CÂMARA MUNICIPAL DE bol
ARAGUARI Pa EN
PROJETO DE LEI NE Essas 2026
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº
7.061, de 27 de maio de 2025, para instituir a
campanha “Abril Azul” e ampliar as diretrizes de
atenção, inclusão e garantia de direitos das
pessoas neurodivergentes no Município de
Araguari-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 7.061, de 27 de maio de 2025, passa a vigorar acrescida
dos arts. 4º-A, 5º-A e 6º-A, com as seguintes redações:
Art. 4º-A Fica instituída, no âmbito do Município de Araguari-MG, a campanha
“Abril Azul”, como período oficial de conscientização sobre a neurodivergência, a
ser realizada anualmente no mês de abril, com ênfase no dia 2 de abril.
$ 1º Durante o mês de abril, o Município poderá promover ações educativas,
culturais e sociais voltadas à sensibilização da população sobre os direitos das
pessoas neurodivergentes.
$ 2º As ações poderão incluir seminários, palestras, campanhas institucionais,
eventos públicos e divulgação de materiais informativos.”
Art. 5º-A É assegurado às pessoas neurodivergentes o acesso às ações e serviços
públicos de saúde, observadas as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS),
visando à atenção integral às suas necessidades.
1 -— promoção do diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, conforme protocolos
clínicos;
II — acesso ao atendimento multiprofissional na rede pública de saúde;
HI — disponibilização de informações que auxiliem no diagnóstico «e/ ho
acompanhamento das condições associadas;
. ata”
CÂMARA MUNICIPAL DE bo
ARAGUARI Ea ça
IV — orientação nutricional e farmacêutica, quando indicada;
V — orientação e apoio aos familiares e responsáveis.
8 1º A execução das ações previstas neste artigo observará a legislação vigente e a
disponibilidade orçamentária e administrativa do Município.
8 2º As linhas de cuidado deverão considerar as necessidades individuais, sendo
vedada a imposição de modelo terapêutico único.
8 3º Nos casos de internação, deverá ser assegurado atendimento humanizado, nos
termos das diretrizes do SUS.
Art. 6º-A O Poder Público Municipal poderá promover, de forma progressiva e
conforme disponibilidade orçamentária e administrativa, ações voltadas à melhoria
do atendimento às pessoas neurodivergentes, tais como:
1 — incentivo à criação ou fortalecimento de serviços de referência;
IH — ampliação do acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento
especializado;
HI — promoção de atendimento educacional inclusivo;
IV — capacitação de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social;
V — estímulo à priorização de atendimento, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo deverão observar a atuação
integrada das áreas de saúde, educação e assistência social.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 12 de
maio 2026.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE E
ARAGUARI Fes ms
Sl
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar dispositivos à Lei
Municipal nº 7.061, de 27 de maio de 2025, com o objetivo de suprir lacunas decorrentes de
vetos anteriormente opostos, bem como aprimorar a política pública municipal voltada à
garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas neurodivergentes e de seus
familiares.
A proposta utiliza a técnica legislativa de acréscimo de dispositivos com numeração
supletiva (arts. 4º-A, 5º-A e 6º-A), preservando a estrutura original da norma e assegurando
a adequada integração dos novos conteúdos ao texto legal vigente.
Os dispositivos ora propostos foram redigidos de forma a respeitar os limites da
iniciativa parlamentar, evitando a criação de obrigações diretas ao Poder Executivo, ao
passo que estabelecem diretrizes, instrumentos e possibilidades de atuação administrativa
voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de inclusão.
Dentre as medidas propostas, destaca-se a instituição da campanha “Abril Azul”,
importante instrumento de conscientização social, alinhado a iniciativas amplamente
reconhecidas, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população acerca da
neurodivergência, combater o estigma e promover a inclusão social.
O projeto também reforça o acesso das pessoas neurodivergentes às ações e
serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no diagnóstico
precoce, no atendimento multiprofissional e no apoio às famílias, respeitando-se os
protocolos clínicos e a capacidade administrativa do Município.
Adicionalmente, prevê-se a possibilidade de adoção de medidas administrativas
que facilitem a identificação e o atendimento prioritário das pessoas neurodivergentes, bem
como o incentivo à implementação de práticas inclusivas por parte das instituições privadas,
garantindo condições de acessibilidade, permanência e igualdade de oportunidades.
Dessa forma, a presente iniciativa promove o aperfeiçoamento do marco legal
municipal, com responsabilidade jurídica, respeito às competências constitucionais e foco
na efetivação dos direitos fundamentais das pessoas neurodivergentes.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
dos nobres pares desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.