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PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI E DU semi 076.
Introduz alterações na Lei nº 5.371, de 15 de abril de 2014, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial - COMPIR e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara Municipal aprova e
eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 5.371, de 15 de abril de 2014, que “Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial — COMPIR e dá outras providências”, passa a vigorar com
estas alterações:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial —- COMPIR será composto por
14 (catorze) membros, de forma paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade
Civil, assegurada a participação institucional estratégica:
£) 1 (um) do Gabinete do Prefeito vinculado à Superintendência da Promoção da Igualdade
Racial, dos Direitos Humanos e da Inclusão.
H—
$ 2º Cada membro titular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR
será nomeado com seu respectivo membro suplente, indicados pelos Secretários Municipais ou
dirigentes dos órgãos e entidades correlatos.
Lay Aranetsco Brazão
Secretário Municipal de Governo
|
|
- Leon, urtado Borelli
Procurador-Geral do Município
Sb
PREFEITURA DE ARAGUARI E
GABINETE DO PREFEITO Es ps
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores!
Estamos encaminhando para análise de Vossas Excelências o Projeto de Lei
identificado pela ementa: Introduz alterações na Lei nº 5.371, de 15 de abril de 2014, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR e
dá outras providências.”
As adequações a serem introduzidas na Lei nº 5.371, de 15 de abril de 2014, são
necessárias para o seu aprimoramento e atualização objetivando melhor atender as demandas
administrativas, bem como as políticas públicas atualmente desenvolvidas pela
Superintendência da Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Inclusão.
Dessa forma, os ajustes a serem efetuados na mencionada Lei consistem na alteração da
redação do caput do art. 4º e seu $ 2º, e ainda a mudança da composição do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial — COMPIR, com a substituição da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação,
respectivamente, pela Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto — FAMEP e
Superintendência da Promoção da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Inclusão,
conforme verifica-se a seguir:
“Art. 4º O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será
composto por 14 (catorze) membros, de forma paritária entre representantes do Poder
Público e da Sociedade Civil, assegurada a participação institucional estratégica:
d) 1 (um) da Fundação Municipal de Esportes e Paradesporto - FAMEP;
g) 1 (um) do Gabinete do Prefeito vinculado à Superintendência da Promoção da
Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e da Inclusão.
COMPIR será nomeado com seu respectivo membro suplente, indicados pelos
Secretários Municipais ou dirigentes dos órgãos e entidades correlatos.
Assim sendo, solicitamos a Vossg
de Lei nos termos em que se encontra /redigido,, adotando-se no seu trâmite o regime de
urgência com dispensa dos interstícios regimg
maio de 2026.
Q Leis
www.LeisMunicipais.com.br
Versão consolidada, com alterações até o dia 22/08/2024
LEINS 5371, de 15 de abril de 2014.
(Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 117/2017)
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
ica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Araguari - COMPIR, órgão de natureza
permanente, consultivo, normativo, fiscalizador e avaliador das políticas públicas que visem à promoção da igualdade racial, com
ênfase na população negra, povos indígenas e outros segmentos étnicos da população do Município, com o objetivo de combater o
racismo e a discriminação racial, desconstruir preconceitos e reduzir as desigualdades raciais, inclusive nos aspectos educacional,
econômico, financeiro, social, político e cultural.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Araguari - COMPIR é vinculado
administrativamente ao Gabinete do Prefeito, que deverá dotá-lo de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao seu
funcionamento.
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR tem por finalidade, propor políticas voltadas à promoção
da igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à valorização e ao reconhecimento da
participação histórica das populações negras e de outras etnias vulneráveis a discriminações, reconhecendo-as como agentes
sociais de produção de conhecimento, riqueza, estimulando a preservação de suas manifestações.
(ars ] O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR possui os seguintes objetivos e atribuições:
| - discutir sobre conveniência e oportunidade de implantação de programas, projetos, ações afirmativas e serviços, os quais
que se referem às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social para
aqueles que delas necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade negra na vida socioeconômica;
Il - representar as comunidades negra, indígena e outras etnias perante os órgãos dos poderes executivo, legislativo e
judiciário, bem como em outros órgãos do poder público;
Ht - propor políticas públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade nas relações sociais de homens e
mulheres das populações negras e outras etnias;
IV - propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam
discriminações de natureza étnico-racial, social, econômica, cultural, religiosa e quaisquer formas de intolerâncias;
V - fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolvidas pelo Município de Araguari;
VI - desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade negra do
Município de Araguari;
VII - receber reclamações e informações de atos discriminatório, fiscalizar e adotar as providências necessárias à apuração
dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes;
VIII - opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas, projetos, ações afirmativas e serviços
que visem à promoção da igualdade racial;
IX- elaborar seu regimento interno;
X- promover intercâmbio entre as entidades e o Conselho;
XI - divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação;
XII - receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das raças e etnias que compõem a
população do Município de Araguari;
XII! - promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira;
XIV - propor em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas sobre a memória das
culturas das populações étnicas e racialmente discriminadas, promovendo ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde, jurídica,
letras, ciências, artes, história, filosofia, ecologia, política e religião, dentre outras.
XV - fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - EMPIR. (Redação acrescida
pela Lei nº 5452/2014)
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
(am. ae] O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será composto de 14 (quatorze) membros titulares
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, assim divididos:
|-7 (sete) representantes poder público municipal, a saber:
8) der + da-Secretaria-de- Trabalho Ação Seeia: 7
6929/2024)
a) 1 (um) da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social; (Redação dada pela Lei nº 6964/2024)
b) 1 (um) da Secretaria de Educação;
c) 1 (um) da Secretaria de Governo;
diitumida-Secretaria- de Obras;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Infraestrutura; (Redação dada pela Lei nº 6929/2024)
e) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
f) 1 (um) da Fundação Araguarina de Educação e Cultura-FAEC;
E) 1 (um) Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação.
Il - 7 (sete) representantes de entidades da sociedade civil, legalmente constituídas e de comprovada atuação na defesa dos
direitos humanos, da igualdade de raça e gênero, sendo:
a) 1 (um) do movimento negro;
b) 1 (um) do movimento de mulheres;
€c) 1(um) do segmento religioso;
d) 1(um) do segmento de defesa dos direitos da cidadania;
e) 1 (um) do segmento cultural;
f) 1 (um) do segmento da educação;
£) 1 (um) de notório saber do segmento histórico.
são j jo-€ M p ã Racial COMPIR será de 2 (dois)
$ 1º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução. (Redação dada pela Lei nº 6929/2024)
5 2º Cada membro titular do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será nomeado com seu
respectivo membro suplente.
53º O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá em caso de vaga.
[ar.se] A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é considerada de serviço público relevante
para o Município de Araguari, sem nenhum ônus para o erário ou vínculo com o serviço público municipal,
Parágrafo Único - Os Conselheiros serão ressarcidos das despesas que tiverem com alimentação, hospedagem e transporte,
em função do exercício do mandato.
Os ocupantes do cargo de Conselheiro poderão ser substituídos a pedido, ou mediante solicitação feita ao Presidente do
Conselho pela instituição ou autoridade pública às quais estejam vinculados.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
(arze Ja estrutura organizacional do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será composta por:
|- Plenário;
Il - Diretoria Executiva; e
HW - Comissões Permanentes.
O Plenário é o órgão máximo de deliberação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, formado
pelo colegiado composto de metade mais um de seus membros titulares, nomeados na forma do art. 4º desta Lei, com poder de
deliberação.
Car-se Ja Diretoria Executiva, que será eleita pelo Plenário, será composta pelos seguintes cargos:
|- Presidente;
H- Vice-Presidente;
HI - Secretário.
O Processo de eleição da sociedade civil se dará em assembléia instalada especificamente para esse fim, sempre um mês
antes de terminar o mandato em curso, coordenado pelo Conselho, na forma disciplina no regimento interno.
(amem) As comissões permanentes criadas pelo plenário terão a competência de elaborar programas e projetos com base nas
deliberações da Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo Único - O funcionamento das comissões permanentes será disciplinado no Regimento Interno do Conselho
Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.
(ar-s2] Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 15 de abril de 2014.
Raul José de Belém
Prefeito
Mirna Mares Machado Valente
Secretária do Trabalho e Ação Social
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/09/2024