| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Encaminhando, para conhecimento e providências, o Ofício nº 1367/2026, oriundo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, bem como a documentação correlata expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, relativa ao Processo nº 25351.907937/2026-04, que trata de denúncia encaminhadas pelo Vereador Levi Siqueira acerca de falhas nos equipamentos de monitoramento de glicose da marca OK PRO, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 1132/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, encaminhando, para conhecimento e providências, o Ofício nº 1367/2026, oriundo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, bem como a documentação correlata expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, relativa ao Processo nº 25351.907937/2026-04, que trata de denúncia encaminhadas pelo Vereador Levi Siqueira acerca de falhas nos equipamentos de monitoramento de glicose da marca OK PRO, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde. A matéria foi objeto do Requerimento nº 499/2026 (Ofício nº 530/2026), tendo evoluído para análise em âmbito federal, culminando no encaminhamento do Ofício nº 1367/2026/SERED/DATDOF/CGTEC/GM/MS, que, por sua vez, remeteu o Ofício nº 600/2026/SEI/GADIP/ANVISA e a Nota Técnica nº 101/2026/SEI/GADIP/ANVISA, no âmbito do Processo nº 25351.907937/2026-04. Conforme manifestação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, destaca-se que: “Como desdobramento das medidas de fiscalização, foi determinada a suspensão da comercialização, distribuição e importação de todos os produtos fabricados pela empresa OK Biotech Co., considerando o descumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Dispositivos Médicos, por meio da emissão da Resolução-RE nº 1.167, de 25/03/2026.” C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ofício nº 600/2026/SEI/GADIP/ANVISA. Processo nº 25351.907937/2026-04. Brasília, 2 abr. 2026. Ademais, a Nota Técnica nº 101/2026 evidencia que o desempenho dos sistemas de monitoramento glicêmico envolve múltiplos fatores técnicos e operacionais, não se limitando à análise laboratorial, exigindo monitoramento contínuo de mercado, gestão de risco e ações de tecnovigilância integradas. Ainda segundo a referida Nota Técnica, inspeções sanitárias realizadas identificaram não conformidades relevantes nas Boas Práticas de Fabricação, incluindo falhas em controle de processos produtivos, o que motivou a adoção de medida regulatória restritiva em nível nacional . Registre-se que tal matéria já havia sido objeto do Requerimento nº 499/2026 – Ofício nº 530/2026, ocasião em que esta Casa Legislativa foi informada pela Secretaria Municipal de Saúde nos seguintes termos: “Diante do solicitado, informamos que a Secretaria de Saúde tem ciência das manifestações e reclamações apresentadas por alguns usuários quanto ao funcionamento de determinados glicosímetros utilizados para monitoramento glicêmico domiciliar. Cumpre esclarecer que o modelo atualmente disponibilizado na rede pública municipal foi adotado em consonância com o processo de aquisição e padronização realizado pelo Estado de Minas Gerais, ao qual o Município aderiu por meio de registro de preços, procedimento amplamente utilizado na administração pública por possibilitar ganho de escala, economicidade e padronização dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde. Dessa forma, o Município de Araguari acompanha a substituição do equipamento realizada no âmbito estadual, não havendo, na presente data, necessidade de realizar processo licitatório próprio ou ata de registro de preços específica, tanto para aquisição dos glicosímetros quanto para as tiras reagentes compatíveis, o que demandaria novo processo administrativo, dotação orçamentária própria e prazo considerável para sua implementação. Importa destacar que a Secretaria Municipal de Saúde permanece acompanhando as orientações dos órgãos reguladores e da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais acerca da utilização desses dispositivos, mantendo o monitoramento das demandas dos usuários e adotando as medidas cabíveis sempre que identificada necessidade de avaliação técnica ou substituição de equipamentos. Por fim, reforçamos que o Município permanece atento às manifestações da população e às recomendações das autoridades sanitárias, adotando as providências necessárias para garantir a segurança e a adequada assistência aos C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** pacientes acompanhados pela rede pública de saúde.” ARAGUARI (MG). Secretaria Municipal de Saúde. Ofício nº 0614/SMS/2026. Araguari, 9 mar. 2026. Encaminha resposta ao Requerimento nº 499/2026 – Ofício nº 530/2026. Ocorre que, à luz das manifestações supervenientes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde, especialmente no que tange às não conformidades identificadas em inspeções sanitárias, falhas em processos produtivos e consequente medida regulatória restritiva em nível nacional, impõe-se a reavaliação das medidas até então adotadas no âmbito municipal. Cumpre consignar, ainda, que este Edil, no exercício de seu dever constitucional de fiscalização, não mediu esforços para aprofundamento técnico da matéria, tendo mantido contato direto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), com o Ministério de Estado da Saúde, bem como realizado visita institucional à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, com vistas à obtenção de informações atualizadas e alinhamento institucional quanto às providências necessárias. Diante do exposto, requer-se: I. Que seja informado se o Município de Araguari mantém em uso, distribuição ou estoque equipamentos de monitoramento glicêmico vinculados à empresa OK Biotech Co. ou abrangidos pela Resolução-RE nº 1.167/2026; II. Que sejam detalhadas as providências adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde após o recebimento do Ofício nº 1367/2026 do Ministério da Saúde e dos documentos técnicos da ANVISA; III. Que seja esclarecido se houve suspensão de uso, recolhimento, substituição de dispositivos ou comunicação formal aos usuários da rede pública de saúde; IV. Que seja informado o protocolo técnico adotado para mitigação de riscos clínicos aos pacientes, especialmente quanto à confiabilidade das medições glicêmicas; C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** V. Que seja apresentado o planejamento administrativo, logístico e orçamentário para eventual substituição dos dispositivos; VI. Que sejam encaminhadas cópias de comunicações oficiais recebidas de órgãos estaduais e federais acerca da matéria. A matéria demanda tratamento técnico, coordenado e alinhado às diretrizes regulatórias federais, em observância aos princípios da segurança sanitária, da precaução e da integralidade da assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 22 de abril de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 13 votos REPROVADO P/___-___ votos DEFERIDO ( X ) Sala das sessões em 22/04/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/24124