| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | solicitando a apreciação, avaliação e concretização do programa contínuo para realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS ***** REQUERIMENTO N.1285/2026 Excelentíssimo Senhor Vereador Giulliano Sousa Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de ARAGUARI Senhor Presidente, A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na forma regimental, o envio de ofício Exmo. Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria competente, solicitando a apreciação, avaliação e concretização do programa contínuo para realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. Ressalta-se que o presente pedido já foi objeto de requerimento de nº 3994/2022, na qual como resposta foi informado pela Secretaria Municipal de Educação que iriam solicitar “junto à Secretaria Municipal de Saúde, o firmamento de uma parceria visando a promoção de tal ação”. Tendo em vista que já se passaram quase 4 (quatro) anos da informação supramencionada, solicita uma resposta sobre a parceria para apreciação, avaliação e concretização do requerimento apresentado. Requer-se ainda, que este requerimento seja extensivo ao Exmo. Deputado Federal José Vitor de Resende Aguiar, solicitando a destinação de verbas, para o programa de realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. JUSTIFICATIVA A saúde visual é um fator essencial para o desenvolvimento educacional das crianças. Estima-se que parte das dificuldades de aprendizagem esteja diretamente relacionada a problemas de visão não diagnosticados, o que compromete o rendimento escolar e o pleno desenvolvimento dos alunos. Muitas famílias não possuem condições financeiras para arcar com consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, o que agrava ainda mais a situação e contribui para o baixo desempenho acadêmico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ainda, o artigo 208, inciso VII, da Constituição Federal, assegura o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de assistência à saúde. Também, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reforça o princípio da integralidade da assistência, garantindo que o cidadão tenha acesso a ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece, em seu artigo 11, que é assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a criação de um programa para a realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental do Município representará para a cidade de Araguari uma medida de grande impacto social, promovendo inclusão, igualdade de oportunidades e melhoria significativa no desempenho escolar dos alunos da rede pública. Nestes Termos, pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 05 de maio de 2026. Débora de Sousa Dau Vereadora Proponente - Republicanos APROVADO 14 votos REPROVADO - votos DEFERIDO ( - ) Sala das sessões, em 05/05/2026 Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/24041