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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaSubstitui o Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari) do inciso I do art. 3° da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, que "Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Araguari, dando outras providências", bem como, acrescenta à mesma o art. 24-A.
native_id24138

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de pareceres das comissões permanentes Comissão de Legislação e Justiça
2026-05-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0.7/2026. 
Substitui o Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da 
Sede de Araguari) do inciso I do art. 3
0 da Lei 
Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, que 
"Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de 
Araguari, dando outras providências", bem como, 
acrescenta à mesma o art. 24-A. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica 
do Município, a seguinte Lei Complementar: 
Art. 10 O Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari) 
do inciso I do art. 3
0
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, "Dispõe 
sobre o Sistema Viário do Município de Araguari, dando outras providências", com 
sua atualização, passa doravante a ser substituído pelo Anexo I, da presente Lei 
Complementar. 
Art. 2° Fica acrescido o art. 24-A, com seus §§ 10, 20 e 3°, à Lei 
Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, com a seguinte redação: 
"Art. 24-A. Em razão do Termo de Doação de Trecho Rodoviário n° 
001/2026, integram ao patrimônio viário municipal e passam a ser de 
responsabilidade do Município de Araguari-MG, os trechos das rodovias 
MG-223, compreendido entre o Km 109 e o Km 112, com extensão de 3 
km e MG-414, compreendido ente o km 7 e o Km 9, com extensão de 2 
Km. 
§ 10 Os trechos mencionados no caput ficam sujeitos às normas municipais 
de uso e ocupação do solo, bem como às disposições relativas à faixa de 
domínio e faixa não edificante. 
§ 2° É obrigatório o atendimento integral às especificações técnicas, legais 
e urbanísticas referentes à faixa de domínio para a implantação, ampliação 
ou regularização de novos empreendimentos, edificações ou intervenções 
futuras ao longo desses trechos. 
§ 3
0 O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará o interessado 
às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis." 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
Cif- 1211 %--10 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, mantidos inalterados os demais dispositivos 
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, 
em 18 de maio de 2026 
WESLEY MARC UCAS DE MENDONÇA 
Prefeito em Exercido 
Mariel Cadena la M a 
Secre aria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação 
'do Furtado Borel 
Procurador-Geral do Município 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA: 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras c Senhores Vereadores! 
10.11Pil eirío 
Com os cumprimentos de estilo, dirigimo-nos a esta Egrégia Casa Legislativa para 
submeter à elevada apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar 
que Substitui o Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari) do inciso I do 
art. 3
0
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, que "Dispõe sobre o Sistema Viário 
do Município de Araguari, dando outras providências", bem como, acrescenta à mesma o art. 24-
A. 
A medida proposta decorre da necessidade de adequação normativa e administrativa 
diante da transferência da responsabilidade sobre os referidos trechos rodoviários ao Município, 
pelo Termo de Doação de Trecho Rodoviário n° 001/2026, situação que demanda a definição 
expressa das regras urbanísticas, de uso e ocupação do solo, bem como das limitações 
administrativas incidentes sobre as respectivas faixas de domínio e áreas não edificantes, 
Com a municipalização dos trechos compreendidos entre o Km 109 e o Km 112 da MG￾223 e entre o Km 7 e o Km 9 da MG-414, passa o Município a exercer integral competência 
sobre sua gestão, fiscalização, manutenção, ordenamento territorial e controle urbanístico, sendo 
imprescindível a previsão legal específica para assegurar segurança jurídica ao Poder Público, 
aos particulares e aos futuros empreendimentos que venham a se instalar nas áreas adjacentes. 
O dispositivo proposto busca, ainda, prevenir ocupações irregulares, intervenções 
inadequadas e conflitos relacionados à utilização das margens das vias públicas municipalizadas, 
garantindo que quaisquer obras, edificações, ampliações ou regularizações observem 
integralmente os parâmetros técnicos, urbanísticos e legais aplicáveis às faixas de domínio e às 
áreas não edificantes. 
Importante destacar que a ausência de regulamentação específica pode ocasionar riscos 
à mobilidade urbana, à segurança viária, à preservação da infraestrutura pública e ao adequado 
planejamento urbano do Município, especialmente considerando o potencial de expansão urbana 
e comercial ao longo dos referidos corredores viários. 
Além disso, o projeto reforça o poder de polícia administrativa municipal, estabelecendo 
expressamente que o descumprimento das disposições legais sujeitará os infratores às 
penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas, 
civis e eventualmente penais cabíveis. 
A presente proposta está em consonância com os princípios constitucionais da 
supremacia do interesse público, da função social da cidade, do planejamento urbano c do 
desenvolvimento ordenado do território municipal, conferindo maior eficiência à atuação 
administrativa e fortalecendo a capacidade do Município de disciplinar adequadamente o 
crescimento urbano nas áreas abrangidas. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto ei Complementar à apreciação desta 
Casa Legislativa, contando com sua aprovação. 
PREFEITURA DE ARAGUARI 
GABINETE DO PREFEITO 
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do 
Projeto de Lei Complementar in comentum, nos moldes em que se encontra redigido. 
de 2026. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 18 de maio 
Wesley Marc ucas de Mendonça 
PrefeikÁm Exercício 
(4) Leis 
www.LeisMunicipais.com.br 
versão consolidada, com alterações até o dia 24/09/2025 
LEI COMPLEMENTAR N2 207, DE 16 DE MARÇO DE 2023. 
Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Araguari, dando outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, 
da Lei OrgOnica do Município, a seguinte Lei Complementar: 
Art 12 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
A presente Lei Complementar destina-se a hierarquizar, disciplinar e dimensionar o Sistema Viário Urbano da Sede 
Municipal de Araguari, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal. 
Art. 22 É considerado Sistema Viário Urbano, para fins desta Lei Complementar, o conjunto de vias e logradouros públicos 
existentes e a serem implantados na Sede Municipal, conforme definido no Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari - 
Anexo i da presente Lei Complementar. 
Art. 32 São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes anexos: 
I - Anexo 1 - Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari; 
II - Anexo II - Mapa do Plano Rodoviário do Município de Araguari; 
III - Anexo III - Perfis Transversais das Vias. 
Art. 42 
Seção 1 
Dos Objetivos e Das Diretrizes de Implantação 
Esta Lei Complementar dispõe sobre a regulação do sistema viário do Município de Araguari, visando os seguintes 
objetivos: 
I - induzir o desenvolvimento pleno da área urbana do Município de Araguari, mediante a compatibilização coerente entre 
circulação e uso e ocupação do solo, estabelecendo as condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio 
urbano; 
II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; 
III - fixar as condições necessárias para que as vias de circulação possam desempenhar adequadamente suas funções e dar 
vazão ao seu volume de tráfego; 
IV - hierarquizar as vias urbanas visando maior fluidez no tráfego de modo a garantir segurança e conforto; 
V - assegurar a continuidade do arruamento existente nos novos parcelamentos do solo nas áreas urbanas do Município de 
Araguari; 
oepal, TA ~I 11, tN111.itiAa 0elOtAaGt41 
CSTADODIL MINAS CCRAIS 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE 
MINAS GERAIS 
Assessoria do Diretor Geral 
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2026. 
Termo de Doação DER/ASSESSORIA N° 132965209/2026 
TERMO DE DOAÇÃO 
TERMO DE DOAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO N° 001/2026 EM FAVOR 
DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, QUE FAZ O DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 
Pelo presente instrumento que firmam, de um lado, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS — DER-MG, com sede nesta capital, à Rodovia Papa 
João Paulo II, n°4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 17.309.790/0001-94, doravante 
denominado DOADOR, representado neste ato por seu Diretor Geral, MATHEUS GUIMARÃES 
NOVAIS, portador do ***.704.616-** e, do outro, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, com sede na Rua 
Gaioso Neves, n° 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-001, CNPJ n" 16.829.640/0001-49, doravante 
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, RENATO CARVALHO FERNANDES, 
portador do ***.690.568-**, mediante as seguintes cláusulas: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 
1.1. É objeto do presente Termo a Doação, em caráter definitivo e sem encargos, dos seguintes 
trechos rodoviários: 
1.2. 
de 3 km; 
1.3. 
2 km. 
II — Trecho da Rodovia MG-223, compreendido entre o Km 109 e o Km 112, com extensão 
III — Trecho da Rodovia MG-414, compreendido entre o Km 7 e o Km 9, com extensão de 
A presente doação tem fundamento na solicitação do DONATÁRIO (120120215), autorização 
do Conselho de Administração do DER-MG (122602042), Lei Autorizativa n°25.419, de 31 de 
julho de 2025 (120120270) e demais expedientes acostados ao Processo SEI 
2300.01.0141029/2025-70. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE DA DOAÇÃO 
2.1. O presente termo tem por finalidade formalizar a doação, sem ônus para o donatário, dos 
trechos das rodovias MG-223 (do km 109 ao km 112) e MG-414 (do km 7 ao km 9) , totalizando 5 km 
de extensão, localizados no perímetro urbano do Município de Araguari-MG, atualmente sob a 
circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais — DER-MG, com o objetivo de 
permitir ao município a incorporação da via à malha viária municipal, viabilizando a execução de obras de 
infraestrutura urbana, manutenção, melhoria da mobilidade, segurança viária e ordenamento do uso do 
solo. A doação atende ao interesse público e à conveniência administrativa, considerando a necessidade de 
integração dos trechos à dinâmica urbana local e a possibilidade de gestão mais eficiente por parte do ente 
municipal. 
3. CLÁUSULA QUARTA — DO CONTROLE DOCUMENTAL 
3.1. O presente termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação, 
devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por no mínimo 05 (cinco) 
anos. 
4. CLÁUSULA QUINTA — DA OBRIGAÇÃO DO DOADOR 
4.1. Entregar guia de doação ao DONATÁRIO, não obstar a sua utilização para fins de 
interesse público pelo DONATÁRIO e providenciar a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial 
do Estado de Minas. 
5. CLÁUSULA SEXTA — DOS CASOS OMISSOS 
5.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes. 
6. CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA 
6.1. A presente doação tem vigência a partir da data de sua assinatura e sua eficácia legal se 
dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. 
7. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital o Estado de Minas Gerais, 
para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo. 
E, por estarem justas e acertadas, assinam, eletronicamente, o presente instrumento para que 
surta os seus legítimos e jurídicos efeitos. 
Belo Horizonte, em (data da assinatura eletrônica pelo Diretor-Geral do DER-MG). 
Matheus Guimarães Novais 
Diretor-Geral do DER-MG 
Doador 
Renato Carvalho Fernandes 
Prefeito do Município de Araguari 
Donatário 
sei! 
astakatura 
eletrôn4ca Documento assinado eletronicamente por Renato Carvalho Fernandes, Prefeito Municipal, em 
01/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6", § 1°, do Decreto 
n°47.222. de 26 de julho de 2017. 
1
Documento assinado eletronicamente por Matheus Guimaraes Novais, Diretor(a) Geral, em 
01/04/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 10, do Decreto 
n°47.222. de 26 de julho de 2017. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site 
• 
http://sei.mg.f,Yov.br/sei/controlador_extemo.php? 
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 132965209 e 
-rJ 
é o código CRC BCC99AB8. 
Referência: Processo n" 2300.01.0141029/2025-70 SEI n" 132965209 
ANEXO 1 
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO 
DE ARAGUARI 
2026 
Lei PREFEITURA DE 
ARAGUARI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 

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