presentes, assim definida: DIRETOR1A: PRESIDENTE: ANTÔNIO MARCUS DO 
NASCIMENTO ABADIO, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° 
M7608960, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 951.860.186-00, residente e 
domiciliado na Rua São Francisco, n° 169, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-133, em 
Araguari/MG. VICE-PRESIDENTE: JORGE ANTÔNIO DA CUNHA, brasileiro, em união estável, 
pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG12793600, órgão emissor SSP/MG, inscrito 
no CPF sob o n° 05011921662, residente e domiciliado na Avenida Maria Abadia da Costa, n°435, 
Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-128, em Araguari/MG. SECRETÁRIO(A): PAULO SÉRGI 
DA SILVA, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG1314024 
órgão emissor PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 063.588.036-97, residente e domiciliado na Rua 
N, n° 31, Bairro Monte lvloriá, CEP: 38.440- 90, em Araguari/MG. TESOUREIRO(A): FABIANO 
DAMIÃO OLIVEIRA SILVA, brasileiro, en nião stáv , pescador, portadora da Carteira de 
Identidade de n° 132266243, órgã scrito no CPF sob o n° 038.023.146-89, 
residente e domiciliado na Rua Pedro Dias da Silva Júnior, n° 75, Bairro Bela Suíça II, CEP: 
38.441-514, em Araguari/MG. CONSELHO FISCAL: 1° Conselheiro(a) Fiscal: ANDRÉ LUIZ 
DOS SANTOS, brasileiro, casado, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° M7864141, 
órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n°234.739.321-91, residente e domiciliado na Rua 
José Carlos, n° 820, Bairro Santiago, CEP: 38.444-332, em Araguari/MG. 2° Conselheiro (a) 
Fiscal: ALEX DE SOUZA ALVES, brasileiro, em união estável, pescador, portador da Carteira de 
Identidade de n° MG17089586, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 105.467.956-84, 
residente e domiciliado na Rua Edson Corrêa de Melo, n° 671, Bairro Residencial Vila Olímpica, 
CEP: 38.443-509, em Araguari/MG. 3° Conselheiro (a) Fiscal: WESLEY FELIPE DA SILVA, 
brasileiro, solteiro, pescador, portador da Carteira de Identidade de n° MG10026874, órgão 
emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 966.446.726-04, residente e domiciliado na Rua Israel 
Pinheiro, n° 25, Bairro Maria Eugênia, CEP: 38.441-130, em Araguari/MG.,,4°'Ccífirielkeirola) 
Fiscal: THIAGO SACOMAN, brasileiro, divorciado, pescador, portador da Carteira de Identidade 
de n° 18807236, órgão emissor SSP/MG, inscrito no CPF sob o n° 125.194.766-21, residente e 
domiciliado na Rua Antonieta Maria Negroni, n° 121, Bairro Bosque, CEP: 38.446-173, em 
Araguari/MG. Todos os membros eleitos foram empossados neste ato, investindo-se nas funções 
estatutárias para os quais foram nomeados. Todos os membros eleitos para a Diretoria declaram 
sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração da entidade em virtude 
de condenação criminal, firmando para tanto a presente Ata juntamente com o Presidente e o 
Secretário da reunião, responsáveis pela condução dos trabalhos e pela fiel transcrição do 
ocorrido nesta reunião. Após a apuração, o Sr. Presidente fez seu discurso de posse refletindo 
sobre o trabalho da entidade em encorajar a prática esportiva amadora do pesque e solte, 
promovendo a consciência ambiental entre os pescadores, além de realizar ações educativas para 
disseminar boas práticas de pesca sustentável, incluindo a importância do respeito às regras de 
proteção ambiental e ao uso correto dos equipamentos a serem utilizados, e prometeu dá 
prosseguimento aos trabalhos que já vem sendo realizados ao longo do tempo, à fim de continuar 
cumprindo com as principais finalidades da Associação. Como nada mais havia para ser tratado, o 
Presidente agradeceu a presença de todos(as) e deu por encerrada a presente Assembleia Gera
Extraordinária, determinando a mim, como Secretário, que lavrasse a presente ATA e a levasse 
registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A 
presente ATA segue assinada por mim e pelo Presidente e por to os os eleitos, como sinal de 
aprovação. Araguari(MG), 10 de julho de 2 
áj
VOIR 
Presidente da reunião: 
Antônio Marcus do Nascimento Abadio 
Secretário da reunião: 
Paulo Sérgio da Silva 
DIRETORIA ELEITA: 
ok)," ftrigx, di31 
Presidente'elOto: 
ANTÔNIO MARCUS DO NASCIMENTO ABADIO 
JORGE ANTÔNIO DA CUNHA 
becretana emita. 
PAULO SÉRGIO DA SILVA 
,P￾ti:í0Mrri -ért4it ; 
FABIANO DANA" O OLIVEIRA SILVA 
J1,G, 
4 
PROTOCOLO: 529361 REGISTRO
. 5765 - AV 1 
Livro A91 1 FOLHA: 520/ 
Emol.. RS 257.37 TFJ RS 
Vaiar Final. RS 369. 
ecornpe RS 1936 , Desp.. RS 
ódigns 6101 0(1), 6601.9( I), 6701-71 
Rui Ornar Xa Of c S \I t/SI
,M0 
00 - ISS RS 7,71 
8101-814) 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CO DORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTORIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS e CIVIL DAS PESSOAS 
JURIDICAS DE ARAGUARI - MG 
SELO DE CONSULTA: 1SN96349 
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7708.8362.5195.3117 
Quantidade do atos praticados: 7 
Ato(s) praticado(s) por: Edna Firrnino da Cruz - Auxiliar 
Emol.: RS 276,73 - TFJ: R5 85,20 1 
Valor Final: R$ 361,93- ISS: R$ 7,71 
Consulte a validade deste Selo no site: https://solos.tjrngius.br 
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