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materia nº 101/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial para a criação de dotação no vigente orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no montante de R$300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando para tanto dos recursos provenientes da anulação parcial de dotação do Fundo Municipal de Saúde.
native_id24057

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE ARAGUARI 5 É
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº .... ABL
Autoriza a abertura de crédito especial para a criação de dotação
no vigente orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no montante
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando para tanto dos
recursos provenientes da anulação parcial de dotação do Fundo
Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no vigente orçamento na nova
dotação que passará a fazer parte do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), a seguir mencionada:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 22 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 —- ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0028 — ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
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* | MEDIA COMPLEXIDADE
Edo 4.4.50.42.00 — AUXÍLIOS
Despesa:
Fonte de Recurso: | 1621- TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º Para o atendimento das disposições de que trata o art. 1º, desta Lei, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotação, no valor de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), da seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde:
Órgão: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Unidade: 22 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 — ATENÇÃO HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0028 — ATENÇÃO INTEGRAL A SAÚDE
Projeto/Atividade: |2082- COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
” | MÉDIA COMPLEXIDADE
Piatumea de 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
Despesa:
Fonte de Recurso: | 1.621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO
SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Valor: R$ 300.000,00
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PREFEITURA DE ARAGUARI E
GABINETE DO PREFEITO Pa ne E
Art. 3º Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir a despesa, fica
autorizado ao Poder Executivo a realização de créditos suplementares, créditos adicionais por
realocação orçamentária (remanejamentos, transposições e transferências) e alterações de fontes
de recursos que se fizerem necessárias.
Art. 4º Fica autorizado a criação de Fontes de Recursos na nova dotação a ser criada
pelo art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 12 de
maio de 2026. 4
WESLEY MARCOS LUCAS DE MENDONÇA
Prefeito em Exercício
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Procurador-Geral do Municipio
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PREFEITURA DE ARAGUARI NC
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores!
Estamos apresentando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei
que “Autoriza a abertura de crédito especial para a criação de dotação no vigente orçamento do Fundo
Municipal de Saúde, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). utilizando para tanto dos
recursos provenientes da anulação parcial de dotação do Fundo Municipal de Saúde.”
A abertura de crédito especial para a criação de dotação no orçamento do Fundo
Municipal de Saúde se faz necessário para que sejam inseridos no Orçamento vigente a inclusão do
elemento de despesa 4.4.50.42.00 — Auxílios na ação de governo 2082 — Coordenação e Manutenção
das Atividades de Média e Alta Complexidade.
É preciso a criação deste elemento de despesa, visto a necessidade de repasse para a
APAE, de recursos oriundos da Resolução SES/MG nº 10.631 de 10 de novembro de 2025, para
financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Apoio de Fortalecimento da Rede de
Cuidado à Pessoa com Deficiência, visando à aquisição de Equipamentos e Mobiliário Rede de
Cuidado Parque Multissensorial.
Preceitua o artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que a abertura de
créditos especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa, conforme está demonstrado.
Dessa forma, são condições básicas para abrir créditos especiais a prévia autorização
legislativa e a indicação dos recursos, que no caso presente serão utilizados da anulação parcial da
dotação mencionada do Fundo Municipal de Saúde, especificada no texto deste Projeto de Lei, para
isso é necessária uma lei específica.
Assim sendo, diante da necessidade de ser realizada no orçamento municipal as
modificações propostas, solicitamos a Vossas Excelências seja aprovado este Projeto de Lei nos termos
em que se encontra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime de urgência com dispensa dos
interstícios regimentais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 12 de
maio de 2026.
Wesley Martos Lucas de Mendonça
Prefeito em Exercício
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.631, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Definir regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Apoio de Fortalecimento da Rede de
Cuidado à Pessoa com Deficiência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos
de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 8 1º, da
Constituição Estadual, e os incisos Te IT, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e
dá outras providências:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $3º do art. 198, da Constituição Federal, para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em
ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2025;
- a Lei Estadual nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024 que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do
Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 49.080, de 01 de agosto de 2025, que dispõe sobre as normas de transferência, monitoramento,
prestação de contas e avaliação dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de
Convenentes, e suas alterações;
- a Resolução SES/MG nº 10.382, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre as regras do Decreto Estadual nº 49.080, de
01 de agosto de 2025 e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde
para a Política de Apoio de Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
RESOLVE:
Art. 1º - Definir regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Apoio de Fortalecimento da
Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, que visa financiar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Art. 2º - São objetivos do projeto de saúde para a Política de Apoio de Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com
Deficiência:
I— Promover atendimento integral à pessoa com deficiência permanente, transitória e/ou intermitente, seja ela física,
auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro do autismo, estomizados, ou múltiplas deficiências ou doenças raras.
Art. 3º - O recurso financeiro perfaz o valor global de R$21.600.000,00 (vinte e um milhões seiscentos mil reais), que
correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.242.061.4129.0001 444142 10.1.
Parágrafo único - A relação dos beneficiários e respectivos valores individuais estão dispostos no Anexo I desta
Resolução.
Art. 4º - O(s) valor(res) será(ão) repassado(s) em parcela única, conforme cronograma e demais informações
orçamentárias dispostos no Anexo III desta Resolução, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para Fundos Municipais
de Saúde.
Art. 5º - Para fazer jus aos valores dispostos nesta Resolução, os beneficiários deverão assinar Termo de Adesão, nos
termos do Decreto Estadual nº 49.080/2025, em sistema eletrônico disponibilizado pela SES/MG, até o dia 10 de
dezembro do ano corrente.
Art 6º - O recurso financeiro, de que trata o artigo 4º, deverá ser utilizado pelos beneficiários finais para o objeto de
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme objetivo do projeto de saúde para a Política de Apoio de
Fortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência.
$1º - Para fins de implementação do projeto de saúde constituem-se como possibilidades exemplificativas de utilização do
recurso, com base no Anexo II desta Resolução.
$2º - O beneficiário de resolução de financiamento e diretrizes de saúde cujo repasse tenha natureza de investimento
poderá complementar o valor transferido para aquisição de item com qualidade e especificações superiores às
originalmente designadas, desde que observadas as seguintes condições:
I- respeitar a natureza, a tipologia e os requisitos mínimos estabelecidos para o item originalmente previsto, atendendo
sua definição e classificação da Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis pelo SUS —
Renem;
II — atender à finalidade assistencial ou administrativa prevista na resolução de financiamento e diretrizes de saúde;
Il — ter valor de referência na Renem superior ao valor do item originalmente indicado;
IV — arcar integralmente com o custo adicional;
V — declarar a superioridade do item adquirido no momento da realização da prestação de contas.
$3º - É vedada a utilização do recurso financeiro, de que trata o caput deste artigo para pagamento de pessoal, bem como
deverão ser observadas as vedações dispostas no art. 11 do Decreto nº 49.080/2025.
Art. 7º - As metas, conforme Parágrafo Único do Art. 18 do Decreto nº 49.080/2025 e as regras de monitoramento estão
estabelecidos no Anexo IV desta Resolução.
Art. 8º - As regras de financiamento e os respectivos valores dispostos nesta Resolução terão a vigência de 48 (quarenta e
oito) meses, respeitando a vigência máxima, o conforme dispõe o Art. 2º do Decreto nº 49.080/2025.
Art. 9º - Os Termos firmados sob esta Resolução terão vigência da data de sua assinatura até o fim da vigência desta
Resolução, respeitados os termos do Artigo 11, IV, do Decreto nº 49.080/2025.
Art. 10— A Prestação de Contas dos Termos firmados sob esta Resolução deverá obedecer o disposto no Capítulo VIII do
Decreto nº 49.080/2025, do Capítulo V da Resolução SES/MG nº 10.382/2025.
Art. 11 — Os contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados com prestadores de serviços no âmbito do SUS
pelos municípios beneficiários estabelecidos no Anexo I deverão refletir os regramentos estabelecidos nesta resolução.
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2025.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO | - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.631, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
BENEFICIÁRIOS E VALORES INDIVIDUAIS
FUNDO R CNPJ DO
BENEFICIÁRIO í , TIPO DE AÇÃO
MUNICIPAL DE CNPJ DO FMS E BENEFICIÁRIO | VALOR (R$) 7
SAÚDE (FMS) FINAL FINAL APLICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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EXCERGIONAIS Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIAÇÃO DE Equipamentose | 4129 -APOIO E
PAISE AMIGOS | 93631 0060001- Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
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EXCEPCIONAIS 3 Parque CUIDADO À PESSOA
DE ARACUAI Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIACAO DE Equipamentos e 4129 - APOIO E
PAISE AMIGOS | (ess 647000!- Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
ARAGUARI | 19.:250:765/0001-08 DOS a R$ 300.000,00 | — de Cuidado DA REDE DE
EXCEPCIONAIS Parque CUIDADO À PESSOA
DE ARAGUARI Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIACAO DE Equipamentos e 4129 - APOIO E
PAIS E AMIGOS | +9288040/0001- Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
11.260.914/0001-08 DOS sina de Cuidado DA REDE DE
EXCEPCIONAIS Ê Parque CUIDADO À PESSOA
APAE Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS Equipamentos e 4129 - APOIO E
DOS Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
HoRPoNTE | 11:7282390001-07 | ExcerCIONAIS | 182162660001- | R$ 300.000,00 | de Cuidado DA REDE DE
DE BELO Parque CUIDADO À PESSOA
HORIZONTE - Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
APAE BH
ASSOCIACAO DE
PAIS E AMIGOS 19.039.312/0001-
ALFENAS 11.436,319/0001-80
Equipamentos e 4129 - APOIO E
Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
Dos a” mo” | CUIDADO À PESSOA
: arque E.
EXGERCONAIS Multissensorial | COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIACAO Equipamentos e 4129 - APOIO E
PAIS E AMIGOS 00.254.164/0001- Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
CAMPESTRE 11.939.987/0001-20 DOS o 4s R$ 300.000,00 de Cuidado DA REDE DE
EXCEPCIONAIS Parque CUIDADO A PESSOA
DE CAMPESTRE Multissensorial COM DEFICIÊNCIA
ASSOCIACAO DE Equipamentos e 4129 - APOIO E
PAIS E AMIGOS 41.876.681/0001- Mobiliário Rede | FORTALECIMENTO
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