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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-01-14
EmentaAutoriza o Município de Araguari a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências.
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PREFEITURA DE ARAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N°..Ü A /
1.Wí. . .L. i S22Q.
"Autoriza o Município de Araguari a celebrar
Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado
de Gestores Municipais da Assistência Social do
Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG,
dando outras providências.”
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu.
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Araguari autorizado a celebrar, através do
Chefe do Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social
do Estado de Minas Gerais - COGEMASZMG, o Termo de Cooperação Mútua
constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na
representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação
Mútua a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2° Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal
os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário,
entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGU
Gerais, em 14 de janeiro de 2020.
stado de Minas
Marco:
Z í
‘oelho de Carvalho
Prefeito
Eunic. ________
Secretária do Trabalho e Ação Social
A
endes
I
PPvEFElTUPvA DE AIIAGÜARÍ
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores!
Em atendimento ao Ofício n° 0079/2020 - SMTAS da Secretaria Municipal do
Trabalho e Ação Social, cópia anexa, estamos encaminhando para apreciação de Vossas
Excelências o presente Projeto de Lei identificado pela ementa "Autoriza o Município de Àraguari
a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências.”
O Município de Àraguari anteriormente através da Lei n° 6.208, de 5 de setembro
de 2019, celebrou com o Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de
Minas Gerais - COGEMAS/MG, Termo de cooperação Mútua, ocorre que o respectivo
instrumento escoou o seu prazo de vigência, sendo necessário firmar novo ajuste para o corrente
ano.
OcoiTe que se trata de uma filiação muito importante, uma vez que o
COGEMAS/MG manterá o Mumicípio de Àraguari sempre bem informado a respeito das políticas
públicas de Assistência Social e, ainda, como fomla do Município estar fortalecido ao tomar
decisões em conjunto com outros Municípios.
O COGEMAS é uma Entidade sólida, respeitada e sempre atenta aos problemas
pertinentes à Assistência Social. Para tanto o Colegiado de Gestores Municipais está engajado na
defesa dos interesses e direitos dos Municípios no âmbito da Assistência Social, tendo, inclusive,
assento no CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, bem como na CIB - Comissão
Intergestora Bipartite.
Portanto, é preciso que o nosso Município esteja representado junto à CIB -
Comissão Intergestora Bipartite porque esta tem participação na deliberação do rateio do repasse
de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social o que poderá nos beneficiar.
Assim sendo, considerando os relevantes interesses no apóio ao Município de
Àraguari que advirá com a celebração do Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS/MG,
solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do enfocado Projeto de Lei, adotando-se no seu
trâmite o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais^,,,,.-;^::^
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARU
janeiro de 2020.
;ado de Minas Gerais, em 14 de
X \
Marcos^oelho de Carvalho
/ Prefeito
2
COCjEfhAS
MINAS GERAIS
TERMO DE COOPEílAÇÃO MÚTUA
ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAGUARI
E O COLEGIADO
MUNICIPAIS
SOCIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - COGEMAS /MG.
DE GESTORES
DA ASSISTÊNCIA
O Município de Araguari, do Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.829.640/0001-49, com sede na
Praça Gaioso Neves, n° 129, Bairro Goiás, neste ato representado pelo Exmo.
Senhor Prefeito Municipal Marcos Coelho de Carvalho, brasileiro, casado,
portador da Carteira de Identidade Registro Geral MG - 1.782.281, Instituto de
Identificação do Estado de Minas, inscrito no CPF n° 123.220.676-87, e, do outro
lado, COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência
Social de Minas Gerais, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o
N° 05.532.987/0001-09, com sede na Avenida Amazonas, 558/5° andar. Centro,
CEP 30.180-001, na cidade de Belo Horizonte /MG, neste ato representado por
seu Presidente, Sr. José Ferreira da Crus, brasileiro, solteiro, portador da Cl N°
MG 4.136.781, CPF N° 758.321.276-68, resolvem celebrar o presente Termo de
Cooperação, diante das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o Município de
Araguari em favor do COGEMAS/MG, como contrapartida ao especificado na
Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI
1) Apoiar financeiramente as atividades do COGEMAS/MG, com a quantia
anual de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no prazo mencionado na Cláusula
sexta;
2) Realizar o repasse anual acima aludido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COGEMAS/MG
1) Representar os interesses da Assistência Social Municipal às autoridades
constituídas;
2) Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência Social
Municipal e à legislação correspondente;
3) Firmar recibos das anuidades recebidas em nome do Município de Araguari;
4) Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa perspectiva
municipalista buscando a universalização do atendimento e o ensino de
qualidade.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da
execução deste Termo são de responsabilidade do COGEMAS/MG.
ncia de 60
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Mútua somente poderá ser re^citíaido a
qualquer tempo, mediante pré - aviso à outra parte, com antece
(sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA /<
O presente Termo de Cooperação Mútua com vigênci/a partir do sua assinatura
vigorará até 1 (um) ano após a assinatura do me^mo, podendo oer prorrogado
por cor miôncia das pode mediants termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
coqEítifls MiNAS GERAIS
Fica eleito o Foro c'a Comiarca de Araguari para conhecer as questões relativas a
este Termo de Cooperação Mútua, renunciando-se a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Assim ajustadas em comium acordo, as partes assinam este instrumento, em
duas vias de iguai teor, para que, lido e achado conforme, perante as
testemunhas, abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Araguari, , de de 2020.
Marcos Coelho de Carvalho
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira da Cruz
PRESIDENTE DO COGEMAS/MG
Assessor (a) Jurídico do Município
TESTEMUNHAS
Eunice Maria Mendes
CPF; 511.408.966-87 CPF;
PREfEITURA DE AltiGUADI
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'i' nCTm 11 >
Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
Rúa Joaquim Anibal, 413 - Centro - Araguari - MG - 38.440-058
Telefone: (34) 3690-3102 -E-mail: asocial@araguari.mg.gov.br
Ofício n° 0079/2020 - SMTAS
'Ai-aguaii, 13 de janeiro de 2020.
De: Eunice Maria Mendes
Secretária do Trabalho e Ação Social
Para: João Assunção
Procurador do Município
Araguari - MG
Assunto: Solicitação.
Senhor Procurador,
1. Com cordiais cumprimentos, serve o presente para solicitar de
vossa senhoria a criação de Projeto de Lei para filiação do Município de
Araguari, através Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; no
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas
Gerais - COGEMAS/MG.
2. Segue em anexo documentos pertinentes ao assunto para análise
e apreciação quanto ao solicitado.
3. Certos em podermos contar com a valiosa colaboração de vossa
senhoria, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
A .1
CEBM/rb
Eumce-Maria Mendes
Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social
Eúnicè/Mafia híendes
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RESOLUÇÃO N2 04/2019
Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por
meio dos Municípios referente ao Biênio 2019/2021.
O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais —
Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de
Agosto de 2017 à Julho de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do
Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de
Agosto de 2018 à Julho de 2019;
Resolve;
Art.l® Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de 2019 e 2020, tendo por referência os
valores estabelecidos no art. 1°, da Resolução 001/2013, do Congemas, conforme porte populacional dos
municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue:
1. Metrópole: RS 2.000,00
II. Grande Porte: RS 1.500,00
in. Médio Porte: RS 700,00
rv. Pequeno Porte II: RS 300,00
V. Pequeno Porte I: RS 150,00
Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1° terão sua vigência entre Agosto de 2019 a Julho de 2020.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 dc Agosto de 2019.
José Ferreira da Crus
Presidente do COGEMAS/MG
MINAS GERAIS
anexo I
TABELA DE ANUIDADES
Aprovada na Assembleia Geral do dia 04/11/2011
ANO 2013
Porte dos Municípios
Pequeno Porte I -
Porte II -___________
Médio Porte -______
Grande Porte -______
Metrópole -
Números de habitantes_________
até 20,000 habitantes___________
de 20.001 até 50.000 habitantes
de 50.001 até 100.000 habitantes
de 100.001 até 900.000 habitantes
mais de 900.000 habitantes
Valor anuidades
R$ 150,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 2.000,00
Os valores das anuidades seguem os parâmetros aprovados na Assembleia
Geral do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social -
CONGEMAS e aprovados na Assembleia do COGEMAS realizada no dia
04/11/2011.
O depósito deverá ser feito no Banco itaú. Banco: 341
Conta Corrente: 03130-8
Agência: 5197
Encaminhar comprovante de depósito para o e-mail:
cogemasmg@gmail.com
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LEI N° 6.208, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019.
"Autoriza o Município de Àraguari a celebrar Termo de
Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores
Municipais da Assistência Social do Estado de Minas
Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências."
A Câmara Municipal de Àraguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei;
Art. 12 1 Fica o Município de Àraguari autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o
Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, o
Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos.
Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município,
firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo.
[ Art. 22 j Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta
Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 5 de setembro de 2019.
Marcos Coelho de Carvalho
Prefeito
Eunice Maria Mendes
Secretária do Trabalho e Ação Social
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Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/09/2019
Neta: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
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