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materia nº 275/2026

Tipo Ofício Executivo
Número / Ano 275 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaOfício 0275_2026 - Prefeito (Encaminha as justificativas dos impedimentos de ordem técnica da execução orçamentária, referente às Emendas Impositivas - LOA 2026).
native_id23730

Autoria

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texto original #

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GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DE MINAS GERAIS
OFÍCIO 0275/PREF/2026
Araguari, 28 de abril de 2026.
Exmo. Senhor
GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Assunto: Encaminha Documentos
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar, ofício da Secretaria
Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, com as Justificativas dos
Impedimentos de Ordem Técnica da Execução Orçamentária, referente às EMENDAS
IMPOSITIVAS (ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.º 7.179, de 22 de
dezembro de 2025 (publicada no Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de
2025).
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
RENATO CARVALHO FERNANDES
Prefeito Municipal de Araguari
Preteitura de Araguari
(O) Palácio das Ferroviários - Praça G H1/MG - CEP: 38440-001
Rs 343690-3000 eprefeituradearagu
sinado digitalmente por RENATO CARVALHO FERNANDES, Data: 28/04/2026 15:28
a-gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI .
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO
OFÍCIO 0156/SMPOH/2026
Araguari, 28 de abril de 2026.
Ao Senhor
HAMILTON JUNIOR
Secretário Municipal de Governo
Assunto: Impedimentos Emendas Impositivas 2026
Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar as
Justificativas dos impedimentos de ordem técnica da execução orçamentária, referente às
EMENDAS IMPOSITIVAS (ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.º 7.179, de 22
de dezembro de 2025 (publicada no Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de
2025). Conforme previsto no Artigo 149 — A, da Lei Orgânica do Município de Araguari —
MG, que dispõe em seu Parágrafo 3º e Inciso |:
“Art. 149-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira
da programação incluída por emendas individuais do
Legislativo Municipal em Lei orçamentária anual.
$ 3º As programações orçamentárias previstas no caput deste
artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos
impedimentos de ordem técnica, adotando, nestes casos as
seguintes medidas:
| - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei
orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo,
as justificativas dos impedimentos;”
Ademais, segue em anexo, cópias dos seguintes Ofícios enviados pelas
respectivas Secretarias, manifestando os impedimentos de ordem técnica, quanto a
Execução das Emendas Impositivas:
e OFÍCIO 0520/SME/2026 — (Secretaria de Educação); e
e OFÍCIO 0638/SMDS/2025 (Secretaria do Desenvolvimento Social) com a respectiva
manifestação técnica conforme Despacho no Processo nº 860/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
| CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
| Em: 8 y Oy / Z6
| 4
Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 HORÁRIO:
Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplanQaraguari.mg.gov.br
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|
|
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO
Ressalta-se o previsto no Artigo 149 — A, da Lei Orgânica do Município de
Araguari — MG, que dispõe em seu Parágrafo 3º e Inciso Il, grifo abaixo, o Poder Legislativo
tem até 30 dias para responder este Ofício e indicar ao Poder Executivo o remanejamento
da programação cujo impedimento seja insuperável:
“HM - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no
inciso |, deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder
Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento
seja insuperável;”
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Qua
ARIEL CADENA
Secretária Mupicipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254
Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplanQaraguari.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO 0520/SME/2026
Araguari, 27 de abril de 2026.
À Senhora
MARIEL CADENA DA MATTA
Subsecretário Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento
Assunto: Impedimento de Ordem Técnica
Cumprimentando-o (a) cordialmente, sirvo-me do presente para informar que a
Emenda 035-Ill, após análise do PPA, da LDO e da LOA 2026, não possui Ação de
Governo específica para a execução da respectiva Emenda Impositiva (Projeto
Medellín), razão pela qual não é possível sua execução na ficha 294, conforme
indicado. Informamos, ainda, que será necessária a criação de dotações orçamentárias
específicas para o cumprimento desta emenda.
Dessa forma, tão logo seja aprovada a alteração orçamentária por meio de lei
autorizativa, será encaminhado projeto de lei para o remanejamento da programação
orçamentária, viabilizando a execução da Emenda 035-IIl.
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CRISTIANE NERY PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
Rua Coronel José Ferreira Alves, 1430 - Centro - Araguari - MG - 38.445-090
Telefone: (34) 3690-3136 - E-mail: secretariamunicipaldeeducacao (O gmail.com
sinado digitalmente por CRISTIANE NERY PEREIRA, Data: 27/04/2026 17:32
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OFÍCIO 0638/SMDS/2026
Araguari, 23 de abril de 2026.
À Senhora
MARIEL CADENA DA MATTA
Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento
Assunto: Manifestação Técnica — Processo nº 860/2026
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, vem por
meio deste apresentar manifestação técnica acerca do Processo nº 860/2026, referente à
entidade Loja Maçônica Fênix 056.
Encaminham-se, em anexo, o despacho e a ata de reunião do referido Conselho, para
conhecimento e providências cabíveis.
Conforme análise dos autos, de acordo com o despacho à folha 65 e a ata de reunião à
folha 66, verificou-se que a entidade não atende aos requisitos necessários para sua
regularidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDP!).
Constatou-se que a entidade encontra-se irregular quanto à certificação, uma vez que o
certificado encontra-se vencido desde dezembro de 2025, bem como que, desde o exercício de
2024, não houve atualização do plano de trabalho, em desconformidade com as exigências
normativas vigentes.
Ressalta-se, ainda, que os recursos vinculados ao Conselho devem ser destinados
exclusivamente a programas, projetos e serviços voltados diretamente à pessoa idosa, o que não
se verifica no presente caso.Isso porque o plano de trabalho apresentado pela entidade tem
como objeto a reforma da estrutura física, não caracterizando atendimento direto à pessoa idosa,
requisito essencial para a aplicação dos recursos.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo impedimento técnico da proposta,
em razão do descumprimento dos requisitos formais e materiais exigidos, especialmente quanto
à regularidade da entidade e à inadequação do objeto apresentado frente às diretrizes de
aplicação dos recursos.
Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para qualquer
outro esclarecimento que venha a se fazer necessário, reiterando protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
EUNICE MARIA MENDES
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social
Rua Hermogênio Dorázio, 75, Interlagos, CEP 38.445-269
Telefone: (34) 3690-3102 - E-mail: asocialWaraguari.mg.gov.br
sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 23/04/2026 15:43
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DESPACHO
PROCESSO Nº 860/2025
Considerando a solicitação apresentada pela Comissão de Monitoramento e Seleção,
encaminho os presentes autos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para que seja
convocada reunião extraordinária, com a finalidade de análise e parecer técnico a ser
emitido por este nobre conselho.
Ressalta-se que, para fins de eventual repasse de recursos provenientes do Fundo
Municipal da Pessoa Idosa, faz-se necessário que o Conselho observe e se manifeste
expressamente quanto aos seguintes pontos:
Regularidade da entidade:
Verificar se a instituição se encontra devidamente inscrita e regular junto ao Conselho
Municipal da Pessoa Idosa, conforme preconiza a legislação vigente, especialmente a
Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº
10.741/2003).
Previsão no Plano de Ação:
Confirmar se a destinação de recursos à referida entidade está prevista no Plano de Ação
e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho.
Forma de repasse dos recursos:
Avaliar e deliberar sobre a modalidade adequada para o repasse, observando as
normativas aplicáveis, em especial a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das
Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que estabelece:
e A necessidade de chamamento público, como regra, para seleção de
organizações da sociedade civil;
* As hipóteses excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento
público, devidamente justificadas.
Considerando tratar-se de emenda parlamentar de autoria de vereador, o Conselho
deverá analisar:
* A compatibilidade da destinação com as diretrizes da política pública da pessoa
idosa;
* Aobservância das exigências legais para execução de recursos públicos;
* A necessidade de formalização de instrumento jurídico adequado (termo de
colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, conforme o caso).
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Deliberação do Conselho:
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa deverá deliberar formalmente, por meio de
resolução, acerca:
Da aprovação (ou não) do repasse;
Da adequação da entidade;
Da conformidade legal do procedimento.
Diante do exposto, solicita-se que, após a realização da reunião extraordinária, seja
encaminhada a este setor a ata da reunião, resolução do Conselho e demais
documentos pertinentes, para prosseguimento do feito.
Araguari, 22 de abril de 2026.
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social
Eunice Maria Mendes
secretária Municipal do
Nesenunlvimento Social
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E CamsScamer.
Ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa realizada em 23/04/2026 às 9:00 horas na sede da Casa dos Conselhos,
Rua Cláudio Manoel, 1087, nesta cidade de Araguari, MG. A reunião foi
iniciada com a saudação da presidente Valdirene de Oliveira Sousa. A pauta
da reunião é a análise do despacho da Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social referente ao processo 860/2026 solicitando parecer
do CMDPI quanto ao repasse da Emenda Impositiva indicada a LOJA
MAÇONICA FENIX 56. O referido processo apresenta um plano de trabalho
informando a utilização do recurso para reforma física da sede e aquisição de
material construção. A Secretaria Geral dos Conselhos informa que a
Instituição não está regular junto ao CMDPI, com certificado vencido em
dezembro 2025. Desde 2024, não atualiza seus documentos e não há plano
de trabalho inscrito dirigido a defesa dos direitos do Idoso no CMDPI. Segundo
o artigo 1º da Lei nº 5.812 de 8 de novembro de 2016 de constituição do Fundo
Municipal do Idoso, todos os recursos devem ser aplicados na defesa dos
seus direitos, atendendo a programa, projetos, serviços diretamente ligados a
eles. Diante da irregularidade de inscrição do CMDPI e do objeto do plano de
trabalho apresentado, a plenária vota a reformulação do objeto e na
regularização junto ao Conselho a fim de ficar aptos a concorrer a recursos do
Fundo e outras fontes. Sendo somente para esta reunião, ela foi encerrada.
Para que tudo conste eu lavrei a presente ata que será lida e firmada pelos
presentes. Públio Carisio de Paula, como secretário.
W/877 KO 22 £o/7. £ Leegerta fama Vertin,
LAMANIA
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sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 23/04/2026 15:35
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