| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-01-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Araguari a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências. |
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PREFEITURA DE ARAGUARI GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N°..Ü A / 1.Wí. . .L. i S22Q. "Autoriza o Município de Araguari a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Município de Araguari autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMASZMG, o Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo. Art. 2° Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGU Gerais, em 14 de janeiro de 2020. stado de Minas Marco: Z í ‘oelho de Carvalho Prefeito Eunic. ________ Secretária do Trabalho e Ação Social A endes I PPvEFElTUPvA DE AIIAGÜARÍ GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores! Em atendimento ao Ofício n° 0079/2020 - SMTAS da Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social, cópia anexa, estamos encaminhando para apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei identificado pela ementa "Autoriza o Município de Àraguari a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências.” O Município de Àraguari anteriormente através da Lei n° 6.208, de 5 de setembro de 2019, celebrou com o Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, Termo de cooperação Mútua, ocorre que o respectivo instrumento escoou o seu prazo de vigência, sendo necessário firmar novo ajuste para o corrente ano. OcoiTe que se trata de uma filiação muito importante, uma vez que o COGEMAS/MG manterá o Mumicípio de Àraguari sempre bem informado a respeito das políticas públicas de Assistência Social e, ainda, como fomla do Município estar fortalecido ao tomar decisões em conjunto com outros Municípios. O COGEMAS é uma Entidade sólida, respeitada e sempre atenta aos problemas pertinentes à Assistência Social. Para tanto o Colegiado de Gestores Municipais está engajado na defesa dos interesses e direitos dos Municípios no âmbito da Assistência Social, tendo, inclusive, assento no CEAS - Conselho Estadual de Assistência Social, bem como na CIB - Comissão Intergestora Bipartite. Portanto, é preciso que o nosso Município esteja representado junto à CIB - Comissão Intergestora Bipartite porque esta tem participação na deliberação do rateio do repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social o que poderá nos beneficiar. Assim sendo, considerando os relevantes interesses no apóio ao Município de Àraguari que advirá com a celebração do Termo de Cooperação Mútua com o COGEMAS/MG, solicitamos a Vossas Excelências a aprovação do enfocado Projeto de Lei, adotando-se no seu trâmite o regime de urgência com dispensa dos interstícios regimentais^,,,,.-;^::^ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARU janeiro de 2020. ;ado de Minas Gerais, em 14 de X \ Marcos^oelho de Carvalho / Prefeito 2 COCjEfhAS MINAS GERAIS TERMO DE COOPEílAÇÃO MÚTUA ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAGUARI E O COLEGIADO MUNICIPAIS SOCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COGEMAS /MG. DE GESTORES DA ASSISTÊNCIA O Município de Araguari, do Estado de Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 16.829.640/0001-49, com sede na Praça Gaioso Neves, n° 129, Bairro Goiás, neste ato representado pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal Marcos Coelho de Carvalho, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade Registro Geral MG - 1.782.281, Instituto de Identificação do Estado de Minas, inscrito no CPF n° 123.220.676-87, e, do outro lado, COGEMAS/MG - Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social de Minas Gerais, entidade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o N° 05.532.987/0001-09, com sede na Avenida Amazonas, 558/5° andar. Centro, CEP 30.180-001, na cidade de Belo Horizonte /MG, neste ato representado por seu Presidente, Sr. José Ferreira da Crus, brasileiro, solteiro, portador da Cl N° MG 4.136.781, CPF N° 758.321.276-68, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, diante das seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Repasse financeiro descrito na Cláusula Segunda, que realiza o Município de Araguari em favor do COGEMAS/MG, como contrapartida ao especificado na Cláusula Terceira. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI 1) Apoiar financeiramente as atividades do COGEMAS/MG, com a quantia anual de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) no prazo mencionado na Cláusula sexta; 2) Realizar o repasse anual acima aludido. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COGEMAS/MG 1) Representar os interesses da Assistência Social Municipal às autoridades constituídas; 2) Coletar, produzir e divulgar informações relativas à Assistência Social Municipal e à legislação correspondente; 3) Firmar recibos das anuidades recebidas em nome do Município de Araguari; 4) Propor o mecanismo para assegurar a Assistência Social, numa perspectiva municipalista buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias e trabalhistas advindas da execução deste Termo são de responsabilidade do COGEMAS/MG. ncia de 60 CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Mútua somente poderá ser re^citíaido a qualquer tempo, mediante pré - aviso à outra parte, com antece (sessenta) dias. CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA /< O presente Termo de Cooperação Mútua com vigênci/a partir do sua assinatura vigorará até 1 (um) ano após a assinatura do me^mo, podendo oer prorrogado por cor miôncia das pode mediants termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO coqEítifls MiNAS GERAIS Fica eleito o Foro c'a Comiarca de Araguari para conhecer as questões relativas a este Termo de Cooperação Mútua, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Assim ajustadas em comium acordo, as partes assinam este instrumento, em duas vias de iguai teor, para que, lido e achado conforme, perante as testemunhas, abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Araguari, , de de 2020. Marcos Coelho de Carvalho PREFEITO MUNICIPAL José Ferreira da Cruz PRESIDENTE DO COGEMAS/MG Assessor (a) Jurídico do Município TESTEMUNHAS Eunice Maria Mendes CPF; 511.408.966-87 CPF; PREfEITURA DE AltiGUADI ■if! 'i' nCTm 11 > Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social Rúa Joaquim Anibal, 413 - Centro - Araguari - MG - 38.440-058 Telefone: (34) 3690-3102 -E-mail: asocial@araguari.mg.gov.br Ofício n° 0079/2020 - SMTAS 'Ai-aguaii, 13 de janeiro de 2020. De: Eunice Maria Mendes Secretária do Trabalho e Ação Social Para: João Assunção Procurador do Município Araguari - MG Assunto: Solicitação. Senhor Procurador, 1. Com cordiais cumprimentos, serve o presente para solicitar de vossa senhoria a criação de Projeto de Lei para filiação do Município de Araguari, através Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social; no Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG. 2. Segue em anexo documentos pertinentes ao assunto para análise e apreciação quanto ao solicitado. 3. Certos em podermos contar com a valiosa colaboração de vossa senhoria, reiteramos protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, A .1 CEBM/rb Eumce-Maria Mendes Secretária Municipal do Trabalho e Ação Social Eúnicè/Mafia híendes '.'V' i4. Ui ■ A..IO.. fâSSCfâS RESOLUÇÃO N2 04/2019 Dispõe sobre mútua colaboração de anuidade do COGEMAS/MG por meio dos Municípios referente ao Biênio 2019/2021. O Presidente do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais — Cogemas/MG, no uso de suas atribuições estatutárias; CONSIDERANDO a Resolução de n° 02/2017 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2017 à Julho de 2018; CONSIDERANDO a Resolução de n° 04/2018 do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de Minas Gerais - Cogemas/MG, que dispõe sobre os valores de anuidades pertinentes ao período de Agosto de 2018 à Julho de 2019; Resolve; Art.l® Estabelecer a arrecadação de anuidades referente ao exercício de 2019 e 2020, tendo por referência os valores estabelecidos no art. 1°, da Resolução 001/2013, do Congemas, conforme porte populacional dos municípios, sendo considerados os valores mínimos, conforme segue: 1. Metrópole: RS 2.000,00 II. Grande Porte: RS 1.500,00 in. Médio Porte: RS 700,00 rv. Pequeno Porte II: RS 300,00 V. Pequeno Porte I: RS 150,00 Parágrafo Único: Os valores em consonância ao art. 1° terão sua vigência entre Agosto de 2019 a Julho de 2020. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 09 dc Agosto de 2019. José Ferreira da Crus Presidente do COGEMAS/MG MINAS GERAIS anexo I TABELA DE ANUIDADES Aprovada na Assembleia Geral do dia 04/11/2011 ANO 2013 Porte dos Municípios Pequeno Porte I - Porte II -___________ Médio Porte -______ Grande Porte -______ Metrópole - Números de habitantes_________ até 20,000 habitantes___________ de 20.001 até 50.000 habitantes de 50.001 até 100.000 habitantes de 100.001 até 900.000 habitantes mais de 900.000 habitantes Valor anuidades R$ 150,00 R$ 300,00 R$ 700,00 R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 Os valores das anuidades seguem os parâmetros aprovados na Assembleia Geral do Colegiado Nacional dos Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS e aprovados na Assembleia do COGEMAS realizada no dia 04/11/2011. O depósito deverá ser feito no Banco itaú. Banco: 341 Conta Corrente: 03130-8 Agência: 5197 Encaminhar comprovante de depósito para o e-mail: cogemasmg@gmail.com L' Jinúi y. Í. J I J Jc Ar publicidade www.LeisMunicipais.com.br LEI N° 6.208, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019. "Autoriza o Município de Àraguari a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, dando outras providências." A Câmara Municipal de Àraguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu. Prefeito, sanciono a seguinte Lei; Art. 12 1 Fica o Município de Àraguari autorizado a celebrar, através do Chefe do Executivo, com o Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais - COGEMAS/MG, o Termo de Cooperação Mútua constante da minuta anexa a esta Lei, para os fins nele descritos. Parágrafo único. Poderá também o Chefe do Executivo Municipal, na representação deste Município, firmar os termos aditivos ao Termo de Cooperação Mútua a que se refere o caput deste artigo. [ Art. 22 j Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta Lei que, revogadas as disposições em contrário, entra em vigor na data da sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 5 de setembro de 2019. Marcos Coelho de Carvalho Prefeito Eunice Maria Mendes Secretária do Trabalho e Ação Social Download do documento Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 06/09/2019 Neta: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. PUBLICIDADE htír.3://!c:srn-.’nic:pí •com.r ./mç/a/arcguari/Iei-crcinaria/lOIS/clf/S: •crdinaria-n-CZC: •2019- .itcri: cxinicipic-de-araguari-i ■celebrar-*. /r ^2