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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI nd 0 boos
“Dispõe sobre a realização de SEMINÁRIO
ANTIDROGAS no início do ano letivo nas
escolas da rede municipal de ensino, no âmbito
municipal de Araguari”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI. Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso LII, da Lei Orgânica
do Município. a seguinte Lei:
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação de Araguari realizará no primeiro
semestre do ano letivo, através de seus estabelecimentos de ensino, Seminário
Antidrogas. objetivando transmitir aos alunos da rede municipal, ensinamentos
sobre as desvantagens e as consequências do uso de entorpecentes e da
participação direta ou indireta no tráfego de drogas.
Art. 2º. Além de palestras, aulas ou debates, deverão ser divulgados, através de
painéis e cartazes, nos estabelecimentos da rede municipal de ensino, os
prejuizos físicos e sociais causados pelo uso de substâncias entorpecentes e as
penalidades aos usuários e criminosos pegos em atos ilícitos do tipo: porte.
consumo e venda de drogas.
Art. 3º. O Seminário será ministrado por Professores, Médicos da Secretaria
Municipal de Saúde, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil. Advogados.
Delegados e Promotores.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de decreto,
definindo normas complementares para sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 19 de maio
de 2026. É ú
N
À
Rodrigo Costa Ferreira (Rodrigo Piracaíba)
Veepdos pafpeirente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito da rede
municipal de ensino de Araguari, a realização de Seminário Antidrogas no início
de cada ano letivo, visando conscientizar crianças e adolescentes acerca dos
graves prejuízos causados pelo uso de entorpecentes, bem como orientar sobre as
consequências sociais. familiares, físicas e legais decorrentes do envolvimento
com drogas ilicitas.
A escola exerce papel fundamental na formação educacional, moral e
social dos alunos, sendo um ambiente adequado para promover ações preventivas
e educativas. Nesse sentido, a prevenção ao uso de drogas deve ocorrer de
maneira contínua e informativa, proporcionando aos estudantes conhecimento
suficiente para que possam fazer escolhas conscientes e responsáveis.
O aumento dos casos de envolvimento de jovens com substâncias
entorpecentes representa uma preocupação constante da sociedade, especialmente
em razão dos impactos negativos causados à saúde pública, à segurança e à
estrutura familiar. Dessa forma, torna-se indispensável a atuação conjunta do
Poder Público, da comunidade escolar e das instituições de segurança e saúde na
promoção de campanhas educativas e preventivas.
O projeto prevê a participação de profissionais qualificados, como
professores, médicos, policiais, advogados, delegados e promotores, permitindo
que os estudantes tenham acesso a informações técnicas, jurídicas e sociais sobre
o tema, fortalecendo o caráter educativo e preventivo da iniciativa.
Além disso, a divulgação de materiais educativos por meio de cartazes,
painéis, palestras e debates contribuirá para ampliar a conscientização dentro do
ambiente escolar, incentivando o diálogo entre alunos, educadores e familiares.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, espera-
se contar com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Rodrigo Costa Ferrei a (Rodrigo Piracaíba)
Vereador Rróponente
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