| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 23, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI, ESTADO DE MINAS GERAIS, DISPONDO SOBRE O HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ESTADO DE MINAS GERAIS Eua EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG N. 046, de 25 de setembro de 2018. “Altera a redação do 8 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, dispondo sobre o horário das sessões ordinárias.” A Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º 0 8 1º do art. 23, da Lei Orgânica do Município de Araguari, Estado de Minas Gerais, de 21 de abril de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 23-.. $ 1º- As sessões ordinárias serão realizadas às terças-feiras, a partir das treze a3 horas, no recinto próprio. » Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Emenda à Lei Orgânica do Município n. 039, de 5 de março de 2013, a presente Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Araguari, Estado de Minas Gerais, em 25 de setembro de 2018. Luiz Antônidde Oliveira Wesley Mar: cas de Mendonça Presidente, meiro Secretário Welli Pur po Resende da Silva Segundo Secretário