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materia nº 113/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaAutoriza a desafetação de áreas públicas classificadas como bens de uso comum do povo, altera suas destinações para bens públicos de uso especial para fins de regularização e expansão de equipamentos municipais de saúde e educação, estabelece compensação ambiental mediante vinculação do Parque das Águas João Fernandes Filho, dando outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
0_ 
MÃO 
1 13/
PROJETO DE LEI N° /2026. 
Autoriza a desafetação de áreas públicas classificadas como 
bens de uso comum do povo, altera suas destinações para bens 
públicos de uso especial para fins de regularização e expansão 
de equipamentos municipais de saúde e educação, estabelece 
compensação ambiental mediante vinculação do Parque das 
Águas João Fernandes Filho, dando outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município, 
a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à 
desafetação de suas destinações originais de bens de uso comum do povo e/ou áreas verdes, 
passando à categoria de bens públicos de uso especial, as áreas de terrenos urbanos a seguir 
caracterizadas: 
I - a área de terreno correspondente à Praça da Constituição, registrada sob a 
Matrícula n° 10.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari (MG), possuindo área 
total de 6.910,00 m2 (seis mil, novecentos e dez metros quadrados), atualmente ocupada pelas 
estruturas físicas do Conservatório Estadual de Música (constante da atual Matrícula n° 15.407 
desmembrada da Matrícula n° 10.957 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari/MG), 
da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e pelo prolongamento viário da Rua Rodolfo 
Paixão; 
II - a área de terreno registrada sob a Matrícula n° 61.681 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Araguari (MG), com superfície de 1.871,20 m2 (um mil, oitocentos e setenta e 
um metros e vinte centímetros quadrados), classificada originalmente como área verde 
pública, atualmente ocupada pelas instalações físicas da Unidade Básica de Saúde (UBS) dos 
Ferroviários; 
III - a área de terreno correspondente à Praça José Rosa Patrocínio (antiga Praça 
Santo Antônio), registrada sob a Matrícula n° 63.083 do Cartório de Registro de Imóveis de 
Araguari (MG), com área total de 2.205,98 m2 (dois mil, duzentos e cinco metros e noventa e 
oito centímetros quadrados), classificada originalmente como bem público de uso comum, 
atualmente ocupada e destinada à ampliação e adequação física da Unidade Básica de Saúde 
da Família (UBSF) Goiás. 
Art. 2° Os imóveis desafetados nos termos do art. 10 desta Lei passam a integrar a 
categoria de bens públicos de uso especial, ficando suas destinações vinculadas de forma 
exclusiva ao funcionamento, regularização, manutenção e ampliação das referidas instalações 
de serviços públicos de saúde, assistência social, cultura e infraestrutura viária ali 
PREFEITURA DE ARA GUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
consolidadas. 
Art. 3° Como medida compensatória de caráter urbanístico-ambiental decorrente 
da desafetação e ocupação das parcelas de áreas verdes de que trata esta Lei, as quais totalizam 
o montante de 10.987,18 m2 (dez mil, novecentos e oitenta e sete metros e dezoito centímetros 
quadrados) de áreas convertidas, fica afetada e vinculada à destinação de preservação e uso 
ecológico coletivo a área de terreno correspondente ao Parque das Águas João Fernandes 
Filho. 
§ 100 imóvel público destinado para a compensação a que se refere o caput deste 
artigo está matriculado sob o n° 84.384 do Cartório de Registro de Imóveis de Araguari (MG), 
compreende o Lote 1-A do Bairro Industrial com área total de 20.880,00 m2 (vinte mil, 
oitocentos e oitenta metros quadrados), e constitui área verde municipal na forma defmida na 
alínea "d" do inciso VII do art. 3° da Lei Municipal n° 5.681, de 3 de fevereiro de 2016. 
§ 2° Para fins de conformação aos levantamentos cadastrais e de planejamento 
territorial da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação, fica facultada a 
adoção da área de referência física do Parque das Águas João Fernandes Filho de até 20.888,00 
m2 (vinte mil, oitocentos e oitenta e oito metros quadrados), devendo eventuais ajustes ou 
correções de retificação perimetral ser promovidos administrativamente pelo Município de 
Araguari, sem prejuízo à validade imediata da afetação compensatória estabelecida neste 
artigo. 
Art. 4° O saldo remanescente de área verde preservada resultante da compensação 
efetuada nos termos desta Lei, com 9.900,82 m2 (nove mil, novecentos metros e oitenta e dois 
centímetros quadrados) consoante a matrícula registrai, permanecerá integralmente afetado e 
preservado para os fins de área verde e parque urbano de uso comum do povo. 
Parágrafo único. O excedente de área verde de que trata o caput deste artigo 
permanecerá como reserva de ativos ambientais de domínio público municipal, podendo ser 
futuramente computado pela administração pública para a compensação de novos projetos e 
regularizações de equipamentos de utilidade pública municipal e parecer favorável dos órgãos 
técnicos municipais de meio ambiente e desenvolvimento urbano. 
Art. 5° Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Araguari autorizado a proceder a 
todos os atos de registro e averbação exigidos nas respectivas matrículas dos imóveis públicos 
indicados nesta Lei, mediante a apresentação de requerimento formal do Poder Executivo 
Municipal instruído com cópias autênticas desta legislação e dos respectivos memoriais 
descritivos e certidões imobiliárias. 
Art. 6° Fica revogada a Lei Municipal n° 2.527, de 30 de novembro de 1989. 
PREFEITURA DE ARA GUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
e" le ff% 
= 1 Tie
I 
PREFF URA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 25 de 
maio de 2026. 
RENATO CA 110 FERNANDES 
Prefeito 
Zt 
ari Cadenada íatta 
Sec etária Munici al de P nejamento, Orçamento e Habitação 
athan Lourenço de Almeida 
Se etário Municipal de Administração 
urtaclo Borelli 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA DE ARA GUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores! 
É com grande satisfação que exteriorizamos a nossa saudação aos Eminentes 
Membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada 
apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: "Autoriza a desafetação de áreas 
públicas classificadas como bens de uso comum do povo, altera suas destinações para bens 
públicos de uso especial para fins de regularização e expansão de equipamentos municipais 
de saúde e educação, estabelece compensação ambiental mediante vinculação do Parque das 
Águas João Fernandes Filho, dando outras providências. 
O presente Projeto de Lei visa à regularização jurídica e patrimonial de três 
importantes áreas urbanas que, ao longo das últimas décadas, foram paulatinamente ocupadas 
por equipamentos municipais de saúde, educação e cultura indispensáveis para o bem-estar e 
atendimento direto da nossa comunidade. 
Formalmente, tais imóveis ainda constavam nos assentos cartorários sob a 
classificação de praças ou áreas verdes de uso comum do povo. Ocorre que a realidade fática 
de sua destinação social e administrativa se consolidou em sentido adverso, exigindo do 
Executivo a devida iniciativa para harmonizar os registros imobiliários com o real uso especial 
de interesse público que tais instalações representam hoje. 
Dentre os logradouros que demandam essa regularização, destacam-se: (I) Praça 
da Constituição (Matrícula n° 10.957): área total original de 6.910,00 m2. O imóvel, revertido 
ao patrimônio público municipal em 1981 após processo judicial , abriga hoje as instalações 
fisicas da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o prolongamento viário da Rua Rodolfo 
Paixão, além de ter tido uma fração de 3.472,30 m2 doada ao Estado de Minas Gerais para o 
funcionamento do Conservatório Estadual de Música de Araguari; (II) UBS dos Ferroviários 
(Matrícula n° 61.681): terreno de 1.871,20 m2 originalmente registrado como área verde, 
atualmente ocupado pela estrutura assistencial da Unidade Básica de Saúde dos Ferroviários 
(antigo prédio da Farmácia de Minas); e Praça José Rosa Patrocínio (Matrícula n° 63.083): 
antiga Praça Santo Antônio, com formato circular e área total de 2.205,98 m2. Para além de 
uma desafetação histórica de 136,00 m2, a ampliação fisica e a adequação estrutural da 
Unidade Básica de Saúde da Família (UBSF) Goiás exigem agora a desafetação total do 
espaço, a fim de evitar passivos territoriais e garantir a completa regularização do complexo 
de saúde. 
Cônscio da relevância das funções urbanístico-ambientais das áreas verdes, e em 
estrito respeito aos parâmetros da Lei Municipal n° 5.681, de 3 de fevereiro de 2016, este 
PREFEITURA DE ARA GUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
Executivo estabelece no presente Projeto de Lei um mecanismo robusto e centralizado de 
compensação. 
Propõe-se a vinculação e afetação do Parque das Águas João Fernandes Filho 
(Matrícula n° 84.384, correspondente ao Lote 1-A do Bairro Industrial, com área total 
registrada de 20.880,00 m2, como ativo verde compensatório de todo o passivo territorial 
gerado pela ocupação das praças e áreas verdes mencionadas. O Parque, originalmente 
pertencente à Superintendência de Água e Esgoto (SAE), teve sua doação autorizada pela Lei 
n° 6.451/2021 e foi formalmente incorporado ao patrimônio direto do Município de Araguari 
por meio de Escritura Pública lavrada em 11 de fevereiro de 2026. 
Como o total de áreas desafetadas somam 10.987,18 m2, o Parque das Águas João 
Fernandes Filho absorve com folga o percentual exigido (comprometendo cerca de 52,60% de 
sua extensão de planejamento). Fica assegurado um saldo verde remanescente de mais de 
9.890,00 m2 livres, o qual permanecerá permanentemente preservado e poderá servir como 
reserva de créditos ambientais para futuras demandas sociais e regularizações de infraestrutura 
urbana em nosso Município. 
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do 
Projeto de Lei, nos moldes em que se enc ntra redigido, adotando-se no seu trâmite o regime 
de urgência com dispensa dos interstício egimentais. 
PREFEITURA MUNICIPAL Á RAGUARI. Estado de Minas Gerais, em 25 de 
maio de 2026. 
alho Fernandes 
Prefeito 
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI 
Livro "2 - REGISTRO GERAL" 
1, 10.957. j 
MATRICULA N. 10.957.- 
26 de agosto de 1.981.- 
IMÓVEL:- Um terreno, situado nesta cidade, na Praça da Consti 
tuiçao, de forma trapezoidal, medindo 6.910,00 metros quadra,-
dos, sendo 156,00 metros pela frente principal, ou seja com - 
frente para a Cia. de Estradas de Ferro Mogiana; 127,00 me—
tros pela frente do lado inferior; 65,00 metros do lado es---
querdo e 23,00 metros do lado direito e confrontando pela ,-
frente com , fenkda S ..ulo; pelo lado direito com Rua Goias 
pelo lado L. que go ..om o ro;ongamentg perpendicular esquerdo 
da Rua Rodolfo aixa,, que da acesso a E2tação da Cia. Mogia￾na; pelo ;Lindo om um rua sem denominaçao.-
PROPRIET :qA:- Prefeitu unicipal de Aragu. 
mi - Ir 
REGISTRO TE O 
O OFICIAL Ir/P
f / G / ,is. 07/07/1949 
R-1 0.957 
2. de ago o de 1.981.-
T', SMIT TE:- Prefeitura Municipal de Araguari.- ADQUIRENTE: 
Joa c de Carvalho Soares, brasileiro; comerciante, solteiro 
maior,', domiciliado nesta cidade,.- O imovel objeto da presente 
Matricula, no qual foi construido pelo adquirente, de acordo/ 
com as especificaçges previsas em lei, o predio destinado a/ 
instalaçao da Estação Rodoviaria desta cidade.- VALOR:- Cr$.. 
50.000,00.- 25)Ad2, de acordo com as leis municipais de n2s.. 
397, de 14/0 195 , 515 de 27/10/1957 e 555 de 16/12/1957 e - 
632 de 26/01/1959., Por escritura de 28/01/1952, 1,2 112 109, - 
fls. 67, do 22 Oficio e-,- .— A pregente doaçao, de acordo - 
com as leis mencio ..as, p, evalecera pelo prazo de 25 (vinte/ 
e cinco) anos, goniados d= 19/03/1958 e tgrminado este prazo, 
voltarão ao 4ominio da tronsmitente, o,imovel doado e as ins￾talaçC3es, predio e *rias nele àa feitos ou que venham/ 
a ser feitos, m iante in enizaçao prevista no art. lg da. -
mencionada 1 ng 515, com a redvao nova dada pelo art. 10. 
da lei men onada ng 55 na clausula 14a. do contrato de - 
cgncessao celebrado ntr , r te e o ,dquirente.- Dou 
fe.- O Or CIAL,
- Continua no verso - 
II 1 II 1 II II pag. 1 
Continua na página 02 
CNM: 043406.2.0010957-67 
AV-2-10.957.-
29 de setembro de 1.981. 
Procede-se a esta ave;ba 
çao do mesmo proprietari 
ficado, e autorizado pe 
feitura Municipal d 
no terreno objeto 
de 42(),00m2., 
Dou fe.- O OF 
R-3-10. 
a 
stin 
IAL, 
aguar' 
reent 
do a 
29 g set tbr de 1.981.-
0 imovel o. etn da presente Matricula, com todas as,suas ben￾feitorias, passou à propriedade da Sociedade Rodoviaria Ltda, 
ter;do em vista o contrato de constituição da Sociedade Rodo--
viaria Ltda. e os termos do acôrdo firmado pelas partes na - 
Audiencia de Conciliação, Instrução e Julgamento, datada de - 
27L08/1980. cujo termo foi lavrado as fls. 51/52 dos autos da 
Açao Ordinvia de Rescisao Contratual por caducidade ,proposta 
pelo Municipio de Araguari contra. a Sociedade Rodoviaria Ltda, 
em cumprimento ao Mandado a seguir descrito:- O Doutor Jacin￾to Pimenta de Figueiredo Junior, Juiz de Direito da 2a. Vara/ 
da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, na fgrma da - 
lei, etc.- Manda ao Senhor Oficial do Registro de Imoveis des 
ta Comarca, que em cumprimente do presente mandado,,devois d; 
devidamente assinadg e lhe sendo apresentado, extraido dos - 
autos da Ação Ordinvia de Rescisão Contratual por caducidade 
prgposta pelo Municipio de Araglzari contra a Seçiedade Rodo--
viaria Ltda., se zroceda: 011- a margem da Matricula R-17M-.. 
10.957, a averbaçao que o imovel objeto da referida Matricula, 
constituido de um terreno, situado nesta cidade, na Praça da/ 
Constituição, de forma trapezoidal, medindo 6.910m2., sendo - 
cento e cinquenta e seis metros (156) pela frente principal, 
ou seja com frente para a Cia. de Estradas de Ferro Mogiana;-
cento e vinte e sete (127) metros pela frente do lado infe---
rior; sessenta e cinco (65) metros do lado esquerdo e vinte e 
fres (23) metros do lado direito e que confronta pe14 frente/ 
com a Av. São Paulo; pelo lado direito com a Rua Goias; pelo - 
lado esquerdo com o prolçngamentmerpenclicular esquerdo da - 
R. Rodolfo Paixao, que da acesso a Estaçao da Cia. Mogiana; - 
pelo fuipo com rua sem denominação, terreno este no qual foi/ 
construido de acordo com a lei, e plantas aprpvadas pela Fre--
feitura Municial local, o predio destinado a instalação da - 
Estação Rodoviaria desta cidade, constltuid-o de um prgdio com 
duas frentes, com duas marquezes, um comado para farmacia e - 
Continua na Picha 02 
o, para constar que, por deermina, 
JOACWIM CARVALHO SOARES, ja quali￾vara ng 12.222, emitido pela Pre￾em ;4/02/1958, oi edificgdo - 
Matricula, UM PREDIO, com areal 
0 RODOVIÁRIA desta cidade.- - 
lf4..EMW 
1 11•111 11111 11111 III§ liii 1H11 11111 1111 INL 
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI - (MG) 
Livro "2 - REGISTRO GERAL" ( —múmia 
10.957. j 
Continuação do R-3-10.957)- 
divers4s outras benfeitorias, passou a pertencer a SOCIEDADE! 
RODOVIÁRIA LTDA;,tendo em vista.° contrato de Constituiçao da 
Sociedade Rodoviaria 1.1tda;- 02) - Feita a averlo.ção acima de￾terminada se proceda a nova averbação que o imovel, bem como/ 
suas benfeitorias, por reversão, passou a pertencer em sua to 
talidade, ao MUnicipio de A;aguari, tudo conforme foi reque-=
rido e deferido por este Juizo por despacho datado de 15/09/. 
81.- Cumpra-se. Dado assado nesta cidade de Araguari, Esta 
do de Minas Gerais, inte e tres (23) dias domes de se-r 
tembro do ano de mi no ecento oitenta e um (1.981). Eu, - 
U.R.Nascimento, se do escri Judicial o datilografei e 
subscrevo. O Juiz e Dreito Vara, ( ) J.P.F ior - 
Dr. J4cinto Pimen te. 
Dou fe.- O OFICIA 
R-4.-
29 d5 setem .981.-
r 
O imovel ob '. presente Matricula, cçm todas as suas ben 
reitorias, pa ou a propriedade do MUNICIPIO DE ARAGUARI, --
por revers"áo tendo em vista o que foi requerido e deferido - 
por despacho do MM. Juiz de Direito da 2g Vara Civel desta - 
Comarca, em 15/09/1981, nos autos da Ação Ordinária de Resci 
sSo Contratual por caducidade proposta pelo Município de Ar-ã" 
guari contra a Sociedade ltda, digo, Rodoviária ltda, em cUTI 
primento ao Mandado a seguir descrito:- O Doutor Jacinto Pi￾menta de Figueiredo Junior, Juiz de Direito da 2g Vara da Co 
marca de Araguari, Estado de Minas Gerais, na forma da lei = 
etc.- Manda ao Senhor Oficial do Registro de ImOveis desta 
Comarca, que em cumprimento do presente mandado, depois de - 
devidamente assinadg e lhe sendo apresentado, extraido dos 
autos da Açao Ordinaria de Rescisao Contratual por caducida￾da proposta pelo Municipio de Araouari contra a Sociedade Ro 
doviaria ltda., se proceda: gl)- a margem da Matricula R:1-R 
10.957, a averbaç'áo que o imovel objeto da referida Matricu￾la, constituido de um terreno, situado nesta cidade, na Pra￾ça da ConstituiçID, de forma trapezoidal, medindo 6.910m2.,-
sendo cento e cinquenta e seis metros (156) pela frente prin 
cipal, ou seja com frente para a Cia. de Estradas de Ferro .= 
Mogiana; cento e vinte e sete 127) metros pela frente do la 
do inferior; sessenta e cinco 65) metros do lado esquerdo .e." 
- cont. no verso￾II 1 II2111 11171 
66 62 II II pag. 3 
Continua na página 04 
vinte e tres (23) metros pelo lado direito e que confronta - 
pela frente com a Av. S'áo Paulo; pelo lado direito com a Rua 
Goias; pelo lado esquerdo cum o prolongamento perpendicular/ 
esquerdo da R. Rodolfo Paix;o, que da' acesso 'a Estaç'ão da - 
Cia. Mogiana; pelo Fundo com rua sem denominaç'ão, terreno es 
te no qual foi construido de acordo com a 15i e plantas apro 
vadas pela Prefeitura Municiçal local, o predio destinado a 
instalaçio da Estaç'ão Rodoviaria desta cidade, constituido - 
de um preVo com duas frentes, - com duas márquezes, um cSmodo 
para fak-macia e diversas outras benfeitorias, passou a a per￾tencer a SOCIEDADE RODOUI4RIA LTDA; tendo em vista o contra￾to de ConstituiçSo da Sociedade Rodovi.;ria Ltda; 02) - Feita 
a averbaç'ão retro determinada se proceda 'a nova averbaç-áo 
que o imovel, bem como suas benfeitorias, por reversão, pas￾sou a pertencer em sua totalidade, ao Município de Araguari, 
tudo conforme foi requerido e deferTo por este Juízo por - 
despacho datado de 15/09/81.- Cumpra se. Dado e Passado nes￾ta cidade de Araguari, Estado de i as Gerais, aos vinte e 
tr'ès (23) dias do mes de setembr o ano de mil novecentes'e 
oitenta e um (1,981). Eu, U.R. segundo escrivão/ 
do judicial o datilografei O Juiz de Direito da 
20- Vara, (a) J.P.F. Juni° menta de Figueiredo 
Junior.- Dou fe.- O OFI 
Matrícula aberta gob 
desmembrada do imove 
ao Estado e li s G 
O OFICIAL ekui
7, para uma gf.rea,de 3.472,30m2 
o da pçesente Matrícula, e dcad 
2iC 2J1E3/07/1984. 
1 ~UM 11111H 111111 11111 11111WINI 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUARI 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 
OFICIAL DE REGISTRO 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé, nos termos do art. 19, § 1° da Lei n°
6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da 
matricula n° 10957, registrada neste cartório, no Livro 2 de Registro Geral 
(CNM 043406.2.0010957-67). Certifico mais, que a realização de registros ou 
averbações em serventias de registro de imóveis, com base em escritura 
pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgãos indicados 
na lei, com sua referência na escritura, incluindo aquelas lavradas em 
outras unidades da Federação, nos termos 5°-A a Lei 15.424/2004. 
„..Arã-quari, 21 de m i de 2026. 
[ 1 Maria das raças Nunes RI iro - Oficial Titular 
( 1 Amanda Buiatti Amaral e Silva - Escrevente Substituta 
( 1 Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Substituta 
[ 1 Deisy Fernandes Messias - Escrevente Autorizada 
[.. 3" Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado 
[ ] Leonardo Fischer Barbosa Silveira - Escrevente Autorizado 
[ 1 Tayane Lima de Almeida - 06atã'f. Autorizada 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6 
Selo Eletrônico n° KCX57412 
Cód. Seg 5034.5683.9001.3159 
Quantidade de Atos Praticados :1 
Atos praticados por:Maria das Graças Nunes Ribeiro-Oficial 
Emol: R$30,36, TFJ: R$10,72; Valor Final : R$ 41,08; ISS: R$0,85 
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.jus.br 
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Códão de Seauranca: 22c2-69fd-4298-1571-62a6-8fb3-c731-dedb 
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
COMARCA DE ARAGUARI 
Estado de Minas Gerais 
CARTÓRIO REGISTRO DE IMÓVEIS 
LUIZ ALBERTO DE FÁTIMA RODRIGUES 
Oficial 
Jair-ma Maria Peixoto Abranche$ 
%Sinta 
)00 Maneie! Resende Siqueira Martins Soares Adriane Dnina Rodo-alho 
twrin Sub.tiaw Wermist. telex:imã 
RUA MARCIANO SAN-20S, N°864 • TELEFONE:(34)3241-1709 1(34)3242-5666 
e-mail: criaraguari@uol.com.br 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG) 
Livro 2 - "REGISTRO GERAL" 
•-•<:*; 
MATRÍCULA DATA. FICEAI
C- 61.681 -) FJ/11/2013 r01 
IMÓVEL,: Um terreno, situado nesta cidade, de formato 
irregular, com área de 1.8/1.20m2, localizado na PRAÇA DA 
CONSTITUIÇÃO, com as seguintes medidas e confrontações: 
frente para o Prolongamento da Rua Rodolfo Paixão, em 05 
segmentos de 3,00 metros, 5,75 metros, 22,85 metros, 6,57 
metros e 3,00 metros; pela lateral direita confronta com o 
Prolongamento da Rua Luiz Schinoor, em 04 segmentos de 69,85 
metros, 3,98 • metros, 2,94 metros e 46,26 metros em arco; e 
pela lateral esquerda confronta com o Prolongamento da Rua 
Dr. Canabrava, em D4 segmentos de 73,57 metros, 5,88 metros, 
3,31 metros e 5,26 metros em arco. 
PROPRIETÁRIO: Muni- pio de Araguari, inscrito no CNPJ sob ri* 
10.829.640/0001-4 pessoa/ ridic de 4reito úblico. 
REGISTR AN PI 8 o 07/07/1949. 
C OFICIAL, 
AV-1-61.681.
Protocolo n' 179.532, de 20 de Novembro de 2013. 
Certifico que a presente Matricula foi aberta a requerimento 
do proprietário, datado de 18/09/2013, legalmente 
representado, instruido com Planta e Memorial Descritivo, 
elaborados pela Engenheira Civil Carolina Vieira de Andrade, 
CREA 125.630/D-MG, e nos t mos do Art. 234 da Lei 6.015/75. 
Araguari, aos 25/11/2013. 
Emol:R$39,26, R.Civil:R 4,57v 12. - - / 
Dou fé. O OFICIAL, 
— 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE 1-igq -1S 
ARAGUARI - MINAS GERAIS 
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR 
Certifico. e dou1e. que a presente COPIA é reprodução 
autsni;:-.A lã rnatr:cula a que se reíefe. exirsiU nes tf InieS dr) 
V' .4a ei ,=,'01 de 31 de Dezeméle c#4e 1973. 
RS1. 7.11, TFJ. ;•- $4.63.REcm:. R$1.0G. TOTAL. RS 17,74 
Arnuan-MG. Ge ae 
t 
PosTimNs 
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CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE ARAGUARI (MG) 
Livro 2- "REGISTRO GERAL" MATRÍCULA DATA 
C 63.083 F3-0-,10/20141 
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--__ --N' ,-, i / o 1. ......., 
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D 
IMLUL: UM TERRENO, situado nesta cidade, no Bairro Goiás, 
com área de 2.205.98mz, de formato circular, localizado na 
convergência das Ruas "Inocêncio da Silva", "Júlio dos 
Santos", "João Teixeira de Aguiar", "Raul Kamimura", "Manuel 
Cadima", "José Ferraz", "Pedro M. Aguiar" e "Franciele 
Castro", com a denominação atual de "PRAÇA SANTO ~6N/0", e 
considerado como bem público de uso comum do povo. 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE_ ARAMAR', cuja sede localiza-se 
nesta cidade, na Pr. a Gaios° Neves, n. 129, Bairro Goiás, 
inscrito no CNPJ so n° 16.8 9.640/0001-49. 
RE • ão n* .8 0 _B. fls. 30, de 
18/04/1.938. 
O OFICIAL, 
AV-1-63.083.7
Protocolo n° 187.623, de 30 de Outubr de 2014. 
Certifico que a presente matricula foi aberta a requerimento 
do Município de Ardgucui, e que, de conformidade com a Lei 
Municipal n° 2.527, de 30/11/1989, parte do imóvel acima, ou 
seja, uma área de 136,00a2, foi desafetada de sua condição de 
bem público de uso comum para a categoria de BEM PÚBLICO DE 
USO ESPECIAL, área esta que foi destinada à construção de 
prédio público, com a finali e de a igar Centro de Saúde. 
Araguari-MG, aos 30/10/2014 
Emolumentos:R$15,81, Taxa/4,- 4:r,0,,
Dou fé. O OFICIAL, 
78. 
II 1 1 1 II O 
- ••• 
44. 
pag 1 
Continua na página 02 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUAR1 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 
OFICIAL DE REGISTRO 
CERTIDÃO 
CERTIFICO e dou fé que a presente cópia é reprodução 
autêntica do conteúdo da matricula n° 63083, registrada neste 
cartório, no Livro 2 de Registro Geral (CNM 043406.2.0063083-
53), extraída nos termos do art. 19, § 1° da Lei n° 6.015/73. 
Araguari, 05 de fevereiro de 2024. 
Maria das Gracas Nunes Rib re - Oficial Titular 
Geraldo de Oliveira Mi a Filho - Escrevente Substituto 
Amanda Buiatti Amaral e Silva - Escrevente Autorizada 
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Autorizada 
Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado 
Carlos Júnior Ferreira Silva - Escrevente Autorizado 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6 
Selo Eletrônico n° HLR88512 
Cód. Seg.: 2943.9664.5511.0730 
Quantidade de Atos Praticados: i 
Atos praticados por:Maria das Graças Nunes Ribeiro-Oficial 
Emol: R$27,68; TFJ: R$9,78; Valor Final • R$ 37,46; ISS: R$0,78 
Consulte a validade deste Selo no site http.s://selos.timg.jus.br 
II 1 1 II 
'r2132:5. 
• 
0 CIRCUNSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DE A GUARI ( ~ 17
Livro 2- "REGISTRO GERAL" 
Oficial.
MATRÍCULA 
[84.384 
DAT 
2911212025 
IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade, no Bairro 
Industrial, designado por lote 1-A, com a área de 20.880,00m2, 
irregular, com as seguintes medidas e confrontações: "inicia 
bela frente confrontando com a Rua Adolfo Carlos Carísio, com 
ama linha medindo 94,68m, deflete a direita com ângulo de 
108°59', segue pela lateral direita com uma linha medindo 
286,36m confrontando com a Rua Dona Cesária nesse e em mais um 
segmento, deflete a direita com ângulo de 164°13', segue pela 
lateral direita com uma linha medindo 11,36m, deflete a direia 
com ângulo de 122°25', segue pelo fundo com uma linha medindo 
5,98m confrontando com a Av. Hugo Alessi nesse e em mais um 
segmento, deflete a direita com ângulo de 163°07', segue pelo 
fundo com uma linha medinod 9,18m, deflete a direita com ângulo 
de 128°38', segue ainda pelo fundo com uma linha medindo 27,50m 
confrontando com o Lote 1-8 nesse e em mais oito segmentos, 
deflete a direita com ângulo de 140005', segue pelo fundo com 
uma linha medindo 154,05m, deflete a esquerda com ângulo de 
199°36', segue pelo fundo com uma linha medindo 12,43m, deflete 
a esquerda com ângulo de 216°12', segue pelo fundo com uma 
linha medindo 12,43m, deflete a esquerda com ângulo de 198°06', 
segue pelo fundo com uma linha medindo 46,69m, deflete a 
esquerda com ângulo de 202°31', segue pelo fundo com uma linha 
medindo 15,31m, deflete a esquerda com ângulo de 225°01', segue 
pelo fundo com uma linha medindo 15,31m, deflete a esquerda com 
ângulo de 202°31', segue pelo fundo com uma linha medindo 
59,12m, deflete a direita com ângulo de 167°20', segue pelo 
fundo com uma linha medindo 75,94m, deflete a direita com 
ângulo de 12°40', segue pela lateral esquerda com uma linha 
medindo 268,57m confrontando com a Rua Paulo Nogueira Cruvinel 
até o ponto inicial com ângulo de 88°36', encerrando assim o 
perímetro.". CCI: 83.094. 
PROPRIETÁRIA: SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE 
ARAGUARI(SAE), CNPJ n° 16.829.475/0001-25, com sede nesta 
idade, na Avenida Hugo Alessi, 50, Bairro Industrial. 
Forma de aquisição: Escritura Pública de Doação lavrada pelo 1°
Dficio local, em 21/04/1987, no livro n° 312, às fls. 54/55. 
Registro anterior: Matricula 83.617, Livro 2, desta Serventia. 
1 1 1 01 liii 
266 627 
II 
Cominua no verso. 
pag. 1 
Continua na página 02 
CNM: 043406,2.00843134-73 
Abertura de matrícula: Quant.: 1. Cód. Ato: 4401-6. 
Emolumentos: R$61,67, Recompe: R$4,64, TFJ: R$20,85, Fundos: 
R$0,00, Valor Final: R$87,16. ISS: R$1,85. Selo Eletrônico: 
JRD79991. Código de Segurança: 0400-8819-6314-8481. 
AV-1-84.384- XE 29/12/2025. (Protocolo n° 297.445, em 
18/12/2025). TÍTULO: Abertura de Matricula. A requerimento, 
datado de 14/10/2025, procede-se a esta averbação para abrir a 
matricula deste imóvel que se originou do desmembramento 
constante da AV-2 da matrícula n* 83.617, livro 2, desta 
Serventia. Isento de emolumentos. Quant.: 1. Cód. Ato: 4135-
0(73). Selo Eletrônico: JRD79991. Cdgo de Segurança: 0400-
8819-6314-8481. Dou fé. ArICIAL 
R-2-84.384 - Em 18/03/2026. (Protocolo n° 299.244, de 
26/02/2026, reentrada de 11/03/2026). TÍTULO: Doação. DOADOR: 
SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO, CNPLT n°\16.829.475/0001-25, 
com sede nesta cidade, na Avenida Hugo Alessi, n° 50, Bairro 
Industrial, representada por seu superintendente, Luiz Felipe 
de Miranda, CNH n° 04848896143-DETRAN/MG, CPF n° 098.883.316-
63. DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE ARAGUARI, CNPJ 11 16.829.640/0001-
49, com sede nesta cidade, na Praça Gaioso Neves, ri° 129, 
Centro, representado pelo prefeito Renato Carvalho Fernandes, 
CI 021646304-2-MD/EB, CPF n° 218.690.568-09. FORMA DO 
TÍTULO: Escritura Pública de DOAÇÃO lavrada pelo Cartório do 
10 Ofiew o do Notas desta Comarca, em doto de 11/02/2026, no 
livro n" 744 N, às fls. 185/186. IMÓVEL: O objeto desta 
matricula. VALOR: R$2.041.395,84. AVALIAÇÂO FISCAL PELA 
SEF/MG: R$2.041.395,84. A presente doação foi autorizada pela 
Lei Municipal n' 6.451 de 18 de outubro de 2021, para 
construção do "Parque da SAE", conforme §10 do artigo 3' da 
referida Lei. Código Cadastral do Imóvel - CCI: 83.094. 
Quant.: 1. Cód. Ato: 4522-9. Emolumentos: R$4.504,94, Recompe: 
R$339,08, TFJ: R$3.738,95, Fundos: R$0,00, Valor Final: 
R$8.582,97. ISS: R$135,15. Selo Eletrônico: JXF82854. Código 
ide Segu 2052-8029-7199-3923. Dou fé. A 
r
FICIAL 
mmws.memm. IIlIU ~1111~1M 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE ARAGUARI 
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO 
MARIA DAS GRACAS NUNES RIBEIRO 
OFICIAL DE REGISTRO 
CERTIDÃO 
Certifico e dou fé, nos termos do art. 19, §, 1° da Lei n°
6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da 
matrícula n° 84384, registrada neste cartório, no Livro 2 de Registro Geral 
(CNM 043406.2.0084384-73). Certifico mais, que a realização de registros ou 
averbações em serventias de registro de imóveis, com base em escritura 
pública, exige o recolhimento das parcelas destinadas aos órgãos indicados 
na lei, com sua referência na escritura, ji_jig„la aRuelas lavradas em 
outras unidades da Federação, nos termo eb"-'art. 5°-A da Lei 15.424/2004. 
uari, 21 de ma de/2026. 
— 
Maria da 3rçasNunes Ri iro - Oficial Titular 
Amanda Buiatti Amaral e Silva - Escrevente Substituta 
Jaqueline Leal Ferreira - Escrevente Substituta 
Deisy Fernandes Messias - Escrevente Autorizada 
Fábio Barroso Pena - Escrevente Autorizado 
Leonardo Fischer Barbosa Silveira - Escrevente Autorizado 
Tayane Lima de Almeida - Escrevente Autorizada 
PODER JUDICIÁRIO - TJMG 
CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA 
CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE ARAGUARI - MG - CNS 04.340-6 
Selo Eletrônico n° KCX57410 
Cód Seg : 0164.4384.4952.9574 
Quantidade de Atos Pratic,ados:1 
Atos praticados por Maria das Graças Nunes Ribeiro-Oficial T"'j 
Emol: R$30,36; TFJ: R$10,72 Valor Final : R$ 41,08; 
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.tjmg.ji4p, 
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Cedido de Seauranca: 6af8-5dfd-bb7a-dlb0-1f89-af97-ad19-62e6 
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© Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
LEI N° 2527 
"DESAFETA ÁREA QUE MENCIONA." 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
[ Art. 12 Fica desafetada de sua condição de "bem público de uso comum do povo", e passa à categoria de "bem público de uso 
especial", parte do canteiro circular da Praça Santo Antônio, Bairro Goiás, desta cidade, parte essa com 136,00m2 (cento e trinta e 
seis metros quadrados), e que se prestará a receber construção de prédio público para Centro de saúde, continuando na sua 
condição originária de jardim, a parte restante do mesmo canteiro, conforme respectivo projeto arquitetônico que integra o 
contexto deste diploma. 
Art. 22
Art. 32
As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do atual Orçamento do município. 
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigência na data da sua publicação, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 30 de novembro de 1989. 
Wanderlei Inácio 
Prefeito Municipal 
Conrado Orsi 
Secretário de Governo 
O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/08/2013 
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Versão consolidada, com alterações até o dia 04/07/2022 
LEI N2 5681, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES 
E DA PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, E A 
REGULAMENTAÇÃO DO § 42 DO ART. 202, DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
A presente Lei destina-se a criação do Sistema de Proteção das Áreas Verdes e da Paisagem Urbana do Município de 
Araguari, e à regulamentação do § 42 do art. 202, da Lei Orgânica do Município. 
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se como bem de interesse comum a todos os munícipes, a vegetação de 
porte arbóreo, e a paisagem urbana pela sua relevância cultural, arquitetõnica, urbanística e paisagística, existente ou que venha a 
existir no território do Município, tanto de domínio público, como privado. 
Art. 22 São objetivos desta Lei: 
I - estabelecer o equilíbrio da paisagem urbana levando em consideração a situação microclimática, abrigo e alimento para a 
fauna; 
II - melhorar a diversidade biológica com a criação de Unidades de Conservação; 
III - garantir o controle da poluição ambiental; 
IV - melhorar as condições de permeabilidade do solo; 
V - diminuir o impacto das chuvas contribuindo para o balanço hídrico; 
VI - priorizar o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas; 
VII - estabelecer um ambiente sustentável; 
VIII - priorizar o controle e a reabilitação de áreas degradadas e nocivas; 
IX - estimular a arborização e ajardinamento com fins ecológicos e paisagísticos; 
X - promover educação ambiental; 
XI - adotar medidas de proteção de espécies de flora e fauna nativas ameaçadas de extinção; 
XII - proporcionar conforto ambiental; 
XIII - estimular a criação de corredores ecológicos para a fauna em geral; 
XIV - priorizar o plantio de espécies arbóreas que garantam a produção de alimento, abrigo e local de nidificação para as 
diversas espécies da fauna silvestre; 
XV - valorizar a qualidade de vida local e contribuir para a melhoria das condições urbanísticas, por meio de planejamento, 
manutenção e manejo de vegetação no perímetro urbano do Município, respeitando o planejamento urbano. 
Art. 32 Para efeitos desta Lei: 
I - consideram-se elementos da arborização toda espécie representante do Reino Plantae que possua sistema radicular, 
sistema condutor e sistema foliar, independentemente do diâmetro, altura e idade; 
II - entende-se por diâmetro com casca à altura do peito - DAP o diâmetro do caule de um indivíduo arbóreo maior ou igual a 5 
cm (cinco centímetros) a uma altura mínima de até 1,3m (um metro e trinta centímetros); 
III - considera-se vegetação de porte arbóreo aquela que seja do Reino Plantae de qualquer divisão, classe, ordem, família, 
gênero e espécie que possua DAP definido no inciso anterior; 
IV - consideram-se como bens de interesse comum a todos os munícipes, as mudas de árvores plantadas em vias ou 
logradouros públicos; 
V - define-se a sigla SMMA em referência a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
VI - considera-se poda irregular a poda de galhos que descaracterizem a estrutura da árvore comprometendo mais de 2/3 
(dois terços) da copa original; 
VII - área verde é todo espaço de domínio público natural ou artificial com formação vegetal da flora nativa ou plantada, 
independente da quantidade, altura ou espécie, incluindo clubes esportivos ou de campos e, também, as praças, jardins, canteiros 
centrais das avenidas, rotatórias e espaços de lazer abertos e demais áreas de loteamentos com destinação legal existentes ou que 
venham a ser aprovados, bem como: 
a) áreas de preservação permanente dentro do perímetro urbano; 
b) fundos de vale; 
c) calçadas verdes; 
d) parques municipais ou parques lineares; 
e) unidades de conservação municipais; 
f) sub-bacias hidrográficas municipais; 
g) nascentes isoladas ou não; 
h) toda a área com maciço arbóreo, com espécies nativa, frutífera ou ornamental definida ou em recuperação, averbada ou 
não como Reserva Legal, dentro do perímetro urbano do Município sede e distritos; 
VIII - considera-se manutenção e conservação de área verde todos os serviços que envolvem limpeza, capina, retirada de 
entulhos ou resíduos sólidos e orgânicos, poda, irrigação, destoca, substituição de indivíduos arbóreos mortos ou contaminados, 
substituição de vegetação herbácea ou arbustiva que integre o paisagismo de uma área, vigia, replantio, adubação, controle de 
pragas e doenças, atualização do mapa de arborização e do levantamento da flora, bem como, procedimentos de preservação de 
águas superficiais e subterrâneas; 
IX - fundo de vale é a faixa lindeira de 15 m (quinze metros) de largura e limítrofe de ambos os lados à Área de Preservação 
Permanente - APP de rios, córregos e cursos d'água correntes e dormentes; 
X - equipamento comunitário é o conjunto das instalações e espaços de infraestrutura urbanos destinados aos serviços 
públicos de educação, saúde, cultura, assistência social, esportes, lazer, segurança pública, serviços funerários e congêneres; 
XI - equipamento urbano é o conjunto dos equipamentos públicos térreos, aéreos ou subterrâneos, de utilidade pública, 
destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, implantados mediante autorização do poder público, 
em espaços públicos e/ou privados para: 
a) abastecimento e distribuição de água; 
b) coleta e tratamento de esgotos; 
c) disposição e tratamento de resíduos; 
d) rede de energia elétrica; 
e) bolsões e drenagem de águas pluviais; 
f) rede telefônica; 
g) de TV a cabo, lógica, de fibra óptica; 
h) trânsito e tráfego de pedestres e veículos; 
i) de gás canalizado; 
XII - considera-se mobiliário urbano: 
a) os abrigos e pontos de ônibus; 
b) os pontos de táxi; 
c) caixas de coleta de correio; 
d) hidrantes; 
e) armários da rede telefônica; 
f) armários da rede elétrica; 
g) assentos públicos; 
h) vasos e lixeiras; 
i) postes de iluminação e da rede elétrica; 
j) postes de sinalização de qualquer natureza e semáforos; 
k) apoios de bicicletas; 
I) divisores, guias e balizadores; 
m) fontes, bancas (regulamentadas), relógios, totens; 
n) hidrômetros; 
o) brinquedos para crianças e aparelhos de ginástica ao ar livre; 
p) jardineiras e demais elementos de apoio e decorativos; 
q) bancos (assentos); 
XIII - considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de 
circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; 
XIV - considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema 
viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou 
ampliação dos já existentes; 
XV - considera-se condomínio horizontal fechado ou loteamento fechado a subdivisão da gleba em lotes destinados a 
edificação, com abertura de novas vias ou não, com acesso único de entrada e saída de veículos; 
XVI - considera-se reloteamento a redivisão em lotes de quadra de um loteamento já existente, com abertura de vias, 
prolongamentos ou logradouros públicos; 
XVII - considera-se logradouro público todo espaço destinado ao tráfego de pedestres, veículos, animais e destinados a áreas 
verdes; 
XVIII - considera-se projeto urbanístico a atividade técnica de criação, pela qual é concebida uma intervenção no espaço 
urbano, podendo aplicar-se tanto ao todo como a parte do território - projeto de parcelamento de solo, projeto paisagístico, 
projeto de regularização fundiária, projeto de sistema viário e de acessibilidade urbana, entre outros; 
XIX - considera-se maciço arbóreo o agrupamento com, no mínimo, 15 (quinze) árvores (nativas, alóctones ou exóticas) de 
qualquer porte com projeção de copa mínima de 500,00m2 (quinhentos metros quadrados); 
XX - considera-se aceiro o desbaste de um terreno em volta de propriedades, matas e plantações para impedir propagação de 
incêndios; 
XXI - entende-se como poluição visual o excesso de todo e qualquer elemento físico fixo ou móvel, estacionado ou fixado em 
logradouros públicos, que contribuem para conspurcar a paisagem urbana ou que tem por finalidade a comunicação publicitária 
comercial, eleitoral ou informativa nos mais diversos pontos da cidade, bem como, interferências antrópicas no ambiente, tais 
como o abandono de automotores deteriorados, grafite, pichações, fios de eletricidade e telefônicos, as edificações com falta de 
manutenção, o lixo exposto e outros resíduos urbanos, falta de manutenção e limpeza urbana; 
XXII - considera-se como bem comum e de interesse ambiental, as árvores e formações vegetais que, pela beleza, raridade, 
localização, antiguidade, de interesse histórico, científico e paisagístico, por serem porta-sementes ou por outros motivos que 
justifiquem, quer se localizem em logradouros públicos, quer em área privada. 
CAPÍTULO II 
DA PAISAGEM URBANA 
Art. 4° Para os efeitos desta Lei considera-se paisagem urbana um conceito que exprime a arte de tornar coerente e organizado, 
visualmente, o emaranhado de edifícios, ruas e espaços que constituem o ambiente urbano, bem como, constitui-se o conjunto de 
tudo que forma o espaço aéreo e de superfície com todos os elementos naturais, construídos e não construídos, visíveis por 
qualquer cidadão que esteja em qualquer ponto de áreas comuns de uso coletivo. 
Parágrafo único. Para a concepção, alteração ou revitalização da paisagem urbana deve-se considerar a necessidade dos vários 
usos em cada zona de planejamento urbano definidos em lei de uso e ocupação do solo, dentro da capacidade de oferta dos 
espaços, levando em consideração o que estabelece esta Lei, e também: 
I - o direito do cidadão ao desfrute da paisagem; 
II - a interrelação do espaço construído e a escala humana; 
III - a revalorização da qualidade ambiental do espaço público; 
IV - a possibilidade por parte do cidadão de identificação, leitura e percepção da paisagem e de seus elementos 
característicos; 
V - o equilíbrio visual, estético e histórico entre os diversos elementos que compõem os cheios e vazios do espaço público; 
deliberação pertinentes a esta Lei e assuntos correlatos. 
, Art. 54 Os casos não previstos nesta Lei poderão, após parecer técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ser 
encaminhados ao CODEMA ou ao CPGAS para análise e deliberação, concedendo ou não autorização para a solicitação feita pelo 
requerente. 
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, o requerente deverá apresentar requerimento específico, parecer técnico 
com ART, levantamento florístico, censo da flora na sua totalidade com ART, para análise da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente. 
Art. 55 Todas as multas aplicadas em decorrência das infrações a esta Lei, serão recolhidas como receita vinculada ao Fundo 
Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo único. As multas ou taxas não pagas, sem prejuízo de sua inscrição em dívida ativa, serão cadastradas na Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente como passivo ambiental em nome do proprietário do imóvel. 
Art. 56 Na transferência de imóvel, além de outros débitos com a Municipalidade, deverá ser quitado, também, o passivo 
ambiental gerado, corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora. 
A presente Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo, mediante decreto. 
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Art. 57 
Art. 58 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 3 de fevereiro de 2016. 
Raul José de Belém 
Prefeito 
André Luiz Stangl Risse 
Secretário de Meio Ambiente 
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. 
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 11/07/2022 
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