| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1164 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Solicitando informações acerca de eventual processo de terceirização, privatização ou adoção de modelo de gestão indireta dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no âmbito do Município de Araguari. |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** REQUERIMENTO Nº 1164/2026 A Sua Excelência o Senhor VER. GIULLIANO SOUSA RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Araguari Senhor Presidente, O Vereador que este subscreve vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer, após ouvido o plenário na forma regimental, que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Renato Carvalho Fernandes, extensivo à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando informações acerca de eventual processo de terceirização, privatização ou adoção de modelo de gestão indireta dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) no âmbito do Município de Araguari. A presente proposição se fundamenta na necessidade de assegurar transparência na gestão pública e, sobretudo, na defesa do modelo de atenção psicossocial estruturado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pautado nos princípios da universalidade, integralidade e equidade. Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) constituem equipamentos estratégicos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), sendo fruto direto da Reforma Psiquiátrica Brasileira, que promoveu a superação do modelo manicomial, historicamente marcado por violações de direitos humanos, consolidando um modelo de cuidado territorial, contínuo e humanizado. Cumpre destacar que o modelo de atenção psicossocial adotado no âmbito dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) está intrinsecamente fundamentado na construção de vínculos contínuos e territorializados entre usuários, suas famílias e as equipes multiprofissionais, constituindo elemento estruturante da eficácia terapêutica e da própria política pública de saúde mental. Diferentemente de modelos fragmentados ou hospitalocêntricos, o CAPS opera a partir de uma lógica de cuidado longitudinal, em que o acompanhamento do usuário se dá de forma permanente, integrada e sensível às suas condições sociais, C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** familiares e comunitárias. Nesse contexto, o vínculo estabelecido entre profissionais e usuários não se limita à dimensão técnica do atendimento, mas assume caráter relacional, de confiança, corresponsabilização e acolhimento. As equipes multiprofissionais, compostas por médicos, psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, entre outros, atuam de forma articulada, promovendo intervenções que extrapolam o tratamento clínico, alcançando a reinserção social, o fortalecimento de vínculos familiares e a construção de autonomia dos usuários. A ruptura ou fragilização desses vínculos, especialmente em decorrência de modelos de gestão marcados pela rotatividade de profissionais, precarização das relações de trabalho ou descontinuidade contratual, situações frequentemente associadas à terceirização, pode comprometer diretamente a qualidade do cuidado, reduzir a adesão ao tratamento e aumentar o risco de agravamento dos quadros clínicos. Além disso, o vínculo estabelecido com as famílias desempenha papel central na estratégia terapêutica, sendo fundamental para o acompanhamento contínuo, a prevenção de crises e a sustentação do cuidado em território. A desarticulação dessa rede relacional implica não apenas prejuízo individual ao usuário, mas também impacto coletivo na efetividade da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Dessa forma, qualquer proposta de alteração no modelo de gestão dos CAPS deve considerar que o vínculo não é elemento acessório, mas núcleo estruturante da política de saúde mental, sendo incompatível com modelos que priorizem lógica meramente contratual, produtivista ou desvinculada da realidade territorial dos usuários. Importa destacar que entidades representativas da área, como a Associação Brasileira de Psicologia Social (ABRAPSO), já se manifestaram de forma contrária à adoção de modelos privatizantes na saúde mental, alertando para riscos concretos de retrocesso nas políticas públicas conquistadas. Diante desse cenário, este requerimento não se limita à solicitação de informações, mas também firma posicionamento institucional contrário à terceirização dos CAPS, em defesa da saúde pública, da dignidade dos usuários e da valorização dos profissionais da área. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Diante do exposto, requer-se: I. Que seja informado se há, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, estudos, projetos, contratos, tratativas ou qualquer iniciativa administrativa visando à terceirização, concessão, parceria com organizações sociais (OS), OSCIPs ou qualquer outra forma de gestão indireta dos CAPS; II. Em caso positivo, que sejam encaminhadas cópias integrais dos processos administrativos, incluindo estudos técnicos, justificativas, termos de referência, contratos, minutas e pareceres jurídicos; III. Que seja informado se houve análise de impacto orçamentáriofinanceiro, nos termos da legislação vigente; IV. Que seja esclarecido como se dará a garantia da continuidade, qualidade e integralidade dos serviços prestados aos usuários da RAPS; V. Que seja informado se houve consulta ou participação do Conselho Municipal de Saúde, bem como de trabalhadores e usuários da saúde mental no processo decisório; VI. Que seja esclarecido se há previsão de alteração do modelo assistencial atualmente adotado nos CAPS do Município. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, sala das sessões em 28 de abril de 2026. LEVI DE ALMEIDA SIQUEIRA Vereador Proponente APROVADO P/ 12 votos REPROVADO P/___-___ votos DEFERIDO ( X ) Sala das sessões em 28/04/2026. C Â M A R A M U N I C I P A L D E A R A G U A R I E S T A D O D E M I N A S G E R A I S *** Página de assinaturas do Processo Legislativo Eletrônico PROPONENTE(S): DOCUMENTO DIGITAL ASSINADO DIGITALMENTE. Para obter este documento, acesse sapl.araguari.mg.leg.br/materia/24127