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← Araguari (MG)

materia nº 105/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDispõe sobre normas de transparência, eficiência e proteção ao usuário nos pátios de custódia de veículos apreendidos no Município de Araguari-MG.
native_id24061

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes — Comissão de Legislação e Justiça
2026-05-19 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
+++
N 0 po
PROJETO DE LEI N. Í tó (2026.
“Dispõe sobre normas de transparência,
eficiência e proteção ao usuário nos pátios de
custódia de veículos apreendidos no Município
de Araguari MG.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas de transparência e proteção ao consumidor a serem
observadas pelas empresas prestadoras de serviços de guarda e depósito de veículos
apreendidos no Município de Araguari/MG.
Art. 2º É dever das empresas referidas no art. 1º efetuar o registro e baixa imediata no
sistema informatizado assim que comprovada a regularização dos débitos que
motivaram a apreensão.
8 1º Para fins de liberação e interrupção da contagem de diárias, o pátio deverá aceitar
a apresentação de comprovante de quitação de débitos (guia paga, comprovante
bancário ou digital), independentemente do tempo de compensação bancária, além da
apresentação da respectiva liberação pela autoridade de trânsito.
8 2º Caso a liberação seja inviabilizada por recusa do pátio em aceitar o comprovante
de pagamento ou por demora no processamento interno da empresa, o proprietário
ficará isento das diárias correspondentes a partir do momento da referida
comprovação.
8 3º As empresas responsáveis pela guarda e depósito de veículos apreendidos
deverão disponibilizar meio de pagamento instantâneo via PIX, para fins de
pagamento das diárias do pátio.
Art. 3º Uma vez apresentada a comprovação de pagamento e das taxas de estadia, a
empresa deverá disponibilizar o veículo na área externa de saída (portaria) do pátio,
sendo vedada a cobrança de taxas de movimentação interna ou a imposição de
guinchos específicos.
8 1º A responsabilidade pela remoção do veículo da porta do pátio para a via pública é
exclusiva do proprietário ou condutor autorizado, que assume total responsabilidade
civil, administrativa e penal sobre a condução do bem e sua regularidade para trafegar.
8 2º Eventuais infrações de trânsito ou acidentes ocorridos após a entrega do veículo
na área externa do pátio são de inteira responsabilidade do condutor, eximindo-se a
empresa administradora de qualquer ônus sobre a forma de retirada escolhida.
Art. 4º O descumprimento das normas de celeridade e transparência previstas nesta
Lei sujeitará a empresa infratora às sanções previstas no Código de Defesa do
Consumidor, sem prejuízo de representação junto ao órgão estadual competente para
fins de descredenciamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de Maio
de 2026. A
V.
ulo Sérgio Oliveira do Vale - PSDB XX
Vereador Proponente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir maior transparência, agilidade
e respeito aos cidadãos que necessitam retirar veículos apreendidos nos pátios
credenciados do Município.
É recorrente à reclamação de usuários quanto à demora na liberação dos veículos,
cobranças excessivas de diárias, dificuldades no reconhecimento de pagamentos já
realizados e imposição de custos adicionais muitas vezes abusivos.
A proposta busca assegurar que o comprovante de pagamento tenha validade imediata
para interrupção das cobranças, além de obrigar os estabelecimentos a oferecerem
meios modernos de pagamento, como PIX, proporcionando mais eficiência e
comodidade à população.
Também visa impedir cobranças indevidas relacionadas à movimentação interna dos
veículos e definir responsabilidades após a entrega do automóvel ao proprietário.
Dessa forma, o projeto fortalece os direitos do consumidor, promove maior
transparência nos serviços prestados e evita prejuízos financeiros injustos aos
cidadãos.
Por estas razões, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação da presente
matéria.

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