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materia nº 1285/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1285 / 2026
Date 2026-05-05
Ementasolicitando a apreciação, avaliação e concretização do programa contínuo para realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
*****
REQUERIMENTO N.1285/2026
Excelentíssimo Senhor
Vereador Giulliano Sousa Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de 
ARAGUARI
Senhor Presidente,
A vereadora que a este subscreve vem, respeitosamente, requerer após ouvido o Plenário na
forma regimental, o envio de ofício Exmo. Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes,
extensivo à Secretaria competente, solicitando a apreciação, avaliação e concretização do programa
contínuo para realização de exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para
estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino. Ressalta-se que o presente pedido já
foi objeto de requerimento de nº 3994/2022, na qual como resposta foi informado pela Secretaria
Municipal de Educação que iriam solicitar “junto à Secretaria Municipal de Saúde, o firmamento de
uma parceria visando a promoção de tal ação”. Tendo em vista que já se passaram quase 4 (quatro)
anos da informação supramencionada, solicita uma resposta sobre a parceria para apreciação,
avaliação e concretização do requerimento apresentado.
Requer-se ainda, que este requerimento seja extensivo ao Exmo. Deputado Federal José
Vitor de Resende Aguiar, solicitando a destinação de verbas, para o programa de realização de
exames oftalmológicos e fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede
pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA
A saúde visual é um fator essencial para o desenvolvimento educacional das crianças.
Estima-se que parte das dificuldades de aprendizagem esteja diretamente relacionada a problemas
de visão não diagnosticados, o que compromete o rendimento escolar e o pleno desenvolvimento
dos alunos.
Muitas famílias não possuem condições financeiras para arcar com consultas oftalmológicas
e aquisição de óculos, o que agrava ainda mais a situação e contribui para o baixo desempenho
acadêmico.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos
e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas públicas que assegurem o acesso
universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Ainda, o artigo 208, inciso VII, da Constituição
Federal, assegura o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas
suplementares de assistência à saúde. Também, a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) reforça
o princípio da integralidade da assistência, garantindo que o cidadão tenha acesso a ações de
promoção, prevenção e recuperação da saúde.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece, em seu
artigo 11, que é assegurado o atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por
intermédio do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, a criação de um programa para a realização de exames oftalmológicos e
fornecimento gratuito de óculos para estudantes matriculados na rede pública de ensino
fundamental do Município representará para a cidade de Araguari uma medida de grande impacto
social, promovendo inclusão, igualdade de oportunidades e melhoria significativa no desempenho
escolar dos alunos da rede pública.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões, em 05 de maio de
2026. 
Débora de Sousa Dau 
Vereadora Proponente - Republicanos
APROVADO 14 votos
REPROVADO - votos
DEFERIDO ( - )
Sala das sessões, em 05/05/2026
Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico
PROPONENTE(S):
DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. 
Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/24041

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