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materia nº 1087/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1087 / 2026
Date 2026-04-22
Ementaencaminhando Projeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Institui o "Mês da Solidariedade Materna", a ser comemorado no mês de maio, no âmbito do Município”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
*****
REQUERIMENTO N.1087/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na
forma regimental, o envio de ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes,
encaminhando Projeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Institui o "Mês da Solidariedade
Materna", a ser comemorado no mês de maio, no âmbito do Município”.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 22 de abril de
2026. 
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente - Republicanos
APROVADO 13 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, em 22/04/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
*****
PROJETO DE LEI N. /2026
“Institui o Mês da Solidariedade Materna, a
ser comemorado no mês de maio, no âmbito
do Município”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o "Mês da Solidariedade Materna", a
ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de
acolhimento, conscientização, valorização e apoio às mães em suas diversas realidades.
Art. 2º O "Mês da Solidariedade Materna" terá como finalidade: 
I - sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mães, especialmente em situações de
vulnerabilidade social, luto materno, maternidade solo e questões de saúde física e mental;
II - promover campanhas educativas, rodas de conversa, oficinas, palestras e atividades voltadas à
escuta e ao acolhimento das mães; 
III - incentivar políticas públicas de apoio à maternidade e à primeira infância;
IV - fortalecer a rede de proteção às mulheres e às famílias. 
Art. 3° As ações alusivas ao mês poderão ser organizadas em parceria com órgãos públicos,
entidades religiosas, ONGs, associações comunitárias, conselhos municipais, universidades e
demais instituições da sociedade civil. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 22 de abril de 2026.
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
*****
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município, o “Mês da
Solidariedade Materna”, a ser celebrado anualmente no mês de maio, período que simboliza o
reconhecimento da maternidade por meio do Dia das Mães.
A proposta visa promover ações de valorização, cuidado, conscientização e fortalecimento
dos vínculos familiares, contemplando todas as mães e reconhecendo a importância da maternidade
para a sociedade.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a proteção à
maternidade e à família como direitos sociais, cabendo ao poder público fomentar políticas que
promovam o bem-estar e a dignidade das mães.
Ressalta-se que a implementação poderá ocorrer por meio de parcerias e ações integradas,
sem necessidade de criação de novas despesas relevantes.
Dessa forma, o presente projeto contribui para o fortalecimento de uma cultura de respeito,
solidariedade e valorização das mães no município
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, de 22 de abril de
2026. 
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos 
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23791

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