br-locleg corpus explorer

← Araguari (MG)

materia nº 39/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaIsonomia salarial para à classe de Educadores Físicos.
native_id50

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-03T00:55:34.307883-03:00 Aprovada por unanimidade 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 19

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI
MINAS GERAIS
aee
REQUERIMENTO Nº 039 / 2021
EXMO Sr.
Leonardo Rodrigues da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal
de Araguari-MG.
A Vereadora que a este subscreve vem respeitosamente à presença de V.Ex?. requerer, após
ouvido o plenário na forma regimental, o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal Renato
Carvalho Fernandes, solicitando a Isonomia salarial para à classe de Educadores Físicos.
Estive como Vereadora e conforme a Lei Complementar nº 107, de 12 de dezembro de 2014 foi
aprovada a alteração da nomenclatura e desde então não houve o envio a esta Casa de Leis do
Projeto de Lei da equiparação de salário da classe de Educadores Físicos que prima pela melhoria
salarial.
Nesse sentido solicitamos o envio a esta Casa de Leis do Projeto de Lei da
equiparação de salário da classe de Educadores Físicos, tendo em vista que tal medida não afetaria a
folha de pagamento, pois as despesas estão bem abaixo da media de custo com pessoal de acordo
com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Seguem documentos pertinentes em anexo.
Nestes termos, respeitosamente, pede e espera deferimento.
Sala das Sessões - Araguari-MG 19 de janeiro de 2021.
Eunice Maria Mendes
Vereadora
Aprovado p........ 16... votos ss a sampa
P P ) & É Documento Eletrônico [Elis Le [m] !
Rejeitado p”......... = votos) =? Assinado digitalmente com 1º] ps E :
=» | certificação ICP-Brasil. es ;
DEFERIDO (-) z Para verificar a validade: “dia
Sala das Sessões 19/01/2021 E rea iti.gov. RÁ dO
QLleis &
www LeisMunicipais.com br
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
"DISPÕE SOBRE JA TRANSFORMAÇÃO DE
EMPREGOS PÚBLICOS DE INSTRUTOR DE
ESPORTES EM EMPREGOS PUBLICOS DE
EDUCADOR FÍSICO, ALTERANDO A LEI
COMPLEMENTAR Nº 41, DE 30 DE JUNHO DE 2006,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei Complementar :
Ficam transformados os seguintes empregos públicos:
| - 3 (três) de Instrutor de Basquetebol, em 3 (três) de Educador Físico na modalidade de
Basquetebol;
Il - 2 (dois) de Instrutor de Futebol de Campo, em 2 (dois) de Educador Físico na modalidade de
Futebol de Campo;
Il - 6 (seis) de Instrutor de Futebol de Salão, em 6 (seis) de Educador Físico na modalidade de
Futsal;
IV - 2 (dois) de Instrutor de Ginástica Olímpica, em 2 (dois) de Educador Físico na modalidade de
Ginástica Olímpica;
V-6 (seis) de Instrutor de Handebol, em 6 (seis) de Educador Físico na modalidade de Handebol;
VI - 12 (doze) de Instrutor de Natação, em 12 (doze) de Educador Físico na modalidade de Natação;
VII - 3 (três) de Instrutor de Voleibol, em 3 (três) de Educador Físico na modalidade de Vo lei bol.
Parágrafo Único - Os empregos públicos resultantes da transformação de que trata o caput deste
artigo passam a compor a estrutura do quadro permanente de pessoal da Administração Municipal
Direta, instituído pela Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006.
Os empregos públicos de Educador Físico, de que trata esta Lei Complementar, terão
como requisito para ingresso na carreira a formação exigida em ensino superior completo, com
graduação em educação física, com registro no órgão de classe competente, fiscalizador da
profissão, para uma jornada de 120 (cento e vinte) horas mensais, tendo como salário-base, à
hora/aula no valor de R$ 6,57 (seis reais e cinquenta e sete centavos).
Consoante o disposto no art. 1º da Resolução CONFEF nº 046/2002, que procurou definir as
atividades próprias dos profissionais de Educação Física, constantes da Lei nº 9.696, de 1º de
setembro de 1998, o Educador Físico tem como atribuição, dentre outras que são específicas de
cada modalidade esportiva em que atuem, as atividades relacionadas aos exercícios físicos,
desportos, lazer, recreação, exercícios compensatórios à atividade laboral e do cotidiano e outras
práticas corporais, tendo como propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da
educação e da saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis adequados
de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários, visando à consecução do
bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão e estética do movimento, da
prevenção de doenças, de acidentes, de problemas posturais, da compensação de distúrbios
funcionais, contribuindo ainda, para consecução da autonomia, da autoestima, da cooperação, da
solidariedade, da integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio ambiente,
observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento
individual e coletivo.
O Anexo |, da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
"ANEXO |
ORGANIZAÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
I GRUPOS | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO ]
Isrupo 6 Educação - cultura -|Auxiliar de Biblioteca; Coordenador de Ensino; Inspetor|
[Esporte - Lazer, InformaçãolEscolar; Instrutor de Arte Cênica; Educador Físico na modalidade del
le Turismo IBasquetebol; Educador Físico na modalidade de Futebol de Campo; Educador|
] IFísico na modalidade de Futsal; Educador Físico na modalidade de Ginástica]
lolímpica; Educador Físico na modalidade de Handebol; Instrutor del
linformática; Instrutor de Libras; Educador Físico na modalidade de Natação; |
[Educador Físico na modalidade de voleibol; Intérprete de Libras; Jornalista;|
lorientador Educacional; Professor 1; Professor II; Professor de Ensino]
lEspecial; Professor de Ensino Profissionalizante; Publicitário; Recreadora;|
O Anexo Il, da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar acrescido
da seguinte redação:
"ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA DE
ARAGUARI
I DESCRIÇÃO DO EMPREGO/CARGO PÚBLICO I REQUISITO PARA PROVIMENTO | FORMA DE RECRUTAMENTO | SALÁRIO-BAS!
=anannam RR E DRE
- -
Iennnnoannanenncoaononnnnnn o nao I----=—-
de| Instrução Ensino | superior|Externo: Mediante Con-|R$ 6,57 hora/aul:
|Basquetebol; de Futebol de Campo; de Futsal; Completo Icurso Público
lde Ginástica Olímpica; de Handebol; de]-------====......... non I ]
INatação; de Vo lei bol) lExperiência: registro no órgão] ]
] Ide fiscalização de classe I I
O Anexo IV, da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar
acrescido da seguinte redação:
"ANEXO IV
ELENCO DE EMPREGOS PÚBLICOS E SUAS CLASSES CORRELATAS DE ENQUADRAMENTO
E PARA FINS DE PROMOÇÃO
EMPREGOS PÚBLICOS | Classe de | 2º Classe | 3º Classe | 4º Classe | 5º Classe |
[Enquadramento sx | 10% | 15% | 20% |
|emsensenanane |
[Educador Físico (modalidade
Ide Futebol de Campo; de Futsal; de Ginástica]
lolímpica; de Handebol; de Natação; del
IvoTei bol) I I I I I I
O anexo VI, da Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, passa a vigorar
acrescido das seguintes adequações:
"ANEXO VI
EMPREGOS PÚBLICOS - QUANTITATIVO"
"QUADRO PERMANENTE
DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | OCUPADOS |
] r
|Futebol de Cam
lEducador Físico na modalidade del
Irutsal ]
[=====nannnnnn nono annnnnn no nan nnnnn no I
lEducador Físico na modalidade del
IGinástica olímpica |
[====="0000000nnnnnnnnnnnnnonnn nn nono I
lEducador Físico na modalidade del
lHandebol |
[======annnnn nano nano nona nn ooo I
lEducador Físico na modalidade del
Inatação |
[====="0000000nnnnnnnnnnnnn nana nn nono I
lEducador Físico na modalidade del
Ivolei bol
Os atuais ocupantes dos empregos públicos de Instrutor de Basquetebol, Instrutor de
Futebol de Campo, Instrutor de Futebol de Salão, Instrutor de Ginástica Olímpica, Instrutor de
Handebol, Instrutor de Natação, e Instrutor de Voleibol, passam doravante a ocupar,
respectivamente os empregos públicos de Educador Físico na modalidade de Basquetebol;
Educador Físico na modalidade de Futebol de Campo; Educador Físico na modalidade de Futsal;
Educador Físico na modalidade de Ginástica Olímpica; Educador Físico na modalidade de
Handebol; Educador Físico na modalidade de Natação; e Educador Físico na modalidade de
Voleibol.
Aplicam-se aos empregos públicos de que trata esta Lei Complementar as disposições
contidas na Lei Complementar nº 41, de 30 de junho de 2006, e as demais normas aplicáveis aos
servidores do Município.
Correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, eventuais gastos com a
execução desta Lei Complementar.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua publicação, mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 41, de 30 de
junho de 2006, desde que não modificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 12 de dezembro de 2014.
Raul José de Belém
Prefeito
Mirian de Lima
Secretária de Administração
Maurício da Silva Ramos
Secretário de Esportes e da Juventude
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 04/03/2015
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
Educadores Físicos da Prefeitura Municipal de Araguari
Ofício nº 0002/2019 - SMEJ
Araguari, 15 de fevereiro de 2019.
A Ilustríssima Senhora
Thereza Cristina Griep
Secretário Municipal de Administração
Araguari - MG
Assunto: Solicitação
Prezada Senhora,
Com os cordiais cumprimentos, os servidores efetivos da
Secretaria Municipal de Esportes e da Juventude, pertencentes
à classe dos Educadores Físicos em diversas modalidades
esportivas, vêm por meio deste, solicitar uma reunião com
Vossa Senhoria, com objetivo de vislumbrar uma decisão
acerca da correção salarial perante o valor pago hora/aula
trabalhada aprovada em lei (LEI COMPLEMENTAR Nº107,
de 12/12/2014) e que até o presente momento não tem sido
cumprida.
Proposta essa já discutida com o administrativo em meados da
referida data, onde foi pedido a nós professores que
esperássemos o quadrimestre posterior a fim de fazer valer o
nosso direito (LEI ORGÂNICA SEÇÃO VI DOS
SERVIDORES PÚBLICOS Art.85 $1º,82, 83º e Art.86 LII,
DI, IV,V).
Desde então aguardamos uma posição da Secretaria Municipal
de Administração e não obtivemos resposta.
Tal medida não afetaria a folha de pagamento, uma vez que
feita a correção, o servidor adequaria sua carga horária a uma
jornada de trabalho menor, possibilitando ainda, a contratação
de novos funcionários para o setor.
Sabedores que somos, que como gestor, o Senhor Prefeito olha
com carinho a causa dos servidores, gostaríamos que Vossa
Senhoria nos atendesse para falar de nossas dificuldades e
necessidades em relação ao direito que possuimos e a
possibilidade de estarmos recebendo tal benefício.
Atenciosamente,
Sebastião Naves de Oliveira
Secretário Municipal de Esportes e da Juventude
EÇÃO VI
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
exames O Município deverá instituir planos de carreira para os
servidores da administração pública direta e indireta.
$ 1º O regime jurídico único para todos os servidores da
administração direta e indireta será estabelecido em lei, que
disporá sobre direitos, deveres e regime disciplinar,
assegurando os direitos adquiridos.
$ 2º A lei assegurará, aos servidores da administração direta,
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições e
requisitos iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre
servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas
as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou
ao local de trabalho.
$ 3º Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 7º, IV, V,
VI, VII, VHI, IX, X, XII XV, XVI, XVI, XVII, XIX, XX,
XXII, XXHI, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXX, XXXI, da
Constituição Federal, e os que, nos termos da lei, visem à
melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço
público.
axaseiso A política de pessoal obedecerá as seguintes diretrizes:
1 - valorização e dignificação da função pública e do servidor
público;
H - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;
HI - constituição de quadro dirigente, mediante formação e
aperfeiçoamento de administradores;
IV - sistema do mérito objetivamente apurado, para ingresso
no serviço e desenvolvimento na carreira;
V - remuneração compatível com a complexidade e
responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para
seu desempenho.
Capitulo V
DOS ESPORTES, LAZER E TURISMO
exames; O Município proporcionará incentivo aos jogos
escolares, a serem realizados anualmente por ocasião das
comemorações das Semanas da Comunidade e da Pátria, com
o objetivo de estimular a prática desportiva.






! de ARAGUARI
PNTRATO DE TRABALHO
“CONCURSADO”
JO DE ARAGUARI, pessoa jurídica de Direito, inscrito no CNPJ
com sede na rua Virgílio de Melo Franco, nº 550, doravante
DOR e MORENO DE SOUSA E SOUZA doravante designado(a)
dor (a) da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº 28508 Série
por intermédio de CONCURSO PÚBLICO, cuja prova foi realiza em
logado em 29/11/2005 é celebrado o presente CONTRATO DE
rdo com as condições a seguir especificadas:
GADO (A) exercerá as funções de INSTRUTOR DE FOTEBOL DE
remuneração de R$4,40 (Quatro reais e quarenta centavos ) hora aula
tado nos termos do parágrafo 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do
o EMPREGADOR poderá a qualquer tempo, transferir ou ceder o
DO para quaisquer outros departamentos, Secretarias ou repartições públicas.
A carga Horária de Trabalho do EMPREGADO será de 120 Horas mensais,
o o EMPREGADOR alterá-lo de acordo com as necessidades do serviço.
4- Em caso de dano causado pelo EMPREGADO (A), fica o EMPREGADOR,
autorizada a efetuar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, com fundamento
no parágrafo 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis de Trabalho, já que essa
possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.
5- O presente Contrato tem início 21 de março de 2006.
6- Após Três anos de efetivo exercício, com início em 21 de março de 2006, será
considerado estável, conforme Artigo 41 da Constituição Federal de 05 de Outubro de
1988, e Artigo 101 da Lei Orgânica Municipal de 21 de Abril de 1990.
E por estarem de pleno acordo, as partes contratantes assinam o presente Contrato de
Trabalho em duas vias ficando a primeira em poder do EMPREGADOR, e a segunda com o
EMPREGADO que dela dará o competente recibo. '
Araguari/MG, 21 de março de 2.006.
ET E em Dea pm per ur
|
MI!
Ma
=
=
Es
=
=
Eos
=
E
RE

ERR A
Excursão
para Ubatuba
Saída: 12/04/2006
Retorno: 16/04/2006
3242-6382 ou
3690-3110 - Gilda
Prefeitura Municipal de ARAGUARI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araguari convoca os abaixo relacionados
para, no prazo de 15 dias , comparecer no Departamento de
Recursos Humanos, das 12:00h às 18:00h, na Rua Virgílio de Melo Franco, 550,
para tomar posse em Cargo em que foram aprovados em Concurso Público:
14º lugar para o cargo de INSTRUTOR DE
MORENO DE SOUSA E SOUZA, aprovada em
FUTEBOL DE SALÃO, do Concurso Público realizado em 13 de novembro de 2005 e homologado
em 29 de novembro de 2005.
FLAVIANO MARCIO PEREIRA, aprovada em 1º lugar, para o cargo de INSTRUTOR DE
VOLEIBOL, do Concurso Público realizado em 13 de novembro de 2005 e homologado em 29
de novembro de 2005.
MAXWELL BARBOSA PEIXOTO, aprovada em 1º lugar, para o cargo de INSTRUTOR DE
HANDEBOL, do concurso Público realizado em 13 de novembro de 2005 e homologado em 29
88, | de novembro de 2005.
VICTOR ALVES ROSA — aprovada em 2º lugar, para o cargo de INSTRUTOR DE HANDEBOL,
do concurso Público realizado em 13 de novembro de 2005 e homologado em 29 de novembro
de 2005.
LUCIANA CRISTINA DA SILVA — aprovada em 09º lugar, para o cargo de JARDINEIRO(A), do
concurso Público realizado em 28 de Abril de 2002 e homologado em 16 de maio de 2002.
MIRTES ALVES PEREIRA — aprovada em 10º lugar, para o cargo de JARDINEIRO (A), do
“7 | concurso Público realizado em 28 de Abril de 2002 e homologado em 16 de maio de 2002.
GLAÚCIO HENRIQUE CHAVES - aprovada em 2º lugar, para o cargo de ARQUITETO
URBANISTA, do concurso Público realizado em 13 de novembro de 2005 e homologado em 29
de novembro de 2005. e ?
GUSTAVO HENRIQUE DE FREITAS COELHO -— aprovado em 03º lugar para o cargo de
INCINERADOR DE LIXO HOSPITALAR do concurso Público realizado em 28 de Abril de 2002
e homologado em 16 de maio de 2002. %
Araguari/MG, 16 de março de 2.006
Lúcia de Araújo
“Marcos Antônio Alvim
Prefeito Municipal Secretária de Administração
| DROGARIA PADRÃO
Av. Cel. Teodolino P. de Araújo esquina com Marciano Santos, |
“Em frente o Hospital
MINAS GERZ
[||| h
Liddado
Ba po
H
E! » — a RT ADS —
Eca COOCACER ARAGUARI
de Produção dos Cafeicultores do Cerrado de Araguari Ltda.
yo
e FDITALDE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINARIA
Indianópolis km 01 MG29 S/N.
Assembléia Geral Ordinária que se realizará no dia às 07:00 horas em 1º
(primeira) convocação a de 2/3 (dois terços) de seus cooperados. 2º (segunda) convocação às E GERAISECAD]
08:00 horas com a presença de 50% (cinquenta porcento) mais 01 (um) do número de seus cooperados c 3º
(terceira) e Última convocação às 2: com a presença de no mínimo 10 (dez) cooperados em oa consistia
a vota; confueme previsto no Capítulo VI Artigo 25º Alineas A B:C;D do Esto Social para o mem termos da legis
deliberar sobre a seguinte, ;
A Planejamento das Atividades da Cooperativa paraa Saia Agricola 2006/2007 anova Estrutura Oomeia
Coocacer Araguari 2006.
B- Nomeação e Outorga de Poderes para um Procurador representante do Conselho de
Administração, conforme artigos 33º, V'e 40º, “d” ji ic
2007/2008
C- Prestação de Contas do Exercício de 2005, compreendendo:
L Relatório da Gestão Administrativa de 2005
do Conselho Fiscal para o exercício de 2006, atendendo o disposto no
D- Renovação de 2/3
da Cooperativa Art. 43º. END
E- Formalização das Demissões de cooperados do quadro social protocolada até 31/12/2005. Ea
F. Outros assuntos de interesse social, artigo 29º alínea E do Estatuto Socie te " t
OBS: Quadro Social para efeito de estabelesinre:
a EA aà y
o-de quorum é de 131 cooperados.

open original →