PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0.7/2026.
Substitui o Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da
Sede de Araguari) do inciso I do art. 3
0 da Lei
Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, que
"Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de
Araguari, dando outras providências", bem como,
acrescenta à mesma o art. 24-A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III, da Lei Orgânica
do Município, a seguinte Lei Complementar:
Art. 10 O Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari)
do inciso I do art. 3
0
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, "Dispõe
sobre o Sistema Viário do Município de Araguari, dando outras providências", com
sua atualização, passa doravante a ser substituído pelo Anexo I, da presente Lei
Complementar.
Art. 2° Fica acrescido o art. 24-A, com seus §§ 10, 20 e 3°, à Lei
Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, com a seguinte redação:
"Art. 24-A. Em razão do Termo de Doação de Trecho Rodoviário n°
001/2026, integram ao patrimônio viário municipal e passam a ser de
responsabilidade do Município de Araguari-MG, os trechos das rodovias
MG-223, compreendido entre o Km 109 e o Km 112, com extensão de 3
km e MG-414, compreendido ente o km 7 e o Km 9, com extensão de 2
Km.
§ 10 Os trechos mencionados no caput ficam sujeitos às normas municipais
de uso e ocupação do solo, bem como às disposições relativas à faixa de
domínio e faixa não edificante.
§ 2° É obrigatório o atendimento integral às especificações técnicas, legais
e urbanísticas referentes à faixa de domínio para a implantação, ampliação
ou regularização de novos empreendimentos, edificações ou intervenções
futuras ao longo desses trechos.
§ 3
0 O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará o interessado
às penalidades previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo das
demais sanções cabíveis."
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Cif- 1211 %--10
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, mantidos inalterados os demais dispositivos
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais,
em 18 de maio de 2026
WESLEY MARC UCAS DE MENDONÇA
Prefeito em Exercido
Mariel Cadena la M a
Secre aria Municipal de Planejamento, Orçamento e Habitação
'do Furtado Borel
Procurador-Geral do Município
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras c Senhores Vereadores!
10.11Pil eirío
Com os cumprimentos de estilo, dirigimo-nos a esta Egrégia Casa Legislativa para
submeter à elevada apreciação dos Nobres Vereadores o presente Projeto de Lei Complementar
que Substitui o Anexo I (Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari) do inciso I do
art. 3
0
da Lei Complementar n° 207, de 16 de março de 2023, que "Dispõe sobre o Sistema Viário
do Município de Araguari, dando outras providências", bem como, acrescenta à mesma o art. 24-
A.
A medida proposta decorre da necessidade de adequação normativa e administrativa
diante da transferência da responsabilidade sobre os referidos trechos rodoviários ao Município,
pelo Termo de Doação de Trecho Rodoviário n° 001/2026, situação que demanda a definição
expressa das regras urbanísticas, de uso e ocupação do solo, bem como das limitações
administrativas incidentes sobre as respectivas faixas de domínio e áreas não edificantes,
Com a municipalização dos trechos compreendidos entre o Km 109 e o Km 112 da MG223 e entre o Km 7 e o Km 9 da MG-414, passa o Município a exercer integral competência
sobre sua gestão, fiscalização, manutenção, ordenamento territorial e controle urbanístico, sendo
imprescindível a previsão legal específica para assegurar segurança jurídica ao Poder Público,
aos particulares e aos futuros empreendimentos que venham a se instalar nas áreas adjacentes.
O dispositivo proposto busca, ainda, prevenir ocupações irregulares, intervenções
inadequadas e conflitos relacionados à utilização das margens das vias públicas municipalizadas,
garantindo que quaisquer obras, edificações, ampliações ou regularizações observem
integralmente os parâmetros técnicos, urbanísticos e legais aplicáveis às faixas de domínio e às
áreas não edificantes.
Importante destacar que a ausência de regulamentação específica pode ocasionar riscos
à mobilidade urbana, à segurança viária, à preservação da infraestrutura pública e ao adequado
planejamento urbano do Município, especialmente considerando o potencial de expansão urbana
e comercial ao longo dos referidos corredores viários.
Além disso, o projeto reforça o poder de polícia administrativa municipal, estabelecendo
expressamente que o descumprimento das disposições legais sujeitará os infratores às
penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das demais sanções administrativas,
civis e eventualmente penais cabíveis.
A presente proposta está em consonância com os princípios constitucionais da
supremacia do interesse público, da função social da cidade, do planejamento urbano c do
desenvolvimento ordenado do território municipal, conferindo maior eficiência à atuação
administrativa e fortalecendo a capacidade do Município de disciplinar adequadamente o
crescimento urbano nas áreas abrangidas.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto ei Complementar à apreciação desta
Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
Desta forma, em face do exposto, solicito a apreciação e decorrente aprovação do
Projeto de Lei Complementar in comentum, nos moldes em que se encontra redigido.
de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 18 de maio
Wesley Marc ucas de Mendonça
PrefeikÁm Exercício
(4) Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 24/09/2025
LEI COMPLEMENTAR N2 207, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Araguari, dando outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI Faço saber que a Cãmara Municipal aprova e eu sanciono, com base no art. 71, inciso III,
da Lei OrgOnica do Município, a seguinte Lei Complementar:
Art 12
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A presente Lei Complementar destina-se a hierarquizar, disciplinar e dimensionar o Sistema Viário Urbano da Sede
Municipal de Araguari, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Municipal.
Art. 22 É considerado Sistema Viário Urbano, para fins desta Lei Complementar, o conjunto de vias e logradouros públicos
existentes e a serem implantados na Sede Municipal, conforme definido no Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari -
Anexo i da presente Lei Complementar.
Art. 32 São partes integrantes desta Lei Complementar os seguintes anexos:
I - Anexo 1 - Mapa do Sistema Viário Urbano da Sede de Araguari;
II - Anexo II - Mapa do Plano Rodoviário do Município de Araguari;
III - Anexo III - Perfis Transversais das Vias.
Art. 42
Seção 1
Dos Objetivos e Das Diretrizes de Implantação
Esta Lei Complementar dispõe sobre a regulação do sistema viário do Município de Araguari, visando os seguintes
objetivos:
I - induzir o desenvolvimento pleno da área urbana do Município de Araguari, mediante a compatibilização coerente entre
circulação e uso e ocupação do solo, estabelecendo as condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio
urbano;
II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação;
III - fixar as condições necessárias para que as vias de circulação possam desempenhar adequadamente suas funções e dar
vazão ao seu volume de tráfego;
IV - hierarquizar as vias urbanas visando maior fluidez no tráfego de modo a garantir segurança e conforto;
V - assegurar a continuidade do arruamento existente nos novos parcelamentos do solo nas áreas urbanas do Município de
Araguari;
oepal, TA ~I 11, tN111.itiAa 0elOtAaGt41
CSTADODIL MINAS CCRAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Assessoria do Diretor Geral
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2026.
Termo de Doação DER/ASSESSORIA N° 132965209/2026
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO DE TRECHO RODOVIÁRIO N° 001/2026 EM FAVOR
DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, QUE FAZ O DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Pelo presente instrumento que firmam, de um lado, o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS — DER-MG, com sede nesta capital, à Rodovia Papa
João Paulo II, n°4001, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CNPJ n° 17.309.790/0001-94, doravante
denominado DOADOR, representado neste ato por seu Diretor Geral, MATHEUS GUIMARÃES
NOVAIS, portador do ***.704.616-** e, do outro, o MUNICÍPIO DE ARAGUARI, com sede na Rua
Gaioso Neves, n° 129, Bairro Goiás, CEP 38.440-001, CNPJ n" 16.829.640/0001-49, doravante
denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, RENATO CARVALHO FERNANDES,
portador do ***.690.568-**, mediante as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Termo a Doação, em caráter definitivo e sem encargos, dos seguintes
trechos rodoviários:
1.2.
de 3 km;
1.3.
2 km.
II — Trecho da Rodovia MG-223, compreendido entre o Km 109 e o Km 112, com extensão
III — Trecho da Rodovia MG-414, compreendido entre o Km 7 e o Km 9, com extensão de
A presente doação tem fundamento na solicitação do DONATÁRIO (120120215), autorização
do Conselho de Administração do DER-MG (122602042), Lei Autorizativa n°25.419, de 31 de
julho de 2025 (120120270) e demais expedientes acostados ao Processo SEI
2300.01.0141029/2025-70.
2. CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
2.1. O presente termo tem por finalidade formalizar a doação, sem ônus para o donatário, dos
trechos das rodovias MG-223 (do km 109 ao km 112) e MG-414 (do km 7 ao km 9) , totalizando 5 km
de extensão, localizados no perímetro urbano do Município de Araguari-MG, atualmente sob a
circunscrição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais — DER-MG, com o objetivo de
permitir ao município a incorporação da via à malha viária municipal, viabilizando a execução de obras de
infraestrutura urbana, manutenção, melhoria da mobilidade, segurança viária e ordenamento do uso do
solo. A doação atende ao interesse público e à conveniência administrativa, considerando a necessidade de
integração dos trechos à dinâmica urbana local e a possibilidade de gestão mais eficiente por parte do ente
municipal.
3. CLÁUSULA QUARTA — DO CONTROLE DOCUMENTAL
3.1. O presente termo deverá ser arquivado por ambas as partes para controle e informação,
devendo ser disponibilizado, caso seja necessário, para conferência e auditoria, por no mínimo 05 (cinco)
anos.
4. CLÁUSULA QUINTA — DA OBRIGAÇÃO DO DOADOR
4.1. Entregar guia de doação ao DONATÁRIO, não obstar a sua utilização para fins de
interesse público pelo DONATÁRIO e providenciar a publicação do extrato deste termo no Diário Oficial
do Estado de Minas.
5. CLÁUSULA SEXTA — DOS CASOS OMISSOS
5.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
6. CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA
6.1. A presente doação tem vigência a partir da data de sua assinatura e sua eficácia legal se
dará após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
7. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
7.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital o Estado de Minas Gerais,
para dirimir as questões que porventura venham a surgir em função do presente termo.
E, por estarem justas e acertadas, assinam, eletronicamente, o presente instrumento para que
surta os seus legítimos e jurídicos efeitos.
Belo Horizonte, em (data da assinatura eletrônica pelo Diretor-Geral do DER-MG).
Matheus Guimarães Novais
Diretor-Geral do DER-MG
Doador
Renato Carvalho Fernandes
Prefeito do Município de Araguari
Donatário
sei!
astakatura
eletrôn4ca Documento assinado eletronicamente por Renato Carvalho Fernandes, Prefeito Municipal, em
01/04/2026, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6", § 1°, do Decreto
n°47.222. de 26 de julho de 2017.
1
Documento assinado eletronicamente por Matheus Guimaraes Novais, Diretor(a) Geral, em
01/04/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6°, § 10, do Decreto
n°47.222. de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
•
http://sei.mg.f,Yov.br/sei/controlador_extemo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 132965209 e
-rJ
é o código CRC BCC99AB8.
Referência: Processo n" 2300.01.0141029/2025-70 SEI n" 132965209
ANEXO 1
MAPA DO SISTEMA VIÁRIO
DE ARAGUARI
2026
Lei PREFEITURA DE
ARAGUARI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO