| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1994 |
| Date | 1994-10-17 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Orgânica e dá outras providências. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 1994. ALTERA DISPOSITIVOS D A LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica: O inciso V do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Araguari passa a viger com a seguinte redação: "Art. 29 ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - criar e extinguir os cargos dos serviços administrativos internos, e a fixação dos respectivos vencimentos." O Art. 52 da Lei Orgânica do Município passa a viger com a seguinte redação: "Art. 52 É da competência privativa da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das suas consignações orçamentarias. Parágrafo único. Nos projetos de competência exclusiva da Mesa da Câmara não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista." Fica acrescido parágrafo único ao Art. 40 do Ato das disposições gerais e Transitórias: Parágrafo único. Ficam convalidados os atos legislativos praticados no âmbito da competência privativa da Câmara Municipal. Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, Estado de Minas Gerais, em 17 de outubro de 1994. Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º 1/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 2/1994 (http://leismunicipa.is/esqwc) - 26/10/2020 15:03:01 JOAQUIM VIEIRA PEIXOTO Presidente JOAQUIM FARIAS DE GODOI Vice-Presidente SÍLVIO MANUEL DA CRUZ PÓVOA 1º Secretário ALFREDO PASTORI NETO 2º Secretário 2/2 LeisMunicipais.com.br - Emenda à Lei Orgânica 2/1994 (http://leismunicipa.is/esqwc) - 26/10/2020 15:03:01