br-locleg corpus explorer

← Araguari (MG)

materia nº 1283/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1283 / 2026
Date 2026-05-05
Ementadispõe sobre o programa de substituição gradativa dos veículos de tração animal, a ser realizado no prazo de até 10 (dez) anos.
native_id24039

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
***
REQUERIMENTO N.1283/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer, após ouvido o Plenário, na forma
regimental, o envio de ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria
competente, solicitar informações e providências quanto ao cumprimento do artigo 80, §3º e §4º, da Lei
Complementar nº 218, de 21 de dezembro de 2023 (Código de Posturas do Município), que dispõe sobre o programa
de substituição gradativa dos veículos de tração animal, a ser realizado no prazo de até 10 (dez) anos. Diante disso,
requer-se:
a)Quais ações realizadas e medidas em andamento já foram adotadas pelo Poder Executivo visando o cumprimento do
dispositivo legal referente a execução progressiva da substituição dos veículos de tração animal, conforme
determinado na lei;
b)Se há regulamentação específica editada para viabilizar o cumprimento da norma, em especial quanto aos critérios,
cadastros, etapas e fiscalização;
c)Quais órgãos ou secretarias estão responsáveis pela execução e acompanhamento do cumprimento do art. 80 e seus
parágrafos;
d)Se existem ações de apoio social, capacitação ou alternativas destinadas a esses trabalhadores impactados, como
forma de assegurar o cumprimento efetivo e humanizado da norma;
e)Qual a previsão de metas, acompanhamento e controle para garantir o cumprimento do prazo legal de 10 (dez) anos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento visa acompanhar e fiscalizar o cumprimento de norma municipal vigente,
especialmente no que se refere ao disposto no art. 80, §3º e §4º da Lei Complementar nº 218/2023.
A legislação estabeleceu diretrizes claras para a substituição gradativa dos veículos de tração animal, fixando
prazo determinado, o que impõe ao Poder Executivo o dever de adotar medidas concretas e contínuas para sua
efetivação. Nesse sentido, é fundamental que o Poder Legislativo tenha ciência das ações já realizadas e das medidas
em curso, garantindo transparência, planejamento e respeito ao prazo legal estabelecido, bem como assegurando que o
cumprimento da norma ocorra de forma responsável, com observância dos aspectos sociais envolvidos.
Assim, o presente requerimento busca assegurar a efetividade da lei e o adequado acompanhamento de sua
execução.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, 05 de maio de 2026.
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente – Republicanos 
APROVADO 14 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, 05/05/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/24039

open original →