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materia nº 1132/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1132 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaEncaminhando, para conhecimento e providências, o Ofício nº 1367/2026, oriundo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, bem como a documentação correlata expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, relativa ao Processo nº 25351.907937/2026-04, que trata de denúncia encaminhadas pelo Vereador Levi Siqueira acerca de falhas nos equipamentos de monitoramento de glicose da marca OK PRO, distribuídos no âmbito do Sistema Único de Saúde.
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I
E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
***
REQUERIMENTO Nº 1132/2026
A Sua Excelência o Senhor
VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Araguari
Senhor Presidente,
O Vereador que este subscreve vem, respeitosamente, à presença
de Vossa Excelência requerer, após ouvido o Plenário na forma regimental,
que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,
encaminhando, para conhecimento e providências, o Ofício nº 1367/2026,
oriundo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde, bem como a
documentação correlata expedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, relativa ao Processo nº 25351.907937/2026-04, que trata
de denúncia encaminhadas pelo Vereador Levi Siqueira acerca de falhas nos
equipamentos de monitoramento de glicose da marca OK PRO, distribuídos no
âmbito do Sistema Único de Saúde.
A matéria foi objeto do Requerimento nº 499/2026 (Ofício nº
530/2026), tendo evoluído para análise em âmbito federal, culminando no
encaminhamento do Ofício nº 1367/2026/SERED/DATDOF/CGTEC/GM/MS,
que, por sua vez, remeteu o Ofício nº 600/2026/SEI/GADIP/ANVISA e a Nota
Técnica nº 101/2026/SEI/GADIP/ANVISA, no âmbito do Processo nº
25351.907937/2026-04.
Conforme manifestação técnica da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, destaca-se que:
“Como desdobramento das medidas de fiscalização, foi determinada a
suspensão da comercialização, distribuição e importação de todos os
produtos fabricados pela empresa OK Biotech Co., considerando o
descumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Dispositivos
Médicos, por meio da emissão da Resolução-RE nº 1.167, de
25/03/2026.” 
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BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Ofício nº
600/2026/SEI/GADIP/ANVISA. Processo nº 25351.907937/2026-04.
Brasília, 2 abr. 2026.
Ademais, a Nota Técnica nº 101/2026 evidencia que o desempenho
dos sistemas de monitoramento glicêmico envolve múltiplos fatores técnicos e
operacionais, não se limitando à análise laboratorial, exigindo monitoramento
contínuo de mercado, gestão de risco e ações de tecnovigilância integradas.
Ainda segundo a referida Nota Técnica, inspeções sanitárias
realizadas identificaram não conformidades relevantes nas Boas Práticas de
Fabricação, incluindo falhas em controle de processos produtivos, o que
motivou a adoção de medida regulatória restritiva em nível nacional .
Registre-se que tal matéria já havia sido objeto do Requerimento nº
499/2026 – Ofício nº 530/2026, ocasião em que esta Casa Legislativa foi
informada pela Secretaria Municipal de Saúde nos seguintes termos:
“Diante do solicitado, informamos que a Secretaria de Saúde tem
ciência das manifestações e reclamações apresentadas por alguns
usuários quanto ao funcionamento de determinados glicosímetros
utilizados para monitoramento glicêmico domiciliar. Cumpre esclarecer
que o modelo atualmente disponibilizado na rede pública municipal foi
adotado em consonância com o processo de aquisição e padronização
realizado pelo Estado de Minas Gerais, ao qual o Município aderiu por
meio de registro de preços, procedimento amplamente utilizado na
administração pública por possibilitar ganho de escala, economicidade
e padronização dos serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, o Município de Araguari acompanha a substituição do
equipamento realizada no âmbito estadual, não havendo, na presente
data, necessidade de realizar processo licitatório próprio ou ata de
registro de preços específica, tanto para aquisição dos glicosímetros
quanto para as tiras reagentes compatíveis, o que demandaria novo
processo administrativo, dotação orçamentária própria e prazo
considerável para sua implementação. Importa destacar que a
Secretaria Municipal de Saúde permanece acompanhando as
orientações dos órgãos reguladores e da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais acerca da utilização desses dispositivos,
mantendo o monitoramento das demandas dos usuários e adotando as
medidas cabíveis sempre que identificada necessidade de avaliação
técnica ou substituição de equipamentos. Por fim, reforçamos que o
Município permanece atento às manifestações da população e às
recomendações das autoridades sanitárias, adotando as providências
necessárias para garantir a segurança e a adequada assistência aos
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pacientes acompanhados pela rede pública de saúde.” 
ARAGUARI (MG). Secretaria Municipal de Saúde. Ofício nº
0614/SMS/2026. Araguari, 9 mar. 2026. Encaminha resposta ao
Requerimento nº 499/2026 – Ofício nº 530/2026. 
Ocorre que, à luz das manifestações supervenientes da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Saúde, especialmente no
que tange às não conformidades identificadas em inspeções sanitárias, falhas
em processos produtivos e consequente medida regulatória restritiva em nível
nacional, impõe-se a reavaliação das medidas até então adotadas no âmbito
municipal.
Cumpre consignar, ainda, que este Edil, no exercício de seu dever
constitucional de fiscalização, não mediu esforços para aprofundamento
técnico da matéria, tendo mantido contato direto com a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA), com o Ministério de Estado da Saúde, bem
como realizado visita institucional à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais, com vistas à obtenção de informações atualizadas e alinhamento
institucional quanto às providências necessárias.
Diante do exposto, requer-se: 
I. Que seja informado se o Município de Araguari mantém em uso,
distribuição ou estoque equipamentos de monitoramento glicêmico
vinculados à empresa OK Biotech Co. ou abrangidos pela
Resolução-RE nº 1.167/2026;
II. Que sejam detalhadas as providências adotadas pela Secretaria
Municipal de Saúde após o recebimento do Ofício nº 1367/2026 do
Ministério da Saúde e dos documentos técnicos da ANVISA;
III. Que seja esclarecido se houve suspensão de uso, recolhimento,
substituição de dispositivos ou comunicação formal aos usuários da
rede pública de saúde;
IV. Que seja informado o protocolo técnico adotado para mitigação
de riscos clínicos aos pacientes, especialmente quanto à
confiabilidade das medições glicêmicas;
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V. Que seja apresentado o planejamento administrativo, logístico e
orçamentário para eventual substituição dos dispositivos;
VI. Que sejam encaminhadas cópias de comunicações oficiais
recebidas de órgãos estaduais e federais acerca da matéria. A
matéria demanda tratamento técnico, coordenado e alinhado às
diretrizes regulatórias federais, em observância aos princípios da
segurança sanitária, da precaução e da integralidade da assistência
à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Nestes Termos, 
Pede e espera deferimento.
Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das
sessões em 22 de abril de 2026.
LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA
Vereador Proponente
APROVADO P/ 13 votos
REPROVADO P/___-___ votos
DEFERIDO ( X )
Sala das sessões em 22/04/2026.
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