| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | encaminhando Projeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Institui o "Mês da Solidariedade Materna", a ser comemorado no mês de maio, no âmbito do Município”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS ***** REQUERIMENTO N.1087/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Exmo. Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, encaminhando Projeto de Lei para apreciação e avaliação, o qual “Institui o "Mês da Solidariedade Materna", a ser comemorado no mês de maio, no âmbito do Município”. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 22 de abril de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente - Republicanos APROVADO 13 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, em 22/04/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS ***** PROJETO DE LEI N. /2026 “Institui o Mês da Solidariedade Materna, a ser comemorado no mês de maio, no âmbito do Município”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Araguari, o "Mês da Solidariedade Materna", a ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover ações de acolhimento, conscientização, valorização e apoio às mães em suas diversas realidades. Art. 2º O "Mês da Solidariedade Materna" terá como finalidade: I - sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas mães, especialmente em situações de vulnerabilidade social, luto materno, maternidade solo e questões de saúde física e mental; II - promover campanhas educativas, rodas de conversa, oficinas, palestras e atividades voltadas à escuta e ao acolhimento das mães; III - incentivar políticas públicas de apoio à maternidade e à primeira infância; IV - fortalecer a rede de proteção às mulheres e às famílias. Art. 3° As ações alusivas ao mês poderão ser organizadas em parceria com órgãos públicos, entidades religiosas, ONGs, associações comunitárias, conselhos municipais, universidades e demais instituições da sociedade civil. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 22 de abril de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS ***** JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo instituir, no âmbito do município, o “Mês da Solidariedade Materna”, a ser celebrado anualmente no mês de maio, período que simboliza o reconhecimento da maternidade por meio do Dia das Mães. A proposta visa promover ações de valorização, cuidado, conscientização e fortalecimento dos vínculos familiares, contemplando todas as mães e reconhecendo a importância da maternidade para a sociedade. A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que assegura a proteção à maternidade e à família como direitos sociais, cabendo ao poder público fomentar políticas que promovam o bem-estar e a dignidade das mães. Ressalta-se que a implementação poderá ocorrer por meio de parcerias e ações integradas, sem necessidade de criação de novas despesas relevantes. Dessa forma, o presente projeto contribui para o fortalecimento de uma cultura de respeito, solidariedade e valorização das mães no município Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, de 22 de abril de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente – Republicanos Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/23791