| Tipo | Ofício Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Ofício 0275_2026 - Prefeito (Encaminha as justificativas dos impedimentos de ordem técnica da execução orçamentária, referente às Emendas Impositivas - LOA 2026). |
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GABINETE DO PREFEITO ESTADO DE MINAS GERAIS OFÍCIO 0275/PREF/2026 Araguari, 28 de abril de 2026. Exmo. Senhor GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Assunto: Encaminha Documentos Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar, ofício da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, com as Justificativas dos Impedimentos de Ordem Técnica da Execução Orçamentária, referente às EMENDAS IMPOSITIVAS (ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.º 7.179, de 22 de dezembro de 2025 (publicada no Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de 2025). Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, RENATO CARVALHO FERNANDES Prefeito Municipal de Araguari Preteitura de Araguari (O) Palácio das Ferroviários - Praça G H1/MG - CEP: 38440-001 Rs 343690-3000 eprefeituradearagu sinado digitalmente por RENATO CARVALHO FERNANDES, Data: 28/04/2026 15:28 a-gov.br mesas ser Ve ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO OFÍCIO 0156/SMPOH/2026 Araguari, 28 de abril de 2026. Ao Senhor HAMILTON JUNIOR Secretário Municipal de Governo Assunto: Impedimentos Emendas Impositivas 2026 Com cordiais cumprimentos, serve o presente para encaminhar as Justificativas dos impedimentos de ordem técnica da execução orçamentária, referente às EMENDAS IMPOSITIVAS (ANEXO XXIV - EMENDAS LOA - 2026), da Lei n.º 7.179, de 22 de dezembro de 2025 (publicada no Correio Oficial Edição 2233, do dia 29 de dezembro de 2025). Conforme previsto no Artigo 149 — A, da Lei Orgânica do Município de Araguari — MG, que dispõe em seu Parágrafo 3º e Inciso |: “Art. 149-A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei orçamentária anual. $ 3º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica, adotando, nestes casos as seguintes medidas: | - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas dos impedimentos;” Ademais, segue em anexo, cópias dos seguintes Ofícios enviados pelas respectivas Secretarias, manifestando os impedimentos de ordem técnica, quanto a Execução das Emendas Impositivas: e OFÍCIO 0520/SME/2026 — (Secretaria de Educação); e e OFÍCIO 0638/SMDS/2025 (Secretaria do Desenvolvimento Social) com a respectiva manifestação técnica conforme Despacho no Processo nº 860/2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI | CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA | Em: 8 y Oy / Z6 | 4 Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 HORÁRIO: Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplanQaraguari.mg.gov.br ! Secretaria d/Governo 4 | | nai bt nasc PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E HABITAÇÃO Ressalta-se o previsto no Artigo 149 — A, da Lei Orgânica do Município de Araguari — MG, que dispõe em seu Parágrafo 3º e Inciso Il, grifo abaixo, o Poder Legislativo tem até 30 dias para responder este Ofício e indicar ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável: “HM - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |, deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;” Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Qua ARIEL CADENA Secretária Mupicipal de Planejamento, Orçamento e Habitação Praça Getúlio Vargas, 65 - Centro - Araguari - MG - 38.440-254 Telefone: (34) 3690-3260 - E-mail: seplanQaraguari.mg.gov.br rea PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO OFÍCIO 0520/SME/2026 Araguari, 27 de abril de 2026. À Senhora MARIEL CADENA DA MATTA Subsecretário Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento Assunto: Impedimento de Ordem Técnica Cumprimentando-o (a) cordialmente, sirvo-me do presente para informar que a Emenda 035-Ill, após análise do PPA, da LDO e da LOA 2026, não possui Ação de Governo específica para a execução da respectiva Emenda Impositiva (Projeto Medellín), razão pela qual não é possível sua execução na ficha 294, conforme indicado. Informamos, ainda, que será necessária a criação de dotações orçamentárias específicas para o cumprimento desta emenda. Dessa forma, tão logo seja aprovada a alteração orçamentária por meio de lei autorizativa, será encaminhado projeto de lei para o remanejamento da programação orçamentária, viabilizando a execução da Emenda 035-IIl. Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria, reiterando protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, CRISTIANE NERY PEREIRA Secretária Municipal de Educação Rua Coronel José Ferreira Alves, 1430 - Centro - Araguari - MG - 38.445-090 Telefone: (34) 3690-3136 - E-mail: secretariamunicipaldeeducacao (O gmail.com sinado digitalmente por CRISTIANE NERY PEREIRA, Data: 27/04/2026 17:32 digo: dafSe4dc-eaf6-490c-8924-d59183a8879a nO DE 4) qo RA, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL OFÍCIO 0638/SMDS/2026 Araguari, 23 de abril de 2026. À Senhora MARIEL CADENA DA MATTA Secretária Municipal de Planejamento, Habitação e Orçamento Assunto: Manifestação Técnica — Processo nº 860/2026 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, vem por meio deste apresentar manifestação técnica acerca do Processo nº 860/2026, referente à entidade Loja Maçônica Fênix 056. Encaminham-se, em anexo, o despacho e a ata de reunião do referido Conselho, para conhecimento e providências cabíveis. Conforme análise dos autos, de acordo com o despacho à folha 65 e a ata de reunião à folha 66, verificou-se que a entidade não atende aos requisitos necessários para sua regularidade junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDP!). Constatou-se que a entidade encontra-se irregular quanto à certificação, uma vez que o certificado encontra-se vencido desde dezembro de 2025, bem como que, desde o exercício de 2024, não houve atualização do plano de trabalho, em desconformidade com as exigências normativas vigentes. Ressalta-se, ainda, que os recursos vinculados ao Conselho devem ser destinados exclusivamente a programas, projetos e serviços voltados diretamente à pessoa idosa, o que não se verifica no presente caso.Isso porque o plano de trabalho apresentado pela entidade tem como objeto a reforma da estrutura física, não caracterizando atendimento direto à pessoa idosa, requisito essencial para a aplicação dos recursos. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se pelo impedimento técnico da proposta, em razão do descumprimento dos requisitos formais e materiais exigidos, especialmente quanto à regularidade da entidade e à inadequação do objeto apresentado frente às diretrizes de aplicação dos recursos. Sem outro particular, colocamo-nos à inteira disposição de Vossa Senhoria para qualquer outro esclarecimento que venha a se fazer necessário, reiterando protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, EUNICE MARIA MENDES Secretária Municipal do Desenvolvimento Social Rua Hermogênio Dorázio, 75, Interlagos, CEP 38.445-269 Telefone: (34) 3690-3102 - E-mail: asocialWaraguari.mg.gov.br sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 23/04/2026 15:43 digo: d136ea72-5cf2-4b60-bcdO-c51dc7cd Ta3f e RSA SaLINTREA [OW SECRETARIA MUNICIPAL UM ARAGUA É DO DESENVO Ciai e A R DESPACHO PROCESSO Nº 860/2025 Considerando a solicitação apresentada pela Comissão de Monitoramento e Seleção, encaminho os presentes autos ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, para que seja convocada reunião extraordinária, com a finalidade de análise e parecer técnico a ser emitido por este nobre conselho. Ressalta-se que, para fins de eventual repasse de recursos provenientes do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, faz-se necessário que o Conselho observe e se manifeste expressamente quanto aos seguintes pontos: Regularidade da entidade: Verificar se a instituição se encontra devidamente inscrita e regular junto ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, conforme preconiza a legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.842/1994 (Política Nacional do Idoso) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Previsão no Plano de Ação: Confirmar se a destinação de recursos à referida entidade está prevista no Plano de Ação e Aplicação de Recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, aprovado pelo Conselho. Forma de repasse dos recursos: Avaliar e deliberar sobre a modalidade adequada para o repasse, observando as normativas aplicáveis, em especial a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que estabelece: e A necessidade de chamamento público, como regra, para seleção de organizações da sociedade civil; * As hipóteses excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, devidamente justificadas. Considerando tratar-se de emenda parlamentar de autoria de vereador, o Conselho deverá analisar: * A compatibilidade da destinação com as diretrizes da política pública da pessoa idosa; * Aobservância das exigências legais para execução de recursos públicos; * A necessidade de formalização de instrumento jurídico adequado (termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação, conforme o caso). Maria Jond de Pons Recs e tl mesh Soil Wa, 6 SINA Scanned with E CamScanner: png Y DANPAItUNA 04 dB es Re SaMLenea Guia cutaL n IME arAGSUAr Deliberação do Conselho: O Conselho Municipal da Pessoa Idosa deverá deliberar formalmente, por meio de resolução, acerca: Da aprovação (ou não) do repasse; Da adequação da entidade; Da conformidade legal do procedimento. Diante do exposto, solicita-se que, após a realização da reunião extraordinária, seja encaminhada a este setor a ata da reunião, resolução do Conselho e demais documentos pertinentes, para prosseguimento do feito. Araguari, 22 de abril de 2026. Secretária Municipal do Desenvolvimento Social Eunice Maria Mendes secretária Municipal do Nesenunlvimento Social : Scannedwith | E CamsScamer. Ata da reunião extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa realizada em 23/04/2026 às 9:00 horas na sede da Casa dos Conselhos, Rua Cláudio Manoel, 1087, nesta cidade de Araguari, MG. A reunião foi iniciada com a saudação da presidente Valdirene de Oliveira Sousa. A pauta da reunião é a análise do despacho da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social referente ao processo 860/2026 solicitando parecer do CMDPI quanto ao repasse da Emenda Impositiva indicada a LOJA MAÇONICA FENIX 56. O referido processo apresenta um plano de trabalho informando a utilização do recurso para reforma física da sede e aquisição de material construção. A Secretaria Geral dos Conselhos informa que a Instituição não está regular junto ao CMDPI, com certificado vencido em dezembro 2025. Desde 2024, não atualiza seus documentos e não há plano de trabalho inscrito dirigido a defesa dos direitos do Idoso no CMDPI. Segundo o artigo 1º da Lei nº 5.812 de 8 de novembro de 2016 de constituição do Fundo Municipal do Idoso, todos os recursos devem ser aplicados na defesa dos seus direitos, atendendo a programa, projetos, serviços diretamente ligados a eles. Diante da irregularidade de inscrição do CMDPI e do objeto do plano de trabalho apresentado, a plenária vota a reformulação do objeto e na regularização junto ao Conselho a fim de ficar aptos a concorrer a recursos do Fundo e outras fontes. Sendo somente para esta reunião, ela foi encerrada. Para que tudo conste eu lavrei a presente ata que será lida e firmada pelos presentes. Públio Carisio de Paula, como secretário. W/877 KO 22 £o/7. £ Leegerta fama Vertin, LAMANIA da lets fousa sinado digitalmente por EUNICE MARIA MENDES, Data: 23/04/2026 15:35 idiao: ce4cc188-06fb-4a8e-975b-58a650abb9fd